LEI
N. 12.082 DE 17 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicação DOM de 18/09/2004:10)
Regulamentada pelo Decreto nº 14.963, de 29/10/2004
Ver Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 117.621.0/2-00 (Liminar)
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Foi
motivo de ação judicial das associações de Barão Geraldo por
ilegalidade do Poder Público. Verificar os vereadores que votaram a
favor da ilegalidade. Esta lei foi
considerada ilegal. saiba mais
DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS E DOS SEUS DISTRITOS, ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 8.161 DE
16 DE DEZEMBRO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam excluídas do perímetro urbano as áreas a seguir
descritas:
I – área sem denominação, passível de reversão urbana, localizada no
quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal, de propriedade particular,
com 2.553.929,40m² de área e a seguinte descrição: tem início no
ponto 1, localizado no cruzamento da Rua Dr. Gustavo Orsolini com a
Gleba 24 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal; segue
confrontando com a referida gleba em linhas quebradas numa distância
de 378,00m mais 218,00m até o ponto 2; deflete à direita e segue
confrontando com a Gleba 114 do quarteirão 30.028 do Cadastro
Municipal numa distância de 282,65m até o ponto 3; segue
confrontando com a Gleba 29 do quarteirão 30.033 do Cadastro
Municipal em linhas quebradas numa distância de 79,50m mais 230,50m
mais 309,10m mais 77,00m mais 115,40m mais 98,00m mais 62,60m mais
27,00m mais 133,90m mais 466,00m até o ponto 4; deflete à direita e
segue confrontando com a gleba 114 do quarteirão 30.028 do Cadastro
Municipal numa distância de 109,80m mais 62,00m até o ponto 5; segue
confrontando com o loteamento Jardim San Diego em linhas quebradas
numa distância de 350,02m mais 13,00m mais 19,72m até o ponto 6;
deflete à direita e segue confrontando com o loteamento Jardim Nova
Mercedes em linhas quebradas numa distância de 25,00m mais 136,50m
até o ponto 7; segue confrontando com o loteamento Parque das
Camélias numa distância de 628,00m até o ponto 8; deflete à direita
e segue margeando o Rio Capivari até encontrar o Leito Férreo numa
distância de 135,80m até o ponto 9; deflete à direita e segue
confrontando o Leito Férreo e o alinhamento do atual Perímetro
Urbano numa distância de 3.286,32m até o ponto 10 no cruzamento com
a Rua Dr. Gustavo Orsolini; deflete à direita e segue confrontando
com a referida Rua numa distância de 680,72m até o ponto 11; deflete
à direita e segue e curva numa distância de 187,15m até o ponto 12;
segue confrontando com a Gleba 3A do mesmo quarteirão numa distância
de 98,00m até o ponto 13; segue confrontando com a Gleba 3 do mesmo
quarteirão numa distância de 293,00m até o ponto 14; segue
confrontando com a Gleba 3B do mesmo quarteirão numa distância de
34,00m até o ponto 15; deflete à direita e segue confrontando com a
Rua Dr. Gustavo Orsolini numa distância de 165,67m até o ponto 1,
marco inicial dessa descrição, constante da CERTIDÃO GRÁFICA A2/343.
II – área sem denominação, localizada no quarteirão 30.011 do
Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 2.419.004,52m² de
área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1 localizado no
cruzamento da divisa da Gleba 07 do mesmo quarteirão com a divisa do
Município Campinas/Sumaré; segue confrontando com a divisa do
Município até encontrar o Ribeirão Quilombo em linha sinuosa numa
distância de 1.548,08m no ponto 2; deflete à direita e segue
confrontando com a linha de divisa do atual Perímetro Urbano em
linha sinuosa até seu cruzamento com o leito do Ramal Férreo numa
distância de 3.202,36m no ponto 3; deflete à direita e segue
confrontando com o leito do Ramal Férreo numa distância de 910,21m
até o ponto 4; deflete à direita e segue confrontando com o 2º
afluente do Ribeirão Quilombo em linha sinuosa até a divisa com a
Gleba 08 do mesmo quarteirão numa distância de 474,55m no ponto 5;
deflete à direita e segue confrontando com a gleba 08 do mesmo
quarteirão em linhas quebradas numa distância de 429,28m mais
568,22m até o ponto 6; deflete à direita e segue pela divisa da
Gleba 03 do mesmo quarteirão em linhas quebradas numa distância de
144,00m mais 8,50m mais 40,00m mais 272,00m mais 71,00m até o ponto
07; deflete à direita e segue confrontando com a gleba 7A do mesmo
quarteirão numa distância de 136,11m até o ponto 8; segue
confrontando com a Gleba 7 do mesmo quarteirão em linhas quebradas
numa distância de 191,15m mais 423,51m mais 428,31m mais 157,79m até
o ponto 1, marco inicial desta descrição constante da CERTIDÃO
GRÁFICA: A2/346;
III - área sem denominação, passível de reversão urbana, localizada
nos quarteirões 30.029 e 30.030 do Cadastro Municipal, de
propriedade particular, com 3.359.184,63m2 de área e a seguinte
descrição: tem início no ponto 1, localizado no cruzamento das
linhas de divisa do atual Perímetro Urbano e a divisa do Município
Campinas-Valinhos com o loteamento Chácaras San Martinho; segue em
linhas quebradas numa distância de 1.046,26m mais 54,37m mais 51,63m
confrontando com a divisa do loteamento Chácaras São Martinho até o
ponto 2; localizado a divisa cm o loteamento Parque Jambeiro (1ª
parte); deflete à direita e segue em linhas quebradas numa distância
de 291,60m mais 314,40m mais 104,10m mais 446,50m mais 20,00m mais
40,30m confrontando com a divisa do loteamento Parque Jambeiro (1ª
parte) até o ponto 3, localizado no cruzamento com a gleba 39 do
quarteirão 30.029 do cadastro Municipal e um córrego existente;
deflete à direita e segue em linhas quebradas numa distância de
438,70m mais 728,43m confrontando com a gleba 39 do quarteirão
30.029 do Cadastro Municipal até o ponto 4, localizado no cruzamento
com o córrego existente que passa pela referida gleba; deflete à
direita e segue margeando o córrego numa distância de 640,94m até
encontrar a Rua Bartira no ponto 5; deflete à direita e segue em
linhas quebradas numa distância de 296,86m mais 106,90m até o ponto
6, localizado na divisa do loteamento Jardim Antonio Von Zuben;
segue em linhas quebradas numa distância de 210,80m mais 83,90m mais
63,87m mais 190,00m mais 159,00m mais 128,00m mais 223,80m mais
29,91m confrontando com a divisa do loteamento Jardim Antonio Von
Zuben até o ponto 7, localizado na divisa da gleba 41 do quarteirão
do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue em linhas quebradas
numa distância de 157,71m mais 269,93m confrontando com a divisa da
gleba 41 do quarteirão 30.029 do Cadastro Municipal até o ponto 8;
deflete à direita numa distância de 171,98m confrontando com a
divisa da gleba 24 do quarteirão 30.030 do Cadastro Municipal até o
ponto 9; segue em linhas quebradas numa distância de 60,01m mais
58,80m confrontando com a divisa da gleba 25 do quarteirão 30.030 do
Cadastro Municipal até o ponto 10; deflete à direita e segue em
linha reta numa distância de 131,82m até o ponto 11; deflete à
direita e segue em linha reta numa distância de 231,30 confrontando
com a gleba 23 do quarteirão 30.030 do Cadastro Municipal até o
ponto 12; segue em linha reta numa distância de 257,17m até o ponto
13, localizado nas linhas de divisa o atual Perímetro Urbano e da
divisa do Município Campinas-Valinhos; deflete à direita e segue
numa distância de 2.248,63m confrontando com a divisa do atual
Perímetro Urbano e a divisa do Município Campinas-Valinhos até o
ponto 1, marco inicial desta descrição".
lV - área sem denominação, localizada no quarteirão 30.036 do
Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 123.902,00 m² de
área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1 , localizado no
cruzamento da Rodovia Santos Dumont com a divisa do Perímetro Urbano
atual e a divisa do loteamento Jardim Santa Maria 1ª Gleba; deflete
à esquerda e segue contornando o referido loteamento numa distância
de 54,50m mais 305,00 m mais 190,00m mais 337,00m mais 201,70m mais
319,90m até o ponto 1, marco inicial desta descrição, constante da
CERTIDÃO GRÁFICA: A3/1186;
V - Área sem denominação, localizada no quarteirão 30.036 do
Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 204.309,46 m² de
área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1, localizado no
cruzamento do antigo leito do Ramal Férreo com o limite da Área de
Expansão do Aeroporto de Viracopos; segue a linha do leito do Ramal
Férreo numa distância de 493,49m até o ponto 2; deflete à direita e
segue em linha reta confrontando com a divisa do atual Perímetro
Urbano numa distância de 288,45m até o ponto 3 na divisa do
Município e o Rio de Capivari- Mirim; deflete à direita e segue em
curva numa distância de 466,78m confrontando com a divisa do
Município Campinas/Indaiatuba e o Rio de Capivari-Mirim até o ponto
4 na confluência da divisa do Município Campinas/ Indaiatuba e a
divisa do Perímetro Urbano atual; deflete à direita e segue a divisa
do atual Perímetro Urbano numa distância de 464,49m até o ponto 5 na
confluência da divisa do atual Perímetro Urbano com a divisa da Área
de Expansão do Aeroporto de Viracopos; deflete à direita e segue
confrontando o alinhamento da divisa da Área de Expansão do
Aeroporto de Viracopos numa distância de 922,43m até o ponto 1,
marco inicial desta descrição, constante da CERTIDÃO GRÁFICA:
A3/1186;
VI – área sem denominação, localizada no Quarteirão 30.012 do
Cadastro Municipal, de propriedade particular com 1.558.322,00 m² de
área com a seguinte descrição: tem início no ponto 1 na confluência
do atual perímetro Urbano com a divisa da Ceasa e segue em linha
reta acompanhando a divisa atual do Perímetro Urbano numa distância
de 764,60m até o Ribeirão Quilombo no ponto 2 , deflete à esquerda e
segue a divisa atual do Perímetro Urbano numa distância de 151,40m
até o caminho de servidão no ponto 3, deflete à direita e segue a
direção do caminho de servidão numa distância de 701,40m até o ponto
4, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 331,40m
até cruzamento da divisa da Gleba 09 do quarteirão 30.012 com o
córrego no ponto 5, deflete à esquerda e segue às margens do córrego
confrontando com a divisa da gleba 09 do quarteirão 30.012 numa
distância de 92,30 m até o ponto 6 no início da divisa da gleba 49
do quarteirão 30.012 e segue as margens do córrego confrontando com
a gleba 49 do quarteirão 30.012 numa distância de 103,96m até a
divisa do Loteamento residencial Terra Nova no ponto 7, segue
contornando o referido, constante na CERTIDÃO GRÁFICA: A2/340.
Art. 2º - Ficam estabelecidas áreas de expansão urbana descritas a
seguir:
l – área sem denominação, localizada no quarteirão 30.029 do
Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 3.706.482,56m2 de
área e a descrição: tem início no ponto 1 localizado no cruzamento
da Rodovia Anhanguera e as linhas de divisa do Município de
Campinas/Valinhos e de divisa do atual Perímetro Urbano; segue pela
linha de divisa de Município Campinas/Valinhos numa distância de
2.135,53m até o ponto 2; deflete à direita e segue em linhas
quebradas numa distância de 103,19m mais 56,30m mais 284,33m mais
73,34m mais 167,34m até o ponto 3; deflete à direita e segue pelo
leito do córrego numa distância de 869,85m até o ponto 4; deflete à
esquerda e segue numa distância de 465,65m mais 140,59m até o ponto
5; deflete à direita segue em linhas quebradas pela divisa do atual
Perímetro Urbano numa distância de 387,44m mais 340,53m mais
1.247,87m até o ponto 6; deflete à direita e segue pela Rodovia
Anhanguera numa distância de 2.294,72m até o ponto 1, marco inicial
desta descrição, constante da CERTIDÃO GRÁFICA: A2/342;
II – área sem denominação, localizada no quarteirão 30.027 do
Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 8.960.692,64 m²
de área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1, localizado no
cruzamento da Divisa dos Municípios Campinas/Hortolândia e a linha
de divisa do atual Perímetro Urbano; segue confrontando com o
alinhamento da divisa do atual Perímetro Urbano, numa distância de
105,69m mais 226,62m mais 1.790,19m até o ponto 2; deflete à direita
e segue confrontando com o alinhamento da divisa do atual Perímetro
Urbano numa distância de 176,28m até o ponto 3; deflete à direita e
segue confrontando com o alinhamento da divisa do atual Perímetro
Urbano numa distância de 3.504,03m até o ponto 4, onde encontra o
prolongamento natural da Av. John Boyd Dunlop em frente à gleba da
Cerâmica V8; deflete à direita e segue confrontando com o
prolongamento natural da Av. John Boyd Dunlop numa distância de
1.439,68m até o ponto 5; deflete à direita e segue confrontando com
o alinhamento da divisa do atual Perímetro Urbano, passando pelos
loteamentos Jardim Sul América, Jardim Santa Rosa e Chácaras
Cruzeiro do Sul, numa distância de 1.102,87m mais 388,75m mais
761,74m até o ponto 6; deflete á direita e segue confrontando com o
alinhamento da divisa do Perímetro Urbano numa distância de
1.018,60m até o ponto 7; deflete à esquerda e segue confrontando com
o alinhamento da divisa do atual Perímetro Urbano numa distância de
598,79m até o ponto 8; deflete à direita e segue confrontando com o
alinhamento da divisa do atual Perímetro Urbano passando pelo
loteamento Chácaras Recanto da Colina Verde , numa distância de
170,36m mais 454,19m mais 322,59m mais 320,18m até o ponto 9;
deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da divisa
do atual Perímetro Urbano numa distância de 327,48m até o ponto 10;
deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da divisa
do atual Perímetro Urbano, passando pelos loteamentos Chácaras
Cruzeiro do Sul, Jardim Santa Rosa e Jardim Sul América numa
distância de 169,92m mais 424,35m mais 204,92m mais 542,74m mais
186,27m mais 116,11m mais 302,16m mais 42,38m até o ponto 11;
deflete à direita e segue confrontando com o prolongamento natural
da Av. John Boyd Dunlop numa distância de 1.670,62m até o ponto 12;
deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da divisa
do atual Perímetro Urbano, passando pelo loteamento Jardim Recreio
Leblon, numa distância de 388,26m mais 359,07m até o ponto 13;
deflete à direita e segue confrontando com o alinhamento da Divisa
dos Municípios Campinas/Monte Mor numa distância de 405,23m até o
ponto 14; deflete à direita e segue em curva numa distância de
273,83m até o ponto 15; deflete à esquerda e segue confrontando com
um caminho de servidão numa distância de 1.418,51m até o ponto 16;
deflete à esquerda e segue confrontando com o Caminho Municipal 465
numa distância de 642,72m até o ponto 17; deflete à direita e segue
confrontando com a Divisa dos Municípios Campinas/Hortolândia numa
distância de 3.364,92m até o ponto 1, marco inicial desta descrição,
constante da CERTIDÃO GRÁFICA: A1/167;
III – área sem denominação destinada à expansão do Perímetro Urbano,
localizada no quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal, de
propriedade particular, com 1.786.425,90m² de área e a seguinte
descrição: tem início no ponto 1, localizado no cruzamento da divisa
do atual Perímetro Urbano com a divisa do loteamento Jardim
Campineiro, deflete à esquerda e segue confrontando com as margens
do Ribeirão Quilombo, numa distância de 2.430,60m até atingir a
Divisa atual do Perímetro Urbano no ponto 2, deflete à direita e
segue em linha reta acompanhando a divisa do atual Perímetro Urbano
numa distância de 764,60m até o ponto 3, na Divisa do Ceasa, deflete
à direita e segue por linha quebrada a linha da Divisa do atual
Perímetro Urbano confrontando com os loteamentos Vila Esperança e
Jardim Campineiro numa distância de 534,40m mais 143,60m mais
543,80m mais 306,70m mais 171,40m mais 32,00m mais 115,30m mais
94,30m mais 97,60m mais 246,70m mais 175,30m mais 96,10m até o ponto
1, marco inicial desta descrição, constante da CERTIDÃO GRÁFICA:
A2/340;
IV - área sem denominação, localizada no quarteirão 30.007 do
Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 854.563,16m2 de
área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1, localizado no
cruzamento da divisa do loteamento Jardim do Sol com a divisa do
atual Perímetro Urbano; segue em linhas quebradas numa distância de
363,03m mais 319,59m confrontando com as divisas dos loteamentos
Jardim do Sol e Residencial Parque Rio das Pedras até o ponto 2;
deflete à direita e segue numa distância de 662,49m confrontando com
a divisa do loteamento Residencial Barão do Café até o ponto 3;
deflete à direita e segue em linhas quebradas numa distância de
15,30m mais 133,30m mais 43,70m mais 49,20m mais 183,70m 47,60m mais
45,40m mais 123,10m mais 50,90m mais 189,40m até o ponto 4; deflete
à direita segue pelo córrego numa distância de 551,00m até o ponto
5; deflete à direita e segue numa distância de 797,90m até o ponto
6; deflete à direita e segue numa distância de 588,00m até o ponto
1, marco inicial desta descrição, constante da CERTIDÃO GRÁFICA:
A2/341;
V – área denominada Gleba A 12 da Fazenda Santa Genebra, com
771.086,00m2 de área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1,
localizado no Km 117+718m, da Rodovia General Tavares de Lima,
distante 35,00m do seu eixo e segue pela cerca marginal à referida
rodovia, sentido Campinas-Paulínia, numa distância de 1.244,16m, até
encontrar o ponto 2; deflete à direita e segue pela lateral direita
da Antiga Estrada de Ferro Sorocabana (FEPASA), sentido
Paulínia-Campinas, numa distância de 2.208,00m até encontrar o ponto
3; deflete à direita e segue, pela margem direita do ribeirão, à
montante, na extensão de 785,00m, confrontando com o Sistema de
Lazer da Vila Santa Isabel, até encontrar o ponto 4; deflete à
direita e segue pela cerca marginal à Avenida Santa Isabel, sentido
Barão Geraldo-Paulínia, na distância de 360,00m, até encontrar o
ponto 1, início desta descrição.
VI – área sem denominação, localizada no quarteirão 30.008 do
Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 2.013.805,93m2 de
área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1 localizado na
divisa do loteamento Parque dos Pomares e segue em linha reta pela
atual divisa do Perímetro Urbano numa distância de 1.023,00m até
atingir o ponto2; deflete à direita em linhas quebradas numa
distância de 849,02m mais 1.063,47m confrontando com a atual divisa
do Perimetro Urbano até atingir o ponto 3; deflete à direita
margeando o córrego numa distância de 1.868,29m até atingir o ponto
4;deflete à direita em linha reta numa distância de 783,27m até
atingir o ponto 5; deflete à esquerda e segue em curva numa
distância de 598,65m confrontando com o ramal férreo da F.E.P.A.S.A
até atingir o ponto 6; deflete à direita segue em linha sinuosa numa
distância de 1.152,47m até atingir o ponto 1, marco inicial desta
descrição, constante da CERTIDÃO GRÁFICA: A1/168;
VII – área sem denominação, localizada no quarteirão 30.022 do
Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 996.435,45m² de
área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1, localizado no
cruzamento da Rodovia D. Pedro I e os alinhamentos das divisas do
atual Perímetro Urbano e da Divisa dos Municípios Campinas/
Valinhos; segue confrontando com o alinhamento da Divisa do
Município numa distância de 1.300,00m até o ponto 2; deflete à
direita e segue confrontando com o Caminho Municipal 32 numa
distância de 680,00m até o ponto 3; segue confrontando com a divisa
da gleba 15 do mesmo quarteirão numa distância de 171,50m até o
ponto 4; deflete à direita e segue atravessando a Av. Profª Déa
Ehrhardt Carvalho numa distância de 6,00m até o ponto 5; deflete à
direita e segue confrontando com a divisa da Gleba 56 do mesmo
quarteirão numa distância de 142,74m mais 145,97m mais 198,81 mais
130,30m mais 44,38m mais 27,49m mais 58,81m até o ponto 6; deflete à
direita e segue confrontando com o alinhamento da gleba 51 do mesmo
quarteirão numa distância de 487,22m até o ponto 7; deflete à
direita e segue confrontando com a Rodovia D. Pedro I numa distância
de 1600,00m até o ponto 1, marco inicial desta descrição, constante
da CERTIDÃO GRÁFICA: A3/1184;
VIII – área sem denominação, localizada no quarteirão 30.022 do
Cadastro Municipal, de propriedade particular, com 171.169,57m² de
área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1, localizado no
cruzamento do Anel Viário Magalhães Teixeira e o alinhamento do
atual Perímetro Urbano; segue confrontando com o alinhamento do
citado Anel Viário em direção à Rodovia Anhanguera numa distância de
780,00m até o ponto 2; deflete à direita e segue numa distância de
120,00m até o ponto 3, na divisa do loteamento Jardim Tamoio com o
Leito Férreo; deflete à direita e segue pelo alinhamento da divisa
do loteamento Jardim Tamoio numa distância de 208,04m mais 193,14m
mais 271,54m mais 350,98m até o ponto 4, na divisa entre os
loteamentos Jardim Tamoio, Jardim Itayu e a linha de divisa do atual
Perímetro Urbano; deflete à direita e segue confrontando com o
alinhamento da divisa do atual Perímetro Urbano numa distância de
425,00m até encontrar o ponto 1, marco inicial dessa descrição,
constante da CERTIDÃO GRÁFICA: A4/1108;
IX – área denominada Gleba 03 (Loteamento Residencial São Luiz)
destinada à expansão do Perímetro Urbano , localizada no quarteirão
30.026 do Cadastro Municipal , de propriedade da Cohab/Campinas, com
193.600,00 m² de área e a seguinte descrição: tem início no ponto 1,
localizado no cruzamento da Estrada Municipal CAM 268 com a divisa
do atual Perímetro Urbano e o Loteamento Parque Residencial Campina
Grande; segue pela estrada Municipal CAM 268 numa distância de
331,15m até o ponto 2; deflete à direita e segue contornando a Gleba
03 do quarteirão 30.026 do Cadastro Municipal numa distância de
333,44m até o córrego Campo Grande no ponto 3; deflete à direita e
segue margeando o referido Córrego contornando a Gleba 3 do
quarteirão 30.026 do Cadastro Municipal numa distância de 509,90m
até o ponto 4; deflete à direita e segue em linha reta contornando a
Gleba 3 do quarteirão 30.026 do Cadastro Municipal numa distância de
256,75m até o ponto 5; deflete à direita e segue na direção da linha
de divisa do atual Perímetro Urbano, contornando a Gleba 3 do
quarteirão 30.026 do Cadastro Municipal numa distância de 265,31m
até o ponto 1, marco inicial desta descrição, constante da CERTIDÃO
GRÁFICA: A3/1185.
X – VETADO
XI – VETADO
XII – VETADO
XIII – VETADO
XIV – VETADO
§ 1º – Fica o poder Executivo autorizado, por decreto, a transferir
para o perímetro urbano, as áreas de expansão urbana, indicadas
neste artigo.
§ 2º – Na hipótese de ocorrência da transferência prevista no
parágrafo anterior, será devida contraprestação para fins de
obtenção da aprovação a que se refere o § 2º do artigo 32 da Lei
Federal 5.172, de 25 de outubro de 1966.
§ 3º – A contraprestação a que se refere o parágrafo anterior, será
fixada pela Prefeita Municipal no decreto de autorização, levando em
consideração os seguintes critérios:
I - a impactação no meio ambiente urbano e rural e a razoabilidade
na busca de políticas públicas compensatórias;
II - a necessidade de a Municipalidade resgatar o custo das
externalidades negativas e deseconomias decorrentes do
empreendimento, sem a exclusão da responsabilidade direta dos
investidores pelo princípio do poluidorpagador;
III - o novo valor da área objeto desta lei levando-se em
consideração os parâmetros legais já existentes para os bolsões
urbanos em áreas rurais.
§ 4º– Após a fixação da contraprestação pelo Decreto da Prefeita, os
órgãos municipais encarregados da expedição dos demais atos
relativos ao projeto observarão as seguintes diretrizes:
I - fixação do novo valor da área total do empreendimento levando-se
em consideração o impacto de valorização ocasionado pela alteração
do zoneamento;
II - respeito a toda a legislação estadual e federal relativa ao
meio ambiente;
III - o efetivo cumprimento da contraprestação, por meio da
aceitação, pela Municipalidade;
IV - a impossibilidade de isenção ou renúncia da contraprestação em
relação a quaisquer entidades, privadas ou públicas, por força do
parágrafo 2º do artigo 152 da Lei Orgânica do Município;
V - expedição dos necessários ‘‘alvará de aprovação’’ e ‘‘licença de
execução’’ somente após a assinatura do ‘‘termo de acordo para o
pagamento de contraprestação’’ pelo empreendedor.
Art. 3º – A planta anexa faz parte integramente desta lei.
Art. 4º – Fica o Executivo autorizado a regulamentar a presente lei
nas questões necessárias, assim como a consolidar a descrição do
perímetro urbano, incorporando a exclusão de áreas do perímetro
urbano indicadas no artigo 1º da presente Lei e as áreas passíveis
de expansão urbana, descritas no artigo 2º da presente Lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogados parte da descrição do perímetro urbano
estabelecido no artigo 1º e integralmente o artigo 2º, todos
dispositivos da Lei Nº 8.161, de 16 de dezembro de 1994.
Campinas, 17 de setembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/10/7376
autoria: Executivo Municipal