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SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica LEI N. 11.098 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001 (Publicação DOM de 21/12/2001:16) ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 9199, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE "INSTITUIU O PLANO LOCAL DE GESTÃO URBANA DE BARÃO GERALDO". A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam alterados os itens 5 das alíneas ’a’ e ’b’ do inciso I do Artigo 82 da Lei Municipal n. 9199, de 27 de dezembro de 1996 e acrescido parágrafo único também ao Artigo 82 com a seguinte redação: " Art. 82 - ............ Inciso I - .............. a)........................
5) número máximo de pavimentos
igual a 2 (dois), podendo haver acréscimo de um pavimento quando
motivado por desnível acentuado do terreno;
b)...........
5) número máximo de pavimentos
igual a 2 (dois), podendo haver acréscimo de um pavimento quando
motivado por desnível acentuado do terreno;
Parágrafo único - Para aplicação do disposto no item 5 das alíneas ’a’ e ’b’ do inciso I deste artigo, considera-se que o desnível é acentuado quando a relação percentual entre a diferença das cotas altimétricas e a sua distância horizontal relativa à maior dimensão do terreno for superior a 8% (oito por cento). Art. 2º - Os itens 3 e 5 da alínea ’a’ do inciso III do artigo 82 da Lei n. 9199/96, passam a viger com a seguinte redação: "Art. 82 - ................
III - .......................... a)...........................
3) área total construída
menor ou igual a área do lote, sendo excluída do cálculo
a área de subsolo, desde que seja utilizada para estacionamento;
5) número máximo de pavimento
igual a 2 (dois), sendo excluída do cálculo a área
de subsolo, desde que seja utilizada para estacionamento.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL 20 DE DEZEMBRO DE 2001 IZALENE TIENE
autoria: Vereador Angelo Barreto
SMAJC - Coordenadoria Setorial de Documentação - Biblioteca Jurídica - 27/12/2001.
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