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Resiliência
Dic.
Aurélio: Propriedade pela qual a energia armazenada em
um corpo deformado é devolvida quando cessa a tensão
causadora duma deformação elástica.
Resiliência
ecológica
Por
Giselle Ferreira de Araújo
- Revisão e edição: Renata
Appel *
Os estudos e pesquisas referentes às mudanças ambientais e à
dinâmica evolutiva tratam das transformações que os sistemas
ambientais têm sofrido ao longo dos últimos séculos. As
atividades econômicas e sociais empreendidas pelas
sociedades ocasionaram repercussões nos sistemas
geomorfológicos e hidrológicos e mudanças significativas nos
sistemas ambientais. Os efeitos mencionados são as chamadas
mudanças dos impactos antropogênicos associadas às mudanças
nos componentes ou variáveis climáticas.
A estrutura dos sistemas ambientais normalmente respeita uma
organização cujo funcionamento depende das forças externas
que afetam o equilíbrio ou a estabilidade a que os
ecossistemas estão normalmente ajustados. Diante desse
contexto, resiliência poderia ser definida como a capacidade
do ecossistema em manter ou retornar às suas condições
originais após um distúrbio provocado por forças naturais ou
pela ação humana, ou seja, os impactos antropogênicos.
A resiliência refletiria a persistência das relações
internas do sistema, a capacidade de o sistema voltar às
condições originais após ser impactado por forças externas a
ele. O conceito de resiliência é muito importante para os
cientistas, formadores de políticas e tomadores de decisão
em razão do manejo dos sistemas ambientais e em relação à
reversibilidade do impacto ambiental ou antropogênico.
Observar e administrar a resiliência ecológica de
ecossistemas específicos, como a Floresta Amazônica, mais
que otimizar recursos envolve a compreensão das
vulnerabilidades e incertezas que podem ocorrer e que devem
informar políticas de desenvolvimento e proporcionar
evidências mais seguras para a tomada de decisão. O
conhecimento da resiliência dos ecossistemas é extremamente
importante por focalizar os limiares além dos quais os
sistemas ecológicos não podem mais se recuperar ou voltar ao
estado original, além de que a readequação dos fatores será
em relação a um novo equilíbrio, que significa a
estabilidade rompida, e a impossibilidade de recuperação dos
sistemas naturais.
*Professora visitante da Universidade
de Oxford (Reino Unido), da London School of Economics
(Reino Unido), da Freie Universität de Berlin (Alemanha) e
do Stetson University Program (Estados Unidos). Pós-doutora
pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
(Portugal), especialista pelo Human Rights Program da
Harvard Law School (Estados Unidos), Doutora em Direito pela
Universidade de São Paulo (Brasil), Mestre em Direito pela
Universidade de São Paulo (Brasil), Bacharel em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (Brasil).
Professora e conferencista nas cadeiras de Direito
Internacional e Direito Ambiental. Pesquisadora científica
em Desenvolvimento Sustentável, Direito Ambiental, Mudanças
Climáticas, Energias Renováveis, Responsabilidade Social
Corporativa, Políticas Sócio-Ambientais e Políticas Públicas
em países em desenvolvimento. Consultora legal em
Sustentabilidade e Direito Ambiental para empresas e
organismos governamentais. Integrante do Grupo de Pesquisa
do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPQ). Eleita pelo Conselho Britânico
Embaixadora do Clima no Brasil.
e-mail do autor:
profgiselearaujo@gmail.com
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