Sobre a Mata Santa Genebra
- outubro 2008 -

 

NO dia  9/10 , quinta feira última, aconteceu no Salão Vermelho da prefeitura uma reunião pública chamada pela FJPO para uma discussão sobre o Plano de Manejo da zona amortecimento da Mata Santa Genebra.
Considerando que o Plano de Manejo é imprescindível para que possamos manter a proteção integral desta nossa última mata nativa urbana ainda em condições de ser recuperada, garantindo a existência e  a reprodução das espécies e das comunidades da nossa flora  e da fauna residente e migratória, temos todos que participar da elaboração deste seu plano de manejo e para isso traçamos algumas considerações e informações.

O plano de manejo é exigência do IBAMA e já está atrasado na sua complementação.
O artigo 27 da lei 9885 que instituiu o Sistema de Unidades  de Conservação(SNUC) diz:


As unidades de conservação devem dispor de um Plano de Manejo.
§ 1o O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o fim de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm


O artigo 28 completa:
São proibidas, nas unidades de conservação, quaisquer alterações, atividades ou modalidades de utilização em desacordo com os seus objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos.

Parágrafo único. Até* que seja elaborado o Plano de Manejo, todas as atividades e obras desenvolvidas nas unidades de conservação de proteção integral devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos que a unidade objetiva proteger, assegurando-se às populações tradicionais porventura residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades materiais, sociais e culturais.
*grifo nosso

Nosso objetivo primordial (ambientalistas, movimentos sociais e setores de instituições acadêmicas) é que se mantenha a  Mata Santa Genebra como unidade de proteção integral, não para uso sustentável. Aliás o que não permite a lei municipal de criação da FJPO (Lei 5115/81), que em seu artigo 12 , alínea I reza que a mata seja conservada como Reserva Florestal exclusivamente para fins de pesquisa e estudos  e sendo vedado seu uso para passeios públicos, lazer e fins econômicos.

Os grupos, segundo a Lei do SNUC, que compõe a categoria de proteção integral são: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.

Para que possamos alterar nossa categoria temos que ter pronto este plano de manejo

O plano tem que ser finalizado de forma participativa (exigência do IBAMA) com os setores da sociedade para que possamos, após estar pronto e aprovado, participar ativamente das decisões acordadas  e não deixar acontecer   o que hoje ocorre na APA de Souzas e J. Egidio, onde a APA está sendo entregue à especulação imobiliária de forma criminosa , sem a manifestação da  sociedade  porque ela foi alijada das discussões e das deliberações nas suas discussões, quando da  aprovação do projeto de lei desta área de proteção ambiental.
Os conselhos gestores, segundo o IBAMA, também devem ser instruídos neste Plano de Manejo como obrigatoriedade da lei, que requisita pelo menos 11 conselheiros. O Conselho  da mata Santa Genebra  teve 12 entidades nomeadas, mas hoje apenas  4 representantes da sociedade civil (PUC, IAC, UNICAMP e PROESP) participam além do representante da família doadora,  e do presidente da Fundação.

E,  um conselho, que atua sem transparência e sem dar voz a sociedade civil como um todo, tende a ser um simples avalista das mitigações  de uma degradação consentida.

O  atual Conselho da FJPO, como todos sabem, tem aprovado ações contrárias ao estatutos dos termos de doação desta mata e da lei municipal que a criou. O artigo 2º deste estatuto rege que são finalidades desta fundação conservar,administrar e preservar a mata que constitui a Reserva Florestal  e o conselho de administração será seu órgão SUPERIOR, normativo, deliberativo, e de controle da administração (artigos 2º e 5º).

Zona de Amortecimento-Importância

Artigo 36 da lei 9985/00
§ 3o Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração, e a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo.

A zona de amortecimento, quando definida, será regida pelas leis federais.

A Mata Santa Genebra é uma UC, ou seja, uma  unidade de conservação e tem sua zona de amortecimento abrangendo Paulínia e parte da  zona rural e urbana  de Campinas.
Com a   atual situação de  sequentes ocupações urbanas sobre  APPs (Áreas de preservação permanente protegidas por lei federal), os produtores de água ( nascentes, córregos, lagos, olhos d'agua, brejos etc.)  não são respeitados e tem sido degradados de forma contínua, a possibilidade de também protegermos os corredores migratórios desta zona de amortecimento, pode se tornar um  instrumento importante  de proteção para outras matas em degradação, abandonadas hoje à própria sorte. Por ex: Mata do Quilombo, Várzeas do Recanto Yara, várzeas e lagos da Fazenda Rio das Pedras, Mata São Vicente ( terceira maior mata de Campinas) e os respectivos corredores migratórios, importantes para o trânsito de animais de médio porte que ainda transitam pela região em busca de alimento, abrigo e da necessária  troca gênica .

A revolta na última reunião pública , com uma significativa e surpreendente participação popular, se dirigiu em especial  flexibilização consentida pelo Conselho da Fundação e de seu atual presidente, e, consequentemente,   pelo CONDEPACC que  numa ação ditatorial e contrária aos altos interesses públicos  não estabeleceu os 300 metros  tão importantes para  a fauna e para  áreas brejosas( permitidos por decreto estadual ) do entorno  do BEM D, privilegiando com isso interesses  privados.

BEM D = área de matas de brejo, várzeas,  nascentes e olhos d'agua, tombado em 2005 pelo CONDEPACC

Muitos tem nos interpelado sobre a discussão da zona de amortecimento, já que não estamos nem conseguindo preservar o entorno da mata,  como vamos discutir sua zona de amortecimento com 10 quilômetros?


Concordamos com a posição dos revoltosos e por isso precisamos lutar para reverter esta  resolução aprovada pelo  CONDEPACC que transformará o entorno do BEM D em jardim para alguns poucos privilegiados .

Mas a todos que nos tem escrito, repetimos que temos que discutir  e aprovar tambem este plano de manejo.

Sugestão para REUNIÃO PUBLICA

Sugerimos a Fundação Jose Pedro de Oliveira, que  convoque uma reunião pública, como determina o IBAMA,  na sede da Fundação, local adequado para tal reunião, ,em um horário onde todos possam participar.
Especialistas das instituições PUC, UNICAMP, IAC, CATI, EMBRAPA, ESALQ ,Ongs,  movimentos sociais, alunos e funcionários das escolas publicas e privadas de Campinas, setores da administração publica ( SEPLAMA DU,  SAUDE,Assuntos jurídicos etc)  membros do CONDEPACC, CONDEMA, CONCIDADE conjuntamente com os tecnicos da Fundação Jose Pedro de Oliveira que,  tem feito dupla jornada  de trabalho para aprimorar este plano.
A partir disso , poderemos chamar uma AP para a discussão do plano formatado  e com especificações mais tecnicas ,  dentro da Salao Vermelho.

Esta bandeira pela salvação da  Mata Santa Genebra deveria ser o início à uma  discussão para metas sensatas  para o desenvolvimento  econômico catastrófico proposto de cima para baixo, não levando em conta  os custos futuros (e já tão presentes) que teremos que arcar  com a escassez de água, falta de local para aterros sanitários, caos na malha viária, poluição do ar, da terra e da   água , ilhas de calor, aliado ao  custo desumano na saúde da população  e da extinção da  biodiversidade regional.

Com apreço
Sds

Marcia Correa
PROESP/SOS Mata Santa Genebra

 

 

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