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CONSELHO
MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS - COMDEMA - CAMPINAS
DELIBERAÇÃO COMDEMA
Nº 04/04 DE 27 DE ABRIL DE 2004
O Pleno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA -
Campinas) no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Municipal n?
10.841, de 24 de maio de 2.001, no Decreto Municipal nº 13.874, de 4 de
março de 2.002, combinado com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de
1.981, para o efetivo cumprimento das suas atribuições nos ditames do
parágrafo 1º do artigo 187, artigo 188 e o artigo 189 e seus parágrafos,
do Título V, Capítulo IV, da Lei Orgânica Municipal de Campinas, das
Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 1/86 e nº
237/97, após análise da Comissão Temática de Controle de Poluição e Gestão
de Resíduos (CTCPGR) do COMDEMA, em sua reunião ordinária de 27 de abril
de 2004, delibera por aprovar o parecer exarado, cujo inteiro teor é
transcrito a seguir.
REGIS ROMANO MACIEL
Presidente - COMDEMA - Campinas
(30/04 e 01/05)
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS - COMDEMA CAMPINAS
COMISSÃO TEMÁTICA DE CONTROLE DE POLUIÇÃO E GESTÃO DE RESÍDUOS
Parecer CTCPGR nº 01/04 - Processos protocolados na Prefeitura Municipal
de Campinas
sob os nº 58.119/03 (ETE Sousas Joaquim Egídio), 58.473/03 (ETE Boa Vista)
66.148/03
(ETE San Martin) e 67.875/03 (ETE Barão Geraldo
Interessado: Sociedade de Abastecimento e Saneamento de Campinas S/A (SANASA-Campinas).
Assunto: Análise dos Relatórios Ambientais Prévios (RAP‘s) das Estações de
Tratamento de Esgoto (ETE’s) de Barão Geraldo, Boa Vista, San Martin e
Sousas e Joaquim Egídio.
Após a análise de cada um dos processos em tela e das correspondentes
apresentações por parte das equipes técnicas contratadas pelo empreendedor
aos conselheiros presentes à reunião ocorrida no período da tarde de 12 de
abril do corrente ano, convocada com essa finalidade, e às demais
reuniões, a CTCPGR do COMDEMA conclui, após atenta análise, pelo conteúdo
transcrito a seguir, aplicável de forma simultânea e indistinta aos quatro
empreendimentos sob enfoque conjunto.
O reconhecimento de que a implantação e competente funcionamento das ETE’s
sob análise representa inequívoco saldo positivo na gestão da qualidade de
vida e ambiental de toda a Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiai,
com destaque particularmente para os municípios e populações assentados a
jusante, na medida em que se avança no imprescindível saneamento dos
mananciais contemplados com o tratamento
prévio ao lançamento, dos efluentes nestas estações a serem implantadas.
A constatação do fato que, antecedente ao momento atual, decisões técnicas
precedentes determinaram o formato das opções de localização e de
processos de tratamento das ETE’s sob estudo, limitando em parte a
amplitude da contribuição ora pertinente.
Todas as ETEs, nos casos em análise, foram concebidas com tratamento
anaeróbio através de reator de fluxo ascendente, tecnologia já testada em
centenas de reatores funcionando em escala real, mais simples e econômica,
com reduções de custos operacionais e de volumes de concreto e de produção
de lodo. A
ETE Sousas e Joaquim Egídio utiliza pós tratamento físico químico. As
demais ETE’s utilizam pós tratamento aeróbio com concepções
diversificadas: filtro biológico aerado submerso (ETE Boa Vista);filtro
biológico percolador de alta taxa (ETE Barão Geraldo); lodos ativados por
batelada (ETE San Martin).
O processo anaeróbio pode apresentar a inconveniência da emanação de
odores incômodos, o que poderá ensejar conflitos de vizinhança. Qualquer
ETE pode provocar a inconveniência de emanação de odores se não for bem
projetada, construída e operada. Assim sendo, caso haja emanação de odores
por parte de qualquer uma das ETEs em referência, deverá haver a devida
correção de operação ou implantação de
medidas de controle de odores, a fim de se evitar e prevenir incômodos à
vizinhança.
Verifica-se ainda que em plena operação dessa 1a. fase licitada, essas
ETE’s permitirão atingir-se níveis secundários de depuração da carga
orgânica poluente, sem no entanto atingir o tratamento terciário para
redução de nutrientes como nitrogênio e fósforo, que apesar de previsto
nos projetos, não será executado nessa primeira fase. A manutenção de
desses poluentes no manancial permitirá a continuidade do fenômeno
dos episódios recorrentes da floração de algas (eutrofização do
manancial). Caso as circunstâncias de controle ambiental evoluam
razoavelmente, podendo vir a ser mais restritivas que as regras e leis
atuais, futuras inserções físicas e operacionais complementares nestas
ETEs devem elevar o potencial de tratamento para o equivalente ao nível
terciário, a fim de remover biologicamente aqueles macro nutrientes
principais, além da redução da carga de patogênicos no efluente tratado.
Por decorrência do exposto, se faz necessário referenciar de modo formal o
compromisso da necessidade de que, concluída essa etapa de 1a. fase, se
agilizem, as providências que permitam entrar a seguir em operação a 2a.
fase de tratamento terciário de esgoto por essas estações.
A questão dos resíduos de lodo de esgoto pode ser analisada para todas
ETEs e seus aspectos devem ser avaliados caso a caso e, dentro de um
planejamento integrado, visando a solução para todas ETEs.
Soma-se a este fato a questão de transporte (impactos rodoviários) e
logística de disposição final. A disposição final prevista para esses
resíduos é um aterro licenciado para essa finalidade, devendo ser
entendida como solução temporária, em benefício da recomendação de solução
que melhor equacione a sustentabilidade ambiental e econômica dessa
destinação.
As ETE´s que serão objeto de construção dentro das áreas enquadradas na
Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - Lei Federal nº
9.985, de 18/07/2000 deverão atender seu artigo 36 para efeito da
destinação de recursos financeiros para apoiar as unidades de conservação
do município.
Há que se acompanhar e fiscalizar a efetivação de todas as etapas, através
de relatórios semestrais de responsabilidade do empreendedor. Devem aí
estar incluídas as medidas de compensação e reparação de impactos
ambientais decorrentes da implantação desses empreendimentos recomendadas
pelos órgãos de licenciamento e fiscalização ambiental do Sistema Nacional
de Meio Ambiente (SISNAMA), onde se incluem essas do próprio
COMDEMA-Campinas, além do monitoramento da eficácia de operação das ETE´s.
Recomendar aos órgãos responsáveis, e particularmente aos municípios, que
intensifiquem os esforços para implantação de tratamento terciário de
esgotos, além da tempestiva revisão de enquadramento dos mananciais da
Bacia dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, conforme prevê a legislação
normativa em vigor, com vistas a se elevar o nível de exigência da
depuração de poluentes com a efetiva ampliação do
funcionamento de mais estações de tratamento de esgotos.
Campinas, 22 de abril de 2004
COMISSÃO TEMÁTICA DE CONTROLE DE POLUIÇÃO E GESTÃO DE RESÍDUOS
(30/04 e 01/05)
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