Outros aspectos técnicos para a Emancipação de BG


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Posted by César Henrique Martins (200.226.116.91) on June 22, 2004 at 12:40:02:

Loteamento Santa Paula / Constituição de Nova Área Municipal / Betel

A Prefeitura Municipal de Campinas, através de sua Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente, desde meados da década passada, adotou para o Distrito de Barão Geraldo (BG) uma configuração territorial distinta daquela prevista em lei estadual (Leis 9330/95 e 9821/97, Anexo IX), sendo certo que esta última se sobrepõe à divisão administrativa intramunicipal adotada naquele ensejo. Ora, desta feita, regiões como Colônia Tozan, Jóquei Clube, Village Campinas e Vale das Garças, etc., em que se pretende ver instalado o portentoso Loteamento Santa Paula, JAMAIS pertenceram a BG, já que a Nordeste da linha divisória interdistrital (divisor de águas Atibaia – Anhumas, vide Anexo IX da lei supra declinada, na internet www.al.sp.gov.br - no link legislação estadual paulista). Apenas para elucidar, a atual divisão administrativa intramunicipal, “grosso modo”, é a seguinte: a linha perimétrica da área territorial de BG, de 106,24 km2, começa no Ribeirão Quilombo, na foz do Córrego Boa Vista ou Vermelho, sobe por este até atingir a foz do Córrego da Lagoa; segue, então, por este último córrego até a divisa das glebas Vila Esperança I e II; passa por trás destas e retorna ao curso do Córrego da Lagoa até seu cruzamento com a Rodovia Estadual SP 065 (D. Pedro I); deflete à esquerda, seguindo pelo eixo central de dita rodovia até o ponto em que cortada pela Rodovia Estadual SP 340 (Governador Ademar de Barros, conhecida popularmente como Campinas – Moji-Mirim); deflete à esquerda, seguindo pelo eixo central de dita rodovia até o ponto em que cruza com o Rio Atibaia, na divisa Campinas – Jaguariúna; deflete novamente à esquerda, seguindo todo o curso do Rio Atibaia, divisor natural entre os municípios citados anteriormente, até a foz do Ribeirão das Anhumas, nas proximidades das Indústrias Químicas Rhodia; deflete à esquerda, seguindo o curso de indigitado ribeirão, até o ponto em que recebe as águas do Ribeirão da Fazenda do Quilombo, nas adjacências do bairro de Vila Holândia; sobe, então, pelo curso deste último ribeirão até atingir o divisor Quilombo – Anhumas, nas proximidades do bairro Solar de Campinas; segue por referido divisor até atingir a divisa da reserva florestal Mata de Santa Genebra; segue pela divisa de mencionada mata até atingir as águas do Córrego Água da Mata; deflete à direita, seguindo o curso desse córrego, entroncando à frente com o Córrego do Sítio do Campinho, até o ponto em que cruza com a via férrea Campinas – Jaguariúna (da ex-Fepasa); deflete à direita, seguindo pelo eixo desta estrada até 400m à frente; deflete à esquerda e segue em reta até encontrar o contraforte da margem esquerda do Córrego da Fazenda do Deserto, pelo qual segue até sua foz no Ribeirão do Quilombo; sobe, então, por este, até encontrar a foz do Córrego Boa Vista ou Vermelho, onde tiveram início estas divisas. Vale lembrar que Barão Geraldo se separa de Nova Aparecida, tanto pela legislação estadual como pela divisão administrativa intramunicipal, pelo divisor natural Ribeirão do Quilombo, entre a foz do Córrego Boa Vista ou Vermelho e a foz do Córrego do Pari.
Destarte, percebe-se claramente que a formatação de Barão Geraldo supradescrita incorpora certas áreas do Distrito de Campinas, principalmente a Leste e a Nordeste do centro urbano de BG, e cede àquele áreas originalmente suas (previstas em lei estadual já citada), a Sul e a Sudoeste do centro urbano de BG, para além da Rodovia Estadual SP 065 (Dom Pedro I). Por fim, vale lembrar que a área original de BG é de 67 km2 (segundo a legislação estadual) e de mais de 106 km2 (segundo a atual formatação intramunicipal vista acima, seguida inclusive pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Por isso, em e-mail anterior, explanei que – pela lei estadual – regiões como a do Parque Dom Pedro Shopping, de Vila Costa e Silva, do Jardim Santa Genebra I e entorno, de grande parte da Fazenda Santa Elisa, etc., estariam incluídas no novo município. Já a região compreendida pelo Vale das Garças, Village, Tozan, Jóquei Clube, Santa Cândida, Bosque das Palmeiras, Pólo CIATEC, etc., – pela mesma legislação estadual – não estariam incluídas no novo município de BG. Adotada a divisão intramunicipal, haveria mais coerência, uniformidade e unicidade de território, sem tantos recortes e conflitos, já que a conurbação da área Sul do Distrito de BG com o setor Norte do Distrito de Campinas é intensa e irreversível (ainda que fisicamente separados por cerca de 1 km no eixo Av. Romeu Tortima / Rodovia Dom Pedro I; no entanto, pelo eixo Unicamp – Parque das Universidades – Dom Pedro, a conurbação já é total). E por que não se iluminar, por exemplo, o “tapetão” (Rodovia Estadual General Milton Tavares de Souza, SP 332), entre seu início e a entrada de Barão Geraldo? Por que não se readequar a própria entrada de BG, separando-a da saída para Paulínia? Estas deveriam ser reivindicações de todos os munícipes ao Governo do Estado (atual detentor do “tapetão”), independentemente da futura emancipação ou não de BG.
Sobre o caso do Betel, que se anexou a Paulínia em 1993, vale lembrar que a área de dito bairro pertencia a duas cidades (Campinas e Paulínia). Isso se verifica à medida que a linha divisória anterior cruzava Betel ao meio, de sorte que a parte que estava a Sul da atual Av. Bendicto Montenegro (“Estrada da Purina”) pertencia a Campinas; já a que estava a Norte dessa avenida, a Paulínia. Enquanto a Purina estava em Campinas, a Galvani (ao lado), sempre estivera em Paulínia. Não era, pois, interessante ter-se um bairro tão antigo como Betel pertencendo a duas cidades. O conflito de jurisdição e responsabilidades ali era evidente. Ademais, para os munícipes do setor paulinense do bairro chegar a suas casas, por ex., tinham de passar pelo setor campineiro; o caminhão de lixo de Paulínia, da mesma forma, etc. O fato de Betel estar efetivamente em Paulínia já era – há anos, bem antes da anexação oficial – algo irreversível.
Espero assim, uma vez mais, estar contribuindo tecnicamente para a discussão de um provável futuro desmembramento de Barão Geraldo párea a conversão de seu território em nova unidade municipal.
Abraço aos baronenses, entre os quais me incluo.
César Henrique Martins
Barão Geraldo – Campinas (SP)



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