DELIBERAÇÃO COMDEMA 0 7 , 1 7 DEZEMBRO DE 2002

 

Processo protocolado na Prefeitura Municipal de Campinas sob o nº  046.079 de 17 de julho de 2001.

 

Interessado: Peralta Investimentos e Participações S/C Ltda.

Assunto: supressão de todas as árvores para construção de supermercado à Avenida da Saudade nº 1.004, no município de Campinas.

O Pleno do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA - Campinas) no uso de suas atribuições legais conferidas na Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2.001, no Decreto Municipal no 13.874, de 4 de março de 2.002, combinado com a Lei Federal no 6.938, de 31 de agosto de 1.981, para o efetivo cumprimento das suas atribuições nos ditames do parágrafo 1o do artigo 187, artigo 188 e o artigo 189 e seus parágrafos, do Título V, Capítulo IV, da Lei Orgânica Municipal de Campinas, após análise da Comissão Temática de Gestão dos Recursos Naturais, em sua reunião ordinária de 17 de dezembro de 2002, e CONSIDERANDO o laudo nº 037/2001 de 16 de fevereiro de 2001 assinado por José Renato da Rios Rugai do Departamento de Proteção aos Recursos Naturais (Processo Secretaria de Estado do Meio Ambiente nº 73.403/01) acompanhado do inventário florestal, o qual, salientando a existência de indivíduos de porte e em bom estado fito-sanitário, indica a necessidade de alteração de projeto arquitetônico para conservação das espécies, sendo negativa a autorização de corte de todas as árvores,

DELIBERA:

Artigo 1º - As árvores existentes no lote não poderão ser suprimidas e, caso o solicitante deseje prosseguir na implantação do empreendimento, o mesmo deverá alterar o projeto arquitetônico para contemplar a manutenção das espécies ali existentes, incluindo as nativas e porta-sementes.

Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS EDUARDO CANTUSIO ABRAHÃO

Presidente - COMDEMA - Campinas

 

Doc. Original em Word

 

 

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