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DELIBERAÇÃO
COMDEMA 03, DE 26 DE MARÇO DE 2002.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA - Campinas),
fundamentado no que determina a Lei Municipal 10.841, de 24 de maio de
2001, dando seqüência à Deliberação COMDEMA nº 01/02 de 19 de fevereiro de
2002, publicada no Diário Oficial do Município nos dias 23, 26 e 27 de
fevereiro de 2002, e tendo analisado o estado atual dos seus
desdobramentos, no que se refere ao Trecho 1 do Ribeirão das Pedras,
delibera em sua reunião ordinária de 26 de março de 2002:
1. Convocar os órgãos responsáveis por licenciamento e fiscalização das
atividades e empreendimentos desenvolvidos no referido trecho, do Governo
Municipal (Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A,
Secretarias de Obras, Planejamento e Meio Ambiente, Saúde) e do Governo
Estadual (Secretaria de Meio Ambiente - Departamento Estadual de Proteção
aos Recursos Naturais e Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental,
Secretaria de Recursos Hídricos - Departamento de Águas e Energia
Elétrica), a apresentar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, documentos
protocolizados para o COMDEMA Campinas onde se relatem o estado da arte e
as providências adotadas em conseqüência à referida deliberação;
2. Não autorizar assinatura do "termo de declaração e responsabilidade
para liberação de ligação de água e emissão do certificado de conclusão de
obra a título precário, que entre si celebram a Sociedade de Abastecimento
de Água e Saneamento S/A, sob a intervenção e anuência do COMDEMA -
Conselho Municipal de Meio Ambiente, decorrente dos protocolos nº 9523/02
e 9816/02";
3. Recomendar ao Poder Executivo Municipal que verifique e aplique, de
imediato e no que couber, a legislação sanitária e ambiental quanto à
outorga, controle e vigilância da qualidade da água e seu padrão de
potabilidade para consumo humano no Empreendimento Parque Dom Pedro
Shopping.
CARLOS EDUARDO CANTUSIO ABRAHÃO
Presidente do COMDEMA Campinas
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