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Gente
que faz:
Propostas para a
Macrozona 5
Hoje,
18 de abril d e2007, estarei encaminhando estas propostas referentes á
macrozona 5 para o Plano de Gestão Local da Macrozona 5. As macrozonas
podem ser vistas nos mapas do Portal da Prefeitura. Existe um calendário
para cada Macrorregião e a Macrorregião 5 é a primeira. Estamos em tempo
de recolher propostas. Divulguem e encaminhem propostas, pois serão
incluídas nos planos de gestão local.
Um abraço.
Deise Nascimento
Comissão Técnica de Meio Ambiente – Concidade
Propostas encaminhadas por Deise Nascimento – Conselheira Titular
representante das ongs de Campinas no Concidade.
MACROZONA 5
Proposta 1:
Processos construtivos de baixo impacto ambiental, com bases na
sustentabilidade ambiental para projetos de habitação popular,
calçamento, pavimentação e contenção de erosão e assoreamento.
O solo-cimento é um material que possui boa resistência à compressão,
bom índice de impermeabilidade, baixo índice de retração volumétrica e
boa durabilidade. Todas essas características são excelentes para uma
parede estrutural.
Os tijolos ou blocos de solo-cimento são produzidos em prensa manual,
dispensando a queima em fornos. Além da grande resistência , outra
vantagem desses blocos é o seu excelente aspecto final , produzindo
paredes estruturais aparentes.
Esse sistema construtivo tem aplicação para a proteção dos taludes de
açudes, nos revestimentos de canais, como componente da infra-estrutura
de pequenas pontes e em arrimos de pouca altura. Por ser uma opção de
fácil produção e custo reduzido é uma excelente solução para áreas
rurais.
Para a execução de pavimentos em áreas urbanas destinadas principalmente
ao tráfego de pedestres, como calçadas, pontos de ônibus, canteiros
centrais, praças e parques públicos. São locais que devido à falta de
calçamento, a poeira e a lama ocasionam desconforto e risco aos
pedestres. Esses pavimentos são compactados no próprio local formando
uma camada maciça totalmente apoiada no chão.
Proposta 2
Ciclovias
PROJETO DE LEI PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO CICLOVIÁRIO MUNICIPAL DE
CAMPINAS, VISANDO AO TRANSPORTE DE PESSOAS POR BICICLETAS
Art. 1º – Os futuros estudos, projetos e obras viárias no Município de
Campinas, visando à construção de avenidas, deverão contemplar,
obrigatoriamente, espaço destinado à implantação de ciclovias.
Parágrafo único – Entende-se por ciclovias, espaços demarcados no leito
carroçável de avenidas, para utilização exclusiva de veículos
não-motorizados.
Art. 2º – Os novos projetos para implantação de avenidas que impliquem
construção de pontes, viadutos e aberturas de túneis deverão prever que
essas obras de arte sejam dotadas de ciclovias, integradas com o projeto
de construção da avenida.
Art. 3º – Os projetos e os serviços de reforma, para alargamento,
estreitamento e retificação do sistema viário e das calçadas deverão ser
precedidos de estudo de viabilidade física e socioeconômica para a
implantação de ciclovias.
Art. 4º – Nas avenidas dotadas de ciclovias é obrigatória a realização
de rebaixos específicos, destinados a garantir a interligação acessível
entre o leito carroçável e a calçada.
Art. 5º – Fica permitida, em caráter excepcional, a implantação de
ciclovias em calçadas destinadas a pedestres, ou nas ilhas de separação
dos sentidos de tráfego (canteiros centrais), desde que precedida de
laudo técnico de viabilidade, e exclusivamente nas hipóteses em que a
peculiaridade do projeto e construção da avenida assim o exija.
§ 1.º – Na hipótese prevista no "caput" deste artigo, o projeto deverá
prever diferença de nível em relação ao leito carroçável, onde não será
autorizado estacionamento de veículos automotores, depósito de objetos e
outros elementos obstrutivos.
§ 2.º – Na hipótese prevista no "caput" deste artigo, a pavimentação da
ciclovia deve ser feita de maneira a minimizar a impermeabilização do
solo.
Art. 6º – Nas avenidas construídas ao longo dos fundos de vale, a
ciclovia poderá ser implantada nas margens do curso d'água.
Parágrafo único – Na hipótese prevista no "caput" deste artigo, a
pavimentação da ciclovia deve ser feita de maneira a minimizar a
impermeabilização do solo.
Art. 7º – Nas ciclovias locadas nas calçadas, o meio-fio será rebaixado
defronte às faixas de travessia de pedestres e bicicletas, e nos
cruzamentos entre vias, de modo a garantir a transposição segura dos
ciclistas.
Art. 8º – Em casos específicos previstos no documento mencionado no
artigo anterior, em que a velocidade máxima permitida para os veículos
automotores e os padrões de tráfego da via assim o permitirem, as
ciclovias poderão ser substituídas por ciclofaixas.
Art. 9º – As ciclovias e ciclofaixas referidas nos artigos anteriores
deverão ser projetadas em consonância com as recomendações delineadas no
Plano de Mobilidade por Bicicleta nas Cidades (Bicicleta Brasil) do
Ministério das Cidades.
Art. 10º – As despesas decorrentes das obras previstas nos artigos
anteriores correrão por conta da dotação orçamentária da Administração
Regional competente.
Art. 11 – A fim de promover a acessibilidade de ciclistas a locais de
interesse público, como prédios administrativos, centros comerciais,
escolas, universidades, grandes empresas, estações de transportes
coletivos e similares, deverá ser criado um programa de construção de
paraciclos ou bicicletários que ofereçam segurança aos veículos não
motorizados quando estacionados.
Art. 12 – As despesas decorrentes das obras previstas no artigo anterior
correrão por conta da dotação orçamentária da Administração Regional
competente, quando em prédios e locais públicos, ou por conta da
iniciativa privada, quando em locais privados de interesse público, ou
ainda por conta de parcerias público-privadas.
ANEXO
MINISTÉRIO DAS CIDADES
SECRETARIA NACIONACIONAL DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA
Esplanada dos Ministérios Bloco "A", 1º andar, sala 146.
Zona Cívico-Administrativa - Brasília – DF – CEP 70054-900
Fone: (061) 2108.1660 - Endereço eletrônico: bicicleta.brasil@cidades.gov.br
PROGRAMA BRASILEIRO DE MOBILIDADE POR BICICLETA
As cidades constituem-se no palco das contradições econômicas, sociais e
políticas e o sistema viário é um espaço em permanente disputa entre
diferentes atores, que se apresentam como pedestres, ciclistas,
condutores e usuários de automóveis, caminhões, ônibus e motos.
O Ministério das Cidades tem como desafio ampliar a visão predominante
dos problemas de circulação, de modo a incorporar dimensões econômicas e
sociais normalmente não consideradas. Trata-se de reconhecer a
existência de uma crise de mobilidade que engloba as questões de
transporte público e trânsito, exigindo soluções que superem sua análise
fragmentada.
Neste sentido, a Secretaria de Transporte e da Mobilidade Urbana – SeMob
- tem desenvolvido o conceito de Mobilidade Urbana Sustentável, como o
resultado de um conjunto de políticas de transporte e circulação que
visam proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano,
através da priorização dos modos de transporte coletivo e não
motorizados de maneira efetiva, socialmente inclusiva e ecologicamente
sustentável.
Esta nova abordagem tem como centro das atenções o deslocamento das
pessoas e não dos veículos
Ao se analisar a realidade das cidades brasileiras, verifica-se em
muitas delas o uso crescente da bicicleta como meio de transporte para o
trabalho e estudo, além das atividades de lazer, necessitando, assim,de
tratamento adequado ao papel que desempenha nos deslocamentos urbanos de
milhares de pessoas, exigindo uma política pública que seja implantada
pelas três esferas de governo.
A inclusão da bicicleta nos deslocamentos urbanos deve ser abordada como
elemento para a implantação do conceito de Mobilidade Urbana Sustentável
e como forma de redução do custo da mobilidade das pessoas. Sua
integração aos modos coletivos de transporte é possível, principalmente
nos sistemas de grande capacidade e já ocorre, ainda que em estado
embrionário e até espontâneo em muitas das grandes cidades, através da
construção de bicicletários, junto às estações de trem.
A inserção da bicicleta nos atuais sistemas de transporte é possível,
mas ela deve ser considerada como elemento integrante do novo desenho
urbano necessário para dar suporte à Mobilidade Urbana Sustentável,
incorporando-se a construção de ciclovias e ciclofaixas, principalmente
nas áreas de expansão urbana. Torna-se necessária também a ampliação da
abordagem para incluir as vias cicláveis, que são vias de tráfego
compartilhado que podem ser adequadas ao uso da bicicleta.
Ao desenvolver o Programa Brasileiro de Mobilidade por Bicicleta, a
SeMob procura estimular os Governos Municipais, Estaduais e do Distrito
Federal a desenvolver e aprimorar ações que favoreçam o uso da bicicleta
como modo de transporte, com mais segurança.
Objetivos:
ï‚·ï€ Inserir e ampliar o transporte por bicicleta na matriz de
deslocamentos urbanos
ï‚·ï€ Promover sua integração aos sistemas de transportes coletivos,
visando reduzir o custo
de deslocamento, principalmente da população de menor renda.
ï‚·ï€ Estimular os governos municipais a implantar sistemas cicloviários
e um conjunto de
ações que garantam a segurança de ciclistas nos deslocamentos urbanos.
ï‚·ï€ Difundir o conceito de mobilidade urbana sustentável, estimulando
os meios não
motorizados de transporte, inserindo-os no desenho urbano.
Ações previstas:
1 - Capacitação de gestores públicos para a elaboração e implantação de
sistemas cicloviários
2 - Integração da bicicleta no planejamento de sistemas de transportes e
equipamentos
públicos.
3 - Estímulo à integração das ações das três esferas de Governo
4 - Sensibilização da sociedade para a efetivação do Programa
5 - Estímulo ao desenvolvimento tecnológico
6 - Fomento à implementação de infra-estrutura para o uso da bicicleta
Instrumentos de Implementação
1 - Publicação de material informativo e de capacitação
2 - Realização de Cursos e Seminários nacionais s internacionais
3 - Edição de normas e diretrizes
4 - Realização e fomento de pesquisas
5 - Implantação de banco de dados
6 - Fomento a implementação Programas Municipais de Mobilidade por
Bicicleta
7 - Criação de novas fontes de financiamento
8 - Divulgação das Boas Políticas
Proposta 3
Requalificação de área urbana remanescente de leitos ferroviários no
município de Campinas.
Campinas apresenta em seu território áreas remanescentes do leito
ferroviário em estado de degradação e uso impróprio. Em locais da
periferia ocorre acúmulo de descarte de entulho, resíduos sólidos, lixo
e crescimento de vegetação invasiva. Estes fatores desqualificam a
paisagem urbana e de modo geral estão associados ao fato das populações
próximas às áreas remanescentes estarem à margem de projetos urbanos e
de paisagismo, encontram-se em áreas de exclusão social.
Nas áreas de remanescentes de leitos ferroviários pode-se projetar um
parque linear de grande extensão, que atravesse o município e ofereça
opção na inclusão social, com projetos de equipamentos e mobiliário
urbano que atendam às demandas locais, bem como a implantação de
programas culturais, educativos e de lazer. O plantio de mata nativa,
recuperação de córregos e nascentes, e ações preservacionistas são
opções viáveis na requalificação do meio ambiente e da paisagem.
Proposta 4
Plantio de árvores nativas e recuperação de áreas remanescentes do bioma
Mata Atlântica, inseridas no contexto de ocupação urbana.
Plantio ciliar e preservação, manutenção e recuperação das matas
ciliares e remanescentes do Bioma Mata Atlântica localizados dentro do
município, combate e prevenção das causas e efeitos da poluição, das
inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos
cursos d'água.
Plano de proteção da fauna e flora, dar condições de iniciar e alavancar
o projeto de criação de corredores ecológicos, preservando a
biodiversidade, compatibilizando o gerenciamento dos recursos hídricos
com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente,
estimulando a proteção das águas contra ações que possam comprometer o
uso atual e futuro, promoção e integração das ações na defesa contra
eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança
pública, assim como prejuízos econômicos e sociais; e, coordenação de
ações para racionalizar o uso das águas e prevenir a erosão do solo nas
áreas urbanas.
Fortalecimento de núcleos que ainda são caracterizados por um grau
adequado de conectividade e, progressivamente estimular ações que
promovam a integração ecossistêmica entre as principais áreas-alvo,
ampliando-as gradativamente.
A estratégia visa garantir a proteção e conectividade entre porções
nucleares da paisagem e permitir o intercâmbio entre populações isoladas
da fauna e flora regional, preservação das funções ambientais de
inúmeras espécies de grande importância econômica, estética, científica,
genética e ecológica e serviços ambientais.
OBJETIVOS GERAIS DA PROPOSTA
Plantio de árvores nativas
Quantificando da biomassa e do carbono imobilizado
Geração de renda utilizando mão-de-obra não qualificada
Treinamento e profissionalização da mão-de-obra
Benefícios globais:
conservação da biodiversidade
aumento estoques de carbono
redução de pobreza
Benefícios adicionais (locais e nacionais):
proteção da água
proteção do solo
restauração de serviços e funções dos ecossistemas
geração de oportunidades de trabalho e renda
reduzir erosão, perda de solo e assoreamento
geração de alternativas de trabalho e renda
contribuir para a redução de gases de efeito estufa
Proposta 5
Levantamento de imóveis sub-utilizados, barracões em estado de abandono
e espaços públicos em estado de degradação para requalificação e
direcionamento para o uso e implantação de políticas públicas e de cunho
cultural.
Proposta 6
Criação do Núcleo de Produção Cinematográfica Popular com capacitação de
profissionais para a área. Produção de filmes, documentários e assuntos
diversos sob a ótica da comunidade.
Proposta 7
Educação Ambiental, cidadania e ética para comunidade oferecidas por
intermédio de oficinas, cursos e atividades que poderão ser realizadas
em escolas, postos de saúde e demais equipamentos públicos, com vistas
ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio
Os oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio são:
Erradicar a extrema pobreza e a fome;
Atingir o ensino básico universal;
Promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres;
Reduzir a mortalidade infantil;
Melhorar a saúde materna;
Combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças;
Garantir a sustentabilidade ambiental;
Estabelecer parcerias para o desenvolvimento.
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