CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS - COMDEMA - CAMPINAS

DELIBERAÇÃO COMDEMA 06/04 DE 27 DE ABRIL DE 2004.



O pleno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA/CAMPINAS, em sua reunião ordinária de 27 de abril de 2004, tendo recebido e apreciado o parecer n° 03/04 da Comissão Temática de Gestão de Recursos Naturais sobre o Projeto de Lei Complementar nº 03/03 que dispõe sobre a ampliação da Área de Proteção Ambiental – APA - do Município de Campinas, criada pela Lei Municipal nº 10.850, de 07 de junho de 2001, delibera pela aprovação do inteiro teor de seu conteúdo, sendo que o referido parecer é parte integrante desta deliberação.

RÉGIS ROMANO MACIEL
Presidente
(30/04 e 01/05)

CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CAMPINAS - COMDEMA CAMPINAS
COMISSÃO TEMÁTICA DE GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS

Parecer CTGRN 03/04 – Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 03/03 que dispõe sobre a
ampliação da Área de Proteção Ambiental – APA - do Município de Campinas, criada pela
Lei Municipal nº 10.850, de 07 de junho de 2001
Autoria: Prefeitura Municipal de Campinas (PMC) - Protocolado PMC nº. 03/10/37436
A Comissão Temática de Gestão de Recursos Naturais, após a apresentação do PLC 03/03 feita pelo Escritório de Planejamento da Cidade de Campinas e a apresentação feita à mesma Comissão da proposta do COMDEMA de anteprojeto de lei que amplia a APA de Campinas para a área da região norte do Distrito de Barão Geraldo, deliberação COMDEMA nº 05/03, emite o seguinte parecer:
CONSIDERANDO:
- que é de grande importância para a sustentabilidade sócio-ambiental futura de toda a região de Campinas
a ampliação e/ou criação de APAs;
- que a principal justificativa para a ampliação da APA é proteger os cursos d´água à margem esquerda do rio Atibaia, que formam 3 microbacias de contribuição e que segundo Mapa de Drenagem fornecido pela Embrapa, a ampliação da APA excede a extensão territorial destas bacias, sem justificativa relacionada à gestão dos recursos naturais;
- a ampliação da APA contida no PLC 03/03 não contempla as planícies de inundação do Atibaia ao norte de Barão Geraldo, à esquerda da rodovia Campinas – Mogi-Mirim.
- que a Lei 10.850/2001, quer criou a APA de Campinas, restringe severamente o uso de agrotóxicos em atividades rurais e que no PLC 03/03 não há indicações claras de como esta restrição será compensada ou gerenciada de forma a não se promover uma degradação generalizada de propriedades rurais hoje produtivas;
- que a ausência de atividade econômica sustentada dentro de uma APA facilita a ação de invasões e outras ações similares que causam muito maior dano ao meio ambiente do que aquele que se quer evitar com a criação de uma APA.
- que não há menção no PLC 03/03 de como a APA se relacionará com os municípios vizinhos dentro do âmbito da RMC (Região Metropolitana de Campinas).
- a água é o mais precioso recurso natural neste início de século e deve receber proteção especial no que diz respeito ao meio ambiente;
- que o COMDEMA Campinas considera a ampliação e/ou criação de APAs fundamental para o futuro de toda a região;
- que o PLC 03/03 não contém elementos técnicos que contemplem uma efetiva inserção da área proposta da APA no contexto geral do município/metrópole.
CONCLUI:
Com base no exposto, a Comissão Temática de Gestão de Recursos Naturais pronuncia-se
DESFAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei Complementar n.º 03/03, que amplia a APA do Município de Campinas, fazendo as recomendações abaixo:
- que o projeto seja revisto atentando para as considerações acima e dentro de uma atualização global do Plano Diretor de Campinas;
- que seja apresentada ao COMDEMA a visão metropolitana que o executivo tem a respeito do planejamento global de Campinas em relação a todos os - quesitos pertinentes, principalmente àqueles relacionados à proteção aos recursos naturais do município.

Campinas, 22 de Abril de 2004
COMISSÃO TEMÁTICA DE GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS
(30/04 e 01/05)

 

 

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