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DELIBERAÇÃO
02/2002 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002
DESASTRE SÓCIO
- AMBIENTAL NA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DE SOUSAS E JOAQUIM EGÍDIO
O Plenário do Conselho de Meio Ambiente de Campinas, em sua reunião
ordinária de 26 de fevereiro de 2002, considerando,
O desastre ambiental de grandes proporções ocorrido nos Distritos de
Sousas e Joaquim Egídio - Área de Proteção Ambiental (APA) - na noite do
dia 16 de fevereiro próximo passado;
Que o referido episódio teve como conseqüência extensos danos ambientais
na APA, colocando parte de sua população em condições de sofrimento e
penúria,
DELIBERA:
1 - Por petição ao Ministério Público e demais autoridades competentes
para que sejam tomadas, entre outras cabíveis, as seguintes providências:
1.1 - Ampla investigação técnico-administrativa com objetivo de
identificar causas e responsabilidades pelos danos ocorridos, sejam elas
da iniciativa privada ou de setores públicos, à luz da Lei Federal
9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais);
1.2 - Que, uma vez identificadas causas e responsabilidades, as mesmas
sejam devidamente apenadas nos termos da Lei dos Crimes Ambientais e
demais leis ambientais cabíveis;
1.3 - Que sejam adotadas por parte de agentes responsáveis as medidas
imediatas e de médio prazo necessárias à reparação dos danos ocorridos e
de prevenção de riscos ambientais em toda a APA;
1.4 - Que os custos pela reparação dos danos ambientais e sociais redunde
nas devidas indenizações que corram por conta do(s) responsável (eis), na
forma da lei.
2. Por petição ao Poder Público Municipal para que se ultimem, e com
brevidade, as medidas necessárias para que o Conselho Gestor da APA
previsto na Lei Municipal 10.850 de 07 de junho de 2001, instale-se
formalmente, e com infra-estrutura adequada, para que passe a cumprir sua
missão legal.
CARLOS EDUARDO CANTUSIO ABRAHÃO
PRESIDENTE
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