Resumo do Estatuto Padrão das Associações de Pais e Mestres (APM)

 Decreto n.º 12.983 de 15 de dezembro de 1.978

Com as disposições do novo Código Civil Brasileiro , foi modificado pelo

Decreto n.º 48.408 de 6 de janeiro de 2.004.


1 - Missão da APM

A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na integração família-escola-comunidade. Como entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.


2 – Objetivos da APM

I - colaborar com a Direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais colimados pela escola;

II - representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto à escola;

III - mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, provendo condições que permitam:

a)-  melhoria do ensino;

b)- o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas sócio-econômica e de saúde;

c)- a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações;

d)- a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a participação conjunta de pais, professores e alunos;

e)- a execução de pequenas obras de construção em prédios escolares, que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE.

IV - colaborar na programação do uso do prédio da escola pela comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de escola como “Casa de Ensino” para “Centro de Atividades Comunitárias”;

V - favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando:

a)- aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos;

b)- aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de sua vida no lar.

3 - Recursos

Os meios e recursos para atender os objetivos da APM, serão obtidos através de:

I - contribuição dos associados (Contribuições facultativa de matriculas e sua renovação)*
II
convênios ( com outras associações e com a Fundação para Desenvolvimento da Educação - SP);
III
- subvenções diversas;
IV
doações ( de instituições públicas e de pessoas físicas ou jurídicas);
V
- promoções diversas ( festas etc);

* O caráter facultativo das contribuições não isenta os associados do dever moral de, dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição do fundo financeiro da Associação.
 
4 - Dos Associados

O quadro social da APM, constituído por número ilimitado de associados, será composto de:

I - associados natos;

II - associados admitidos;

III - associados honorários.

Serão associados natos: o Diretor de Escola, o Vice-Diretor, os professores e demais integrantes dos núcleos de apoio técnico-pedagógico e administrativo da escola (Funcionários), os pais de alunos e os alunos maiores de 18 anos, desde que concordes.

Serão associados admitidos os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordes e aceitos conforme as normas estatutárias.

Serão considerados associados honorários, a critério do Conselho Deliberativo da APM, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação e a APM da Unidade Escolar.

 

5 - Dos Direitos dos Sócios

Constituem direitos dos associados:

I - apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários órgãos da APM;

II - receber informações sobre a orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos;

III - participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas organizadas pela APM ;

IV - votar e ser votado nos termos do presente Estatuto;

V - solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da APM;

VI - apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social.

 

6 – Dos Deveres dos Sócios

Constituem deveres dos associados:

I - defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da APM;

II - conhecer o Estatuto da APM;

III - participar das reuniões para as quais foram convocados;

IV - desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem confiados;

V - concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os associados e incentivar a participação comunitária na escola;

VI - cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da APM;

VII - prestar à APM, serviços gerais ou de sua especialidade profissional, dentro e conforme suas possibilidades;

VIII - zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do terreno e equipamentos escolares;

IX - responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades programadas pela APM.


7 - Dos Órgãos da APM:

 

A.      Assembléia Geral;

B.      Conselho Deliberativo;

C.      Diretoria Executiva;

D.      Conselho Fiscal.

 

 

A - Cabe à Assembléia Geral:

I - eleger e destituir membros  do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;

II - apreciar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do Conselho Fiscal e aprovar as contas;

III - propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos associados

 

B - Cabe ao Conselho Deliberativo:

I – divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do artigo 15, inciso I, bem como as normas do presente estatuto, para conhecimento geral;

II - deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no inciso IV do artigo 32 e artigo 44;

III - aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de Recursos;

IV - participar do Conselho de Escola, através de um de seus membros, que deverá ser, obrigatoriamente, pai de aluno;

V - realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no Estatuto, submetendo-o à apreciação dos órgãos superiores da Secretaria da Educação;

VI – emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, submetendo-as à apreciação da Assembléia Geral.

VII - reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente ou de 2/3 (dois terços) de seus membros.

 

Cabe ao Presidente do Conselho Deliberativo ( Diretor de Escola) :

I - convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;

II - indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo;

III - informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos.

.

C - Cabe à Diretoria Executiva:

I - elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do Conselho Deliberativo;
II - colocar em execução o Plano aprovado e mencionado no inciso anterior;

III - dar à Assembléia Geral conhecimento sobre:

a)- as diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola;

b)- as normas estatutárias que regem a APM;

c) - as atividades desenvolvidas pela Associação;

d) - a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro;

IV - elaborar normas para concessão de auxílios diversos a alunos carentes;

       Constituição da Diretoria Executiva da APM 

A Diretoria Executiva da APM será constituída por um:

I - Diretor Executivo

II - Vice-Diretor Executivo 

III - Secretário

IV - Diretor Financeiro

V - Vice-Diretor Financeiro

VI - Diretor Cultural

VII - Diretor de Esportes

VIII - Diretor Social

IX - Diretor de Patrimônio.

** É  vedada a indicação de alunos, para comporem a Diretoria Executiva.

 

 

Compete ao Diretor Executivo:

I - representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II - convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as;

III - fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo;

IV - apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das atividades da Diretoria;

V - admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões do Conselho Deliberativo;

VI - movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos financeiros da APM;

VII - visar as contas a serem pagas;

VIII - submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho Deliberativo e Assembléia Geral, após apreciação escrita do Conselho Fiscal;

IX - rubricar e publicar em quadro próprio da APM, os balancetes semestrais e o balanço anual.

 

Compete ao Vice-Diretor Executivo auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.

 

Compete ao Secretário :

I - lavrar as atas das reuniões e Assembléias Gerais;

II - redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência social;

III - assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da APM;

 

Compete ao Diretor Financeiro(*):

I - subscrever com o Diretor Executivo os cheques da conta bancária da APM;

II - efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados pelo Diretor Executivo, de conformidade com aplicação de recursos planejada;

III - apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais e o balanço anual, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa;

IV - informar os órgãos diretores da APM sobre a situação financeira da APM;
V - promover concorrência de preços, quanto aos serviços e materiais adquiridos pela APM;

VI - arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores recebidos e pagos pela APM, apresentando-os para elaboração da escrituração contábil.

 

(*)O cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai ( ou mãe) de aluno.



  • Vice-Diretor Financeiro auxiliar o Diretor Financeiro e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.
  • Diretor Cultural promover a integração escola-comunidade através de atividades culturais.

Parágrafo único - O Diretor Cultural poderá ser assessorado, conforme as atividades a serem desenvolvidas, pelos professores da Escola.

  • Diretor de Esportes promover a integração escola-comunidade através de atividades esportivas.

Parágrafo único - O Diretor de Esportes poderá ser assessorado pelos professores da Escola.

  • Diretor Social promover a integração escola-comunidade através de atividades sociais e de assistência ao aluno e à comunidade.

1º - O Diretor Social poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola.

2º - Serão prioritárias as atividades de assistência ao aluno.

  • Diretor de Patrimônio manter entendimentos com a Direção da Escola no que se refere à:

I - aquisição de materiais, inclusive didáticos;

II - manutenção e conservação do prédio e de equipamento;

III - supervisão de serviços contratados.

Parágrafo único - O Diretor de Patrimônio poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da Escola.

 

D – Conselho Fiscal:

 

O Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais (mães) de alunos e 1(um) representante do quadro administrativo (funcionário) ou docente (professor) da Escola, que tem por atribuição:

I - verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados pela Diretoria Executiva, emitindo parecer por escrito;

II - assessorar a Diretoria Executiva na elaboração do Plano Anual de Trabalho na parte referente à aplicação de recursos;

III - examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos  da Diretoria Financeira;

IV - dar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo sobre resoluções que afetem as finanças da APM;

V - solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de serviços de auditoria contábil.

Parágrafo único - O mandato dos Conselheiros será de um ano, sendo permitida a reeleição por mais uma vez.


Observações Finais: 

 

1.  É vedado aos Conselheiros e Diretores da APM:

    • Receber qualquer tipo de remuneração;
    • Estabelecer relações contratuais com a APM.

2.  Serão afixados em quadro de avisos, os planos de atividades, notícias e atividades da APM, convites e convocações.

  1. No exercício de suas atribuições, a  APM manterá rigoroso respeito às disposições legais, de modo a assegurar a observância dos princípios fundamentais que norteiam a filosofia e política educacionais do Estado de São Paulo.                  
  2. A APM terá prazo indeterminado de duração e somente poderá ser dissolvida, por deliberação  da Assembléia Geral,  especialmente convocada para este fim,  obedecidas as disposições legais.
  3. A APM poderá ser extinta nas hipóteses abaixo indicadas:
    • Desativação da unidade escolar;
    • Transferência da Unidade Escolar para o município (municipalização). 



Fonte: Fundação Para Desenvolvimento da Educação – SP  - FDE

http://www.fde.sp.gov.br

Para imprimir o estatuto no formato Word, clique aqui

 

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