CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS/COMDEMA - CAMPINAS

DELIBERAÇÃO COMDEMA 03/04 DE 30 DE MARÇO DE 2004



O pleno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA/CAMPINAS, em sua reunião ordinária de 30 de março de 2004, tendo recebido e apreciado o parecer n° 03/04 da Comissão Temática de Recursos Naturais sobre intervenção em curso d’água, pela Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) próximo ao Recanto dos Dourados, neste município, com fundamento no inciso IX e XIII do artigo 3º da Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001 e Decreto Municipal nº 13.874, de 4 de março de 2002, combinado com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA nºs 1/86 e 237/97, DELIBERA pela aprovação do inteiro teor de seu conteúdo.


RÉGIS ROMANO MACIEL
Presidente
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS - COMDEMA CAMPINAS
COMISSÃO TEMÁTICA DE RECURSOS NATURAIS
Parecer 03/04 – Infração ambiental provocada pela Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) próximo ao Recanto dos Dourados. Protocolado 03/10/45702 de 28/08/2003

CONSIDERANDO:
O recebimento do ofício do Policiamento Ambiental de Campinas nº 1BPAmb – 076/403/03 de 25 de agosto de 2003, sobre esclarecimento sobre infração ambiental; A cópia do laudo de vistoria do DEPRN /SMA nº 082/03 realizado em 08/08/03, que constata a realização de obra de canalização hidráulica de nascente e seu curso (escavação), serviços de terraplanagem para a nova estrada, em situação de preservação permanente e desassoreamento no leito do Rio Atibaia com pedras depositadas
na sua margem esquerda; A cópia do Auto de Infração Ambiental nº 149772, série A de 13/08/03 da Polícia Ambiental, que reporta a supressão de vegetação secundária em área de preservação permanente, sem licença ambiental exigível; Que a área global de intervenção é de aproximadamente 3.600 m2 , apresentando 2.000 m2 em área sem vegetação, sendo que nelas foram tubulados 200 m de comprimento. Conforme ofício nº 1 BP Amb – 076/403/03 a irregularidade se deve à falta de licenciamento junto aos órgãos ambientais competentes, de acordo com o laudo de vistoria (Departamento de Proteção aos Recursos Naturais e Departamento de Águas e Energia Elétrica) e por ter ocorrido fora de Unidade de Conservação “não configura crime ambiental”.
A vistoria técnica agrícola do Departamento de Proteção aos Recursos Naturais conclui que o dano é de baixo impacto e passível de autorização, mediante a recuperação com o plantio de espécies nativas da mata ciliar, 272 mudas). A legislação a que se refere é Lei Federal 4771/65 alterada pela Lei 7803/89, artigo 2º, alínea “a” itens 1 e 2 e alinea “c “, área de preservação permanente (nascente, córrego e rio Atibaia )

MANIFESTAÇÃO COMDEMA
A intervenção em curso d’ água, canalização de córrego pela Prefeitura Municipal de Campinas, próximo ao Recanto dos Dourados apresentou, segundo a análise deste Conselho, dano ambiental, no que estipulam as Leis: Código Florestal – Lei Federal 4771/65 alterada pela Lei 7803/89, artigo 2º; Lei de Crimes Ambientais - Lei Federal 9605/98, artigos 38 e 48, Resolução Conama nº 04/85, artigo 3º, itens b I e b III. A obra deverá ser licenciada e adequada de acordo com as determinações dos Orgãos Competentes:
Departamento de Proteção aos Recursos Naturais, conforme Lei Federal 7803/89;
Departamento de Aguas e Energia Eletrica, instituido pela Portaria DAEE 17/96 art. 3.
A Administração Pública Municipal deverá apresentar o plano de drenagem da microbacia ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA Campinas.


Campinas, 30 de Março de 2004
REGIS ROMANO MACIEL
Conselheiro relator
 

 

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