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CONSELHO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS/COMDEMA - CAMPINAS
DELIBERAÇÃO COMDEMA 03/04 DE 30 DE MARÇO DE 2004
O pleno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA/CAMPINAS,
em sua reunião ordinária de 30 de março de 2004, tendo recebido e
apreciado o parecer n° 03/04 da Comissão Temática de Recursos Naturais
sobre intervenção em curso d’água, pela Prefeitura Municipal de Campinas (PMC)
próximo ao Recanto dos Dourados, neste município, com fundamento no inciso
IX e XIII do artigo 3º da Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001 e
Decreto Municipal nº 13.874, de 4 de março de 2002, combinado com a Lei
Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, Resoluções do Conselho Nacional
de Meio Ambiente – CONAMA nºs 1/86 e 237/97, DELIBERA pela aprovação do
inteiro teor de seu conteúdo.
RÉGIS ROMANO MACIEL
Presidente
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS - COMDEMA CAMPINAS
COMISSÃO TEMÁTICA DE RECURSOS NATURAIS
Parecer 03/04 – Infração ambiental provocada pela Prefeitura Municipal de
Campinas (PMC) próximo ao Recanto dos Dourados. Protocolado 03/10/45702 de
28/08/2003
CONSIDERANDO:
O recebimento do ofício do Policiamento Ambiental de Campinas nº 1BPAmb –
076/403/03 de 25 de agosto de 2003, sobre esclarecimento sobre infração
ambiental; A cópia do laudo de vistoria do DEPRN /SMA nº 082/03 realizado
em 08/08/03, que constata a realização de obra de canalização hidráulica
de nascente e seu curso (escavação), serviços de terraplanagem para a nova
estrada, em situação de preservação permanente e desassoreamento no leito
do Rio Atibaia com pedras depositadas
na sua margem esquerda; A cópia do Auto de Infração Ambiental nº 149772,
série A de 13/08/03 da Polícia Ambiental, que reporta a supressão de
vegetação secundária em área de preservação permanente, sem licença
ambiental exigível; Que a área global de intervenção é de aproximadamente
3.600 m2 , apresentando 2.000 m2 em área sem vegetação, sendo que nelas
foram tubulados 200 m de comprimento. Conforme ofício nº 1 BP Amb –
076/403/03 a irregularidade se deve à falta de licenciamento junto aos
órgãos ambientais competentes, de acordo com o laudo de vistoria
(Departamento de Proteção aos Recursos Naturais e Departamento de Águas e
Energia Elétrica) e por ter ocorrido fora de Unidade de Conservação “não
configura crime ambiental”.
A vistoria técnica agrícola do Departamento de Proteção aos Recursos
Naturais conclui que o dano é de baixo impacto e passível de autorização,
mediante a recuperação com o plantio de espécies nativas da mata ciliar,
272 mudas). A legislação a que se refere é Lei Federal 4771/65 alterada
pela Lei 7803/89, artigo 2º, alínea “a” itens 1 e 2 e alinea “c “, área de
preservação permanente (nascente, córrego e rio Atibaia )
MANIFESTAÇÃO COMDEMA
A intervenção em curso d’ água, canalização de córrego pela Prefeitura
Municipal de Campinas, próximo ao Recanto dos Dourados apresentou, segundo
a análise deste Conselho, dano ambiental, no que estipulam as Leis: Código
Florestal – Lei Federal 4771/65 alterada pela Lei 7803/89, artigo 2º; Lei
de Crimes Ambientais - Lei Federal 9605/98, artigos 38 e 48, Resolução
Conama nº 04/85, artigo 3º, itens b I e b III. A obra deverá ser
licenciada e adequada de acordo com as determinações dos Orgãos
Competentes:
Departamento de Proteção aos Recursos Naturais, conforme Lei Federal
7803/89;
Departamento de Aguas e Energia Eletrica, instituido pela Portaria DAEE
17/96 art. 3.
A Administração Pública Municipal deverá apresentar o plano de drenagem da
microbacia ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA Campinas.
Campinas, 30 de Março de 2004
REGIS ROMANO MACIEL
Conselheiro relator
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