CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS - COMDEMA - CAMPINAS

 DELIBERAÇÃO COMDEMA 05/04 DE 27 DE ABRIL DE 2004



O pleno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA/CAMPINAS, em sua Reunião Ordinária de 27 de abril de 2004, tendo recebido e apreciado o parecer n° 01/04 da Comissão Temática de Análise do Território sobre o Projeto de Lei Complementar nº 04/03 que altera o Perímetro Urbano do Município de Campinas, com fundamento no inciso VI, VII e IX do artigo 3º da Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001 e Decreto Municipal nº 13.874, de 4 de março de 2002, combinado com a Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, DELIBERA pela aprovação por unanimidade do inteiro teor de seu conteúdo, sendo que o referido parecer é parte integrante desta deliberação.

RÉGIS ROMANO MACIEL
Presidente - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA Campinas
(30/04 e 01/05)

COMISSÃO TEMÁTICA DE ANÁLISE DO TERRITÓRIO
Parecer CTGAT 01/04 – Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 04/03 que altera o
Perímetro Urbano do Município de Campinas.
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) - Protocolado PMC nº. 10/40218/03

CONSIDERANDO:
- Que a área especificada no Projeto de Lei Complementar n.º 04/03 está inserida na região classificada
pela Lei Complementar n.º 04/96, que instituiu o Plano Diretor do Município de Campinas, como
Macrozona 2 - Área com Restrição à Urbanização;
- Que a área especificada no Projeto de Lei Complementar n.º 04/03 está na região de abrangência da Lei Municipal n.º 9199/96, que instituiu o Plano Local de Gestão Urbana de Barão Geraldo, assim classificada como Zona Rural 1;
- Que as justificativas apresentadas pelo autor do Projeto de Lei Complementar foram consideradas precárias, no que se refere à caracterização dos vários impactos potenciais conseqüentes advindos da alteração proposta, impedindo melhor avaliação do eventual desequilíbrio social e ambiental nessa macrozona, e da área de sua influência, tanto no município de Campinas quanto nos municípios adjacentes;
- Que o Projeto de Lei Complementar n.º 04/03 atende a mudança, de forma isolada, do perímetro urbano no município de Campinas, carecendo de estudo mais abrangente que envolva a totalidade do território do município, conforme requer tal mudança.
CONCLUI: Com base no exposto, a Comissão Temática de Análise do Território pronuncia-se
DESFAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei Complementar n.º 04/03, que altera o Perímetro Urbano do
Município de Campinas, fazendo as recomendações abaixo:
- Que os referidos Planos Diretores do Município sejam objeto de atualização pelo Poder Executivo,
sendo sua periodicidade estabelecida nos próprios Planos;
- Que a atualização do Plano Diretor do Município de Campinas e dos Planos Locais de Gestão seja elaborada
com base na participação da sociedade civil organizada, comunidades envolvidas, respeitando-se prazos
adequados e compatíveis com a complexidade do assunto e pautada pelos princípios previstos na:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, RESSALTANDO-SE O ARTIGO 182; CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RESSALTANDO-SE O
ARTIGO 180, INCISO II; AGENDA 21; ESTATUTO DA CIDADE - LEI FEDERAL N.º 10.257 DE 10 DE JULHO DE 2001 QUE
ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA E RURAL;
- Que, na vigência da Lei que estabelece o Plano Diretor do Município e os Planos Locais de Gestão
Urbana, qualquer proposta de alteração de perímetro urbano no município de Campinas seja embasada
em estudo que considere as macrodiretrizes estabelecidas nestes planos;
- Que o PLC 04/03 não reúne condições de viabilidade para ser reapresentado ao Poder Legislativo.


Campinas, 20 de Abril de 2004
COMISSÃO TEMÁTICA DE ANÁLISE DO TERRITÓRIO
(30/04 e 01/05)
 

 

 

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