LEI N.
11.764 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003
(Publicação
DOM de 29/11/2003:06)
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Ficam alterados os zoneamentos a seguir discriminados:
I - Todos os lotes com frente para a Av. Dr. Armando A.
Ottaviano com códigos cartográficos n. 1100, 1308, 1327, 1337,
1345, 1347, 1356, 1363, 1374 da PRC 3162 e Códigos Cartográficos
n. 3282, 3497 da PRC 3161, de Z 3 para Z 9;
II - Quarteirão 2306, pertencente a PRC 3413, 3203,
localizada nos bairros Jardim Aurélia - quadra 40A, no Jardim
Magnólia na quadra D e na quadra A do Jardim Interlagos, entre
as ruas Oswaldo Serra, Zelinda Santucci Cantúsio, Profa. Arlete
Terezinha Pizão, Aldo Cardarelli, Antonio Rodrigues de Carvalho
e Padre Gaspar Bertoni, de Z 3 para Z 11;
III - Quarteirão 3792 da PRC 3263, pertencente à Rua das
Hortências e Rua Jasmim, localizadas no bairro Chácara
Primavera, de Z 3 para Z 12; (Declarados contrários ao
Plano Diretor pelo
Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
IV - Quarteirão 0129 da PRC 3414, voltado para a Rua
Artur Canguçu, localizado no bairro Vila Andrade Neves, de Z 9
para Z 13; (Revogado pela
Lei nº
11.878,
de 09/01/2004)
V - Todos os lotes do quarteirão 02562 de frente para a
Rua Pindamonhangaba, de Z 3 para Z 13;
VI - Quarteirão 6403 da PRC 3261, voltado para a Rua
Antonio Paioli, localizado no bairro Parque das Universidades,
de Z 11 BG para Z 11 BG hachurada; (Revogado pela
Lei nº
11.878,
de 09/01/2004)
VII - Quarteirão 0305 da PRC 3422, voltado para a Rua 04,
localizado no bairro Chácara Bela Vista, de Z 8 para Z 11;
(Revogado pela
Lei nº
11.878,
de 09/01/2004)
VIII - Quarteirão 2872 da PRC 3423.3261, de Z 3 para Z 9;
(Declarados contrários ao Plano Diretor pelo
Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
IX - Quarteirão 0701, voltado para a Av. José de Souza
Campos, localizado no bairro Cambuí, de Z 3 para Z 13;
(Declarados contrários ao Plano Diretor pelo
Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
X - Quarteirões 821 e 975 da PRC 3254, voltado para a Rua
Fernão Lopes, localizado no bairro Parque Taquaral, de Z 3 para
Z 9; (Declarados contrários ao Plano Diretor pelo
Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
XI - O lote L 009 SL, do quarteirão 03796 Quadra J, do
loteamento Mansões Santo Antonio, de Z 4 para Z 13;
(Declarados contrários ao Plano Diretor pelo
Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
XII - Quarteirões 3229, 6410, 6390, 6371, 3204, 3185,
3155, 3137, 3357, 3130, 3350 e 2483, do Parque Rural Fazenda
Santa Cândida, de Z 3 hachurado para Z 14 BG; (Declarados
contrários ao Plano Diretor pelo
Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
XIII - Gleba 13 Chácara da Barra - Quarteirão 2562, de Z
3 para Z 13;
XIV - Av. Rui Rodrigues, Qt. 30028, Gleba 56A, código
cart. 2415, PRC 3362, de Z 11 para Z 12; (Declarados
contrários ao Plano Diretor pelo
Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
XV - Dante Suriani, Qt. 02838, lote 01C, Qd. D, cód. cart.
3372, PRC 3413, de Z 3 para Z 13;
XVI - Rua Francisco Xavier A. Nogueira, n. 12, Jardim
Garcia, Qt. 6797, Glebas 11, 11 A e 12, PRC 3413, de Z 14 para Z
12;
XVII - Av. Almeida Garret - Taquaral, Qt. 00803.3, lote
005, PRC 3263, de Z 4 para Z 9; (Ver alteração na
Lei Complementar nº 21, de 04/06/2008)
XVIII - Rua Percilio Neto s/n - Taquaral, Qt. 00827.27,
lote 02, de Z 4 para Z 7;
XIX - Todos os lotes com frente a Rua Esperidião Atra, de
código cartográfico 5415 da PRC 3421, de Z 3 para Z 13;
(Declarados contrários ao Plano Diretor pelo
Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
XX - Área com início no Ribeirão Anhumas na divisa com a
propriedade da Sociedade de Educação e Instrução, segue em linha
reta pela cerca de divisa com a referida propriedade e o
loteamento Parque das Universidades até encontrar a cerca de
divisa com a propriedade da Universidade Estadual de Campinas;
deflete à Direita e segue por esta cerca de divisa até encontrar
o córrego existente, deflete à direita e segue em linha reta,
paralelamente com 400,00m, com as divisas do Parque das
Universidades e Sociedade de Educação e Instrução até encontrar
a cerca de divisa com a rodovia SP 340; deflete à direita e
segue pela cerca de divisa com a referida rodovia até encontrar
o Ribeirão Anhumas; deflete à direita e segue em linha curva
margeando, à juzante, o Ribeirão até encontrar a divisa da
Sociedade de Educação e Instrução, ponto inicial desta
descrição, para Z 3 BG; (Declarados contrários ao Plano
Diretor pelo
Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
XXI - Quarteirão 589, voltado para Rua Adalberto Maia,
cód. cart. 1495, PRC 3421, de Z 9 para Z 11;
XXII- Quarteirões n. 09490, 09491,09492, 09493, 09494,
09495, 02526, 09496, 07026 e 30029, de Z 2 para Z 5;
XXIII - Quarteirão 03796, quadra J, de todos os lotes
voltados a rua Santa Maria Rosselo, do Bairro Mansões Santo
Antonio, de Z 3 para Z 13; (Declarados contrários ao Plano
Diretor pelo
Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
XXIV - Quarteirão 491 da quadra 30 com frente para a Av.
Brasil no Bairro Jardim Guanabara, de Z 11 para Z 12;
XXV - Quarteirão 10.168 da PRC 3243-3246, de Z 14 para Z
15; (Revogado pela
Lei nº
11.878,
de 09/01/2004)
XXVI - Gleba próximo ao bosque das Palmeiras -PRC 3245-
quarteirão 30007 voltados a rua Santa Maria Rosselo, do Bairro
Mansões Santo Antonio, de Z 14 BG para Z 3 BG para a área de
frente para o CAM 14; (Alterado pela
Lei nº
12.162,
de 20/12/2004); (Declarados contrários ao Plano Diretor pelo
Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
XXVII -,Quarteirões 605, 606, e 607 da Chácaras Holandia
- PRC 3214, de Z 4 BG para Z 11 BG;
XXVIII - lote 17 do quarteirão 1440 do Parque residencial
Burato PRC 3234, de Z 3 BG para Z 11 BG;
XXIX - Lote 2 do quarteirão 4463 do Parque das
Universidades PRC- 3243, de Z 3 BG para Z 11 BG;
(Declarados contrários ao Plano Diretor pelo
Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
XXX -- Lotes 6 e 7 do quarteirão 2130 e 7 e 8 do
quarteirão 2132 da Vila São João -- PRC 3234, de Z 3 BG para Z
11 BG;
XXXI - Área que inicia no marco 15 cravado junto ao lote
13 de propriedade de João Hasen Neto e faixa de servidão
existente, segue em linha reta numa distância de 430,09m., no
rumo 60º49’30" NW, até o marco 15 A, confrontando com o lote 13,
de propriedade de João Hansen Neto e o lote 12 de propriedade de
José Aristodemo Pinoti; deflete à direita e segue em linha reta
numa distância de 161,38m., no rumo 85º29’42" NE, até o marco
23; deflete à esquerda e segue em curva com raio de 200m., numa
distância de 60,22m., até o marco 24; segue em linha reta, numa
distância de 89,54m., no rumo 68º14’32" NE, até o marco 25;
deflete à esquerda e segue em curva com o raio de 70,00m., numa
distância de 168,24m., até o marco 26; segue em linha reta numa
distância de 70,79m., no rumo 69º28’02" NW, até encontrar o
marco 27; deflete à direita e segue em curva com o raio de
270,00m., numa distância de 241,18m., até o marco 28; deflete à
esquerda e segue em curva com o raio de 250,00m., numa distância
161,05m., até o marco 29; deflete à direita e segue em curva com
o raio de 200,00m., numa distância de 57,88m., até o marco 30;
segue em linha reta, numa distância de 39,38m., no rumo
38º37’03" NW, até o marco 31; deflete à esquerda e segue em
linha reta, numa distância de 127,70m., no rumo 77º18’23" NW,
até encontrar o marco 32, confrontando até aqui com a gleba 1B,
pertencente ao mesmo proprietário desta área; deflete à direta e
segue em linha reta, numa distância de 266,14m., no rumo
20º38’29" NW, até encontrar o marco 33; deflete à direita e
segue em linha reta, numa distância de 442,09m., no rumo
06º26’02" NE, até encontrar o marco 34; deflete à direita e
segue em linha reta numa distância de 623,02 m., no rumo de
72º17’58’’ NE, até o marco 35; segue por uma curva com raio de
100,00m, numa distância de 167,58m., até o marco 36; segue em
linha reta numa distância de 454,04m., no rumo 11º41’12’’ SE,
até o marco 37; deflete à direita e segue por uma curva com o
raio de 180,79m., numa distância de 433,85, até marco 38; segue
em linha reta, numa distância de 207,84m.; no rumo 59º11’043"
SE, até o marco 39; deflete à esquerda e segue em linha reta
numa distância de 98,43m; no rumo 87º49’29’’ SE, até o marco
14A, confrontando até aqui com a gleba 1 pertencente ao mesmo
proprietário desta gleba; deflete à direita, segue em linha
reta, numa distância de 851,07m., no rumo 29º08’48" SW, até o
marco 15, ponto inicial desta descrição, confrontando com a
faixa de servidão existente, de Z 4 para Z 11 BG;
(Declarados contrários ao Plano Diretor pelo
Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
XXXII - Os quarteirões do cadastro 9790, 9791, 9792,
9793, 9794 e 9795, de Z 14 BG hachurada para Z 11 BG hachurada;
(Declarados contrários ao Plano Diretor pelo
Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
XXXIII - VETADO
XXXIV - lotes de 1 a 14 da quadra AM4 do Qt. 7981 PRC 324
de Z 3 para Z 7. (Declarados contrários ao Plano Diretor
pelo
Decreto nº 16.196, de 16/04/2008)
Art. 2º
-
(acrescido pela
Lei nº
12.162,
de 20/12/2004)
Campinas, 25
de novembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot.
03/08/5009
autoria: Vereador Sebastião dos Santos