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Liminar da Lei
Lei 12.082/04
em Barão Geraldo
A liminar
concedida pelo presidente do Tribunal de Justiça é
resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) interposta
pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo
contra a Lei 12.082/04
de 17 de setembro de 2004.
Esta lei é
originária do Projeto de Lei 195/04, que motivou duas
medidas liminares (resultantes do mandado de segurança do
vereador Tadeu Marcos e de Ação Civil Pública promovida por
Associções Civis - Proesp, Pró-bairro, AMA Guará), do
parecer do CMDU, da deliberação nº 07/04 do COMDEMA todas
contrárias a tramitação e aprovação do PL 195/04 além da
Moção da UNICAMP recomendando à Prefeita para que não
sansionasse a referida Lei. O entendimento geral era que o
PL 195/04 continha vícios de toda ordem (legalidade, mérito,
tramitação, entre outros).
Barão em Foco
CORREIO
POPULAR 22/12/2004
Cidades
TJ
suspende lei que amplia perímetro urbano
A liminar foi
concedida pelo presidente Luís Tâmbara, com base em
depoimentos prestados por membros do Comdema e CMDU
DiegoZanchetta
Da Agência Anhangüera
diego@rac.com.br
Contestada pelo Ministério Público Estadual e alvo de
críticas de entidades municipais em defesa do meio ambiente,
a lei que amplia o perímetro urbano de Campinas em 18,7
milhões de metros quadrados, aprovada pela prefeita Izalene
Tiene (PT) em setembro deste ano, foi suspensa em caráter
provisório pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São
Paulo. Com base em depoimentos prestados à Procuradoria
Geral de Justiça por membros do Conselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente (Comdema) e do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Urbano (CMDU), o presidente do TJ-SP, Luís
Tâmbara, considerou na liminar parecer desfavorável à lei,
também aprovada pela Câmara de Vereadores, citando possíveis
danos ambientais na urbanização de áreas rurais.
Agora, como o TJ-SP entra em recesso para as festas de final
de ano, mesmo que a Prefeitura entre com um agravo de
instrumento para tentar cassar a liminar, um novo parecer
jurídico sobre o tema só será concedido a partir de janeiro
de 2005, sob a administração do prefeito eleito Hélio de
Oliveira Santos (PDT). A lei municipal que alterou o
perímetro urbano, número 12.082/04, foi contestada pela
Promotoria Estadual de Urbanismo antes mesmo de ir à votação
no Legislativo e de ser sancionada por meio de decreto da
prefeita publicado no Diário Oficial do Município no dia 17
de setembro de 2004.
“A lei deixava que a descrição do perímetro urbano fosse
feita somente no decreto e isso é inconstitucional. Agora, a
discussão sobre o assunto deve ficar para o próximo
governo”, disse o promotor de Meio Ambiente José Carvalho
Albejante, que contestou a lei na Procuradoria Geral de
Justiça em conjunto com os promotores Rogério da Rocha
Camargo e Geraldo Cabañas. Entre os territórios rurais que
se tornam urbanos com a legislação, estão áreas no distrito
de Barão Geraldo, no Campo Grande e em regiões próximas à
divisa entre Campinas e Valinhos.
Régis Romano, presidente do Comdema, avaliou como positiva a
posição do TJ-SP sobre a lei do perímetro urbano. “Isso
mostra que o nosso conselho tem voz no Poder Judiciário”,
afirmou Romano, um dos que depuseram na Procuradoria Geral
de Justiça sobre o assunto. “Se a liminar for mantida,
teremos que discutir novas alterações no perímetro urbano
dentro do Plano Diretor”, disse o presidente do Comdema.
Sem posição
O prefeito eleito, por meio de sua assessoria de imprensa,
informou que só vai se pronunciar sobre a lei do perímetro
urbano após analisar com maior profundidade o decreto da
prefeita. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, por
sua vez, não retornou as ligações da reportagem para dizer
se vai recorrer da liminar concedida pelo TJ-SP.
Batalha teve início há meses
A ausência de especificações sobre como será a expansão do
perímetro urbano de Campinas no decreto da prefeita Izalene
Tiene (PT) gerou uma batalha jurídica de ambientalistas e de
promotores contra a votação do projeto na Câmara, em agosto
deste ano. Tanto o Comdema como o CMDU emitiram pareceres
desfavoráveis à lei. A Promotoria de Urbanismo também se
posicionou contrária ao projeto.
Uma sessão do Legislativo, realizada em agosto para votar a
lei, chegou a ser suspensa por meio de uma liminar concedida
pela Justiça de Campinas contra o projeto e depois cassada
pelo TJ-SP. O projeto também foi retirado de votação durante
duas semanas pelos vereadores petistas, com receio de um
desgaste ainda maior do Executivo às vésperas das eleições
municipais.
Com a polêmica instaurada, o Executivo negociou com os
vereadores a inclusão de duas emendas no projeto original
antes dele ser votado em definitivo, em setembro. Outras
cinco emendas e que previam um aumento ainda maior da área
urbana – 21 milhões de metros quadrados, ao invés de 18,7
milhões – foram vetadas no decreto da prefeita.
Herança
Diante da liminar concedida pelo TJ-SP há uma semana e que
suspendeu os efeitos da lei, vai sobrar para a próxima
gestão a decisão de defender juridicamente o decreto da
prefeita ou de apresentar uma nova proposta para a
modificação do perímetro urbano dentro do novo Plano
Diretor, previsto para ser elaborado durante o próximo
Congresso das Cidades, em junho de 2005. (DZ/AAN)
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