Liminar da Lei  Lei 12.082/04 em Barão Geraldo

 

Para melhor entender:

 

A liminar concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça é resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) interposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra a Lei 12.082/04 de 17 de setembro de 2004.

Esta lei é originária do Projeto de Lei 195/04, que motivou duas medidas liminares (resultantes do mandado de segurança do vereador Tadeu Marcos e de Ação Civil Pública promovida por Associções Civis - Proesp, Pró-bairro, AMA Guará), do parecer do CMDU, da deliberação nº 07/04 do COMDEMA todas contrárias a tramitação e aprovação do PL 195/04 além da Moção da UNICAMP recomendando à Prefeita para que não sansionasse a referida Lei. O entendimento geral era que o PL 195/04 continha vícios de toda ordem (legalidade, mérito, tramitação, entre outros). 

Barão em Foco

 

CORREIO POPULAR 22/12/2004

Cidades
TJ suspende lei que amplia perímetro urbano

A liminar foi concedida pelo presidente Luís Tâmbara, com base em depoimentos prestados por membros do Comdema e CMDU

DiegoZanchetta
Da Agência Anhangüera
diego@rac.com.br

Contestada pelo Ministério Público Estadual e alvo de críticas de entidades municipais em defesa do meio ambiente, a lei que amplia o perímetro urbano de Campinas em 18,7 milhões de metros quadrados, aprovada pela prefeita Izalene Tiene (PT) em setembro deste ano, foi suspensa em caráter provisório pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo. Com base em depoimentos prestados à Procuradoria Geral de Justiça por membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema) e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), o presidente do TJ-SP, Luís Tâmbara, considerou na liminar parecer desfavorável à lei, também aprovada pela Câmara de Vereadores, citando possíveis danos ambientais na urbanização de áreas rurais.

Agora, como o TJ-SP entra em recesso para as festas de final de ano, mesmo que a Prefeitura entre com um agravo de instrumento para tentar cassar a liminar, um novo parecer jurídico sobre o tema só será concedido a partir de janeiro de 2005, sob a administração do prefeito eleito Hélio de Oliveira Santos (PDT). A lei municipal que alterou o perímetro urbano, número 12.082/04, foi contestada pela Promotoria Estadual de Urbanismo antes mesmo de ir à votação no Legislativo e de ser sancionada por meio de decreto da prefeita publicado no Diário Oficial do Município no dia 17 de setembro de 2004.

“A lei deixava que a descrição do perímetro urbano fosse feita somente no decreto e isso é inconstitucional. Agora, a discussão sobre o assunto deve ficar para o próximo governo”, disse o promotor de Meio Ambiente José Carvalho Albejante, que contestou a lei na Procuradoria Geral de Justiça em conjunto com os promotores Rogério da Rocha Camargo e Geraldo Cabañas. Entre os territórios rurais que se tornam urbanos com a legislação, estão áreas no distrito de Barão Geraldo, no Campo Grande e em regiões próximas à divisa entre Campinas e Valinhos.

Régis Romano, presidente do Comdema, avaliou como positiva a posição do TJ-SP sobre a lei do perímetro urbano. “Isso mostra que o nosso conselho tem voz no Poder Judiciário”, afirmou Romano, um dos que depuseram na Procuradoria Geral de Justiça sobre o assunto. “Se a liminar for mantida, teremos que discutir novas alterações no perímetro urbano dentro do Plano Diretor”, disse o presidente do Comdema.

Sem posição

O prefeito eleito, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que só vai se pronunciar sobre a lei do perímetro urbano após analisar com maior profundidade o decreto da prefeita. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, por sua vez, não retornou as ligações da reportagem para dizer se vai recorrer da liminar concedida pelo TJ-SP.

Batalha teve início há meses

A ausência de especificações sobre como será a expansão do perímetro urbano de Campinas no decreto da prefeita Izalene Tiene (PT) gerou uma batalha jurídica de ambientalistas e de promotores contra a votação do projeto na Câmara, em agosto deste ano. Tanto o Comdema como o CMDU emitiram pareceres desfavoráveis à lei. A Promotoria de Urbanismo também se posicionou contrária ao projeto.

Uma sessão do Legislativo, realizada em agosto para votar a lei, chegou a ser suspensa por meio de uma liminar concedida pela Justiça de Campinas contra o projeto e depois cassada pelo TJ-SP. O projeto também foi retirado de votação durante duas semanas pelos vereadores petistas, com receio de um desgaste ainda maior do Executivo às vésperas das eleições municipais.

Com a polêmica instaurada, o Executivo negociou com os vereadores a inclusão de duas emendas no projeto original antes dele ser votado em definitivo, em setembro. Outras cinco emendas e que previam um aumento ainda maior da área urbana – 21 milhões de metros quadrados, ao invés de 18,7 milhões – foram vetadas no decreto da prefeita.

Herança

Diante da liminar concedida pelo TJ-SP há uma semana e que suspendeu os efeitos da lei, vai sobrar para a próxima gestão a decisão de defender juridicamente o decreto da prefeita ou de apresentar uma nova proposta para a modificação do perímetro urbano dentro do novo Plano Diretor, previsto para ser elaborado durante o próximo Congresso das Cidades, em junho de 2005. (DZ/AAN)

 

Home

Djweb design