CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS/COMDEMA - CAMPINAS

DELIBERAÇÃO COMDEMA 001/04



Objeto de análise: RAP (Relatório Ambiental Preliminar) da Estação de Tratamento de Esgotos Anhumas

Interessado: SANASA Campinas - Sociedade de Abastecimento de Aguas e Saneamento S/A.

1.0) DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - E.T.E.
CONSIDERAM- se Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs, obras de engenharia a cargo da Administração Pública ou ente privado, que visam evitar que o meio ambiente continue recebendo diuturnamente descargas oriundas de esgoto "in naturu" produzidos pelo Município de Campinas.

A construção da ETE Anhumas, sob a responsabilidade da SANASA - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A, visa não só o enquadramento legal do sistema de esgoto da Cidade, como também pretende contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população campineira.

2.0) OBJETO DE ANÁLISE DA PRESENTE MANIFESTAÇÃO
Trata a presente manifestação de análise do diagnóstico ambiental referente à construção da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Anhumas, maior e mais importante setor do sistema de esgotos sanitários de Campinas.
A escolha do local para a realização da construção da ETE Anhumas tomou como base, aspectos técnicos e econômico-financeiros. Referida área, abrangendo 9.8 hectares, situa-se 'ha margem direita do Ribeirão Anhumas, logo após a travessia do Ribeirão pela Rodovia Dom Pedro I, declarada de utilidade pública e regularmente desapropriada. O trabalho desenvolvido pela empresa SEREC - Serviço de Engenharia Consultiva S/C Ltda., contratada pela SANASA para elaboração do Relatório Ambiental Preliminar - RAP, abordou os meios físico, biótico e antrópico da ETE Anhumas, tomando como base metodologia calcada nos critérios e considerações definidos na Resolução CONAMA 237/97 e pela Resolução SMA 42/94.

Após verificar a interação dos aspectos apontados no diagnóstico ambiental com o projeto técnico elaborado, será possível identificar os impactos ambientais por ele ocasionados nas fases de planejamento, implantação e operação e, conseqüente, desenvolvimento das medidas mitigadoras a serem implementadas para os impactos negativos, bem corno potencializadoras no caso dos impactos positivos.
Para a elaboração do Diagnóstico Ambiental foram realizadas pela consultoria, inspeções na área do empreendimento, bem como o levantamento de informações, de diversas fontes, aptas a fornecerem os dados complementares necessários à caracterização ambiental. Com o RAP, é possível a verificação, importância e magnitude dos impactos ambientais dentro da área de influência do empreendimento.

O RAP da ETE Anhumas faz a descrição do empreendimento, das tecnologias disponíveis para seu funcionamento, além de apresentar os aspectos legais que embasam o projeto. A análise da aplicação dos procedimentos descritos ^concluiu que a implantação do empreendimento não deverá gerar impactos ambientais negativos notável, e/ou significativos, desde que medidas de controle e de mitigação sejam adotadas. Vale ressaltar que a implantação do empreendimento resultará em melhorias significativas na qualidade de vida da população nas áreas a serem atendidas, melhorando as condições sanitárias do Município e dos cursos d'água, onde atualmente são lançados os esgotos "in natura", Há que se destacar, ainda, que a eliminação do lançamento dos esgotos, propiciará a , recuperação ambiental do Ribeirão Anhumas, o que deverá contribuir para a elevação dos níveis de qualidade de vida da população envolvida, como também, cuidará de beneficiar o Município e a região corno um todo.

3.0) DAS EXIGÊNCIAS Tenha-se presente que a construção da ETE Anhumas é obra de grande importância e magnitude para o Município de Campinas. De outro lado, inegável que o processo que envolve sua construção é, por demais, complexo. Para tanto, basta a análise do Relatório Ambiental Preliminar-RAP.produzido pela SANASA.

O Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Meio Ambiente, após a análise do RAP apresentado pela SANASA elaborou questões, que foram respondidas pela SANASA e, finalmente acatados pelo DMA, conforme seguem resumidamente enumeradas:

1 -parte da faixa de 50 metros ao longo do Ribeirão Anhumas, considerada Area de Proteção Permanente -APP, sofrera processo de ocupação para a construção de unidades do sistema de tratamento proposto.

Tendo em vista esta observação, as intervenções na faixa da APP deverão ser justificadas detalhadamente pela SANASA, indicando medidas mitigadoras e compensatórias referentes a intervenção, para o seu devido licenciamento pêlos órgãos competentes. Nestes termos, a SANASA informa que as medidas mitigadoras serio efetuadas nos termos das exigências do DEPRN, com plantios de 4.334 mudas no que se refere a área da ETE, nos termos do Teimo de Compromisso anexado ao RAP e posterior complementação a ser autorizada pelo DEPRN, uma vez que ja fora assegurada a viabilidade do uso da APP pelo mesmo órgão, por se tratar de obra de utilidade pública e interesse social

2-Parte da área de inundação do Ribeirão Anhumas receberá algumas unidades da ETE. Para tanto , necessário detalhamento de possíveis impactos provenientes da obra.
A SANASA informa que tomou providências para elaboração do estudo hidrológico .que
aborda os impactos provocados por eventual elevação do nível do Ribeirão Anhumas, nos
termos exigidos pelo DAEE.

3 - A alternativa tecnológica escolhida na implantação da ETE deverá garantir a implantação de um sistema que não venha gerar emissão de odores em níveis que possam causar transtorno a vizinhança.

A SANASA esclareceu que tomou providências no sentido da exigência acima, inclusive
adotando de tecnologia utilizada pela SABESP. '
4.0) DA MANIFESTAÇÃO DO COMDEMA O processo de licenciamento ambiental já se encontra iniciado pelo órgão estadual competente, fato que motiva este Conselho a dar plena continuidade ao objeto em discussão no presente protocolado. Ante o exposto, o COMDEMA exara a seguinte manifestação:

"De acordo com os elementos apresentados ao protocolado n° 10/46937/03 em nome da SANASA Campinas - Sociedade de Abastecimento de Águas e Saneamento S/A, bem como nos elementos existentes no Serviço de Cadastro do Departamento de Melo Ambiente da SEPLAMA, este CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE (COMDEMA), manifesta-se favoravelmente ao conteúdo do Relatório Ambiental Preliminar - RAP, referente à implantação da. Estação de Tratamento de Esgotos Anhumas. Este Conselho providenciara o encaminhamento da presente manifestação para analise da SMA-DA1A." .

Campinas, 3 de fevereiro de 2004.
REGIS ROMANO MACIEL
Presidente do COMDEMA

 

 

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