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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE S. PAULO
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
28/11/08 - MPF (Ministério Público Federal) quer que
empreendimentos não afetem Mata de Santa Genebra).
Fundação José Pedro, que é responsável pela mata, não fez um
Plano de Manejo na área, que evitaria uma série de riscos ao
meio ambiente.
O Ministério Público Federal em Campinas ajuizou na última
quarta-feira, 26 de novembro, ação civil pública, com pedido
de liminar, para que a Fundação José Pedro de Oliveira
elabore em 90 dias o plano de manejo da Unidade de
Conservação Federal Mata de Santa Genebra, em Campinas.
Na liminar, o MPF pede que a fundação, a prefeitura de
Campinas, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e o
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) suspendam
qualquer procedimento de licenciamento ambiental de
empreendimentos em um raio de 10 km da Mata de Santa Genebra
até a apresentação de um plano de manejo pela fundação que é
responsável pela área.
A Mata de Santa Genebra é a maior área verde existente na
cidade de Campinas e é administrada e fiscalizada pela
Fundação José Pedro de Oliveira, órgão municipal. De acordo
com noticias da imprensa local, a região é muito visada para
a implementação de empreendimentos imobiliários.
Na ação, é pedido também que a Fundação elabore um plano de
manejo para a Mata em um prazo de 90 dias. O plano deve
conter zoneamento, eventuais corredores ecológicos, regras
de manejo e visitação, procedimentos de segurança e de
atendimentos mais corriqueiros, conforme prevê a legislação.
Se a Fundação não entregar o plano na data imposta, é
requisitado que se cobre multa de R$10 mil por dia de
atraso.
O procurador da República em Campinas Paulo Roberto Galvão,
autor da ação, considera que o plano de manejo é importante
para conservar e para impor limites na utilização da área,
prevenindo futuros danos ao meio ambiente.
A partir da aprovação do plano pelo Ibama, requer-se que a
Fundação José Pedro de Oliveira, a Sema, a prefeitura de
Campinas e o Ibama cumpram a resolução do Conama nº13/19990
e editem, em 30 dias, quais os estabelecimentos externos, em
um raio de 10km à Mata, que terão de passar por
licenciamento ambiental.
Além disso, é pedido que Fundação suspenda qualquer obra de
construção civil dentro da Mata, com exceção daquelas que
são necessárias para a conservação da área, como reparos em
cerca e alambrados ou em instalações já feitas no local.
Se for verificado que houve construção civil, autorizada
pela Fundação, ou se foi concedida irregularmente licença
para construção expedidos pela Prefeitura e pelos Governos
Estadual e Federal, é pedido imposição de multa a empresa e
aos órgãos de R$ 10 mil.
Plano de Manejo é essencial - O procurador Paulo Roberto
Galvão apurou que a Fundação José Pedro de Oliveira não
elaborou o plano de Manejamento da área. A lei 9.985 do ano
2000 previu que as Unidades de Conservação (UC) federais, em
que se encaixa a Mata de Santa Genebra, deveriam fazer um
plano em um prazo de cinco anos.
“Fato é que se passaram oito anos e a única providência
tomada pela Fundação foi realizar um plano de manejo no
entorno da área e o próprio Ibama reconhece a inexistência
do documento”, disse o procurador.
De acordo com procurador, com a demora na elaboração do
plano, aumentaram as pressões imobiliárias ao redor da Mata
e discussões com moradores da região de Barão Geraldo,
distrito de Campinas, para o tombamento de áreas próximas ao
local.
O plano de manejo, segundo a Lei do Sistema Nacional de
Unidades de Conservações, é o documento técnico que
estabelece o zoneamento e as normas que devem ser elaboradas
para o uso da área e a utilização dos recursos naturais. Na
prática, o plano de manejo preserva ecossistemas, por meio
dos zoneamentos e da previsão da estrutura, evitando
construções que podem afetar o meio ambiente.
“Necessária se faz a formalização do plano de manejo para, a
partir das ações nele previstas, serem estabelecidas as
atividades que afetarão a Mata da Santa Genebra, impondo
estudos de impacto ambiental e/ou relatórios de impacto
previsto legalmente”, ressaltou o procurador.
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