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CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE DE CAMPINAS/COMDEMA - CAMPINAS
DELIBERAÇÃO COMDEMA 001/04
Objeto de análise: RAP (Relatório Ambiental Preliminar) da Estação
de Tratamento de Esgotos Anhumas
Interessado: SANASA Campinas - Sociedade de Abastecimento de Aguas e
Saneamento S/A.
1.0) DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - E.T.E.
CONSIDERAM- se Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs, obras de
engenharia a cargo da Administração Pública ou ente privado, que visam
evitar que o meio ambiente continue recebendo diuturnamente descargas
oriundas de esgoto "in naturu" produzidos pelo Município de Campinas.
A construção da ETE Anhumas, sob a responsabilidade da SANASA - Sociedade
de Abastecimento de Água e Saneamento S/A, visa não só o enquadramento
legal do sistema de esgoto da Cidade, como também pretende contribuir para
a melhoria da qualidade de vida da população campineira.
2.0) OBJETO DE ANÁLISE DA PRESENTE MANIFESTAÇÃO
Trata a presente manifestação de análise do diagnóstico ambiental
referente à construção da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Anhumas,
maior e mais importante setor do sistema de esgotos sanitários de
Campinas.
A escolha do local para a realização da construção da ETE Anhumas tomou
como base, aspectos técnicos e econômico-financeiros. Referida área,
abrangendo 9.8 hectares, situa-se 'ha margem direita do Ribeirão Anhumas,
logo após a travessia do Ribeirão pela Rodovia Dom Pedro I, declarada de
utilidade pública e regularmente desapropriada. O trabalho desenvolvido
pela empresa SEREC - Serviço de Engenharia Consultiva S/C Ltda.,
contratada pela SANASA para elaboração do Relatório Ambiental Preliminar -
RAP, abordou os meios físico, biótico e antrópico da ETE Anhumas, tomando
como base metodologia calcada nos critérios e considerações definidos na
Resolução CONAMA 237/97 e pela Resolução SMA 42/94.
Após verificar a interação dos aspectos apontados no diagnóstico ambiental
com o projeto técnico elaborado, será possível identificar os impactos
ambientais por ele ocasionados nas fases de planejamento, implantação e
operação e, conseqüente, desenvolvimento das medidas mitigadoras a serem
implementadas para os impactos negativos, bem corno potencializadoras no
caso dos impactos positivos.
Para a elaboração do Diagnóstico Ambiental foram realizadas pela
consultoria, inspeções na área do empreendimento, bem como o levantamento
de informações, de diversas fontes, aptas a fornecerem os dados
complementares necessários à caracterização ambiental. Com o RAP, é
possível a verificação, importância e magnitude dos impactos ambientais
dentro da área de influência do empreendimento.
O RAP da ETE Anhumas faz a descrição do empreendimento, das tecnologias
disponíveis para seu funcionamento, além de apresentar os aspectos legais
que embasam o projeto. A análise da aplicação dos procedimentos descritos
^concluiu que a implantação do empreendimento não deverá gerar impactos
ambientais negativos notável, e/ou significativos, desde que medidas de
controle e de mitigação sejam adotadas. Vale ressaltar que a implantação
do empreendimento resultará em melhorias significativas na qualidade de
vida da população nas áreas a serem atendidas, melhorando as condições
sanitárias do Município e dos cursos d'água, onde atualmente são lançados
os esgotos "in natura", Há que se destacar, ainda, que a eliminação do
lançamento dos esgotos, propiciará a , recuperação ambiental do Ribeirão
Anhumas, o que deverá contribuir para a elevação dos níveis de qualidade
de vida da população envolvida, como também, cuidará de beneficiar o
Município e a região corno um todo.
3.0) DAS EXIGÊNCIAS Tenha-se presente que a construção da ETE Anhumas é
obra de grande importância e magnitude para o Município de Campinas. De
outro lado, inegável que o processo que envolve sua construção é, por
demais, complexo. Para tanto, basta a análise do Relatório Ambiental
Preliminar-RAP.produzido pela SANASA.
O Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Planejamento,
Desenvolvimento e Meio Ambiente, após a análise do RAP apresentado pela
SANASA elaborou questões, que foram respondidas pela SANASA e, finalmente
acatados pelo DMA, conforme seguem resumidamente enumeradas:
1 -parte da faixa de 50 metros ao longo do Ribeirão Anhumas, considerada
Area de Proteção Permanente -APP, sofrera processo de ocupação para a
construção de unidades do sistema de tratamento proposto.
Tendo em vista esta observação, as intervenções na faixa da APP deverão
ser justificadas detalhadamente pela SANASA, indicando medidas mitigadoras
e compensatórias referentes a intervenção, para o seu devido licenciamento
pêlos órgãos competentes. Nestes termos, a SANASA informa que as medidas
mitigadoras serio efetuadas nos termos das exigências do DEPRN, com
plantios de 4.334 mudas no que se refere a área da ETE, nos termos do
Teimo de Compromisso anexado ao RAP e posterior complementação a ser
autorizada pelo DEPRN, uma vez que ja fora assegurada a viabilidade do uso
da APP pelo mesmo órgão, por se tratar de obra de utilidade pública e
interesse social
2-Parte da área de inundação do Ribeirão Anhumas receberá algumas unidades
da ETE. Para tanto , necessário detalhamento de possíveis impactos
provenientes da obra.
A SANASA informa que tomou providências para elaboração do estudo
hidrológico .que
aborda os impactos provocados por eventual elevação do nível do Ribeirão
Anhumas, nos
termos exigidos pelo DAEE.
3 - A alternativa tecnológica escolhida na implantação da ETE deverá
garantir a implantação de um sistema que não venha gerar emissão de odores
em níveis que possam causar transtorno a vizinhança.
A SANASA esclareceu que tomou providências no sentido da exigência acima,
inclusive
adotando de tecnologia utilizada pela SABESP. '
4.0) DA MANIFESTAÇÃO DO COMDEMA O processo de licenciamento ambiental já
se encontra iniciado pelo órgão estadual competente, fato que motiva este
Conselho a dar plena continuidade ao objeto em discussão no presente
protocolado. Ante o exposto, o COMDEMA exara a seguinte manifestação:
"De acordo com os elementos apresentados ao protocolado n° 10/46937/03 em
nome da SANASA Campinas - Sociedade de Abastecimento de Águas e Saneamento
S/A, bem como nos elementos existentes no Serviço de Cadastro do
Departamento de Melo Ambiente da SEPLAMA, este CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE (COMDEMA), manifesta-se favoravelmente ao
conteúdo do Relatório Ambiental Preliminar - RAP, referente à implantação
da. Estação de Tratamento de Esgotos Anhumas. Este Conselho providenciara
o encaminhamento da presente manifestação para analise da SMA-DA1A." .
Campinas, 3 de fevereiro de 2004.
REGIS ROMANO MACIEL
Presidente do COMDEMA
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