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Resumo do Estatuto Padrão das
Associações de Pais e Mestres (APM) Decreto
n.º 12.983 de 15 de dezembro de 1.978 Com as disposições do novo Código
Civil Brasileiro , foi modificado pelo Decreto n.º 48.408 de 6 de
janeiro de 2.004.
A
APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade colaborar no
aprimoramento do processo educacional, na assistência ao escolar e na
integração família-escola-comunidade. Como
entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político,
racial ou religioso e nem finalidades lucrativas.
I
- colaborar com a Direção do estabelecimento para atingir os objetivos
educacionais colimados pela escola; II
- representar as aspirações da comunidade e dos pais de alunos junto
à escola; III
- mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade,
para auxiliar a escola, provendo condições que permitam: a)-
melhoria do ensino; b)-
o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar, nas áreas sócio-econômica
e de saúde; c)-
a conservação e manutenção do prédio, do equipamento e das instalações; d)-
a programação de atividades culturais e de lazer que envolvam a
participação conjunta de pais, professores e alunos; e)-
a execução de pequenas obras de construção em prédios escolares,
que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fundação para o
Desenvolvimento da Educação - FDE. IV
- colaborar na programação do uso do prédio da escola pela
comunidade, inclusive nos períodos ociosos, ampliando-se o conceito de
escola como “Casa de Ensino” para “Centro de Atividades Comunitárias”; V
- favorecer o entrosamento entre pais e professores possibilitando: a)-
aos pais, informações relativas tanto aos objetivos educacionais, métodos
e processos de ensino, quanto ao aproveitamento escolar de seus filhos; b)-
aos professores, maior visão das condições ambientais dos alunos e de
sua vida no lar. 3
- Recursos Os
meios e recursos para atender os objetivos da APM, serão obtidos através
de: I
- contribuição dos associados
(Contribuições facultativa de matriculas e sua renovação)* *
O caráter facultativo das contribuições não isenta os associados do
dever moral de, dentro de suas possibilidades, cooperar para a constituição
do fundo financeiro da Associação. O
quadro social da APM, constituído por número ilimitado de associados,
será composto de: I
- associados natos; II
- associados admitidos; III
- associados honorários. Serão
associados natos: o Diretor de Escola, o Vice-Diretor, os professores e
demais integrantes dos núcleos de apoio técnico-pedagógico e
administrativo da escola (Funcionários), os pais de alunos e os alunos
maiores de 18 anos, desde que concordes. Serão
associados admitidos
os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores
e demais membros da comunidade, desde que concordes e aceitos conforme
as normas estatutárias. Serão
considerados associados
honorários, a critério do
Conselho Deliberativo da APM, aqueles que tenham prestado relevantes
serviços à Educação e a APM da Unidade Escolar. 5
- Dos Direitos dos Sócios Constituem
direitos dos associados: I
- apresentar sugestões e oferecer colaboração aos dirigentes dos vários
órgãos da APM; II
- receber informações sobre a
orientação pedagógica da escola e o ensino ministrado aos educandos; III
- participar das atividades culturais, sociais, esportivas e cívicas
organizadas pela APM ; IV
- votar e ser votado nos termos do presente Estatuto; V
- solicitar, quando em Assembléia Geral, esclarecimentos a respeito da
utilização dos recursos financeiros da APM; VI
- apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro social. 6
– Dos Deveres dos Sócios Constituem
deveres dos associados: I
- defender, por atos e palavras, o bom nome da Escola e da APM; II
- conhecer o Estatuto da APM; III
- participar das reuniões para as quais foram convocados; IV
- desempenhar, responsavelmente, os cargos e as missões que lhes forem
confiados; V
- concorrer para estreitar as relações de amizade entre todos os
associados e incentivar a participação comunitária na escola; VI
- cooperar, dentro de suas possibilidades, para a constituição do
fundo financeiro da APM; VII
- prestar à APM, serviços gerais ou de sua especialidade profissional,
dentro e conforme suas possibilidades; VIII
- zelar pela conservação e manutenção do prédio, da área do
terreno e equipamentos escolares; IX
- responsabilizar-se pelo uso do prédio, de suas dependências e
equipamentos, quando encarregados diretos da execução de atividades
programadas pela APM.
A.
Assembléia Geral; B.
Conselho Deliberativo; C.
Diretoria Executiva; D.
Conselho Fiscal. A
- Cabe à Assembléia Geral: I
- eleger e destituir membros do
Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva; II
- apreciar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do
Conselho Fiscal e aprovar as contas; III
- propor e aprovar a época e a forma das contribuições dos associados B
- Cabe ao Conselho Deliberativo: I
– divulgar a todos os associados os nomes dos eleitos na forma do
artigo 15, inciso I, bem como as normas do presente estatuto, para
conhecimento geral; II
- deliberar sobre o disposto no artigo 4º, no inciso IV do artigo 32 e
artigo 44; III
- aprovar o Plano Anual de Trabalho e o Plano de Aplicação de
Recursos; IV
- participar do Conselho de Escola, através de um de seus membros, que
deverá ser, obrigatoriamente, pai de aluno; V
- realizar estudos e emitir pareceres sobre questões omissas no
Estatuto, submetendo-o à apreciação dos órgãos superiores da
Secretaria da Educação; VI
– emitir parecer sobre as contas apresentadas pela Diretoria
Executiva, submetendo-as à apreciação da Assembléia Geral. VII
- reunir-se, ordinariamente, pelo menos 1 (uma) vez por trimestre e,
extraordinariamente, sempre que convocado, a critério de seu Presidente
ou de 2/3 (dois terços) de seus membros. Cabe
ao Presidente do Conselho Deliberativo ( Diretor de Escola)
: I
- convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho
Deliberativo; II
- indicar um Secretário, dentre os membros do Conselho Deliberativo; III
- informar os conselheiros sobre as necessidades da escola e dos alunos. C
- Cabe à Diretoria Executiva: I
- elaborar o Plano Anual de Trabalho, submetendo-o à aprovação do
Conselho Deliberativo; III
- dar à Assembléia Geral conhecimento sobre: a)-
as diretrizes que norteiam a ação pedagógica da escola; b)-
as normas estatutárias que regem a APM; c)
- as atividades desenvolvidas pela Associação; d)
- a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro; IV
- elaborar normas para concessão de auxílios diversos a alunos
carentes;
Constituição da Diretoria Executiva da APM
A
Diretoria Executiva da APM será constituída por um: I
- Diretor Executivo II - Vice-Diretor Executivo III - Secretário IV
- Diretor Financeiro V
- Vice-Diretor Financeiro VI
- Diretor Cultural VII
- Diretor de Esportes VIII
- Diretor Social IX
- Diretor de Patrimônio. **
É vedada a indicação de
alunos, para comporem a Diretoria Executiva. I
- representar a APM ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II
- convocar as reuniões da Diretoria Executiva, presidindo-as; III
- fazer cumprir as deliberações do Conselho Deliberativo; IV
- apresentar ao Conselho Deliberativo relatório semestral das
atividades da Diretoria; V
- admitir e/ou dispensar pessoal de seu quadro, obedecidas as decisões
do Conselho Deliberativo; VI
- movimentar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, os recursos
financeiros da APM; VII
- visar as contas a serem pagas; VIII
- submeter os balancetes semestrais e o balanço anual ao Conselho
Deliberativo e Assembléia Geral, após apreciação escrita do Conselho
Fiscal; IX
- rubricar e publicar em quadro próprio da APM, os balancetes
semestrais e o balanço anual. Compete
ao Vice-Diretor Executivo auxiliar o Diretor Executivo e substituí-lo
em seus impedimentos eventuais. Compete
ao Secretário : I
- lavrar as atas das reuniões e Assembléias Gerais; II
- redigir circulares e relatórios e encarregar-se da correspondência
social; III
- assessorar o Diretor Executivo nas matérias de interesse da APM; I
- subscrever com o Diretor
Executivo os cheques da conta bancária da APM; II
- efetuar, através de cheques nominais, os pagamentos autorizados pelo
Diretor Executivo, de conformidade com aplicação de recursos
planejada; III
- apresentar ao Diretor Executivo os balancetes semestrais e o balanço
anual, acompanhado dos documentos comprobatórios de receita e despesa; IV
- informar os órgãos diretores da APM sobre a situação financeira da
APM; VI
- arquivar notas fiscais, recibos e documentos relativos aos valores
recebidos e pagos pela APM, apresentando-os para elaboração da
escrituração contábil. (*)O
cargo de Diretor Financeiro será sempre ocupado por pai ( ou mãe) de
aluno.
Parágrafo
único - O Diretor Cultural poderá ser assessorado, conforme as
atividades a serem desenvolvidas, pelos professores da Escola.
Parágrafo
único - O Diretor de Esportes poderá ser assessorado pelos professores
da Escola.
1º
- O Diretor Social poderá ser assessorado pelos membros do Conselho da
Escola. 2º
- Serão prioritárias as atividades de assistência ao aluno.
I
- aquisição de materiais, inclusive didáticos; II
- manutenção e conservação do prédio e de equipamento; III
- supervisão de serviços contratados. Parágrafo
único - O Diretor de Patrimônio poderá ser assessorado pelos membros
do Conselho da Escola. D
– Conselho Fiscal: O
Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois)
pais (mães) de alunos e 1(um) representante do quadro administrativo
(funcionário) ou docente (professor) da Escola, que tem por atribuição: I
- verificar os balancetes semestrais e balanços anuais apresentados
pela Diretoria Executiva, emitindo parecer por escrito; II
- assessorar a Diretoria Executiva na elaboração do Plano Anual de
Trabalho na parte referente à aplicação de recursos; III
- examinar, a qualquer tempo, os livros e documentos da Diretoria Financeira; IV
- dar parecer, a pedido da Diretoria ou Conselho Deliberativo sobre
resoluções que afetem as finanças da APM; V
- solicitar ao Conselho Deliberativo, se necessário, a contratação de
serviços de auditoria contábil. Parágrafo
único - O mandato dos Conselheiros será de um ano, sendo permitida a
reeleição por mais uma vez.
1.
É vedado aos Conselheiros e Diretores da APM:
2. Serão afixados em quadro de avisos, os planos de atividades, notícias e atividades da APM, convites e convocações.
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