Posted by César Henrique Martins (200.171.248.148) on December 09, 2005 at 12:14:56:
Grande parte dos condomínios lançados em Campinas no último decênio recebeu com muita surpresa e indignação, no início de dezembro, cobrança de IPTU retroativo a exercícios já prescritos de acordo com o Artigo 173 do Código Tributário Nacional em vigor. Ocorre que o poder público retardou o processo de individualização de lançamento do imposto (predial e territorial) às unidades autônomas (casas ou apartamentos), sendo certo que problema se arrasta há anos nos escaninhos da burocracia fiscal, não obstante recursos administrativos impetrados pelas construtoras e/ou gestores condominiais nas épocas oportunas, as quais eram - em geral - indeferidos "de plano". Dos carnês agora emitidos, por exemplo, deixou de constar - na maioria das vezes - a compensação de valores pagos a título de imposto territorial, ocorrendo bitributação. Por outro lado, a municipalidade não considerou também a efetiva época de entrega segmentada (por exemplo, por torres de edifícios) dos empreendimentos, de acordo com os "habite-se" parcial e final das obras, cobrando-se muitas vezes valores referentes a épocas em que o imóvel sequer existia. Cumpre esclarecer, aqui, que os contribuintes não se recusam a pagar seus débitos fiscais; antes, desejam fazê-lo, contudo em valores corretos e - acima de tudo - justos, visto não poderem evidentemente arcar com os pesados ônus derivados de problemas internos da prefeitura a que certamente não deram causa.
César Henrique Martins
Conselheiro Fiscal
Condomínio Residencial Luxemburgo
(Analista Judiciário, com foto nos arquivos do CP - fone 3209.12.02, Rua Pedro Vieira da Silva, 415, Ap. H 02, Santa Genebra, CEP 13.080-570, Campinas, SP)