LEI Nº 12.162 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

(Publicação DOM de 21/12/2004:07)

Altera e acrescenta dispositivos a Lei N. 11.764, de 25 de novembro de 2003.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Altera o inciso XXVI do art. 1º e acrescenta art. 2º à Lei n. 11.764/03, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ................................................
........................................................................
........................................................................
XXVI – A Gleba 17-A próxima ao Bosque das Palmeiras com frente para a Estrada Municipal Campinas – Barão Geraldo, pertencente ao Código Cartográfico n. 3245 da PRC 324 do Quarteirão 30.007, voltada para o CAM 328, passa de Zona 14-BG hachurada para Zona 3 BG hachurada."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de dezembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

 

 

 

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