SMAJ – Coordenadoria Setorial de Documentação –
Biblioteca Jurídica
LEI COMPLEMENTAR Nº 15 DE
27 DE DEZEMBRO DE 2006
em Barão Geraldo
(Publicação DOM de 29/12/2006:03)
Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Campinas A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de
Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
TÍTULO I – DO PLANO DIRETOR E
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º
- Fica instituído, nos termos desta Lei
Complementar, o Plano Diretor de Campinas, que
estabelece os objetivos da política de desenvolvimento
urbano, rural, ambiental, social e econômico do
Município, define diretrizes para as políticas setoriais
e para a gestão de todo o território e prevê os
instrumentos para a sua implementação.
§ 1º
- O Plano Diretor integra o processo de
planejamento municipal, estabelecendo normas e
instrumentos para a execução dos planos, programas,
projetos e ações dos setores público e privado.
§ 2º
- A legislação orçamentária, tributária,
ambiental e urbanística, incluindo a aplicável às áreas
rurais, bem como os modelos e formas de gestão da
administração pública deverão incorporar as diretrizes e
prioridades contidas nesta Lei Complementar.
CAPÍTULO II – DOS
OBJETIVOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DO
MUNICÍPIO
Art. 2º
- São objetivos da política de
desenvolvimento do Município:
I – promoção do pleno desenvolvimento de
todo o território municipal, de forma justa e
equilibrada, garantindo uma cidade social e
ambientalmente sustentável, para as presentes e futuras
gerações;
II – promoção da qualidade de vida da
população, assegurando melhores condições de habitação,
transporte, segurança, educação, cultura, saúde e
infra–estrutura, bem como o acesso a equipamentos e
serviços públicos, áreas verdes e espaços de lazer
qualificados;
III – redução das desigualdades entre as
áreas do Município, eliminando os fatores de segregação
sócio–espacial da população de baixa renda, por meio da
justa distribuição de infra–estrutura e dos serviços
públicos;
IV – fomento da educação em todos os seus
níveis como fator de desenvolvimento econômico–social,
competitividade e empregabilidade;
V – redução das desigualdades, através da
inclusão social;
VI – proteção e recuperação do patrimônio
ambiental, natural, histórico-cultural e paisagístico;
VII – proteção e recuperação do meio
ambiente das áreas urbanas e rurais, especialmente de
áreas verdes, mananciais de abastecimento, cursos
d’água, áreas de interesse social, áreas de risco ao
assentamento humano e áreas de interesse histórico;
VIII – promoção da justa distribuição dos
custos da urbanização e dos benefícios gerados pelos
investimentos públicos;
IX – planejamento articulado com as
demais cidades da Região Metropolitana de Campinas,
contribuindo para a gestão integrada e a
sustentabilidade ambiental da região;
X – desenvolvimento do potencial
turístico do Município nos vários segmentos,
especialmente o histórico, o de negócios e o rural.
XI – promover políticas públicas de
habitação de interesse social, voltada para a população
de baixa renda.
Art. 3º
- São diretrizes da política de
desenvolvimento do Município:
I – estabelecer mecanismos de gestão do
desenvolvimento urbano, compatibilizando–o com a
sustentabilidade ambiental e com a manutenção das
características do patrimônio histórico-cultural;
II – estabelecer mecanismos que assegurem
o cumprimento da função social da propriedade e da
cidade;
III – compatibilizar o sistema de
transporte com o desenvolvimento urbano, visando à
melhoria da qualidade e dos padrões de segurança do
serviço;
IV – promover a participação da sociedade
nos processos de planejamento, gestão e fiscalização da
execução das políticas e diretrizes municipais;
V – estabelecer critérios para o adequado
aproveitamento dos imóveis não edificados, subutilizados
e não utilizados.
VI – estimular parcerias entre os setores
público, privado e OSCIP´s – Organizações da Sociedade
Civil de Interesse Público, em projetos que promovam a
melhoria da qualidade de vida da população;
VII – fomentar as parcerias com
institutos de ensino e pesquisa, visando à produção,
divulgação e disponibilização do conhecimento científico
e à formulação de soluções tecnológicas e ambientalmente
adequadas às políticas públicas;
VIII – planejar as áreas urbana e rural,
considerando suas potencialidades, visando ao
desenvolvimento de atividades e empreendimentos
sustentáveis;
IX – desenvolver ações articuladas com as
cidades integrantes da Região Metropolitana de Campinas,
de outras Regiões Metropolitanas, com os governos
estadual e federal, visando a equacionar e buscar
soluções dos problemas de interesse comum.
CAPÍTULO III – DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SEÇÃO I – DOS OBJETIVOS E
DIRETRIZES DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 4º
- A política de desenvolvimento
econômico, além do disposto no art. 2º desta Lei
Complementar, deve propiciar a consolidação do Município
como metrópole competitiva, empreendedora e solidária,
promovendo, especialmente:
I – a geração e o compartilhamento de
riquezas materiais e imateriais, em especial os bens e
serviços, o conhecimento e a cultura;
II – incrementar o potencial produtivo do
Município;
III – o estímulo à eficiência econômica
da cidade, à ampliação dos benefícios socioeconômicos e
à redução dos custos para os setores público e privado;
IV – o fortalecimento e consolidação de
suas vocações nas áreas de pesquisa, ciência e
tecnologia, indústria, serviços e cultura;
V – a educação em todos os níveis, como
instrumento de qualificação profissional e de
desenvolvimento econômico, competitividade e
empregabilidade, integração social e cidadania;
VI – seu fortalecimento como pólo de
logística;
VII – sua consolidação como pólo regional
de comércio atacadista e varejista, educação, serviços
de saúde, entretenimento e cultura;
VIII – o desenvolvimento de um sistema de
acompanhamento e avaliação das atividades produtivas,
possibilitando a transferência de tecnologia entre os
diversos setores, a fim de agregar maior valor à
produção local;
IX – o desenvolvimento do potencial
turístico, especialmente o turismo de negócios e rural;
X – o desenvolvimento da produção rural
com aplicação de tecnologias que permitam a manutenção
do meio ambiente saudável;
XI – o desenvolvimento da produção rural
orgânica sustentável, com aplicação de tecnologias que
permitam a manutenção do meio ambiente saudável.
Art. 5º
- São diretrizes para o desenvolvimento
econômico, além do disposto no art. 3º desta Lei
Complementar:
I – criação de estruturas e mecanismos
favoráveis à ampliação do trabalho, emprego e renda,
permitindo a consolidação da cidadania;
II – fomentar a inovação tecnológica,
adequando o conhecimento às atividades econômicas do
Município e promovendo sua disponibilização;
III – incentivar a produtividade e a
competitividade como fatores de melhoria da participação
do setor produtivo no mercado nacional e internacional;
IV – incentivar o empreendedorismo e as
atividades incubadoras;
V – estimular as instituições públicas e
privadas a oferecerem qualificação e requalificação
profissional compatíveis com as demandas do mercado;
VI – manter iniciativas de cooperação
internacional;
VII – acolher empresas e manter as já
instaladas, divulgando o município e suas
potencialidades;
VIII – fomentar o surgimento de novas
centralidades econômicas e incrementar as existentes,
visando à distribuição espacial adequada dos serviços e
oportunidades de trabalho e emprego;
IX – incentivar o desenvolvimento dos
micro, pequenos e médios agentes econômicos, pela
capacitação técnica e gerencial;
X – facilitar a conexão entre as
atividades urbanas e rurais do município;
XI – apoiar a produção agrícola local e a
difusão do conhecimento específico;
XII – estimular a responsabilidade
sócio–ambiental;
XIII – incentivar as atividades das
entidades do terceiro setor;
XIV – incentivar a aplicação de
tecnologias sociais;
XV – mitigar a informalidade dos
segmentos produtivos;
XVI – estabelecer parcerias entre agentes
públicos e privados.
XVII – criar um sistema de acompanhamento
e avaliação das atividades produtivas.
SEÇÃO II – DOS EIXOS DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Art. 6º
- Os objetivos e diretrizes do
desenvolvimento econômico do Município contemplam os
seguintes eixos:
I – Terciário, através da estruturação
urbana e o fomento de atividades de comércio e serviços
objetivando a requalificação e revitalização do Centro
Urbano e de seu entorno e dos sub-centros regionais;
II – Tecnológico e Cientifico, através
dos Parques Tecnológicos CIATEC I e II e demais Centros
e Institutos de Pesquisa;
III – Logístico e de Transportes, através
da estruturação urbana da região do Aeroporto
Internacional de Viracopos e do Terminal Intermodal de
Cargas, inclusive com o incentivo a atividades
industriais e de logística;
IV – de Integração das Regiões do
Município, através de malha viária e transporte público
adequado, permitindo a requalificação das áreas mais
carentes;
V – de Educação, através do estímulo à
ampliação e melhoria da rede de ensino em todos os
níveis, de acordo com as vocações e demandas do
Município;
VI – de Cultura, Lazer e Esportes,
através do fomento à produção e difusão cultural, aos
parques públicos e aos centros de excelência esportiva;
VII – Ambiental, com a requalificação de
áreas degradadas e criação e preservação de parques
públicos e eixos verdes.
Parágrafo único.
Constituem Eixos Estratégicos de Desenvolvimento e de
Requalificação aqueles indicados no Anexo IX, que
integra esta Lei Complementar.
CAPÍTULO IV – DA FUNÇÃO SOCIAL DA CIDADE E DA
PROPRIEDADE
Art. 7º
- A cidade cumpre sua função social
quando proporciona condições adequadas de habitabilidade,
trabalho, lazer, cultura, educação, esportes,
mobilidade, saúde, meio ambiente e cidadania, de acordo
com os objetivos estabelecidos no art. 2º desta Lei
Complementar.
Art. 8º
- Sustentabilidade é o desenvolvimento
local socialmente justo, ambientalmente equilibrado e
economicamente viável, visando garantir qualidade de
vida para as presentes e futuras gerações
Art. 9º
- A propriedade cumpre sua função social
quando atende às exigências fundamentais de
planejamento, ordenação e aos mecanismos de gestão
urbana, rural e ambiental expressos nesta Lei
Complementar e nas leis de estruturação urbana e rural
do Município.
Art. 10
- A intervenção do Poder Executivo
Municipal na propriedade imóvel terá como finalidades
principais:
I – compatibilizar a densidade
populacional e o uso e ocupação do solo e dos imóveis
aos condicionantes ambientais e à disponibilidade ou
possibilidade de adequação de infra–estrutura e serviços
urbanos;
II – promover operações que permitam a
implantação de infra–estrutura e de serviços públicos em
áreas com intensiva ocupação do solo e diversificação de
usos;
III – promover o adequado aproveitamento
dos imóveis não edificados, subutilizados e não
utilizados;
IV – promover, na forma da lei, a
regularização fundiária de favelas, ocupações e
loteamentos clandestinos e irregulares;
V – viabilizar os programas de
conservação, preservação e recuperação ambiental.
§ 1º
- Considera–se imóvel não edificado a
terra nua desprovida de qualquer edificação e que não
atenda à utilização prevista na legislação específica.
§ 2º
- Considera–se subutilizado o imóvel cujo
aproveitamento esteja abaixo do mínimo definido na
legislação específica.
§ 3º
- Considera–se não utilizado o imóvel
que, a par de possuir edificação, encontra–se abandonado
ou não habitado, incluídas as construções paralisadas ou
em ruínas.
§ 4º
- A aplicação do Inciso III dependerá de
estudos técnicos específicos.
Art. 11
- As áreas com possibilidade de
parcelamento do solo, utilização ou edificação e que não
estejam sendo aproveitadas são consideradas vazios
urbanos.
Parágrafo único.
Os vazios urbanos serão indicados no Plano Setorial de
Habitação ou nos Planos Locais de Gestão, podendo neles
ser aplicados os instrumentos urbanísticos previstos na
presente Lei Complementar.
TÍTULO II – DO PROCESSO DE
PLANEJAMENTO E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12
- O ordenamento do território far–se–á
através do processo de planejamento contínuo, de
investimentos em infra–estrutura, de políticas setoriais
e da regulação e controle do parcelamento do solo, uso e
ocupação.
Parágrafo único.
A estruturação territorial está explicitada no
Macrozoneamento, o qual abrange as áreas urbana e rural
do Município.
Art. 13
- A regulação do uso e da intensidade da
ocupação do solo considerará sempre:
I – o equilíbrio entre as atividades
urbanas e rurais;
II – a capacidade de sustentação
ambiental;
III – o patrimônio natural e cultural;
IV – a segurança individual e coletiva;
V – a qualidade de vida;
VI – a oferta suficiente ou projetada de
infra-estrutura e serviços, compreendendo:
a) saneamento básico;
b) transporte coletivo;
c) drenagem;
d) pavimentação;
e) iluminação pública;
f) equipamentos públicos e comunitários;
g) outros serviços urbanos essenciais;
VII – a necessidade de se eliminar a
segregação sócio–espacial e evitar os grandes
deslocamentos entre moradia, trabalho e serviços.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO DE
PLANEJAMENTO
Art. 14
- O Planejamento Municipal disciplinará o
desenvolvimento do Município, estabelecendo as
prioridades de investimentos, as diretrizes de
estruturação urbana e as demais políticas setoriais, bem
como os instrumentos que serão aplicados para o adequado
ordenamento do território.
§ 1º -
O Plano Diretor será detalhado através de Planos Locais
de Gestão, Planos Setoriais e legislação complementar.
§ 2º -
O órgão executivo municipal de planejamento coordenará
as ações de planejamento necessárias à implementação
deste Plano Diretor, com participação dos órgãos
municipais afins e com o apoio, no que couber, dos
conselhos municipais ligados ao desenvolvimento do
Município, nos termos da Lei Orgânica do Município, em
especial o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano
– CMDU, Conselho Municipal do Meio Ambiente -
COMDEMA e Conselho da Cidade – CONCIDADE.
Art. 15
- Constituem matérias de especial
interesse para o planejamento urbano:
I – a integração dos órgãos setoriais de
planejamento e de execução da administração municipal
com os órgãos e entidades federais e estaduais, para
aplicação das diretrizes e políticas setoriais previstas
nesta Lei Complementar;
II – a coordenação das relações entre o
Poder Público e o setor privado para realização de
planos, programas, projetos e ações de interesse do
Município;
III – a articulação com outros municípios
e Regiões Metropolitanas.
IV – VETADO.
CAPÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO
URBANÍSTICA
SEÇÃO I – DOS CRITÉRIOS E DIRETRIZES PARA FORMULAÇÃO E
REVISÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA
Art. 16
- A legislação urbanística vigente deverá
ser revisada e complementada, em especial:
(Ver
Decreto nº 16.390, de 16/09/2008)
I – a Lei de Uso e Ocupação do Solo;
II – a Lei de Parcelamento do Solo;
III – o Código de Obras e Edificações;
IV – a Lei de Empreendimentos
Habitacionais de Interesse Social – EHIS;
V – as leis de loteamentos fechados e
cinturões de segurança;
VI – os Planos Locais de Gestão;
VII – a Lei de Pólos Geradores de
Tráfego;
VIII – Código de Posturas.
Parágrafo único -
A alteração de uso e ocupação do solo deve ser embasada
e complementada por análise urbanística e ambiental,
formulada pelo Poder Executivo Municipal com área
territorial mínima de abrangência de uma Unidade
Territorial Básica – UTB.
SEÇÃO II – DOS PLANOS LOCAIS DE
GESTÃO
Art. 17
- Os Planos Locais de Gestão serão
elaborados com base nos objetivos, diretrizes e normas
definidos nesta Lei Complementar e no Estatuto da
Cidade, com as seguintes finalidades:
I – adequar os parâmetros de
parcelamento, uso e ocupação do solo às condições
ambientais, urbanísticas e sócio–econômicas;
II – detalhar as políticas setoriais, com
a participação direta dos órgãos ligados à sua execução,
de modo a garantir políticas e intervenções adequadas e
compatíveis com o desenvolvimento integral do Município;
III – definir as diretrizes viárias e de
preservação e recuperação ambiental.
Parágrafo único -
A elaboração e alteração dos Planos Locais de Gestão
ficarão sob responsabilidade do órgão executivo
municipal de planejamento, garantida a participação
popular.
Art. 18
- Conselhos gestores específicos deverão
acompanhar a implementação dos Planos Locais de Gestão,
podendo avaliar e recomendar medidas para seu efetivo
cumprimento.
Parágrafo único.
Os conselhos de que trata o caput deste artigo terão
constituição tripartite, com representação de entidades
de classe, da população da região e do Poder Executivo
Municipal, a quem caberá a presidência.
Art. 19
- Os Planos Locais de Gestão serão
instituídos por Lei Complementar, assegurados os
recursos orçamentários, a participação popular, e
observados os requisitos do art. 40, § 4º, I a III, do
Estatuto da Cidade.
§ 1º -
Os Planos Locais de Gestão serão elaborados na seguinte
ordem:
I – MACROZONA 5;
II – MACROZONA 7;
III – MACROZONA 9;
IV – MACROZONA 6;
V – MACROZONA 8;
VI – MACROZONA 2;
VII – MACROZONA 4;
VIII – MACROZONA 1;
IX – MACROZONA 3.
§ 2º -
VETADO.
§ 3º -
VETADO.
§ 4º -
VETADO.
SEÇÃO III – DOS PLANOS DE
URBANÍSTICOS
Art. 20 -
O Poder Executivo Municipal poderá
instituir Planos Urbanísticos em áreas não parceladas do
Município, visando garantir que sejam aplicadas as
diretrizes urbanísticas e ambientais de forma homogênea
e contínua e permitindo a sua implementação de forma
gradual.
§ 1º -
Para o adequado aproveitamento do solo, o Plano
Urbanístico poderá compreender áreas não parceladas,
situadas no entorno daquelas objeto do estudo.
§ 2º -
Lei Municipal específica disciplinará os critérios e
condições para a aprovação, pelos órgãos de planejamento
e urbanismo, dos Planos Urbanísticos.
§ 3º
- VETADO.
CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURAÇÃO
URBANA
SEÇÃO I – DAS MACROZONAS DE
PLANEJAMENTO
Art. 21
- O Macrozoneamento tem por finalidade
ordenar o território, dar base para a reformulação das
áreas de atuação dos gestores públicos e possibilitar a
definição de orientações estratégicas para o
planejamento das políticas públicas, programas e
projetos em áreas diferenciadas, objetivando o
desenvolvimento sustentável do Município, que será
dividido em 09 (nove) Macrozonas, a saber:
I – MACROZONA 1 – Área de Proteção
Ambiental – APA: abrange os distritos de Sousas e
Joaquim Egídio, parte da APA Estadual dos rios
Piracicaba – Juqueri Mirim, a área do interflúvio do Rio
Atibaia/Jaguari e a região dos bairros Carlos Gomes,
Monte Belo e Chácaras Gargantilha;
II – MACROZONA 2 – Área de Controle
Ambiental – ACAM: área predominante rural, localizada na
região Norte/Nordeste do Município, onde se deve
controlar a urbanização e incentivar as características
rurais, com estabelecimento de critérios adequados de
manejo das atividades agropecuárias, de exploração
mineral e de parcelamento do solo;
III – MACROZONA 3 – Área de Urbanização
Controlada – AUC: compreende o distrito de Barão
Geraldo, apresentando dinâmicas distintas de urbanização
que demandam controle e orientação para evitar processo
de ocupação desordenado;
IV – MACROZONA 4 – Área de Urbanização
Prioritária – AUP: área urbana intensamente ocupada,
onde se fazem necessárias a otimização e racionalização
da infra–estrutura existente, o equacionamento das áreas
de sub–habitação e o incentivo à mescla de atividades e
à consolidação de sub–centros;
V – MACROZONA 5 – Área Prioritária de
Requalificação – APR: compreende a zona oeste do
Município, abrangendo a região entre o Complexo Delta e
as Rodovias Bandeirantes e Santos Dumont, apresentando
intensa degradação ambiental, concentração de população
de baixa renda, carência de infra–estrutura, de
equipamentos urbanos e de atividades terciárias,
necessitando de políticas que priorizem investimentos
públicos e sua requalificação urbana;
VI – MACROZONA 6 – Área de Vocação
Agrícola – AGRI: região localizada a leste da Rodovia
Santos Dumont, compreendida por zona rural onde devem
ser estabelecidos incentivos à atividade agrícola, de
maneira a garantir o desenvolvimento dessas atividades
com destaque para a fruticultura na região da Pedra
Branca;
VII – MACROZONA 7 – Área de Influência da
Operação Aeroportuária – AIA: localizada ao sul do
Município, área onde se destaca a presença estruturadora
do Aeroporto Internacional de Viracopos, que representa
grande barreira física e condiciona as atividades e a
ocupação da região;
VIII – MACROZONA 8 – Área de Urbanização
Específica – AURBE: localizada a nordeste do Município,
desenvolve–se ao longo do corredor da Rodovia D. Pedro I
e da Rodovia Adhemar Pereira de Barros, área onde se
verifica a presença de grandes estabelecimentos de
atração regional e loteamentos habitacionais de padrão
médio e alto, desconectados entre si, com grande
fragilidade na sua articulação viária e excessiva
dependência do sistema rodoviário estadual para acesso;
IX – MACROZONA 9 – Área de Integração
Noroeste – AIN: localizada a norte do Município, área
com características específicas de urbanização,
concentrando grandes conjuntos habitacionais e usos
comerciais e industriais. Apresenta forte conurbação com
os municípios de Hortolândia e Sumaré e isolamento do
tecido urbano pela vizinhança com as Fazendas Chapadão,
Santa Elisa, Santa Genebra e com o Complexo Delta.
Abrange os bairros Jardim Santa Mônica, Jardim São
Marcos, Jardim Campineiro, Amarais e o Distrito de Nova
Aparecida.
Parágrafo único -
As áreas das 9 (nove) Macrozonas estão descritas no
Anexo I e delineadas no Mapa de Macrozonas, constante do
Anexo II.
Art. 22
- Para o ordenamento territorial, as 09
(nove) Macrozonas são divididas em 34 (trinta e quatro)
Áreas de Planejamento – APs, e 77 (setenta e sete)
Unidades Territoriais Básicas (UTBs), constituindo
recortes espaciais delimitados em função da dinâmica de
estruturação territorial.
§ 1º -
As áreas das 34 (trinta e quatro) Áreas de Planejamento
– APs, e 77 (setenta e sete) Unidades Territoriais
Básicas (UTBs) estão descritas no Anexo I e delineadas
no Mapa de Áreas de Planejamento (APs) e Unidades
Territoriais Básicas (UTBs), constante do Anexo III.
§ 2º -
Novas Unidades Territoriais Básicas poderão ser
instituídas através dos Planos Locais de Gestão ou do
Plano Estratégico de Desenvolvimento Rural.
Art. 23
- Cada Macrozona será objeto de no mínimo
01 (um) Plano Local de Gestão.
Parágrafo único.
As Áreas de Planejamento (APs) e as Unidades
Territoriais Básicas (UTBs) constituirão as bases
espaciais para a elaboração dos Planos Locais de Gestão,
que poderão corresponder a uma ou mais Áreas de
Planejamento ou Unidades Territoriais Básicas.
SEÇÃO II – DAS DIRETRIZES
GERAIS
Art. 24
- Constituem diretrizes e normas gerais e
comuns às diferentes Macrozonas, vinculando todos os
órgãos da administração pública direta e indireta e
devendo ser observadas na elaboração dos Planos Locais,
nas alterações da legislação urbanística e nos planos
setoriais:
I – controlar a expansão e a ocupação
urbana, buscando equilibrar a distribuição das
atividades e otimizar a infra–estrutura instalada;
II – promover a ocupação dos vazios
urbanos, de acordo com sua vocação urbanística, para
usos habitacionais, comerciais e de serviços,
industriais, institucionais ou mistos, aplicando, se
necessário, os instrumentos urbanísticos previstos nesta
Lei Complementar, com base em estudos técnicos
conclusivos;
III – promover a adequação da
distribuição física do zoneamento pela cidade,
levando–se em conta as políticas integradas de uso do
solo, do sistema viário e de transportes, do meio
ambiente e do lazer;
IV – estabelecer critérios de
parcelamento que tratem as diferentes regiões segundo
suas especificidades e condições geológicas e
geotécnicas, com exigência de laudo técnico para aquelas
cujas características desaconselhem o parcelamento e a
ocupação;
V – definir critérios que possibilitem a
ocorrência da mescla de usos não–incômodos e o controle
do adensamento, buscando compatibilizá–los com as
condições da infra–estrutura e com as características
sócio–culturais e ambientais;
VI – abertura de novas possibilidades de
adensamento e de localização de atividades geradoras de
emprego em locais potencializados pelos investimentos
públicos, notadamente em sistema viário e de
transportes, bem como em locais definidos por operações
urbanas, de acordo com legislação específica;
VII – urbanizar as áreas públicas e
garantir, nos novos empreendimentos, que sejam adequadas
e utilizadas para os fins previstos;
VIII – estimular a passagem de dutos e
redes no subsolo através de valas técnicas e incentivar
a implantação de rede compartilhada pelas empresas
concessionárias, desestimulando as redes aéreas e
superficiais;
IX – fomentar o surgimento de novos
sub–centros e consolidação dos existentes;
X – exigir plano de ocupação urbana,
quando da alteração de uso e parcelamento de grandes
glebas;
XI – articular as intervenções no sistema
viário e de transporte com a regulação do uso do solo,
de modo a garantir uma situação de equilíbrio no
desenvolvimento e estruturação do espaço urbano;
XII – estruturar o sistema viário e de
transportes, permitindo a integração entre as diversas
regiões, evitando os fluxos de passagem pelo centro da
cidade;
XIII – exigir, quando da implantação de
novos usos urbanos ao longo das rodovias estaduais de
pista dupla, a construção de acesso através de via
marginal, fora da faixa de domínio da rodovia;
XIV – fixar taxas mínimas de
permeabilidade do solo, quando de seu parcelamento e
ocupação, observado o disposto no § 1º deste artigo;
XV – estabelecer critérios para o
controle da impermeabilização e das enchentes em áreas
já ocupadas;
XVI – estabelecer, para o parcelamento do
solo e a implantação de empreendimentos impactantes,
critérios de conservação do solo, estabilização de
encostas, controle da erosão e do assoreamento da rede
de drenagem, durante e após a implantação do
empreendimento, de forma a minimizar as modificações das
características topográficas e morfológicas do relevo e
compatibilizar a intervenção humana com a preservação da
natureza;
XVII – definir e controlar as áreas
impróprias à ocupação, com a gradativa desocupação das
áreas já ocupadas, propiciando alternativas de
reassentamento;
XVIII – implantar programas de
revitalização de áreas degradadas;
XIX – controlar e recuperar as áreas de
disposição final de resíduos sólidos;
XX – preservar as características
históricas, sócio–culturais e do ambiente construído de
bairros de interesse histórico relevante;
XXI – preservar as faixas non
aedificandi marginais aos leitos férreos ativos,
linhas de alta–tensão, dutos e oleodutos
preferencialmente para sistema viário ou áreas
complementares à urbanização;
XXII – preservar os leitos férreos
desativados para futuro sistema de transporte de
passageiros;
XXIII – preservar e recuperar a vegetação
nativa remanescente e a mata ciliar;
XXIV – implantar zoneamento ambiental e
de áreas de especial interesse ambiental, com o objetivo
de proteger ecossistemas significativos e estimular sua
recomposição;
XXV – condicionar, nas macrozonas onde
houver possibilidade de mineração, a autorização da
atividade à consulta prévia ao órgão gestor ambiental
municipal, cumpridas as exigências de EIA/RIMA, e exigir
Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD para
áreas de mineração, estabelecendo critérios que garantam
ocupação adequada aos aspectos ambientais e correção dos
problemas críticos de drenagem;
XXVI – adotar políticas de intervenção e
de investimento distintas para as bacias do Atibaia e a
do Capivari;
XXVII – elaborar plano de desenvolvimento
rural incluindo zoneamento de uso e ocupação do solo
rural, de modo a evitar a intensificação da degradação
das micro-bacias e iniciar processo de recuperação de
matas ciliares, por meio de campanhas educativas e com a
participação dos proprietários;
XXVIII – implantar rede de monitoramento
de parâmetros hidrometeorológicos e da qualidade da
água, para aprimorar os projetos de drenagem e o grau de
contaminação das águas nas bacias hidrográficas;
XXIX – executar as obras de
terraplenagem, preferencialmente no período de estiagem,
de modo a evitar problemas de erosão e assoreamento dos
canais de drenagem;
XXX – inventariar os imóveis a serem
preservados em função de suas características
arquitetônicas, históricas e culturais;
§ 1º -
Para aprovação de novos empreendimentos,
parcelamentos e demais aprovações edilícias, fica
instituída taxa mínima de permeabilidade do solo de 10%
(dez por cento), salvo os casos em que lei específica
definir taxas de permeabilidade mais restritivas.
§ 2º
- Não se aplica o disposto no § 1º deste
artigo à região interna ao Polígono de Multiplicidade
Ambiental, de que trata o parágrafo único do art. 43
desta Lei Complementar, inclusive nas vias que o
delimitam.
SEÇÃO III – DAS DIRETRIZES
ESPECÍFICAS
SUBSEÇÃO I – DA MACROZONA 1 –
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA
Art. 25
- São diretrizes e normas específicas da
Macrozona 1:
I – manter as atividades rurais com
orientação para o manejo adequado;
II – estabelecer critérios para
implantação de atividades turísticas, recreativas e
culturais na zona rural, respeitando o módulo mínimo do
Incra e considerando os impactos ambientais decorrentes;
III – preservar as características do
sítio atual da área urbana, proibindo a verticalização e
o adensamento e permitindo a mescla de usos, desde que o
grau de incomodidade seja compatível com o uso
residencial, especialmente nas UTBs 40 e 42, protegendo
o patrimônio histórico e arquitetônico;
IV – remover as favelas assentadas nas
áreas e planícies de inundação;
V – estabelecer regras de parcelamento de
modo a manter as características atuais de ocupação
(chácaras, hotéis fazenda) com baixa densidade na UTB
21;
VI – condicionar o parcelamento e a
ocupação do solo ao provimento da infra–estrutura, com
parâmetros de baixa densidade nas UTBs 39, 40A e 41;
VII – manter o limite atual da área
urbana;
VIII – controlar o parcelamento do solo
na área rural, coibindo o parcelamento com
características de uso urbano e a subdivisão em frações
ideais;
IX – definir critérios para controle de
abertura ou extensão de estradas que impliquem
intensificação do tráfego de veículos automotores, bem
como para aprovação de empreendimentos com atividades
noturnas ou loteamentos, visando à manutenção das
condições de funcionamento do Observatório de
Capricórnio;
X – manter o traçado das vias locais dos
distritos, para preservação ambiental e do patrimônio
sociocultural;
XI – garantir maior quantidade e melhor
qualidade dos recursos hídricos, protegendo as regiões
produtoras de água, priorizando o adequado uso rural e
propiciando a recarga do aqüífero subterrâneo através da
desobstrução dos fundos de vale e da preservação das
planícies de inundação, estabelecendo critérios para
exploração de águas subterrâneas e para construção de
barragens;
XII – proibir a atividade de mineração na
APA;
XIII – manter a cobertura vegetal
existente na gleba a ser parcelada na ocasião da
abertura de loteamentos, exceto nas áreas estabelecidas
para implantação do arruamento;
XIV – estabelecer, em caso da
inexistência de sistema público de coleta, tratamento e
disposição final de esgotos, que o projeto de
parcelamento contenha soluções quanto à infiltração de
efluentes nos terrenos, de acordo com as normas
vigentes;
XV – promover a drenagem e
desassoreamento do Rio Atibaia, Ribeirão das Cabras e
Córrego dos Pires e recomposição da mata ciliar para
equacionar o problema de inundações nas áreas centrais
dos distritos e nos bairros atingidos;
XVI – implantar o Parque Linear
Pires–Cabras junto ao antigo ramal férreo, nas áreas
urbanas de Sousas e Joaquim Egídio;
XVII – estimular a atividade agropecuária
e a silvicultura e o associativismo rural como forma de
garantir o desenvolvimento sustentável;
XVIII – estimular a atividade turística
que valorize os atributos naturais, arquitetônicos,
históricos e culturais;
XIX – incentivar programas de educação
ambiental;
XX – preservar o patrimônio natural,
urbanístico, arquitetônico e cultural e definir
critérios de gestão ambientalmente sustentável para as
atividades instaladas e a instalar.
SUBSEÇÃO II – DA MACROZONA 2 –
ÁREA DE CONTROLE AMBIENTAL – ACAM
Art. 26
- São diretrizes e normas específicas da
Macrozona 2:
I – definir critérios de ocupação urbana
ambientalmente adequados, com baixa densidade e
compatíveis com a infra–estrutura;
II – incentivar a manutenção das áreas
rurais e os usos agrícolas com orientação para manejo
adequado;
III – prever, no Plano Local de Gestão ou
em legislação própria, áreas de urbanização específica
ao longo dos eixos viários;
IV – estabelecer critérios para ocupação
por atividades turísticas, recreativas e
histórico-culturais na zona rural, considerando os
impactos ambientais decorrentes;
V – preservar a ocupação rural na região
da microbacia do córrego da fazenda Monte d’Este e
recuperar sua mata ciliar;
VI – assegurar que o sistema viário
estruturador e de transporte seja constituído pelas
estradas vicinais, de forma adequada ao transporte
coletivo;
VII – identificar e preservar as áreas de
matas e paisagens significativas existentes na região;
VIII – garantir a recarga do aqüífero
subterrâneo através da desobstrução dos fundos de vale e
da preservação das planícies de inundação.
SUBSEÇÃO III – DA MACROZONA 3 –
ÁREA DE URBANIZAÇÃO CONTROLADA – AUC
Art. 27
- São diretrizes e normas específicas da
Macrozona 3:
I – controlar a urbanização visando a
garantir as condições de funcionalidade do centro de
Barão Geraldo enquanto área de múltiplas atividades, com
densidades e tipologias compatíveis, evitando o
adensamento inadequado e a sobrecarga da
infra–estrutura, permitindo a mescla de atividades com
restrição aos usos incômodos;
II – permitir a consolidação de grandes
estabelecimentos de comércio, serviços e industriais não
incômodos ao longo da Rodovia D. Pedro I, estabelecendo
critérios para implantação adequada de atividades, em
termos ambientais e infra–estruturais, notadamente os
sistemas viário e de transporte;
III – garantir a possibilidade de
ampliação das áreas destinadas ao comércio atacadista e
à distribuição de insumos e de produtos agropecuários
contíguas à atual área do Ceasa, garantindo–se a
infra–estrutura;
IV – garantir padrões urbanísticos de
baixo adensamento para a AP 4 e para as UTBs 2 e 3A,
definindo, para estas UTBs, critérios específicos para o
parcelamento em chácaras de lazer, recreio e moradia,
que contemplem a preservação da qualidade ambiental e de
solução para os problemas de infra–estrutura;
V – revisão de usos permitidos nas UTBs
2, 4 e 5, limitando–se a implantação das atividades
incômodas, com base no porte, nas características de
incomodidade e de geração de tráfego intenso ou de
veículos pesados;
VI – limitar o adensamento urbano até o
divisor da microbacia Anhumas/Taquaral;
VII – promover intervenções na estrutura
viária para adequação à demanda existente e correção dos
problemas de descontinuidade, complementando a malha
viária local e, especialmente, reduzindo os impactos da
circulação na Av. Albino José Barbosa de Oliveira;
VIII – preservar e recuperar as matas
significativas da região, inclusive a vegetação nativa e
ciliar da mata Santa Genebra e de seus fragmentos (AP 15
e UTB 7), com a implantação de corredores de
interligação das matas remanescentes pertencentes ao
mesmo ecossistema;
IX – preservar as microbacias do Ribeirão
Anhumas (APs 4 e 6) e do córrego Fazenda Monte D’Este e
do Ribeirão Quilombo;
X – incentivar usos rurais com orientação
para manejo adequado na AP 15;
XI – implantar Operação Urbana
Consorciada CIATEC nas APs 4 e 6 ou outros instrumentos
e parcerias que venham a atender aos seguintes aspectos:
a)
eixo empresarial;
b)
eixo tecnológico, científico e de
conhecimento;
c)
eixo institucional;
d)
área de preservação ambiental;
e)
área de suporte habitacional;
f)
área de hotelaria, convenções, esporte,
lazer e entretenimento.
SUBSEÇÃO IV – DA MACROZONA 4 –
ÁREA DE URBANIZAÇÃO PRIORITÁRIA – AUP
Art. 28 -
São diretrizes e normas específicas da
Macrozona 4:
I – regulamentar a implantação de
atividades terciárias de grande porte e de projetos de
ocupação de caráter regional e metropolitano na região
lindeira à rodovia D. Pedro I – SP 65;
II – orientar a ocupação urbana levando
em conta a capacidade da infra–estrutura instalada e
projetada, o controle e a requalificação das áreas já
comprometidas pelo adensamento, através de eixos
estruturadores, em especial os seguintes:
a)
Av. Magalhães Teixeira (Marginal Piçarrão);
b)
Av. José de Souza Campos e Av. Princesa
d’Oeste (Norte–Sul);
c)
Av. São José dos Campos;
d)
Av. Orosimbo Maia;
III – fomentar e consolidar sub–centros
notadamente nas UTBs 27, 47 e 59;
IV – investir na recuperação e
revitalização do centro, estabelecendo regras para a
manutenção da mescla de usos com incentivo especial para
habitação, hotéis e atividades culturais noturnas;
V – priorizar investimentos públicos para
as áreas ocupadas e com carência de infra–estrutura;
VI – garantir padrão de baixo adensamento
para as APs 11, 13 e 22 e UTB 17;
VII – garantir padrão de médio
adensamento para a AP 12;
VIII – permitir o incremento do
adensamento nas UTBs 20, 55, 56, 57, 58, 60 e 61;
IX – manter as características
residenciais na UTB 32, com controle de instalação de
atividades para evitar a saturação dos corredores;
X – estabelecer critérios de controle do
parcelamento e do adensamento na AP 31, por meio de
Plano de Ocupação Urbana, nos termos do art. 20 desta
Lei Complementar;
XI – restringir o adensamento e a
instalação de atividades poluidoras na Bacia do Córrego
Samambaia (AP 25);
XII – implantar sistema viário
inter–bairros de forma a integrar a configuração radial
do sistema viário atual, promovendo a interligação entre
os sub–centros;
XIII – preservar os maciços florestais,
notadamente da mata Santa Terezinha;
XIV – recuperar a planície fluvial do Rio
Capivarí, com vistas à transformação da área em parque
público, em complementação à Operação Urbana Parque
Linear do Capivari;
XV – adotar medidas preventivas de
processos erosivos que garantam a qualidade ambiental no
parcelamento de novas áreas na microbacia do córrego
Sete Quedas;
XVI – recuperar as áreas com processos
erosivos na microbacia do córrego Taubaté;
XVII – implantar Eixos Verdes (vias e
avenidas) e o Polígono de Multiplicidade Ambiental;
XVIII – implantar o Parque Público
Temático do Café na AP 25;
XIX – implantar o Parque Público Temático
das Águas na AP 60;
XX – implantar o Parque Público Temático
Botânico na AP 64;
XXI – implantar Operação Urbana
Consorciada nas APs 16, 19, 20 e 21 ou outros
instrumentos e parcerias.
SUBSEÇÃO V – DA MACROZONA 5 –
ÁREA DE REQUALIFICAÇÃO PRIORITÁRIA – ARP
Art. 29
- São diretrizes e normas específicas da
Macrozona 5:
I – prever, no Plano Local de Gestão, a
integração desta macrozona com as macrozonas 7 e 9, de
forma a propiciar a requalificação e o desenvolvimento
de toda a região noroeste do Município;
II – estabelecer critérios de uso e
ocupação do solo que fomentem a mescla de atividades,
especialmente as geradoras de emprego, limitando as
prejudiciais ao meio ambiente e as incompatíveis com a
capacidade da infra–estrutura e com os usos já
instalados;
III – desenvolver estudos para a várzea
do Capivari, visando a recuperá–la e aproveitá–la na
forma de parque linear;
IV – estabelecer critérios que permitam o
adensamento, desde que garantida a implantação adequada
da infra–estrutura, na AP 28;
V – intervir na estrutura viária para
promover ligações inter–bairros e corrigir os problemas
de descontinuidade nas APs 27 e 28;
VI – estabelecer critérios e medidas
geotécnicas para controle de terraplenagem e de
processos erosivos na UTB 50 (AP 28);
VII – fomentar a estruturação de
sub–centros e o fortalecimento dos centros de bairro,
através da definição de incentivos à implantação de
atividades terciárias e secundárias que não gerem
incômodos;
VIII – priorizar a transferência da
população localizada na área crítica de inundação do rio
Capivari e do córrego Piçarrão e recuperar a planície
fluvial com aproveitamento para parque linear e
reurbanização das áreas remanescentes, na AP 27 e UTBs
46 e 51.
SUBSEÇÃO VI – DA MACROZONA 6 –
ÁREA DE VOCAÇÃO AGRÍCOLA – AGRI
Art. 30
- São diretrizes e normas específicas da
Macrozona 6:
I – incentivar a manutenção das áreas
rurais e os usos agrícolas com orientação para manejo
adequado;
II – prever, no Plano Local de Gestão ou
em legislação própria, áreas de urbanização específica
ao longo dos eixos viários;
III – assegurar que o sistema viário e de
transportes atenda ao adequado escoamento da produção
agrícola;
IV – preservar os mananciais e as matas
estabelecendo incentivos à recuperação do ecossistema;
V – adotar medidas preventivas de
processos erosivos;
VI – buscar recursos para o aprimoramento
e escoamento da produção agrícola;
VII – oferecer assistência técnica ao
produtor rural, por meio de convênios com entidades de
pesquisa e órgãos governamentais do setor agropecuário;
VIII – adotar medidas objetivando
minimizar o uso de agrotóxicos.
SUBSEÇÃO VII – DA MACROZONA – 7
– ÁREA DE INFLUÊNCIA AEROPORTUÁRIA – AIA
Art. 31
- São diretrizes e normas específicas da
Macrozona 7:
I – desenvolver Plano Local de Gestão,
considerando as restrições aeroportuárias, as demandas
sociais existentes e a importância do Aeroporto
Internacional de Viracopos como indutor do
desenvolvimento local e regional;
II – estabelecer critérios específicos
para a ocupação das áreas urbana e rural, observando as
exigências do plano de proteção ao vôo e das restrições
impostas pelas curvas de ruídos do Aeroporto
Internacional de Viracopos;
III – priorizar soluções localizadas para
os problemas de saneamento já existentes de modo a não
incentivar o adensamento e a ocupação nas UTBs 66 e 67;
IV – implantar sistema viário e de
transportes de forma a atender aos projetos de caráter
metropolitano e regional, previstos em função da
ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos;
V – implantar sistema viário
hierarquizado tipo misto (sistemas perimetral e radial),
de forma a integrar esta macrozona às demais regiões da
cidade;
VI – preservar os mananciais, matas e
cerrados, com definição de incentivos à recuperação do
ecossistema;
VII – incentivar a manutenção da produção
agrícola com manejo adequado;
VIII – adequar a infra–estrutura dos
bairros localizados nas UTBs 66 e 67, aliando o
atendimento das necessidades básicas ao controle da
expansão e do adensamento.
SUBSEÇÃO VIII – DA MACROZONA 8
– ÁREA DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA – AURBE
Art. 32
- São diretrizes e normas específicas da
Macrozona 8:
I – estabelecer padrão de ocupação de
baixa densidade para a UTB 22 que contemple as
exigências relativas às questões de preservação da
qualidade ambiental e de solução para os problemas de
infra–estrutura;
II – manter as características das áreas
rurais existentes com orientação para manejo adequado
das atividades, objetivando a proteção de mananciais e
controle da contaminação por esgoto e agrotóxicos na
micro–bacia do Samambaia, na região das Chácaras Aveiro,
na AP 9;
III – estabelecer critérios de ocupação
com baixo adensamento e adequar o sistema viário para o
restante da AP 9;
IV – implantar sistema viário arterial de
ligação, com base nas diretrizes do Mapa Diretrizes
Viárias;
V – preservar e recuperar as micro–bacias
do ribeirão Anhumas e do córrego São Quirino.
SUBSEÇÃO IX – DA MACROZONA 9 –
ÁREA DE INTEGRAÇÃO NOROESTE – AIN
Art. 33
- São diretrizes e normas específicas da
Macrozona 9:
I – estabelecer a multiplicidade de usos
nas UTBs 9 e 10, com controle das características de
incomodidade e de geração de tráfego;
II – garantir padrão de médio adensamento
para o Recanto Fortuna e área adjacente (Sítio
Mirassol), inclusive para habitação de interesse social,
conforme a capacidade da infra–estrutura nas UTBs 9 e
10;
III – manter as regras atuais de
adensamento e de mescla de usos na UTB 13, com controle
das características de incomodidade;
IV – priorizar os investimentos em
infra–estrutura;
V – implementar o macro–eixo de
transportes, promovendo a integração multimodal e
incentivando a instalação de terminais de carga e
armazéns aduaneiros e alfandegados;
VI – adequar a estrutura viária,
promovendo ligações inter–bairros e corrigindo sua
descontinuidade na AP 26;
VII – recuperar a planície fluvial do
córrego Piçarrão (AP 26) e a mata ciliar do ribeirão
Quilombo, removendo a população das áreas de risco.
SEÇÃO IV – DAS
DIRETRIZES VIÁRIAS DO MUNICÍPIO
Art. 34
- Constituem diretrizes viárias do
Município:
I – Av. Marginal ao córrego Piçarrão
entre a Rua Fernão Pompeu de Camargo e a Av. Washington
Luiz;
II – segundo tramo do Túnel Joá Penteado;
III – vias marginais às rodovias que
cruzam o Município:
a)
Rodovia Anhangüera – SP 330, no trecho
entre o km 86 e o km 103, que contemplem novas
transposições em especial nas avenidas John Boyd Dunlop
e Amoreiras;
b)
Rodovia dos Bandeirantes – SP 348, desde
o trevo de acesso à Rodovia Santos Dumont – SP 075 até a
Rodovia Adalberto Panzan;
c)
Rodovia Santos Dumont – SP 075, desde o
trevo de acesso à Rodovia dos Bandeirantes – SP 348, até
o trevo de acesso à Rodovia Anhangüera – SP 330;
d)
Rodovia D. Pedro I – SP 065, desde o
trevo de acesso à Rodovia Heitor Penteado – SP 081, até
a Rodovia Anhangüera – SP 330;
e)
Rodovia General Milton Tavares de Souza –
SP 332, desde o trevo da Rodovia D. Pedro I – SP 065,
até o limite de Município de Paulínia;
f)
Rodovia Adhemar Pereira de Barros – SP
340, desde o trevo de acesso à Rodovia D. Pedro I – SP
065, até a altura do Bairro Chácaras Bocaiúva Nova, onde
deverá ser construída uma transposição em desnível,
constituindo um retorno que garanta acesso aos moradores
dos bairros lindeiros, em especial Chácaras Bocaiúva
Nova, Bananal e Jardim Monte Belo;
IV – sistema viário da região oeste:
a)
marginais à Av.
John Boyd Dunlop;
b)
marginais de contorno do Complexo Delta;
c)
marginais em trechos do gasoduto
Brasil–Bolívia;
V – sistema viário complementar no
Distrito de Barão Geraldo:
a)
Av. Santa Genebra – via arterial com
canteiro central;
b)
Av. Santa Isabel – via arterial com
separador central;
c)
duplicação da Rua Gilberto Pattaro com
função arterial, no trecho compreendido entre a Av.
Santa Isabel prosseguindo pela Av. Dr. Eduardo Pereira
de Almeida, até o viaduto da Rodovia Gal. Milton Tavares
de Souza (SP 332);
d)
prolongamento da Rua Maura Toledo
Siqueira até a Rua Sargento Carlos A. Camargo, atuando
como coletora à partir da Av. Santa Isabel;
e)
prolongamento da Rua Agostinho Pattaro,
com função de coletora, até o entroncamento com a Rua
Manoel de Souza Filho;
f)
Prolongamento da Rua Jacob Martins, com
função de coletora até a Rua Brigadeiro Antonio Sampaio;
g)
Prolongamento da Av. Zuneide Aparecida
Marin, desde a Av. Albino José B. de Oliveira até a Av.
Adolfo Lutz;
h)
alargamento e readequações geométricas da
estrada da Rhodia;
VI – sistema viário para os bairros Vale
das Garças, Guará e demais bairros lindeiros, a ser
definido no Plano Local da Macrozona 02;
VII – sistema viário interno à Companhia
de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia de
Campinas – CIATEC, constituído de vias arteriais e
coletoras, a ser definido na lei da operação urbana
consorciada CIATEC;
VIII – sistema viário complementar
constituído de vias arteriais e coletoras nas áreas da
Federação das Entidades Assistenciais de Campinas
(FEAC), Vila Brandina e entorno, conforme Plano de
Ocupação Urbana da área;
IX – sistema viário constituído de vias
arteriais e coletoras entre as marginais da Rodovia D.
Pedro I, no trecho entre o trevo de Sousas e o trevo da
Rodovia Adhemar Pereira de Barros, e o limite de
perímetro urbano de Campinas, a ser definido no Plano
Local da Macrozona 08;
X – complementação da Av. Getúlio Vargas,
entre a Av. Brasil e Av. Marechal Rondon;
XI – sistema viário constituído de vias
arteriais e coletoras, de ligação entre os bairros Nova
Europa, Parque Oziel e Jardim do Lago, com transposição
sobre a Rodovia Santos Dumont na altura da Av. Adão
Focesi e outra transposição sobre a Rodovia Anhanguera
na altura das Av. Estados Unidos e Baden Powel
complementação da Av. Getúlio Vargas, entre a Av. Brasil
e Av. Marechal Rondon;
XII – extensão e readequação geométrica
da Av. das Indústrias, desde a Av. Luís Eduardo
Magalhães até a Av. Mercedes–Benz;
XIII – readequação geométrica da Av. São
José dos Campos.
§ 1º
- As áreas dos leitos férreos
desativados, em que os estudos indiquem a não
viabilidade para uso do sistema de transporte público de
passageiros, poderão ser destinados a outros fins
institucionais.
§ 2º
- Ficam estabelecidos os seguintes
padrões geométricos para as diretrizes viárias:
I – vias de trânsito rápido: vias com
pelo menos duas faixas por sentido e canteiro central,
com larguras mínimas de 24 (vinte e quatro) metros com
acesso controlado;
II – vias arteriais: avenidas com pelo
menos duas faixas por sentido e canteiro central, com
larguras mínimas variáveis entre 24 (vinte e quatro) e
30 (trinta) metros;
III – vias coletoras: logradouros com no
mínimo 15 (quinze) metros de largura, para absorção e
distribuição dos fluxos veiculares internos aos bairros;
IV – vias locais: logradouros com no
mínimo 14 (quatorze) metros de largura, para circulação
interna aos bairros.
§ 3º
- Poderão ser definidos padrões
geométricos diferenciados para as diretrizes viárias de
Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social.
TÍTULO III – DAS
POLÍTICAS PÚBLICAS
CAPÍTULO I – DA
POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
SEÇÃO I – DOS
OBJETIVOS DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
Art. 35
- São objetivos da Política de Meio
Ambiente, além do disposto no art. 2º desta Lei
Complementar:
I – melhoria da qualidade de vida da
população;
II – prevenção da degradação ambiental e
recuperação dos ambientes degradados;
III – fortalecimento da identidade
ambiental do Município;
IV – fortalecimento da conscientização da
população quanto aos valores ambientais e à necessidade
de recuperação e conservação do patrimônio existente;
V – uso racional dos recursos naturais;
VI – estimular a adesão a práticas
sustentáveis;
VII – abranger a totalidade do Município
em suas áreas urbana e rural.
SEÇÃO II – DAS
DIRETRIZES DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
Art. 36
- São diretrizes da política de meio
ambiente:
I – implementar programas de educação
ambiental nas redes formal e informal de ensino e nos
órgãos públicos municipais;
II – gestão dos recursos naturais
integrada com o planejamento urbano e rural, bem como
com os Planos estabelecidos pelo Comitê e Consórcio das
Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí;
III – implantar sistemas de tratamento de
efluentes domésticos, industriais e agrícolas, com o
propósito de devolver água em condição de reutilização
às bacias dos rios Atibaia, Capivari, Capivari - Mirim e
Jaguari e dos ribeirões Quilombo e Anhumas;
IV – monitorar as sub–bacias, em especial
a montante das captações e a jusante das estações de
tratamento de esgoto, visando a orientar:
a)
a operação de reservatórios, estações de
tratamento de água e esgoto;
b)
a captação para fins de irrigação;
c)
as ações de fiscalização e controle, em
colaboração com as demais esferas de governo;
V – atuar de modo integrado com os demais
Municípios envolvidos na gestão dos recursos hídricos e
dos mananciais da região;
VI – proteger as várzeas consideradas de
proteção permanente, nos termos do
art. 190 da Lei Orgânica do Município, onde será
permitida apenas a implantação de áreas verdes, de
recreação, parques lineares, bacias de retenção, ficando
proibidas a construção de edificações e de vias
marginais ou a alteração da cota original;
VII – preservar e recuperar os maciços de
vegetação nativa remanescente, de mata ciliar e aqueles
situados em várzeas e áreas de interesse ambiental;
VIII – preservar espécies faunísticas,
seus abrigos e corredores de movimentação;
IX – preservar os espaços verdes,
públicos e particulares, do patrimônio botânico e de
seus marcos paisagísticos, em especial nas áreas das
Fazendas Santa Genebra, Rio das Pedras, Santa Elisa,
Chapadão e Remonta;
X – definir critérios e parâmetros de
reflorestamento e de tratamento paisagístico para
empreendimentos imobiliários impactantes, em especial
loteamentos, condomínios, conjuntos habitacionais e
centros comerciais, industriais e de serviços;
XI – controlar e licenciar os movimentos
de terra, tanto em áreas públicas como privadas;
XII – estabelecer critérios para a
veiculação de publicidade, em especial a colocação de
outdoors e similares;
XIII – controlar a exploração do
patrimônio mineral, conforme as diretrizes das
macrozonas;
XIV – exigir do proprietário, do
possuidor a qualquer título ou do responsável pelas
atividades de exploração de recursos naturais, de
terraplenagem e de disposição de resíduos sólidos, a
obrigação de recuperar o meio ambiente degradado, de
acordo com projeto aprovado pelo órgão público
competente;
XV – proibir a emissão de alvarás e
licenças para as propriedades onde for indicada, pelo
órgão ambiental competente, a contaminação do solo ou
lençol freático, até a comprovação da remediação do
local ou da inexistência de risco à saúde;
XVI – incrementar o Fundo de Recuperação,
Manutenção e Preservação do Meio Ambiente – PROAMB;
XVII – estabelecer padrões e controles
mais rigorosos de atividades localizadas em áreas de
manancial, especialmente no que concerne ao transporte
de produtos perigosos e ao saneamento;
XVIII – intensificar o controle de riscos
ambientais por meio de ações de caráter preventivo e
corretivo, especialmente as relativas ao transporte,
armazenamento e comercialização de produtos perigosos e
utilização de explosivos;
XIX – assegurar ações de proteção e
recuperação ambiental após a desocupação de imóveis em
situação de risco, evitando–se a reocupação das áreas;
XX – instituir o Plano Integrado de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos, contemplando a coleta
seletiva, a reciclagem, a compostagem e o gerenciamento
das áreas contaminadas localizadas no Município;
XXI – divulgar e estimular a aplicação do
Guia de Arborização Urbana de Campinas – GAUC, como
ferramenta técnica para a implantação e recuperação da
arborização de logradouros públicos;
XXII – incentivar o aumento da cobertura
vegetal no Município, estabelecendo incentivos para
glebas e lotes vagos que atendam sua função ambiental
com o plantio de árvores nativas ou frutíferas e
hortaliças;
XXIII – elaborar Planos de Manejo para os
parques, bosques, unidades de conservação, áreas de
preservação permanente e demais remanescentes de
vegetação nativa do Município;
XXIV – fomentar e facilitar a
operacionalização de empreendimentos eco–sustentáveis,
estimulando os empreendedores a implantar planos de
negócios voltados para setores como agricultura
sustentável, produtos orgânicos, produtos florestais
certificados, eco–turismo, energias renováveis, produção
limpa, eficiência energética e reciclagem;
XXV – difusão de oportunidades de
econegócios e articulação das instituições, por meio da
aproximação entre os fundos de investimentos ambientais
e os empreendedores;
XXVI – incentivo ao uso de práticas e
tecnologias auto–sustentáveis como o tratamento de
efluentes, reuso de água e de resíduos sólidos,
combustíveis alternativos, energia solar, eólica e
biomassa;
XXVII – promover projetos que se
enquadrem nos critérios previstos pelo Protocolo de
Kyoto, valendo–se do mecanismo de desenvolvimento limpo
– MDL;
XXVIII – instituir e realizar a
Conferência Municipal de Meio Ambiente como evento
periódico, de acordo com o calendário das esferas
estadual e federal;
(Ver
Resolução nº 03, de 12/11/2008)
XXIX – consolidar a “Agenda 21” local.
XXX – garantir a implantação de uma área
verde em cada Unidade Territorial Básica (UTB) a ser
definida em lei específica.
SEÇÃO III – DOS
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
Art. 37
- São instrumentos da política de meio
ambiente:
I – Eixos Verdes;
II – Sistema Integrado de Gestão
Ambiental;
III – Projetos e Programas de Negócios
Sustentáveis.
SUBSEÇÃO I – DOS
EIXOS VERDES
Art. 38
- O Poder Executivo Municipal implantará
Eixos Verdes de urbanização, visando a elevar o índice
de área verde no Município (metro quadrado por
habitante), de maneira a atingir e superar os padrões
recomendados.
§ 1º -
A implantação dos Eixos Verdes dar-se-á por meio de
projetos integrados e diversificados, incentivos e
parcerias entre os poderes públicos municipal, estadual,
federal, instituições e a iniciativa privada.
§ 2º -
Constituirão Eixos Verdes:
I – os Corredores Ambientais
Estratégicos;
II – os Parques Públicos Temáticos;
III – os Parques Lineares;
IV – as Vias Verdes;
V – o Polígono de Multiplicidade
Ambiental.
Art. 39
- Os Corredores Ambientais Estratégicos
serão constituídos inicialmente pelas áreas de
preservação permanente e várzeas dos rios Capivari,
Atibaia e do ribeirão Anhumas.
Art. 40
- Os Parques Lineares deverão seguir o
conceito de recuperação ambiental das áreas de
preservação permanente, compatibilizadas com as
atividades de lazer e recreação e seus projetos deverão
contemplar as formas de captação de recursos ou outros
mecanismos que viabilizem sua implementação e
manutenção.
Parágrafo único.
Os Parques Lineares, inicialmente indicados para compor
os Eixos Verdes, são aqueles ao longo dos seguintes
cursos d’água:
I – Parque Linear do Rio Capivari –
Cerâmicas;
II – Parque Linear do Rio Capivari –
Aeroporto;
III – Parque Linear do Córrego Piçarrão;
IV – Parque Linear do Ribeirão Anhumas;
V – Parque Linear Pires–Cabras;
VI – Parque Linear do Ribeirão das
Pedras;
VII – Parque Linear do Córrego da Vila
União;
VIII – Parque Linear do Córrego do Pium.
Art. 41 -
Os Parques Públicos Temáticos são
equipamentos que auxiliarão a requalificação e
reurbanização de áreas densamente ocupadas, com a
função, dentre outras:
I – de promover educação ambiental,
esportes, lazer e turismo;
II – de preservação das áreas verdes,
atuando como amenizadores microclimáticos;
III – de geração de renda e de
embelezamento da paisagem urbana.
Parágrafo único.
Serão inicialmente criados os seguintes Parques Públicos
Temáticos, indicados no Anexo V – Mapa Implantação de
Eixos Verdes:
I – Parque da Mata – Parque Santa
Bárbara;
II – Parque das Águas – Parque Prado;
III – Parque Botânico – Fazenda Sete
Quedas;
IV – Parque do Café – Lago do Café.
V – Parque Histórico Combate da Venda
Grande – Região do Campo dos Amarais.
Art. 42
- As Vias Verdes do Município compreendem
o conjunto de avenidas, vias e logradouros de grande
circulação, onde a arborização deverá ser privilegiada,
como elemento de qualidade ambiental e paisagística.
Parágrafo único -
As Vias Verdes serão implantadas nos logradouros
públicos identificados no mapa Vias Verdes, parte
integrante desta Lei Complementar.
Art. 43
- O Polígono de Multiplicidade Ambiental
compreende o conjunto de intervenções para a adequada
arborização da região central do Município, objetivando:
I – diminuição da poluição atmosférica;
II – diminuição da poluição sonora;
III – maior conforto térmico;
IV – aumento da permeabilidade do solo e
retenção de água da chuva;
V – elevação do índice de área verde;
VI – embelezamento paisagístico.
Parágrafo único -
O Polígono de Multiplicidade Ambiental,
delimitado no Anexo VI, abrange as seguintes vias:
I – Av. Prefeito José Nicolau L. Maselli;
II – Av. Senador Saraiva;
III – Av. Orosimbo Maia;
IV – Av. José de Sousa Campos;
V – Av. Aquidabã.
SUBSEÇÃO II – DO
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO AMBIENTAL
Art. 44
- O Poder Executivo Municipal deverá
instituir Sistema Integrado de Gestão Ambiental,
constituído por uma estrutura administrativa própria e
adequadamente instrumentalizada, para a consecução dos
objetivos e diretrizes da Política de Meio Ambiente
estabelecidos nesta Lei Complementar.
SUBSEÇÃO III – DOS
PROJETOS E PROGRAMAS DE NEGÓCIOS SUSTENTÁVEIS
Art. 45
- O Poder Executivo Municipal deverá
implementar projetos e programas de Negócios
Sustentáveis, com o objetivo de fomentar e facilitar a
implantação de empreendimentos sustentáveis, com o uso
de tecnologias e fontes de energia limpas.
CAPÍTULO II – DA
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO E
SUSTENTÁVEL
Art. 46
- São objetivos da Política de
Desenvolvimento Rural Integrado e Sustentável:
I – desenvolver o potencial econômico das
atividades multifuncionais da área rural;
II – preservar o território rural, seus
recursos naturais e o patrimônio histórico,
arquitetônico e cultural;
III – elevar a competitividade das
pequenas e médias propriedades rurais nos mercados
nacional e internacional, desenvolvendo a capacidade de
gerenciamento da produção e o uso de tecnologias
adequadas;
IV – incrementar a integração e a
complementaridade entre as atividades realizadas nas
áreas urbana e rural;
V – propiciar maior qualidade de vida à
população rural, especialmente em relação à educação,
segurança, conforto dos domicílios e à sua inserção nas
dinâmicas sociais e econômicas.
Art. 47
- São diretrizes para o desenvolvimento
rural integrado e sustentável:
I – elaborar legislação disciplinando o
uso e ocupação do solo rural;
II – instituir UTBs rurais quando da
elaboração dos Planos Locais de Gestão das macrozonas;
III – implementar o cadastro municipal de
imóveis rurais;
IV – buscar a integração com outros
municípios e estados nos planos de desenvolvimento
rurais regionais e das micro–bacias hidrográficas;
V – incrementar o turismo rural e
ambiental;
VI – instituir incentivos para a
preservação de sítios ecológicos privados;
VII – promover a capacitação e a
disseminação de novas tecnologias usadas na produção
agrícola;
VIII – incentivar a agricultura orgânica;
IX – buscar a qualidade da produção
através de sistemas de aferição e controle de resíduos
de agrotóxicos, orientando ações para obtenção de
certificação em produtos de origem animal e vegetal;
X – promover a melhoria das estradas
rurais objetivando o escoamento adequado da produção
agropecuária;
XI – ampliar o acesso da população à
educação técnica e profissional rural;
XII – organizar e integrar redes de
extensão rural aos produtores rurais;
XIII – desenvolver programas de melhoria
das condições sanitárias e de higiene da área rural;
XIV – aprimorar os sistemas de manejo dos
recursos naturais, visando à renovação da capacidade
produtiva dos solos agriculturáveis.
CAPÍTULO III – DA
POLÍTICA DE INFRA–ESTRUTURA
Art. 48
- A política de infra-estrutura será
formulada de acordo com as diretrizes previstas nesta
Lei Complementar tendo como principais objetivos:
I – a ampliação e aperfeiçoamento do
sistema de captação, tratamento e distribuição de água e
do sistema de coleta, afastamento e tratamento de
esgoto;
II – a prevenção ao surgimento de novos
pontos de inundação e enchentes e eliminação ou
mitigação dos existentes;
III – a recuperação da capacidade
estrutural e funcional dos pavimentos e a execução de
novos pavimentos, priorizando vias que atendam às
regiões de maior densidade demográfica, possuam maior
volume de tráfego, sejam acessos a equipamentos públicos
urbanos ou sirvam como itinerários de ônibus;
IV – a iluminação adequada dos
logradouros públicos observando critérios de eficiência
no consumo de energia, visando à melhoria das condições
de segurança e à valorização dos espaços públicos
urbanos, bens históricos, artísticos e culturais.
CAPÍTULO IV –
POLÍTICA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
SEÇÃO I – DOS OBJETIVOS E
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TRANSPORTE,
TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA
Art. 49
- São objetivos e diretrizes da política
municipal de transporte, trânsito e mobilidade urbana:
I – promover acesso adequado de toda
população a qualquer local do Município, por intermédio
da malha viária e do sistema de transporte público;
II – reestruturar o Sistema de Transporte
Coletivo Público Municipal, promovendo sua
universalização, a acessibilidade das pessoas com
mobilidade reduzida, a excelência e qualidade nos
serviços prestados, o respeito ao meio ambiente, o
equilíbrio econômico–financeiro do sistema e a
comunicação visual eficiente;
III – promover a qualidade, eficiência,
conforto, segurança e economia geral dos sistemas de
transporte e trânsito, com redução dos custos
operacionais e das tarifas para os usuários;
IV – promover a educação e segurança no
trânsito, visando à redução de acidentes;
V – estabelecer políticas de integração
entre as várias modalidades de transporte;
VI – estruturar o sistema de transporte,
para atendimento das demandas atuais e projetadas e das
diretrizes e normas relativas às macrozonas;
VII – priorizar a implantação de
corredores de transporte, utilizando–se faixas
exclusivas ou preferenciais para o transporte coletivo,
com controle tecnológico para garantir a exclusividade
de sua operação;
VIII – priorizar a utilização do sistema
viário urbano para o transporte coletivo público de
passageiros e para o trânsito de pedestres;
IX – assegurar a participação popular na
elaboração de planos, projetos e programas dos sistemas
de transporte, trânsito e mobilidade urbana;
X – adotar medidas de engenharia de
trânsito para a promoção da melhoria nas condições de
fluidez, acessibilidade, segurança e qualidade de vida;
XI – adotar novas alternativas
energéticas para o Sistema de Transporte Coletivo
Público;
XII – elaboração de um Plano Cicloviário
Municipal integrado aos outros meios de transporte;
XIII – implantar corredor de transporte
coletivo público de passageiros rodoviário no leito
desativado do Veículo Leve sobre Trilhos – VLT;
XIV – viabilizar a implantação do novo
Terminal Multimodal de Passageiros;
XV – estabelecer diretrizes para a
implantação de um Plano de Transporte da Carga Urbana e
de Transporte de Produtos Perigosos;
XVI – implantar novas diretrizes viárias
municipais, principalmente as ligações perimetrais e as
que proporcionem a transposição das rodovias e
ferrovias;
XVII – consolidar as passagens viárias em
desnível, existentes nas rodovias que entrecortam o
município, abertas à passagem veicular e de pedestres;
XVIII – elaborar e implantar novo Plano
de Orientação de Tráfego (POT) e elaborar cadastro
oficial de hierarquização das vias do Município;
XIX – estabelecer diretrizes de
estacionamento, especialmente para a área central;
XX – fornecer subsídios para revisão da
legislação urbanística e estabelecer critérios e
parâmetros de transporte e trânsito no processo de
análise e aprovação de empreendimentos geradores de
tráfego, por meio de órgãos colegiados;
XXI – promover ações de monitoramento e
segurança, por meio de Sistemas de Informações
Geográficas e Tecnologia de Informação;
XXII – reduzir os níveis de impacto
ambiental na operação do sistema de transporte e combate
à degradação de áreas residenciais causada pelo tráfego
intenso de veículos, especialmente os de passagem nas
referidas áreas e no Centro, por meio da hierarquização
viária;
XXIII – elaborar Plano Diretor de
Transporte, estabelecendo diretrizes básicas para o
sistema viário de interesse metropolitano;
XXIV – estabelecer parcerias com a
iniciativa privada para implantação de equipamentos e
infra–estrutura, na forma prevista em lei.
XXV – VETADO.
CAPÍTULO V – DA
POLÍTICA DE HABITAÇÃO
SEÇÃO I – DOS
OBJETIVOS DA POLÍTICA DE HABITAÇÃO
Art. 50
- São objetivos da Política de Habitação:
I – universalizar o acesso à moradia com
condições adequadas de habitabilidade, priorizando a
população de baixa renda;
II – reduzir o déficit habitacional,
promovendo empreendimentos de interesse social e criando
condições para a participação da iniciativa privada,
inclusive através de parcerias;
III – reverter o processo de segregação
sócio–espacial, promovendo o cumprimento da função
social da cidade e da propriedade, por intermédio do
incentivo e indução à produção habitacional de interesse
social nos vazios urbanos que possuam, em seu entorno,
infra–estrutura;
IV – promover a requalificação
urbanística e a regularização fundiária dos
assentamentos habitacionais precários, clandestinos e
irregulares, dotando–os de infra–estrutura, equipamentos
públicos e serviços urbanos e erradicando riscos;
V – promover a melhoria das construções
em assentamentos precários, através de assistência
técnica à autoconstrução e de financiamentos para
reforma, ampliação e melhoria da edificação;
VI – remover e reassentar as famílias que
ocupam áreas de risco ou inadequadas para habitação.
SEÇÃO II – DAS
DIRETRIZES DA POLÍTICA DE HABITAÇÃO
Art. 51
- São diretrizes da Política de
Habitação:
I – articular os programas habitacionais
com os de gestão ambiental, transporte, saúde, educação,
ação social e geração de emprego e renda;
II – instituir Zonas Especiais de
Interesse Social, na forma dos arts. 84 a 87 desta Lei
Complementar;
III – constituir banco de terras,
destinado à produção de habitações de interesse social;
IV – coibir a implantação de loteamentos
clandestinos e irregulares;
V – fortalecer os mecanismos e instâncias
de participação dos vários segmentos da sociedade na
formulação, execução e acompanhamento de planos,
projetos e programas habitacionais;
VI – garantir o acesso das famílias de
baixa renda às linhas de financiamento público para
habitação de interesse social;
VII – simplificar os procedimentos de
aprovação de empreendimentos habitacionais de interesse
social, promovendo a redução dos custos e o aumento da
oferta;
VIII – contemplar, nos programas
habitacionais, alternativas como locação social e
consórcios, incrementando o comércio e o aproveitamento
de imóveis vazios;
IX – instituir sistema de informações
atualizadas sobre a situação habitacional do Município,
que reflita sua evolução, constituído de indicadores
quantitativos e qualitativos, além de mapas e plantas, a
ser integrado a sistema de informações geográficas – SIG
multifinalitário e multiusuário ;
X – instituir cadastro dos beneficiários
de concessão de uso especial para fins de moradia e de
concessão de direito real de uso a ser integrado a
sistema de informações geográficas – SIG
multifinalitário e multiusuário;
XI – participar da recuperação ambiental
de áreas públicas objeto de desocupação;
XII – observar os critérios de
acessibilidade universal e a reserva e adequação de
parcela das unidades habitacionais produzidas para o
atendimento de portadores de necessidades especiais;
XIII – otimizar e potencializar ações no
setor de habitação, de forma articulada com as esferas
estadual, federal e internacional e demais municípios da
Região Metropolitana de Campinas;
XIV – identificar, demarcar, cadastrar e
regularizar as ocupações implantadas nos bens imóveis
federais;
XV – elaborar o Plano Setorial de
Habitação;
XVI – aderir ao Sistema e ao Fundo
Nacional de Habitação de Interesse Social;
XVII – privilegiar a ocupação de imóveis
vagos nas áreas urbanas, através da aplicação dos
instrumentos urbanísticos, ao invés de ampliar o
perímetro urbano ou criar novas áreas de loteamentos.
CAPÍTULO VI – DA
POLÍTICA DE SAÚDE
Art. 52
- São objetivos da política de saúde, na
forma da Constituição Federal, da Lei Federal n° 8.080,
de 19 de setembro de 1990 e das demais normas federais,
estaduais e municipais:
I – promoção, proteção e recuperação da
saúde individual e coletiva;
II – redução do risco de doenças e outros
agravos;
III – acesso universal e igualitário aos
serviços de saúde.
Art. 53
- São diretrizes da política de saúde:
I – atenção básica em saúde;
II – atenção especializada em saúde;
III – atenção hospitalar e ambulatorial
no Sistema Único de Saúde;
IV – atenção à saúde da população em
situações de urgências, violências e outras causas
externas;
V – intensificar as atividades de
vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental;
VI – atenção a grupos populacionais
específicos;
VII – gestão do trabalho e educação
permanente no Sistema Único de Saúde;
VIII – elaboração do Plano Municipal de
Saúde, que definirá as diretrizes específicas para o
setor.
CAPÍTULO VII – DA
POLÍTICA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
SEÇÃO I – DOS
OBJETIVOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA DE CULTURA
Art. 54
- São objetivos e diretrizes da Política
de Cultura:
I – estimular a realização de atividades
culturais em todo o território do Município;
II – criar e manter espaços públicos
municipais devidamente equipados e acessíveis à
população para as diversas manifestações culturais e
artísticas;
III – articular com a sociedade civil a
participação na elaboração de projetos, garantindo sua
viabilização e continuidade;
IV – promover a integração das
diversidades culturais e sociais, incentivando a
pesquisa, produção, circulação e difusão artísticas,
através de subsídios públicos vinculados ao Fundo de
Investimentos Culturais de Campinas (FICC);
V – estimular a participação das
entidades públicas municipais na execução de planos,
programas e projetos culturais, e viabilizar parcerias e
recursos para sua implementação;
VI – criar e viabilizar mecanismos que
estimulem e possibilitem o acesso da população aos bens
culturais;
VII – incentivar programa de formação de
platéia, voltado ao público infanto–juvenil;
VIII – fomentar os movimentos artísticos
que divulguem e promovam as produções locais;
IX – fomentar a pesquisa histórica,
preservação dos registros das artes e manifestações
culturais, priorizando comunidades e etnias que
representem o Município;
X – coordenar, integrar e executar as
políticas de pesquisa, sistematização e conservação do
patrimônio cultural;
XI – estimular parcerias que visem ao
desenvolvimento de técnicas, métodos e pesquisas para a
conservação do patrimônio cultural;
XII – mapear, identificar e registrar os
bens culturais tangíveis e intangíveis do Município;
XIII – restaurar e requalificar o
patrimônio cultural;
XIV – estimular a produção e a divulgação
da música, incentivando os circuitos e fomentando o
intercâmbio com outros municípios, estados e países;
XV – fomentar a qualificação profissional
e a educação musical.
SEÇÃO II – DOS
OBJETIVOS E DIRETRIZES DA POLÍTICA DE ESPORTES E LAZER
Art. 55
- São objetivos e diretrizes da Política
de Esportes e Lazer:
I – valorizar as atividades físicas,
esportivas e de lazer, como fator de bem–estar
individual e coletivo;
II – promover a inclusão social através
de atividades físicas, esportivas e de lazer,
incentivando a participação de pessoas com deficiência;
III – integrar a política de esportes e
de lazer com as demais políticas públicas municipais;
IV – promover o intercâmbio e a
integração com instituições de ensino superior, visando
à promoção da cultura e pesquisa esportivas;
V – estimular o intercâmbio nacional e
internacional visando ao aprimoramento técnico e ao
desenvolvimento das ciências do esporte;
VI – preservar a memória esportiva do
Município;
VII – criar mecanismos que permitam o
desenvolvimento do esporte de alto rendimento;
VIII – dotar o Município de
infra–estrutura esportiva e de lazer.
CAPÍTULO VIII – DA
POLÍTICA DE EDUCAÇÃO
Art. 56
- São objetivos da Política de Educação:
I – formação crítica para o exercício da
liberdade;
II – desenvolvimento da formação humana
integral nas múltiplas dimensões: cognitivo–científica,
cultural, ética, política, estética, corporal e lúdica;
III – aperfeiçoar o processo de formação
e valorização dos profissionais e o comprometimento
ético com a formação dos alunos;
IV – erradicar o analfabetismo;
V – proporcionar a inclusão e a
integração social e o exercício da cidadania;
VI – proporcionar o desenvolvimento
econômico–social, a competitividade e a empregabilidade.
Art. 57
- São diretrizes da política de educação:
I – congregar os órgãos da educação aos
demais órgãos da administração municipal;
II – proporcionar, nas escolas, um espaço
de formação, emancipação e autonomia, garantindo a
permanência do aluno e a continuidade dos estudos;
III – ampliar os vínculos da escola com
os pais e a comunidade;
IV – buscar a integração entre a Educação
Infantil, o Ensino Fundamental, a Educação de Jovens e
Adultos e a Educação Profissional;
V – fortalecer a autonomia das escolas na
gestão pedagógica, administrativa e financeira;
VI – aprimorar o regime de colaboração
entre o Município, o Estado e a União para o atendimento
das necessidades educacionais das comunidades locais;
VII – fortalecer a atuação do Conselho
Municipal de Educação, considerando o Sistema Municipal
de Ensino.
CAPÍTULO IX – DA
POLÍTICA DE ABASTECIMENTO E SEGURANÇA ALIMENTAR
Art. 58
- São objetivos e diretrizes da política
de abastecimento e segurança alimentar:
I – garantir o acesso permanente da
população à alimentação de qualidade e em quantidade
suficiente para atender às necessidades nutricionais;
II – aperfeiçoar e ampliar os serviços de
abastecimento alimentar prestados pelo Poder Executivo
Municipal, inclusive por meio da integração com as
demais esferas de governo e a iniciativa privada;
III – apoiar e incentivar iniciativas
comunitárias e privadas na área do abastecimento,
voltadas à redução do custo dos alimentos;
IV – incentivar ações para a produção e
comercialização de alimentos de forma cooperada;
V – estimular a integração dos programas
municipais de abastecimento com outros programas sociais
voltados à inclusão social;
VI – manter e revitalizar rede municipal
de mercados;
VII – viabilizar a instalação de
restaurantes populares;
VIII – apoiar a implantação de hortas
comunitárias e domiciliares,
IX – implantar feiras com produtos das
hortas comunitárias em regiões onde a rede de
distribuição é precária;
X – incentivar a comercialização direta
entre os produtores rurais e a população;
XI – estimular a sociedade, por meio de
ações educativas e de comunicação, a adotar hábitos
alimentares saudáveis;
XII – desenvolver ações de combate à
fome.
CAPÍTULO X – DA
POLÍTICA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 59
- São objetivos e diretrizes da política
de segurança pública do município:
I – assegurar a integridade física e
patrimonial dos próprios municipais, parques, jardins,
teatros, museus, bibliotecas, cemitérios, mercados,
feiras–livres, Paço Municipal e Câmara Municipal;
II – atuar de forma integrada e conjunta
com outros setores das esferas municipal, estadual,
federal e sociedade civil na promoção da segurança
pública no município;
III – garantir os serviços de
responsabilidade do Município no desempenho da atividade
de polícia administrativa, em especial nos serviços de
educação, saúde pública, assistência social, habitação,
transportes coletivos, arrecadação tributária,
urbanismo;
IV – assegurar a efetiva vigilância e
proteção da APA (Área de Proteção Ambiental) municipal;
V – planejar as ações com base na lógica
da antecipação e prevenção;
VI – atuar no sentido de orientar
preventivamente a população dos cuidados necessários
para a sua segurança, através dos meios de comunicação;
VII – VETADO.
CAPÍTULO XI – DA
POLÍTICA DE CIDADANIA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art. 60
- São objetivos e diretrizes da política
de cidadania, trabalho e desenvolvimento social:
I – a Proteção Social Básica,
compreendendo o desenvolvimento de potencialidades e
aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários para a prevenção às situações de risco;
II – a Proteção Social Especial,
compreendendo o atendimento integral às famílias e
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal
e social, por ocorrência de abandono, maus tratos
físicos ou psíquicos, violência sexual, uso de
substâncias psicoativas, cumprimento de medidas
sócio–educativas, situação de rua e trabalho infantil,
entre outras;
III – promover a inclusão social;
IV – priorizar a intervenção nos
territórios de maior vulnerabilidade social;
V – participação da população, por meio
de organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações;
VI – implementar programas de Proteção
Social Básica e de Proteção Social Especial.
CAPÍTULO XII – DA
POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO REGIONAL E METROPOLITANA
Art. 61
- São objetivos e diretrizes da política
de integração regional e metropolitana:
I – fortalecer e assegurar a participação
do município na estrutura de gestão metropolitana,
inclusive no Fundo Metropolitano, visando a equacionar
as questões municipais, através do planejamento das
ações em conjunto com os demais municípios da Região
Metropolitana de Campinas – RMC;
II – participar ativamente na montagem de
um sistema de informação regional, que garanta o suporte
necessário para o desenvolvimento de planos, programas e
projetos de interesse comum e para o planejamento
municipal;
III – desenvolver políticas regionais nas
áreas urbana, ambiental, social e econômica, que
considerem as potencialidades de cada local, a fim de
promover o desenvolvimento sustentável da região;
IV – desenvolver mecanismos de
monitoramento e avaliação dos planos, programas e
projetos de âmbito regional;
V – estabelecer ações integradas para
equacionamento de problemas comuns. estimulando a
participação da comunidade;
VII – controlar o processo de urbanização
dispersa, através do incentivo à ocupação de vazios
urbanos e áreas já parceladas, e implementar políticas
de preservação de áreas de mananciais e de áreas com
atividades agrícolas;
VIII – limitação da ocupação urbana nas
áreas limítrofes a outros municípios, em atuação
conjunta com municípios integrantes da Região
Metropolitana de Campinas, visando evitar a conurbação e
perda da identidade municipal.
TÍTULO IV – DOS
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
CAPÍTULO I –
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 62
- São instrumentos da política urbana sem
prejuízo de outros previstos na legislação municipal,
estadual ou federal:
I – político–institucionais
a) o processo de planejamento municipal;
b) a participação dos cidadãos, através
das suas entidades representativas;
c) o Conselho da Cidade de Campinas e
demais Conselhos Municipais;
d) a iniciativa popular de projetos de
lei;
e) o referendo popular e o plebiscito;
f) conferências municipais;
g) consultas públicas e audiências;
II – de estruturação urbana:
a) os planos locais de gestão;
b) planos setoriais;
c) planos de ocupação urbana;
d) as leis de estruturação urbana (uso e
ocupação do solo, parcelamento, Código de Obras dentre
outras).
III – urbanísticos, administrativos,
ambientais e de regularização fundiária:
a) parcelamento, edificação ou utilização
compulsórios, imposto predial e territorial urbano
progressivo no tempo e desapropriação com pagamento em
títulos da dívida pública;
b) zonas especiais de interesse social;
c) outorga onerosa do direito de
construir;
d) transferência do direito de construir;
e) operações urbanas consorciadas;
f) consórcio imobiliário;
g) direito de preempção ou preferência;
h) direito de superfície;
i) estudo prévio de impacto de
vizinhança;
j) licenciamento ambiental;
l) unidades de conservação;
m) zoneamento ambiental;
n) compensação ambiental;
o) desapropriação;
p) servidão administrativa;
q) limitação administrativa;
r) tombamento;
s) licenciamento e fiscalização;
t) concessão de direito real de uso;
u) concessão de uso especial para fins de
moradia;
v) usucapião;
IV – financeiro–contábeis e tributários:
a) o fundo municipal de desenvolvimento
urbano e demais fundos municipais financiadores de
políticas públicas;
b) planejamento e orçamento
participativos;
c) recursos oriundos de contrapartidas
urbanísticas e ambientais, inclusive das operações
urbanas consorciadas;
d) imposto predial e territorial urbano;
e) contribuição de melhoria;
f) incentivos e benefícios fiscais;
g) taxas;
h) preços públicos e tarifas.
Parágrafo único.
Os instrumentos mencionados no presente artigo poderão
ser utilizados isolada ou conjuntamente.
CAPÍTULO II – DOS
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS
SEÇÃO I – DO PARCELAMENTO,
EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS, IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO PROGRESSIVO E DA DESAPROPRIAÇÃO COM
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 63
- O Poder Executivo Municipal, nos termos
do art. 182 da Constituição Federal e dos arts. 5º a 8º
do Estatuto da Cidade e
art. 177 da Lei Orgânica do Município de Campinas,
poderá determinar o parcelamento, edificação ou
utilização compulsórios do solo urbano não edificado,
subutilizado, ou não utilizado, sob pena,
sucessivamente, de:
I – incidência do Imposto Predial e
Territorial Urbano progressivo no tempo;
II – desapropriação com pagamento
mediante títulos da dívida pública.
Parágrafo único.
Sem prejuízo da progressividade no tempo, o Imposto
Predial e Territorial Urbano poderá ser progressivo em
razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de
acordo com a localização e uso do imóvel, conforme o
art. 156, § 1º, da Constituição Federal e legislação
tributária municipal.
Art. 64
- Os instrumentos previstos nesta Seção
serão aplicados nos imóveis urbanos não edificados,
subutilizados ou não utilizados assim definidos no art.
10, III, e §§ 1º a 3º, e art. 11 desta Lei Complementar,
inseridos:
I – nos perímetros das Zonas
Habitacionais de Interesse Social;
II – nos perímetros das operações
urbanas, onde o parcelamento e a edificação deverão
corresponder aos parâmetros estabelecidos na lei da
respectiva operação;
III – nas Macrozonas 2, 3, 4, 5, 7, 8 e
9, em áreas que serão delimitadas nos respectivos Planos
Locais de Gestão.
Parágrafo único.
Ficam desde já definidas como áreas passíveis de
aplicação dos instrumentos as APs 14, 18 e 23 da
Macrozona 4, cabendo à lei específica delimitar o
perímetro da área de intervenção.
Art. 65
- O proprietário de imóvel gravado com a
obrigação de que trata o artigo 11 será notificado pelo
Poder Executivo Municipal, devendo a notificação ser
averbada na Serventia Imobiliária competente.
§ 1º - No prazo máximo de um ano a partir
do recebimento da notificação, o proprietário deverá
protocolizar pedido de aprovação de projeto de
parcelamento, edificação ou apresentar prova de efetiva
utilização.
§ 2º - As obras do empreendimento deverão
ser iniciadas no prazo máximo de dois anos a contar da
aprovação do projeto, e concluídas nos termos do
cronograma aprovado pela Prefeitura Municipal de
Campinas.
§ 3º - Em empreendimentos de grande
porte, a serem definidos por lei municipal específica,
poderá ser prevista a execução das obras em etapas.
Art. 66
- No caso de descumprimento das etapas e
dos prazos estabelecidos no artigo anterior, o Município
aplicará alíquotas progressivas de IPTU, majoradas
anualmente, nos termos da lei específica, pelo prazo de
05 (cinco) anos consecutivos até que o proprietário
cumpra com a obrigação de parcelar, edificar ou
utilizar.
Parágrafo único -
Caso a obrigação de parcelar, edificar e utilizar não
esteja atendida no prazo estabelecido no caput deste
artigo, o Município manterá a cobrança pela alíquota
máxima.
Art. 67
- Decorridos os cinco anos de cobrança do
IPTU progressivo no tempo sem que o proprietário tenha
cumprido a obrigação de parcelamento, edificação e
utilização, o Município poderá proceder à desapropriação
do imóvel com pagamento em títulos da dívida pública.
Art. 68
- Fica facultado aos proprietários dos
imóveis de que trata esta Seção propor ao Poder
Executivo Municipal o estabelecimento do Consórcio
Imobiliário, conforme disposições do artigo 46 do
Estatuto da Cidade e art. 91 desta Lei Complementar.
Art. 69 -
Lei municipal específica fixará as
condições e os prazos para a implementação das
obrigações definidas nesta Seção.
SEÇÃO II – DA
OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Art. 70
- O Poder Executivo Municipal, mediante
contrapartida financeira a ser prestada pelo
beneficiário, nos termos dos arts. 28 a 31 do Estatuto
da Cidade, e de acordo com os critérios e procedimentos
definidos em lei específica, poderá outorgar:
I – o direito de construir acima do
Coeficiente de Aproveitamento Básico adotado, nos termos
do
art. 173 da Lei Orgânica do Município, respeitado o
Coeficiente de Aproveitamento Máximo, a ser estabelecido
em legislação própria;
II – o direito de alterar o uso do solo.
§ 1º -
A concessão do instrumento previsto no inciso I do caput
deste artigo poderá ser negada caso se verifique a
possibilidade de impacto não suportável pela
infra–estrutura ou o risco de comprometimento da
paisagem urbana.
§ 2º -
Os recursos auferidos com a adoção da Outorga Onerosa do
Direito de Construir serão depositados em fundo
municipal de desenvolvimento urbano a ser criado por
lei, excluídos os decorrentes de operação urbana
consorciada.
§ 3º -
Lei municipal específica, de iniciativa do Poder
Executivo, estabelecerá as condições a serem observadas
para a outorga onerosa do direito de construir e de
alteração de uso, determinando:
I – a fórmula de cálculo para a cobrança;
II – os casos passíveis de isenção do
pagamento da outorga;
III – a contrapartida do beneficiário.
Art. 71
- O instrumento de que trata esta seção
poderá ser aplicado nas Macrozonas 2, 3, 4, 5, 7, 8 e 9
em áreas que serão delimitadas nos respectivos Planos
Locais de Gestão, observadas as diretrizes definidas na
Seção III, Capítulo IV, do Título II desta Lei
Complementar.
Parágrafo único -
Ficam desde já definidas como áreas passíveis de
aplicação do instrumento as Áreas de Planejamento 4 e 6
da Macrozona 3, para fins da Operação Urbana Consorciada
CIATEC e as Áreas de Planejamento 16, 19, 20 e 21 da
Macrozona 4, para fins da Operação Urbana Consorciada
Centro, cabendo à lei específica delimitar o perímetro
da área de intervenção.
SEÇÃO III – DA
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Art. 72
- Pela transferência do direito de
construir, nos termos do art. 35 do Estatuto da Cidade,
o Poder Executivo Municipal poderá autorizar o
proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a
exercer em outro local, ou a alienar, total ou
parcialmente, mediante escritura pública, o potencial
construtivo previsto na lei de uso e ocupação do solo,
quando o imóvel for considerado necessário para fins de:(Ver
Disciplinamento na
Lei Complementar nº 28, de 03/09/2009)
I – preservação do patrimônio cultural,
histórico, arquitetônico, artístico, paisagístico e
ambiental, desde que objeto de tombamento pelo Conselho
de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas – CONDEPACC
ou incluso nas respectivas áreas envoltórias, bem como
os assim declarados por lei ou ato do Poder Executivo
Municipal;
II – implementação de programas de
regularização fundiária;
III – implantação de áreas de sistema
viário, equipamentos urbanos e comunitários.
§ 1°
- O potencial construtivo poderá ser
exercido apenas em imóvel apto a receber o adicional.
§ 2º
- O potencial construtivo também poderá
ser exercido no próprio imóvel.
§ 3°
- A mesma faculdade poderá ser concedida
ao proprietário que doar ao Poder Público seu imóvel, ou
parte dele, para os fins previstos nos incisos I a III
do caput.
Art. 73
- Lei municipal, com base no disposto no
Estatuto da Cidade e nesta Lei Complementar,
disciplinará as condições e delimitará as áreas para
aplicação do instrumento.
SEÇÃO IV – DAS
OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS
Art. 74
- Operações Urbanas Consorciadas são o
conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo
Poder Executivo Municipal com a participação dos
proprietários, moradores, usuários permanentes e
investidores privados, com o objetivo de alcançar
transformações urbanísticas estruturais, melhorias
sociais, valorização ambiental, notadamente ampliando os
espaços públicos, organizando o sistema de transporte
coletivo, implantando programas de melhorias de
infra–estrutura, sistema viário e de habitações de
interesse social, num determinado perímetro.
Art. 75
- As Operações Urbanas Consorciadas têm
como finalidades:
I – implantação de equipamentos
estratégicos para o desenvolvimento urbano;
II – otimização de áreas envolvidas em
intervenções urbanísticas de porte e revitalização de
áreas consideradas não edificadas, subutilizadas, não
utilizadas, ou degradadas;
III – implantação de programas de
regularização fundiária e de habitação de interesse
social;
IV – implantação de espaços públicos;
V – proteção, recuperação, valorização e
criação de patrimônio ambiental, histórico,
arquitetônico, cultural e paisagístico;
VI – melhoria e ampliação da
infra–estrutura e da rede viária;
VII – dinamização de áreas visando à
geração de empregos;
VIII – reurbanização e tratamento
urbanístico de áreas.
Art. 76
- Cada Operação Urbana Consorciada será
criada por lei específica que, de acordo com as
disposições dos arts. 32 a 34 do Estatuto da Cidade,
conterá, no mínimo:
I – definição da área de abrangência e do
perímetro da área de intervenção;
II – programas básicos de ocupação da
área e intervenções previstas;
III – programa de atendimento econômico e
social para a população diretamente afetada pela
operação;
IV – finalidades da operação;
V – Estudo Prévio de Impacto de
Vizinhança – EIV, global para a operação;
VI – contrapartida a ser exigida dos
proprietários, usuários permanentes e investidores
privados em função dos benefícios recebidos;
VII – forma de controle e monitoramento
da operação, obrigatoriamente compartilhado com
representação da sociedade civil;
VIII – solução habitacional dentro de seu
perímetro ou vizinhança próxima, no caso da necessidade
de remover os moradores de favelas, ocupações e
cortiços;
IX – garantia de preservação dos imóveis
e espaços urbanos de especial valor cultural e
ambiental, protegidos por tombamento ou ato do Poder
Público;
X – a previsão de criação de conta ou
fundo específico para recebimento dos recursos oriundos
de contrapartidas financeiras decorrentes dos benefícios
urbanísticos concedidos.
§ 1°
- Os recursos obtidos pelo Poder Público
na forma do inciso VI deste artigo serão aplicados
exclusivamente no programa de intervenções e dentro da
área de abrangência, definidos na lei de criação da
Operação Urbana Consorciada.
§ 2° -
O estoque de potencial construtivo
adicional a ser definido para as áreas de Operação
Urbana deverá ter seus critérios e limites definidos na
lei municipal específica.
Art. 77
- A lei específica que criar cada
Operação Urbana Consorciada poderá prever a emissão pelo
Município de quantidade determinada de Certificados de
Potencial Adicional de Construção – CEPACs, que serão
alienados em leilão ou utilizados diretamente na
implementação do Programa de ações previstas na lei que
criar a Operação.
§ 1º
- Os Certificados de Potencial Adicional
de Construção – CEPACs serão livremente negociados, mas
convertidos em direito de construir e alteração de uso
unicamente na área objeto da Operação.
§ 2º
- A vinculação dos Certificados de
Potencial Adicional de Construção – CEPAC poderá ser
realizada no ato da aprovação de projeto de edificação
específico para o imóvel.
§ 3º
- Os Certificados de Potencial Adicional
de Construção – CEPACs poderão ser vinculados ao imóvel
por intermédio de declaração da Municipalidade, os quais
deverão ser objeto de Certidão.
§ 4º
- A lei a que se refere o caput deverá
estabelecer:
I – a quantidade de Certificados de
Potencial Construtivo Adicional de Construção – CEPACs,
a ser emitida, obrigatoriamente proporcional ao estoque
de potencial construtivo adicional previsto para a
Operação;
II – o valor mínimo do CEPAC;
III – as formas de cálculo das
contrapartidas;
IV – as formas de conversão e
equivalência dos CEPACs em metros quadrados de potencial
construtivo adicional.
SEÇÃO V – DO
DIREITO DE PREEMPÇÃO OU PREFERÊNCIA
Art. 78 -
VETADO.
Art. 79
- O direito de preferência será exercido
sempre que o Poder Executivo Municipal necessitar de
áreas para:
I – regularização fundiária;
II – execução de programas e projetos
habitacionais de interesse social;
III – constituição de reserva fundiária;
IV – ordenamento e direcionamento da
expansão urbana;
V – implantação de equipamentos urbanos e
comunitários;
VI – criação de espaços públicos de lazer
e áreas verdes;
VII – criação de unidades de conservação
ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
VIII – proteção de áreas de interesse,
histórico, cultural ou paisagístico.
Parágrafo único
- Lei Municipal deverá delimitar cada
área em que incidirá o direito de preempção ou
preferência, em uma ou mais das finalidades enumeradas
neste artigo, desde que garantida a previsão
orçamentária.
Art. 80
- O proprietário deverá notificar sua
intenção de alienar o imóvel para que o Município, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, manifeste por escrito
seu interesse em comprá–lo.
Parágrafo único -
À notificação mencionada no caput será
anexada:
I – Proposta de compra assinada por
terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual
constarão preço, condições de pagamento e prazo de
validade;
II – Endereço do proprietário, para
recebimento de notificação e de outras comunicações;
III – Certidão de inteiro teor da
matrícula do imóvel atualizada, expedida pelo cartório
de registro de imóveis da circunscrição imobiliária
competente;
IV – Declaração assinada pelo
proprietário, sob as penas da lei, sobre a existência ou
não de quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel,
inclusive os de natureza real, tributária ou executória.
Art. 81 -
Recebida a notificação a que se refere o art. 80, o
Poder Executivo Municipal poderá manifestar, por
escrito, dentro do prazo legal, o interesse em exercer a
preferência para aquisição de imóvel.
§ 1º
- O Poder Executivo Municipal fará
publicar em Diário Oficial do Município e em jornal
local ou regional de grande circulação, edital de aviso
da notificação recebida e da intenção de aquisição do
imóvel nas condições da proposta apresentada.
§ 2º
- A ausência de manifestação expressa do
Poder Executivo Municipal de que pretende exercer o
direito de preferência na aquisição do imóvel, em até 30
(trinta) dias após a data de recebimento da notificação
referida no caput, autoriza o proprietário a alienar
para terceiros, desde que nas condições da proposta
apresentada, sem prejuízo do direito do Poder Executivo
Municipal exercer a preferência sobre o mesmo imóvel, em
face de outras propostas de aquisições onerosas futuras
ocorridas dentro do prazo legal de vigência do direito
de preferência.
Art. 82 -
Concretizada a venda a terceiro, o
proprietário fica obrigado a entregar ao Poder Executivo
Municipal cópia do instrumento público de alienação do
imóvel, no prazo de 30 (trinta) dias.
§ 1º -
O Poder Executivo Municipal promoverá as
medidas judiciais cabíveis para a declaração de nulidade
de alienação onerosa efetuada em condições diversas da
proposta apresentada.
§ 2º -
Em caso de nulidade da alienação efetuada
pelo proprietário, o Poder Executivo Municipal poderá
adquirir o imóvel pelo valor base de cálculo do imposto
predial e territorial urbano ou pelo valor indicado na
proposta apresentada, se este for inferior àquele.
Art. 83
- Lei Municipal específica definirá as
áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará as
condições e prazos de seu exercício, observadas as
disposições do Estatuto da Cidade e da presente Lei
Complementar.
SEÇÃO VI – DAS
ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS
Art. 84
- O estabelecimento de Zonas Especiais de
Interesse Social (ZEIS) constitui instrumento para
cumprimento dos objetivos e diretrizes da política de
habitação.
Parágrafo único.
As Zonas Especiais de Interesse Social
classificam-se:
I – ZEIS de Indução: áreas não
edificadas, subutilizadas ou não utilizadas destinadas à
promoção de empreendimentos habitacionais de interesse
social.
II – ZEIS de Regularização: áreas
resultantes de ocupações espontâneas, produzidas de
forma desorganizada, por população de baixa renda, em
áreas públicas ou privadas ou resultantes de
parcelamentos irregulares ou clandestinos.
Art. 85
- Nas ZEIS de Indução deverão ser
adotados os seguintes critérios:
I – priorizar as áreas que possuam, em
seu entorno, infra–estrutura e equipamentos comunitários
e urbanos;
II – adotar para ZEIS de até 300.000 m²
(trezentos mil metros quadrados), exclusivamente os
parâmetros estabelecidos na
Lei Municipal n° 10.410, de 17 de janeiro de 2000 ou
norma posterior;
III – adotar para ZEIS superiores a
300.000 m² (trezentos mil metros quadrados), apenas para
o que exceder, os parâmetros da Lei de Uso e Ocupação do
Solo;
§ 1º
- O limite definido no inciso III deve
ser aplicado proporcionalmente para a área de cada Gleba
em relação à área total das ZEIS em que a mesma está
inserida.
§ 2º
- Ficam instituídos como ZEIS de Indução
os perímetros indicados no Anexo VIII – Mapa – ZEIS de
Indução.
§ 3º
- A criação de novos perímetros de ZEIS
de Indução e a alteração dos perímetros instituídos por
esta Lei Complementar deverão ser aprovadas através dos
Planos Locais de Gestão, ou de lei decorrente do Plano
Setorial de Habitação.
§ 4º
- Até a promulgação dos Planos Locais de
Gestão ou de lei decorrente do Plano Setorial de
Habitação, o Poder Executivo poderá, por meio de lei de
sua exclusiva iniciativa, definir perímetros de ZEIS
para as Macrozonas onde não haja Plano Local de Gestão
elaborado ou revisto sob as diretrizes desta Lei
Complementar.
Art. 86
- Nas ZEIS de Regularização será
preservada, sempre que possível, a tipicidade da
ocupação local, desde que observadas as exigências
técnicas necessárias à execução da infra–estrutura e à
circulação e garantidas condições adequadas de
habitabilidade, ressalvados os casos de situação de
risco.
§ 1º
- Ficam instituídos como ZEIS de
Regularização os perímetros delimitados no Anexo VII –
Mapa – “ZEIS DE REGULARIZAÇÃO” e relacionados na
respectiva tabela.
§ 2º
- Lei específica poderá reconhecer novos
perímetros de ZEIS de Regularização, ou alterar os
delimitados por esta Lei Complementar.
Art. 87
- Os empreendimentos habitacionais de
interesse social (EHIS), de que trata a
Lei Municipal nº 10.410, 17 de janeiro de 2000, ou
norma posterior, somente poderão ser aprovados:
I – nas ZEIS de Indução delimitadas nesta
Lei Complementar;
II – em qualquer área das macrozonas 5 e
9, até a edição dos Planos Locais de Gestão respectivos,
que deverão delimitar as ZEIS;
III – nas áreas de planejamento da
macrozona 4 a seguir descritas:
a)
área de planejamento 18 (dezoito);
b)
área de planejamento 23 (vinte e três);
c)
área de planejamento 25 (vinte e cinco);
d)
área de planejamento 31 (trinta e um).
SEÇÃO VII – DO
ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA – EIV
Art. 88 -
O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança
– EIV compreende o conjunto de elementos técnicos
indicativos das prováveis modificações nas diversas
características socioeconômicas e físico–territoriais do
entorno, que podem resultar do desenvolvimento de
atividades ou de projetos urbanísticos.
§ 1º
- O Estudo Prévio de Impacto de
Vizinhança será analisado por uma comissão
multidisciplinar constituída por servidores
especializados, integrantes dos órgãos municipais
responsáveis pelo planejamento, meio–ambiente,
urbanismo, infra–estrutura e transportes.
§ 2º
- Deverá ser garantida a publicidade dos
documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis
para consulta no órgão municipal a ser indicado na Lei
Municipal específica.
Art. 89
- Para obtenção das licenças ou
autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a
cargo do Poder Executivo Municipal, de empreendimentos
ou atividades privados ou públicos, o interessado deverá
elaborar Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV,
de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos
do empreendimento ou atividade, quanto à qualidade de
vida da população residente na área e suas proximidades.
§ 1º
- Lei Municipal específica indicará os
usos, ocupações, formas de parcelamento, equipamentos e
infra-estrutura urbana referentes a empreendimentos e
atividades públicos ou privados, referidos no caput
deste artigo, bem como os parâmetros e procedimentos a
serem observados para apresentação e avaliação do EIV.
§ 2º
- Para definição dos empreendimentos ou
atividades sujeitos à elaboração desse instrumento
deverão ser observados os seguintes aspectos, dentre
outros:
I – elevado adensamento habitacional que
demande infra–estrutura, equipamentos e serviços
públicos;
II – usos não habitacionais que demandem
elevada capacidade de infra–estrutura, equipamentos e
serviços públicos;
III – grandes interferências na paisagem
urbana e rural;
IV – grandes intervenções urbanas;
V – atividades que em razão de sua
finalidade poderão resultar em desvalorização
imobiliária ou repulsa da vizinhança;
VI – empreendimentos potencialmente
poluidores (visual, sonoro, ambiental).
§ 3º
- A elaboração do estudo prévio de
impacto de vizinhança não substitui a elaboração e a
aprovação de estudo prévio de impacto ambiental,
requerido nos termos da legislação ambiental.
§ 4º -
O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança
poderá ser substituído pelo Estudo Prévio de Impacto
Ambiental, obrigando–se o interessado a complementar
eventuais requisitos e procedimentos necessários ao EIV.
SEÇÃO VIII – DO
DIREITO DE SUPERFÍCIE
Art. 90
- O direito de superfície abrange o
direito de utilizar o solo, subsolo ou o espaço aéreo
correspondente, na forma estabelecida no art. 21, § 1º,
do Estatuto da Cidade.
SEÇÃO IX – DO
CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
Art. 91
- O Poder Executivo poderá facultar ao
proprietário de área atingida pela obrigação de
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, a
requerimento deste, o estabelecimento de Consórcio
Imobiliário como forma de viabilização financeira do
aproveitamento do imóvel.
§ 1º
- Considera–se Consórcio Imobiliário a
forma de viabilização de planos de urbanização ou
edificação, por meio da qual o proprietário transfere ao
Poder Executivo Municipal o seu imóvel e, após a
realização das obras, recebe, como pagamento, unidades
imobiliárias devidamente urbanizadas ou edificadas.
§ 2º
- O valor das unidades imobiliárias a
serem entregues ao proprietário será correspondente ao
valor do imóvel antes da execução das obras, observado o
disposto no § 2º do artigo 8º do Estatuto da Cidade.
§ 3º
- A realização do empreendimento poderá
ser efetivada diretamente pelo Poder Executivo Municipal
ou por meio de alienação ou concessão a terceiros,
observando–se, nesses casos, o devido procedimento
licitatório.
TÍTULO V – DA
GESTÃO MUNICIPAL
Art. 92
- Para a efetivação dos objetivos,
diretrizes e metas estabelecidas nesta Lei Complementar
devem ser implementados e aperfeiçoados instrumentos de:
I – Gestão Administrativa;
II – Gestão Financeira e Tributária;
III – Gestão do Plano Diretor.
CAPÍTULO I – DA
GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art. 93
- São diretrizes estratégicas para
melhoria contínua do processo de gestão administrativa:
I – implementar programas que envolvam
todos os órgãos da administração direta e indireta,
maximizando os resultados percebidos pelos usuários dos
serviços públicos;
II – priorizar as atividades fim e
adequar as atividades meio às reais necessidades,
objetivando a minimização de despesas, a satisfação do
contribuinte e o desenvolvimento do quadro funcional;
III – normalizar processos e
procedimentos, por meio da leitura, análise e correção
dos pontos críticos;
IV – promover convênios, consórcios,
contratações e demais formas de parcerias;
V – intensificar o uso de tecnologia da
comunicação e da informação, na administração em geral;
VI – buscar recursos e financiamentos
para complementar os investimentos necessários à
implantação dos objetivos, diretrizes e metas previstos
nesta Lei Complementar;
VII – implementar um sistema de
indicadores, objetivando dotar a administração, os
demais poderes e a sociedade, de dados e informações
para o planejamento de suas ações;
VIII – desenvolver práticas de
capacitação e motivação dos servidores, objetivando
atrair, desenvolver e reter talentos;
IX – estudar e propor a reformulação da
estrutura administrativa.
CAPÍTULO II – DA
GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
Art. 94
- São diretrizes estratégicas para
melhoria contínua do processo de gestão financeira e
tributária:
I – propiciar o incremento da arrecadação
e a justa distribuição dos ônus, através da atualização
sistemática da base de dados, especialmente a
atualização tempestiva dos mapas de valores imobiliários
e contribuição de melhoria, do aperfeiçoamento do
lançamento e arrecadação dos tributos e do aumento da
participação do Município na distribuição da receita de
tributos de outras esferas de governo, sem prejuízo de
outras medidas;
II – aperfeiçoar o controle fiscal;
III – adotar política tributária que
promova o desenvolvimento e incentive a geração de
emprego e renda;
IV – implementar melhorias no processo
orçamentário e financeiro, objetivando a integração
entre planejamento, execução e controle;
V – estabelecer critérios e
disponibilizar informações sobre a formulação e execução
orçamentária;
VI – aperfeiçoar a legislação tributária.
CAPÍTULO III – DA
GESTÃO DO PLANO DIRETOR
Art. 95
- Para assegurar que os objetivos,
diretrizes e metas desta Lei Complementar sejam
atendidos, o órgão executivo municipal de planejamento
estabelecerá mecanismos de gestão do Plano Diretor, com
a participação dos demais órgãos da administração e
acompanhamento do Conselho da Cidade de Campinas e
demais conselhos afins.
Art. 96
- A gestão do Plano Diretor terá por
instrumentos todos os institutos previstos no Estatuto
da Cidade, na Medida Provisória n° 2.220, de 04 de
setembro de 2001 e demais instrumentos de cunho
urbanístico, ambiental, administrativo, tributário,
orçamentário e constitucional previstos na legislação
vigente.
Parágrafo único -
O Plano Diretor será complementado através dos planos
locais de gestão, planos setoriais, panos urbanísticos,
além da adequação da legislação de estruturação urbana e
ambiental.
SEÇÃO I – DA GESTÃO
PARTICIPATIVA
Art. 97
- A gestão do Plano Diretor será
implementada de forma democrática por meio da
participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da sociedade na
formulação, execução e acompanhamento de planos,
programas e projetos de desenvolvimento urbano e
políticas setoriais.
Parágrafo único -
A participação popular será fomentada com a criação de
programa permanente de capacitação popular e organização
de associações de moradores.
Art. 98
- Todo o processo de elaboração dos
planos setoriais, planos locais de gestão e demais
legislações de estruturação urbana e ambiental deverá:
I – contar com a participação do Conselho
da Cidade, conselhos gestores locais, conselhos
municipais afins e do Orçamento e Planejamento
Participativos em sua formulação, discussão e
implementação;
II – ser submetido a audiências públicas
e debates com a população, e com associações
representativas dos vários segmentos da comunidade,
dando–se ampla publicidade aos documentos e informações
produzidos.
SEÇÃO II – DOS
INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 99
- São instrumentos administrativos do
Sistema de Gestão do Plano Diretor, entre outros:
I – bancos de dados em geral;
II – índices de avaliação de qualidade;
III – recursos humanos qualificados;
IV – parcerias;
V – sistema de fiscalização e
monitoramento;
VI – Sistema de Informação Geográfica –
SIG.
a) Base Cartográfica Digital
Geogerenciada;
b) Banco de Dados físico-territorial ;
c) Banco de Dados sócio-econômico;
d) Aplicativos de geoprocessamento que
permitam localizar, analisar e publicar as informações
elaboradas a partir dos dados contidos na base
cartográfica e nos bancos de dados.
TÍTULO VI –
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 100
- Enquanto não forem, por iniciativa do
Poder Executivo Municipal, editadas ou revisadas as leis
específicas e complementares previstas neste Plano
Diretor, permanecem em vigor as leis de estruturação
urbana naquilo que não forem incompatíveis com os
princípios, objetivos e diretrizes estabelecidas nesta
Lei Complementar, especialmente:
I – o
Título VII da Lei n° 1.993, de 29 de janeiro de
1959;
II – a
Lei n° 6.031, de 28 de dezembro de 1988;
III – a
Lei n° 9.199, de 26 de dezembro de 1996;
IV – a
Lei nº 10.410, 17 de janeiro de 2000;
V – a
Lei nº 10.639, de 5 de outubro de 2000;
VI – a
Lei n° 10.850, de 07 de junho de 2001;
VII –
Lei Complementar n° 09, de 23 de dezembro de 2003;
VIII – a
Lei Complementar n° 12, de 14 de dezembro de 2004.
Parágrafo único
- A
Lei n° 9.199, de 26 de dezembro de 1996, permanecerá
aplicável às Áreas de Planejamento 2, 4 e 6 previstas na
Lei Complementar n° 04, de 17 de janeiro de 1996,
até a aprovação dos Planos Locais de Gestão das
Macrozonas 2, 3 e 4.
Art. 101
- Os projetos de leis dos Planos Locais
de Gestão, previstos no § 1º do art. 19 desta Lei
Complementar, serão encaminhados à Câmara Municipal até
dezembro de 2008. (Ver
alteração na
Lei Complementar nº 26, de 03/06/2009)
Art. 102
- São partes integrantes desta Lei
Complementar os seguintes anexos:
I – Anexo I – Descrição das Macrozonas,
Áreas de Planejamento e Unidades Territoriais Básicas;
II – Anexo II – Mapa das Macrozonas;
III – Anexo III – Mapa das Áreas de
Planejamento (AP) e Unidades Territoriais Básicas (UTB);
IV – Anexo IV – Mapa – Diretrizes Macro
Viárias;
V – Anexo V – Mapa – Implantação de Eixos
Verdes;
VI – Anexo VI – Mapa – Polígono de
Multiplicidade Ambiental e Eixos Verdes;
VII – Anexo VII – Mapa e Tabela – ZEIS de
Regularização;
VIII – Anexo VIII – Mapa – ZEIS de
Indução;
IX – Anexo IX – Mapa – Eixos Estratégicos
de Desenvolvimento e de Requalificação.
Art. 103
- Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 104
- Ficam revogadas as disposições em
contrário, em especial a
Lei Complementar nº 04, de 17 de janeiro de 1996.
Campinas, 27 de dezembro de 2006.
DR. HÉLIO DE
OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL
PROT. : 06/10/41114
ANEXO I
SEÇÂO I – DOS
PERÍMETROS DAS MACROZONAS
Art. 1º - A Macrozona 1 - Área de
Proteção Ambiental - APA, é delimitada pelo seguinte
perímetro:
Tem inicio no ponto 01, localizado na
captação de água da SANASA (Rio Atibaia), seguindo no
sentido horário pelo limite intermunicipal
Campinas-Valinhos numa extensão de 1.000 m até atingir o
ponto 02; deflete à direita e segue por linha sinuosa
pelo limite interdistrital de Sousas numa extensão de
5.500 m até encontrar o ponto 03, ponto onde o referido
limite se encontra com o perímetro urbano do Município
de Campinas, seguindo por este em linha sinuosa numa
extensão de 6.500 m até alcançar o ponto 04, ponto onde
o limite do perímetro urbano volta a se encontrar com o
limite interdistrital de Sousas, seguindo pelo referido
limite numa extensão de 3.500 m até alcançar o ponto 05;
deflete à esquerda seguindo pelo leito do Rio Atibaia
numa extensão de 20.500 m até o ponto 06, localizado no
entroncamento entre o Rio Atibaia e o limite
intermunicipal Campinas-Jaguariúna; deflete à direita,
seguindo pelo referido limite por uma extensão de 8.000
m até alcançar o ponto 07, localizado no entroncamento
do limite intermunicipal Campinas-Jaguariúna-Pedreira,
com o leito do Rio Jaguari, seguindo por este rio numa
distância de 2.300 m até encontrar o ponto 08,
localizado no encontro do leito do Rio Jaguari com o
limite intermunicipal Campinas-Pedreira; segue por 4.200
m pelo limite intermunicipal Campinas-Pedreira até
encontrar o ponto 09, onde o referido limite volta a se
encontrar com o leito do Rio Jaguari; segue por este rio
numa extensão de 15.500 m em linha sinuosa, até
encontrar o ponto 10, onde o leito do mesmo encontra-se
com o limite intermunicipal Campinas-Morungaba, seguindo
pelo referido limite por uma extensão de 24.800 m até
encontrar o ponto 11, localizado no entroncamento do
referido limite com o leito do Rio Atibaia; segue pelo
leito do referido rio numa distância de 12.400 m até
encontrar o ponto 12, que se localiza no entroncamento
do Rio Atibaia com o limite interdistrital
Sousas-Joaquim Egídio; segue ainda pelo leito do Rio
Atibaia numa extensão de 2.500 m em linha sinuosa,
encontrando-se com a estação de captação de água da
SANASA, ponto inicial desta descrição.(Fica dessa forma
convalidado o perímetro descrito de acordo com a Lei
10.850/01 - Lei da APA)
Art. 2º - A Macrozona 2 - Área de
Controle Ambiental - ACAM, é delimitada pelo seguinte
perímetro:
Partindo do ponto de encontro da divisa
intermunicipal Campinas-Paulínia com o leito do Rio
Atibaia, segue por este leito até encontrar o limite
interdistrital Campinas Sousas; deflete à direita e
segue por este limite interdistrital até encontrar a
divisa da gleba 31 do quarteirão 30.014 do Cadastro
Municipal; segue pela divisa desta gleba até encontra a
estrada municipal CAM 010; segue por esta estrada numa
distância de 1.400,00m até encontrar a divisa do
loteamento Caminhos de San Conrado; segue por esta
divisa até encontrar a divisa interdistrital
Campinas-Sousas; deflete à direita e segue por esta
divisa numa distância de aproximadamente 2.100,00m até
encontrar a linha de alta tensão; deflete à direita e
segue por esta linha de alta tensão até encontrar a
estrada particular que passa entre o Sítio Santa
Terezinha e a Fazenda Anhumas; deflete à direita e segue
por esta estrada até encontrar a divisa do loteamento
Chácaras São Rafael; segue por esta divisa até encontrar
a divisa do loteamento Parque dos Pomares; segue por
esta divisa até encontrar a linha de alta tensão;
deflete à esquerda e segue por esta linha de alta tensão
até encontrar a linha do prolongamento da divisa do
loteamento Parque Luciamar; segue por esta divisa até
encontrar o córrego de divisa do loteamento Parque
Xangrilá; segue por este córrego até encontrar a estrada
municipal CAM 333; deflete à esquerda e segue por esta
estrada até encontrar a rodovia SP-340 (Rodovia
Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros); deflete à
esquerda e segue por esta rodovia até encontrar a
estrada municipal CAM 328; deflete à direita e segue por
esta estrada até encontrar um caminho particular situado
a 200,00m do córrego Água Funda; deflete à direita e
segue por este caminho por uma distância aproximada de
1.000,00m até encontrar a linha do divisor de águas da
bacia do Ribeirão Anhumas; deflete à esquerda e segue
por esta linha até encontrar a estrada municipal CAM
405; deflete à esquerda e segue por esta estrada até
encontrar o CAM 155 (Estrada Barão Geraldo-Rodhia);
deflete à esquerda e segue por esta estrada até
encontrar PLN-010 (Rodovia Dr. Roberto Moreira); deflete
à direita e segue por esta estrada até encontrar a
divisa intermunicipal Campinas-Paulínia; deflete à
direita e segue por esta divisa até encontrar o leito do
Rio Atibaia, ponto inicial desta descrição.
Art. 3º - A Macrozona 3 - Área de
Urbanização Controlada - AUC, é delimitada pelo seguinte
perímetro:
Partindo da rotatória do cruzamento das
rodovias SP 340 (Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira
de Barros) e SP 65 (Rodovia Dom Pedro I), segue pela
Rodovia SP 65 até a divisa da gleba 46, do quarteirão
30.012 do Cadastro Municipal; segue contornando a
referida gleba no sentido da rodovia até encontrar a
linha do Perímetro Urbano,
Lei 8161 de 16/12/1994; segue por esta linha do
perímetro até encontrar a divisa do loteamento Vila
Esperança; segue contornando a divisa do loteamento até
encontrar a divisa interdistrital Nova Aparecida-Barão
Geraldo; deflete à direita e segue por esta divisa até
encontrar a divisa da gleba 08 do quarteirão 30.012 do
Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue
contornando a divisa da gleba até encontrar a estrada
municipal CAM 319; deflete à direita e segue por esta
estrada até encontrar a estrada municipal Estrada do
Pari; deflete à esquerda e segue por esta estrada numa
distância de 48,00m; deflete à esquerda e segue
contornando a gleba 03 do quarteirão 30.011 do Cadastro
Municipal, numa distância de 396,90m, em linhas
quebradas, até encontrar a divisa da gleba 7A do
quarteirão 30.001 do Cadastro Municipal; segue em linha
reta numa distância de 80,00m até encontrar um caminho
particular; segue por este caminho, que atravessa as
glebas 7A e 7 do quarteirão 30.011 do Cadastro Municipal
até encontrar a divisa intermunicipal Campinas-Sumaré;
deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar
a divisa intermunicipal Campinas-Paulínia; deflete à
direita e segue por esta divisa até encontrar a estrada
PLN 010 (Rodovia Dr. Roberto Moreira); deflete à direita
e segue por esta estrada até encontrar a estrada
municipal CAM 155 (Estrada Barão Geraldo-Rodhia);
deflete à esquerda e segue por esta estrada até
encontrar a estrada municipal CAM 405; deflete à direita
e segue por esta estrada numa distância de
aproximadamente 1.600,00m até encontrar com a linha do
divisor de águas da bacia do Ribeirão Anhumas; segue por
esta linha até encontrar um caminho particular que serve
de ligação entre as estradas municipais CAM 315 e CAM
328; deflete à direita e segue por este caminho
particular por uma distância de aproximadamente
1.000,00m até encontrar a estrada municipal CAM 328;
deflete à esquerda e segue por esta estrada municipal
até encontrar a rodovia SP 340 (Rodovia Governador Dr.
Adhemar Pereira de Barros); deflete à direita e segue
por esta rodovia até encontrar a rotatória com a rodovia
SP 065 (Rodovia Dom Pedro I), ponto inicial desta
descrição.
Art. 4º - A Macrozona 4 - Área de
Urbanização Prioritária - AUP, é delimitada pelo
seguinte perímetro:
Partindo da rotatória das rodovias SP 340
(Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros) e a
rodovia SP 065 (Rodovia Dom Pedro I), segue pela rodovia
SP 065 até o trevo de Sousas; deflete à direita e segue
pela rodovia SP 083 (Rodovia José Roberto Magalhães
Teixeira) até encontrar o leito do ramal férreo da
Fepasa, na altura do Jardim Tamoio; deflete à esquerda e
segue por este ramal férreo até encontrar a divisa
intermunicipal Campinas-Valinhos; deflete à direita e
segue por esta divisa até encontrar o trevo das rodovias
SP 330 (Rodovia Anhanguera) e a rodovia SP 083 (Rodovia
José Roberto Magalhães Teixeira); neste ponto segue mais
1000,00m pela linha da divisa intermunicipal
Campinas-Valinhos; deflete à direita e segue em uma
linha reta, paralela a rodovia SP 330 (Rodovia
Anhanguera) até encontrar a linha do Perímetro Urbano,
Lei 8161 de 16/12/1994; deflete à esquerda e segue
por esta linha do perímetro até encontrar a linha do
ramal férreo da Fepasa; deflete à esquerda e segue por
esta linha do ramal férreo numa distância de 350,00m;
deflete à direita e segue contornando a divisa do
loteamento Parque Eldorado até encontrar a divisa do
loteamento Jardim Nova Mercedes; deflete à esquerda e
segue por esta divisa até encontrar a divisa do
loteamento Jardim San Diego; deflete à esquerda e segue
por esta divisa até encontrar a divisa do loteamento
Nova Bandeirante Residencial; deflete à esquerda e segue
por esta divisa até encontrar a divisa da gleba 29, do
quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal; deflete à
esquerda e segue contornando esta divisa por 127,00m em
linhas quebradas até encontrar um caminho particular;
deflete à esquerda e segue por este caminho particular
até encontrar a divisa da gleba 03, do quarteirão 30.033
do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue por
esta divisa até encontrar a rodovia SP 348 (Rodovia dos
Bandeirantes); deflete à direita e segue por esta
rodovia até encontrar o Viaduto John Boyd Dunlop;
deflete à direita e segue pela Avenida John Boyd Dunlop
até encontrar a divisa da gleba do Campus II da
Pontifícia Universidade Católica de Campinas; deflete à
esquerda e segue por esta divisa numa distância, em
linhas quebradas, de aproximadamente 135,00m; deflete à
esquerda e segue em linha reta numa distância de
aproximadamente 120,00m até encontrar o leito do Córrego
do Piçarrão; deflete à direita e segue por este leito do
córrego até encontrar a linha do Oleoduto da Petrobrás;
deflete à esquerda e segue por esta linha do Oleoduto
até encontrar a rodovia SP 101 (Rodovia Jornalista
Francisco Aguirre Proença); deflete à direita e segue
por esta rodovia até encontrar a rotatória da rodovia SP
330 (Rodovia Anhanguera); deflete à esquerda e segue por
esta rodovia até encontrar a divisa interdistrital
Campinas - Nova Aparecida; deflete à direita e segue por
esta divisa até encontrar a rodovia SP 065 (Rodovia Dom
Pedro I); deflete à direita e segue por esta rodovia até
encontrar a divisa da gleba 50, do quarteirão 30.012, do
Cadastro Municipal; deflete à direita e segue
contornando esta divisa até encontrar a estrada
municipal CAM 060 (Avenida Cônego Antônio Roccato - Auto
Estrada dos Amarais); deflete à esquerda e segue por
esta estrada até encontrar a divisa da gleba do Colégio
Técnico Industrial Conselheiro Antônio Prado; deflete à
direita e segue contornando esta divisa até encontrar a
divisa da gleba do Cemitério Municipal Nossa Senhora da
Conceição; segue por esta divisa até encontrar a divisa
do loteamento Jardim Santa Mônica; deflete à direita e
segue por esta divisa até encontrar a divisa
interdistrital Campinas - Barão Geraldo; deflete à
esquerda e segue por esta divisa até encontrar a rodovia
SP 065 (Rodovia Dom Pedro I); deflete à direita e segue
por esta rodovia até encontrar a rotatória da rodovia SP
340 (Rodovia Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros),
ponto inicial desta descrição.
Art. 5º - A Macrozona 5 - Área
Prioritária de Requalificação - APR, é delimitada pelo
seguinte perímetro:
Partindo do trevo do cruzamento entre as
rodovias SP 348 (Rodovia dos Bandeirantes) e a SP 75
(Rodovia Santos Dumont), segue pela rodovia SP 75 numa
distância aproximada de 2.700,00m até encontrar a linha
do prolongamento natural do caminho particular que
margeia a direita da pista do Aeroporto de Viracopos;
deflete à direita e segue por este caminho em linhas
quebradas até a altura do final da pista do Aeroporto;
deflete à esquerda e segue numa distancia aproximada de
850,00m em linha reta até encontrar a divisa com o
loteamento Jardim Esplanada, na altura da Rua 18 do
mesmo loteamento; deflete à esquerda e segue pela divisa
do loteamento até encontrar a divisa do Perímetro
Urbano,
Lei 8161 de 16/12/1994; deflete à direita e segue
por esta divisa do perímetro até encontrar a divisa
intermunicipal Campinas-Monte-Mor; deflete à direita e
segue por esta divisa até encontrar a divisa
intermunicipal Campinas-Hortolândia; deflete à direita e
segue por esta divisa até encontrar a divisa da gleba 14
do quarteirão 30.019 do Cadastro Municipal; deflete à
direita e segue por esta divisa até encontrar a divisa
do loteamento Parque São Jorge; segue contornando esta
divisa até encontrar a divisa do loteamento Parque da
Fazendinha; segue contornando esta divisa até encontrar
a divisa do loteamento Parque Santa Bárbara; segue
contornando esta divisa até encontrar a rodovia SP 101
(Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença); deflete
à direita e segue por esta rodovia até encontrar a linha
do Oleoduto Petrobrás, próximo ao trevo da Boa Vista;
deflete à direita e segue por esta linha até encontrar o
leito do Córrego do Piçarrão; deflete à direita e segue
por este leito do córrego numa distância aproximada de
250,00m; deflete à esquerda e segue em linha reta por
aproximadamente 120,00m até encontrar a divisa da gleba
do Campus II da Pontifícia Universidade Católica de
Campinas; deflete à direita e segue por esta divisa, em
linhas quebradas , numa distância de aproximadamente
135,00m até encontrar a Avenida John Boyd Dunlop;
deflete à direita e segue por esta avenida até encontrar
a rodovia SP 348 (Rodovia dos Bandeirantes); deflete à
esquerda e segue por esta rodovia até encontrar o trevo
do cruzamento com a rodovia SP 75 (Rodovia Santos
Dumont), ponto inicial desta descrição.
Art. 6º - A Macrozona 6 - Área de Vocação
Agrícola - AGRI, é delimitada pelo seguinte perímetro:
Partindo do ponto de encontro da rodovia
SP 348 (Rodovia dos Bandeirantes) com a divisa da gleba
03 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal, segue por
esta divisa numa distância aproximada de 550,00m até
encontrar um caminho particular; deflete à direita e
segue por este caminho até encontrar a divisa da gleba
29 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal; deflete à
direita e segue contornando esta divisa até encontrar a
divisa do loteamento Nova Bandeirante Residencial;
deflete à direita e segue contornando esta divisa até
encontrar a divisa do loteamento Jardim San Diego;
deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar
a divisa do loteamento Jardim Nova Mercedes; deflete à
direita e segue por esta divisa até achar a divisa do
loteamento Parque Eldorado; deflete à direita e segue
contornando esta divisa até encontrar a linha do
Perímetro Urbano,
Lei 8.161 de 16/12/1994; deflete à esquerda e segue
por esta linha do perímetro até um ponto que dista
1000,00m da rodovia SP 330 (Rodovia Anhanguera), próximo
ao Córrego São Vicente; deflete à direita e segue em
linha reta, paralela 1000,00m da referida rodovia, até
encontrar a divisa intermunicipal Campinas-Valinhos;
deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar
a divisa intermunicipal Campinas-Itupeva; deflete à
direita e segue por esta divisa até encontrar a rodovia
SP 324 (Rodovia Miguel Melhado Campos); deflete à
direita e segue por esta rodovia até encontrar a linha
do Perímetro Urbano,
Lei 8.161 de 16/12/1994; deflete à direita e segue
por esta linha do perímetro até encontrar a rodovia SP
73 ( Rodovia Lix da Cunha) segue por esta rodovia até
encontrar com a rodovia SP 348( Rodovia dos
Bandeirantes); deflete à esquerda e segue por esta
rodovia até o cruzamento com a rodovia SP 75 (Rodovia
Santos Dumont); deflete à direita até encontrar a divisa
com a gleba 03 do quarteirão 30.033 do Cadastro
Municipal, ponto inicial desta descrição.
Art. 7º - A Macrozona 7 - Área de
Influência Aeroportuária - AIA, é delimitada pelo
seguinte perímetro:
Partindo do trevo do cruzamento entre as
rodovias SP 75 (Rodovia Santos Dumont) e a SP 348
(Rodovia dos Bandeirantes), segue pela rodovia SP 348
até encontrar com a Rodovia SP 73 (Rodovia Lix da
Cunha); deflete à direita e segue por esta rodovia até a
divisa do Perímetro Urbano,
Lei 8161 de 16/12/1994; deflete à direita e segue
por esta linha do perímetro até encontrar a rodovia SP
324 (Rodovia Miguel Melhado Campos); deflete à esquerda
e segue por esta rodovia SP 324 até a divisa
intermunicipal Campinas-Itupeva; deflete à direita e
segue por esta divisa até a divisa intermunicipal
Campinas-Indaiatuba; segue por esta divisa até a divisa
intermunicipal Campinas-Monte-Mor; deflete à direita e
segue por esta divisa até encontrar o leito do Rio
Capivari no cruzamento com o caminho municipal CAM 050 e
a linha do Perímetro Urbano,
Lei 8161 de 16/12/1994; deflete à direita e segue
por esta linha do perímetro até encontrar a divisa do
loteamento Jardim Esplanada; segue contornando esta
divisa até a Rua 18 do mesmo loteamento; deflete à
direita e segue em linha reta por aproximadamente
850,00m até encontrar o caminho particular que margeia o
lado direito da pista do Aeroporto de Viracopos; segue
por este caminho até a cabeceira da pista do aeroporto e
segue numa linha do seu prolongamento natural até
encontrar a rodovia SP 75 (Rodovia Santos Dumont);
deflete à esquerda e segue por esta rodovia até
encontrar o trevo com a rodovia SP 348 (Rodovia dos
Bandeirantes), ponto inicial desta descrição.
Art. 8º - A Macrozona 8 - Área de
Urbanização Específica - AUE, é delimitada pelo seguinte
perímetro:
Partindo do cruzamento da linha do ramal
férreo da Fepasa com a rodovia SP 83 (Rodovia José
Roberto Magalhães Teixeira), na altura do Jardim Tamoio,
segue por esta rodovia até encontrar a rodovia SP 65
(Rodovia Dom Pedro I) no trevo de Sousas; deflete à
suavemente à esquerda e segue por esta rodovia até
encontrar a rotatória da rodovia SP 340 (Rodovia
Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros); deflete à
direita e segue por esta rodovia até encontrar a estrada
municipal CAM 333; deflete à direita e segue por esta
estrada até encontrar o córrego de divisa do loteamento
Parque Xangrilá; segue por este córrego até encontrar a
divisa do loteamento Parque Luciamar; segue por esta
divisa e pelo seu prolongamento até encontrar a linha de
alta-tensão; deflete à direita e segue por esta linha,
atravessando o loteamento Parque dos Pomares, até
encontrar a divisa do referido loteamento; deflete à
direita e segue por esta linha de divisa contornando o
loteamento Parque dos Pomares até encontrar a divisa do
loteamento Chácaras São Rafael; deflete à esquerda e
segue por esta divisa contornando o loteamento até
encontrar a divisa com a Praça 2 –Sistema de Recreio do
mesmo loteamento; deflete à esquerda e segue por esta
linha de divisa até encontrar a estrada municipal
Estrada do São Vicente; deflete à direita e segue por
esta estrada até encontrar a linha de alta-tensão;
deflete à esquerda e segue por esta linha até encontrar
a divisa interdistrital Campinas-Sousas; deflete à
direita e segue por esta divisa até encontrar a rodovia
SP 65 (Rodovia Dom Pedro I); deflete à esquerda e segue
por esta rodovia até encontra a divisa intermunicipal
Campinas-Valinhos; deflete à direita e segue por esta
divisa até encontrar o ramal férreo da Fepasa; deflete à
direita e segue por este ramal férreo até encontrar a
rodovia SP 83 (Rodovia José Roberto Magalhães Teixeira),
ponto inicial desta descrição.
Art. 9º - A Macrozona 9 - Área de
Integração Noroeste - AIN, é delimitada pelo seguinte
perímetro:
Partindo da rotatória das rodovias SP 330
(Rodovia Anhanguera) e da rodovia SP 101 (Rodovia
Jornalista Francisco Aguirre Proença), segue pela
rodovia SP 101 até encontrar a divisa do loteamento
Parque Santa Bárbara; deflete à esquerda e segue
contornando esta divisa até encontrar a divisa do
loteamento Parque da Fazendinha; segue contornando esta
divisa até encontrar a divisa da gleba 14 do quarteirão
30.019 do Cadastro Municipal; segue por esta divisa até
encontrar a divisa intermunicipal Campinas-Hortolândia;
deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar
a divisa intermunicipal Campinas-Sumaré; deflete à
direita e segue por esta divisa até encontrar um caminho
particular que atravessa a gleba 07 do quarteirão 30.011
do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue por
este caminho particular até encontrar a divisa da gleba
7A do quarteirão 30.011 do Cadastro Municipal; prossegue
por este caminho até o seu final dentro da gleba 7A; daí
segue em linha reta numa distância de 80,00m até
encontrar o ponto de divisa com a gleba 03 do quarteirão
30.001 do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue
contornando esta gleba numa distância de 396,90m em
linhas quebradas até encontrar a estrada municipal
Estrada do Pari; deflete à direita e segue por esta
estrada numa distância de 48,00m até encontrar a estrada
municipal CAM 319; deflete à direita e segue por esta
estrada até encontrar a divisa da gleba 08 do quarteirão
30.012 do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue
contornando esta gleba até encontrar a divisa
interdistrital Nova Aparecida-Barão Geraldo; deflete à
direita e segue por esta divisa até encontrar a divisa
interdistrital Campinas-Barão Geraldo; segue por esta
divisa até encontrar a divisa do loteamento Vila
Esperança; segue contornando a divisa deste loteamento
até a encontrar a quadra C; deflete à esquerda e segue
acompanhando a linha do Perímetro Urbano,
Lei 8161 de 16/12/1994 até encontrar a divisa da
gleba 46 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal;
deflete à direita e segue por esta divisa até encontra a
rodovia SP 65 (Rodovia D. Pedro I); deflete à direita e
segue por esta rodovia até encontrar a divisa
interdistrital Campinas-Barão Geraldo; deflete à
esquerda e segue por esta divisa numa distância
aproximada de 800,00m até encontrar a divisa do
loteamento Jardim Santa Mônica; deflete à direita e
segue por esta divisa até encontrar a divisa da gleba do
Cemitério Municipal Nossa Senhora da Conceição; deflete
à esquerda e segue por esta divisa até encontrar a
divisa da gleba do Colégio Técnico Conselheiro Antônio
Prado; segue contornando esta divisa até encontrar a
estrada municipal CAM 06 (Avenida Cônego Antônio Roccato
- Auto Estrada dos Amarais); deflete à esquerda e segue
por esta estrada numa distância de aproximadamente
670,00m até encontrar a divisa da gleba 50 do quarteirão
30.012 do Cadastro Municipal; deflete à direita e segue
contornando a divisa desta gleba até encontrar a rodovia
SP 65 (Rodovia D. Pedro I); deflete à esquerda e segue
por esta rodovia até encontrar a divisa interdistrital
Campinas-Nova Aparecida; deflete à esquerda e segue por
esta divisa até encontrar a rodovia SP 330 (Rodovia
Anhanguera); deflete à esquerda e segue por esta rodovia
até encontrar a rotatória com a rodovia SP 101 (Rodovia
Jornalista Francisco Aguirre Proença), ponto inicial
desta descrição.
SEÇÃO II - DOS
PERÍMETROS DAS ÁREAS DE PLANEJAMENTO - APS
Art. 1º
- A AP pertencente à Macrozona 1 está
assim definida:
I - AP 1 - Corresponde ao perímetro da
Macrozona 1, compreendendo as UTBs 21, 39, 40, 40 A, 41,
42 e toda a área da zona rural complementar dentro
daquele perímetro.
Art. 2º
- As APs pertencentes à Macrozona 2 estão assim
definidas:
I - AP 2 - Compreende a porção norte da
Macrozona 2, delimitada com o restante da Macrozona 2 e
parte da Macrozona 8, através da Rodovia Gov. Dr.
Adhemar P. de Barros (SP-340), a leste, seguida da
divisa com a Macrozona 3, ao sul, e da divisa de
Município, a oeste e ao norte, correspondente a um
trecho do Rio Atibaia. É constituída pelas UTBs 1, 3 e
por duas porções de zona rural
II - AP 3 - Compreende a porção da
Macrozona 2, delimitada com o restante da Macrozona 2
através da Rodovia Gov. Dr. Adhemar P. de Barros
(SP-340), a oeste, seguida da linha de divisa com a
Macrozona 8, ao sul, e após, da linha de divisa com a
Macrozona 1, a leste, até encontrar novamente a Rodovia
SP-340, ao norte. É constituída pelas UTBs 21 A e 22 A e
por três porções de zona rural.
Art. 3º -
As APs pertencentes à Macrozona 3, estão
assim definidas:
I - AP 4 - Compreende a porção leste da
Macrozona 3, delimitada com o restante da Macrozona 3 em
parte pela linha do Perímetro Urbano (AP-15), ao norte e
a oeste, e pela divisa com a AP-6, ao sul, seguida da
Rodovia Gov. Dr. Adhemar P. de Barros (SP-340), que a
delimita a leste, coincidindo com a divisa da Macrozona
8, e pela divisa com a Macrozona 2, que a delimita ao
norte. É constituída das UTBs 2, 3 A, 4, 5, 6, 7 e de
porção de zona rural.
II - AP 6 - Compreende a porção sul da
Macrozona 3 constituindo-se das UTBs 10 A e 8.
III- AP 15 - Compreende a porção oeste da
Macrozona 3, delimitada com o restante da Macrozona 3
através da linha do Perímetro Urbano, a leste, sendo que
seu limite ao norte e a oeste é a linha de divisa de
Município e, ao sul, a divisa com a Macrozona 9. É
constituída pela UTB 9 A e duas porções de zona rural.
Art. 4º
- As APs pertencentes à Macrozona 4,
estão assim definidas:
I - AP 10 - Compreende uma das porções ao
norte da Macrozona 4 sendo constituída das UTBs 14 e 15.
II - AP 11 - Compreende uma das porções
ao norte da Macrozona 4 sendo constituída das UTBs 23 e
25.
III - AP 12 - Compreende uma das porções
ao norte da Macrozona 4 sendo coincidente com o
perímetro da UTB 24.
IV - AP 13 - Compreende uma das porções
ao norte da Macrozona 4, sendo coincidente com o
perímetro da UTB 26.
V - AP 14 - Compreende uma das porções a
leste da Macrozona 4, sendo coincidente com o perímetro
da UTB 29.
VI - AP 16 - Compreende uma das porções a
oeste da Macrozona 4, contígua à AP-21, sendo
constituída pelas UTBs 16, 17, 18 e 19.
VII - AP 17 - Compreende uma das porções
internas da Macrozona 4, contígua à AP-21, sendo
constituída pelas UTBs 27, 28 e 32.
VIII - AP 18 - Compreende uma das porções
a oeste da Macrozona 4, sendo constituída pelas UTBs 44,
47 e 49.
IX - AP 19 - Compreende uma das porções a
oeste da Macrozona 4, sendo coincidente com o perímetro
da UTB 20.
X - AP 20 - Compreende uma das porções
internas da Macrozona 4, contígua à AP 21, sendo
coincidente com o perímetro da UTB 55.
XI - AP 21 - É a porção central da
Macrozona 4, sendo constituída pelas UTBs 30, 31, 34 e
35.
XII - AP 22 - Compreende uma das porções
a leste da Macrozona 4, sendo contígua à AP 21,
constituída pelas UTBs 33, 36, 37 e 38 A.
XIII - AP 23 - Compreende uma das porções
ao sul da Macrozona 4, sendo constituída pelas UTBs 59,
65 e 64 e parte rural contida na faixa paralela à
SP-330, com largura de 1000m, até o limite do Município.
XIV - AP 24 - Compreende uma das porções
a sudeste da Macrozona 4, contígua à AP 21, sendo
constituída das UTBs 56, 57, 58, 60, e 61.
XV - AP 25 - Compreende uma das porções a
sudeste da Macrozona 4, sendo coincidente com o
perímetro da UTB 62.
XVI - AP 31 - Compreende uma das porções
ao sul da Macrozona 4, coincidente com o perímetro da
UTB 63.
Art. 5º
- As APs pertencentes à Macrozona 5,
estão definidas de acordo com as seguintes descrições:
I - AP 27 - Compreende a porção norte da
Macrozona 5, delimitada pelo Rio Capivari, ao sul, pela
Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), à leste,
correspondente à divisa com a Macrozona 4, pela divisa
da Macrozona 9, ao norte, e pela divisa do Município, a
oeste. É constituída pelas UTBs 43, 45 e 46 e por três
porções de zona rural.
II - AP 28 - Compreende a porção
intermediária da Macrozona 5, constituída pelas UTBs 48,
50 e 51.
III - AP 29 - Compreende a porção sul da
Macrozona 5, coincidente com o perímetro da UTB 52.
Art. 6º
- As APs pertencentes à Macrozona 6,
estão assim definidas:
I - AP 32 - Corresponde ao perímetro da
Macrozona 6, sendo constituída da UTB 65 A e da porção
de zona rural.
Art. 7º
- As APs pertencentes à Macrozona 7,
estão assim definidas:
I - AP 33 - Corresponde a porção de zona
rural da Macrozona 7, localizada a oeste da Rodovia
Santos Dumont (SP-075), delimitada pela divida do
Município, ao sul e a oeste, e pela divisa estabelecida
pelo
Decreto 15.378/06, que declara de utilidade pública
para a ampliação do Aeroporto Internacional de
Viracopos. Ao norte, faz divida com a Macrozona 5.
II - AP 34 - Compreende a área das UTBs
53, 54 e a área declarada de utilidade pública para a
ampliação do Aeroporto Internacional de Viracopos (Decreto
15.378/06).
III - AP 30 - Compreende a porção da
Macrozona 7, delimitada pela Rodovia Santos Dumont
(SP-075), a oeste, com a divisa do Município, ao sul,
limitando-se com a Macrozona 6, a leste, e com a Rodovia
dos Bandeirantes (SP-348), ao norte. É constituída pelas
UTBs 66, 66 A, 67 e por três porções de zona rural.
Art. 8º
- As APs pertencentes à Macrozona 8,
estão assim definidas:
I - AP 7 - Compreende a porção norte da
Macrozona 8 e corresponde ao perímetro da UTB 22.
II - AP 8 - Compreende a porção
intermediária da Macrozona 8 e é coincidente com o
perímetro da UTB 22 B.
III - AP 9 - Compreende a porção sul da
Macrozona 8, delimitada com a UTB 22 B, ao norte, com a
Macrozona 4, a oeste e ao sul, com a divisa do Município
e da Macrozona 1, a leste. É constituída pela UTB 38 e
porção de zona rural.
Art. 9º
- As APs pertencentes à Macrozona 9,
estão assim definidas:
I - AP 5 - Compreende a porção norte da
Macrozona 9, constituída pelas UTBs 9 e 10.
II - AP 26 - Corresponde a porção sul da
Macrozona 9, sendo constituída pelas UTBs 11, 12 e 13.
SEÇÃO III - DOS
PERÍMETROS DAS UNIDADES TERRITORIAIS BÁSICAS - UTBS
Art. 1º
- As UTBs pertencentes à Macrozona 1,
agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento,
estão delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 1:
a) UTB 21
Começa a divisa no cruzamento do eixo do
antigo Leito da FEPASA e segue paralelamente à Estrada
Municipal CAM-209 acompanhando-a a 200,00 m do seu eixo
por uma extensão de 3.600,00 m; deflete à direita até
encontrar a Estrada Municipal CAM-209, deflete à
esquerda e segue pela mesma até encontrar a divisa de
terrenos da Emprelotes, contorna esta área até encontrar
novamente a CAM-209; deflete à esquerda e segue por esta
até encontrar a divisa do Loteamento Monte Belo I;
deflete à esquerda e segue confrontando com o Loteamento
Monte Belo I, até encontrar a Estrada Municipal; deflete
à direita e segue por esta até atingir um ponto a 200,00
m do eixo da Estrada Municipal CAM-209; deflete à
esquerda e prossegue paralelamente a essa estrada
acompanhando-a a uma distância de 200,00 m até atingir o
Rio Atibaia; segue pelo Rio Atibaia até atingir uma
Linha de Alta-tensão, nesse ponto a divisa deixa o Rio
Atibaia defletindo à direita e segue por essa Linha de
Alta-tensão numa distância de 240,00 m; deflete à
direita com angulo de 90º e continua nessa direção por
uma distância de 250,00 m; deflete à esquerda com angulo
de 90 e continua por essa direção com uma distância de
60,00 m; deflete à direita com angulo de 90º e continua
por essa direção numa distância de 260,00 m até atingir
a Estrada Municipal CAM-138; deflete à direita e segue
por essa Estrada numa distância de 340,00 m; deflete à
direita e segue até encontrar o eixo do antigo Leito da
FEPASA num ponto a 340,00 m da Estação Carlos Gomes,
indo atingir o ponto inicial desta descrição;
b) UTB 39
Começa a divisa num ponto do limite
Interdistrital Sousas-Campinas, situado a 180 m da Linha
de Alta Tensão existente, fazendo confrontação com o
Haras São Quirino; segue por essa divisa em direção ao
Loteamento Caminhos de San Conrado; deflete à direita e
segue pela divisa do Loteamento Caminhos de San Conrado
até atingir a Estrada Municipal CAM-010; deflete à
direita e continua por essa estrada numa distância de
1400 m até atingir a Gleba 2 da Fazenda Maria Amélia,
conforme planta apresentada no protocolado 5517/78;
deflete à esquerda e continua pela divisa dessa gleba
até atingir a CAM-430; deflete à direita e contínua por
essa estrada até atingir a Estrada Municipal CAM-010;
deflete à direita e continua por essa estrada por uma
distância de 300 m; deflete à esquerda e segue pela
divisa de terrenos da Gleba 2 da Fazenda Maria Amélia
acima citados até atingir a Estrada Municipal CAM-440,
atravessa essa estrada e continua por uma estrada
existente até atingir o Rio Atibaia; deflete à direita e
segue a montante pelo Rio Atibaia até atingir os Antigos
Limites do Perímetro Urbano de Sousas na altura do
Residencial Cândido Ferreira e Imperial Parque,
atingindo uma Linha de Alta- Tensão; segue por linha
ideal até o ponto inicial dessa descrição;
c) UTB 40
Começa a divisa num ponto situado no Rio
Atibaia e divisa de Terrenos de Lix da Cunha, conforme
planta apresentada no protocolado 23115/79; segue a
divisa por essa divisa até atingir a Estrada Municipal
CAM-367; deflete à direita e segue por essa estrada até
a divisa do Jardim Nova Sousas; deflete à esquerda e
continua por essa divisa, seu prolongamento e divisa do
Jardim Sorirama até atingir o Leito do Antigo Ramal
Férreo Campineiro; deflete à esquerda e continua por
esse leito até atingir a Estrada Estadual Sousas-Joaquim
Egídio; deflete à direita segue por essa estrada até
atingir os limites do Loteamento Colinas do Ermitage;
segue a divisa contornando os loteamentos Colinas do
Ermitage e Jardim Botânico até atingir o Rio Atibaia;
deflete à esquerda e segue por esse rio até atingir uma
estrada existente; deflete à direita e segue por essa
estrada por uma distância de 120 m até atingir o
entroncamento da estrada que liga a Fazenda Santana a
Sousas; deflete à direita e continua por essa estrada
numa distância de 500 m; deflete à esquerda e segue por
linha ideal numa extensão de 180 m até atingir o vértice
das divisas da Vila Santana; deflete à esquerda e segue
pelo antigo limite da Zona de Expansão Urbana até
atingir o limite Interdistrital Campinas-Sousas; deflete
à direita e segue por esse limite até atingir um ponto
situado a 180 m da Linha de Alta Tensão existente e nos
limites com Haras São Quirino; deflete à direita e segue
por linha ideal até atingir um ponto sob a Linha de
Alta-Tensão nos limites com o Imperial Parque; segue a
divisa contornando o loteamento Imperial Parque até
atingir o Antigo Perímetro Urbano na altura do
Residencial Cândido Ferreira contornando-o até atingir o
Rio Atibaia; deflete à esquerda e segue por esse rio no
seu sentido a jusante até atingir a divisa de terrenos
de Lix da Cunha, inicio desta descrição;
d) UTB 40A
Começa a divisa num ponto do Antigo
Limite da Área de Expansão Urbana, localizado à 600 m da
linha de Alta Tensão; segue paralelamente ao Rio Atibaia
por essa por essa linha até encontrar a Rodovia D. Pedro
I; deflete à direita e segue pela rodovia pela distancia
de 1365 m, atingindo o limite Interdistrital
Campinas-Sousas; segue a divisa pelo referido limite
interdistrital até atingir os limites da Antiga Zona da
Área de Expansão Urbana; deflete à direita e segue por
esse limite até atingir o ponto inicial desta descrição;
e) UTB 41
Começa a divisa na Estrada Estadual
Sousas-Joaquim Egidio e a divisa dos terrenos de Base
Assessoria e Serviços Empreendimentos, conforme planta
apresentada no protocolado 1.926/80 da Sanasa; segue por
essa divisa até atingir os limites Interdistrital
Sousas-Joaquim Egidio; deflete à direita e segue por
esse limite até atingir os limites da Antiga Zona de
Expansão Urbana; deflete à direita e segue por essa
divisa contornando os loteamentos Colinas do Ermitage e
Jardim Botânico de Campinas indo atingir o Rio Atibaia;
segue a divisa por esse rio no seu sentido à jusante até
atingir os limites dos loteamentos Jardim Atibaia
Martineli e Jardim Botânico de Campinas; deflete à
direita e segue a divisa contornando os loteamentos
Jardim Botânico e Colinas do Ermitage até atingir a
Estrada Estadual Sousa -- Joaquim Egidio, ponto inicial
desta descrição;
f) UTB 42
Começa a divisa no vértice formado pela
Rua 6 do loteamento Colinas das Nações e o limite
Interdistrital Sousas-Joaquim Egidio; segue a divisa com
os terrenos de Base Ass. Serv. Empreendimentos conforme
planta apresentada no protocolado 1926/80 da Sanasa, e
continua por essa divisa até atingir o Leito do Antigo
Ramal Férreo Campineiro; deflete à esquerda e continua
por esse leito ate atingir a Estrada Municipal CAM-120;
deflete à esquerda e segue por essa estrada numa
distancia de 1600 m até atingir a divisa de terrenos
Valimov, conforme planta apresentada no protocolado
3723/76; deflete à esquerda e continua por essa divisa
até atingir novamente a Estrada Municipal CAM-120;
deflete à direita e continua por essa estrada até um
ponto a 100 m antes do Leito do Antigo Ramal Férreo
Campineiro; deflete à esquerda e continua paralelamente
a esse leito, acompanhando-o a uma distancia de 100 m
até atingir o primeiro afluente do Ribeirão das Cabras
acima da Estação de Joaquim Egidio; deflete à direita e
desce por esse afluente até a sua foz no Ribeirão das
Cabras; deflete à esquerda e sobe por esse ribeirão até
o seu afluente mais próximo da Estrada Joaquim
Egidio-Cabras (SP-81) até atingir essa estrada; deflete
à esquerda e segue por essa estrada numa extensão de
1100 m até atingir a divisa de terrenos de Antonio de
Paula Mello, conforme planta apresentada no protocolado
36843/79; deflete à esquerda e continua por essa divisa
até atingir novamente a Estrada Joaquim Egidio-Cabras
(SP-81); deflete à direita e segue por essa por uma
distância de 2300 m até atingir a Estrada Municipal
CAM-120; deflete à esquerda e continua pela estrada
municipal, pela divisa de terrenos de Esmeraldino
Antunes, conforme planta apresentada no protocolado
6431/79 da Sanasa, até encontrar o divisor de águas;
segue pelo mesmo ate encontrar o prolongamento de uma
das linhas de divisa do loteamento Colinas do Ermitage;
deflete à direita e segue por essa linha contornando
esse loteamento até atingir o limite Interdistrital
Sousas-Joaquim Egidio; deflete à esquerda e segue pelo
limite Interdistrital contornando o loteamento Colinas
do Ermitage até o ponto inicial dessa descrição.
Art. 2º
- As UTBs pertencentes à Macrozona 2,
agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento,
estão delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 2:
a) UTB 1
Começa a divisa no cruzamento da Rodovia
Campinas-Mogi-Mirim e o caminho de divisa do Haras
Malurica, segue pela divisa do Haras Malurica e continua
por essa divisa e seu prolongamento até a divisa entre
os terrenos do Jockey Club São Paulo e Haras São José;
deflete à esquerda e continua por essa divisa por uma
distância de 500 m; deflete à direita e continua pela
divisa de terrenos do Jockey Club de São Paulo e
Floricultura Savana até encontrar a divisa do Loteamento
Village Campinas; deflete à esquerda e continua pela
divisa desse loteamento e pela Estrada Municipal CAM-315
até a divisa do Clube da Colina Tozan; deflete à direita
e contínua por essa divisa até o córrego que passa entre
a Chácara Vitória e a Fazenda Maria Ângela, continua por
esse córrego até o seu cruzamento com a Estrada situada
entre a Chácara Vitória e o Sitio Canavial; deflete à
direita e segue por essa Estrada por uma distância de
320 m até uma Vala existente; deflete à esquerda e
continua por essa Vala até o Rio Atibaia; deflete à
direita e segue pelo Rio Atibaia por uma distância de 40
m; deflete à direita e continua pela divisa de terrenos
de Wilson O. Santos, conforme planta apresentada no
protocolado 29145/80 até atingir a Estrada que passa
pela Granja Moinho da Lapa e o Loteamento Village
Campinas; deflete à esquerda e continua por essa Estrada
contornando esse Loteamento, seguindo pela divisa do
Jockey Club São Paulo e divisa entre terrenos do Haras
Malurica e Haras Mono Grande até atingir a Rodovia
Campinas-Mogi-Mirim; deflete à esquerda e segue até
atingir o caminho de divisa do Haras Malurica ponto
inicial desta descrição.
b) UTB 3
Começa a divisa no entroncamento da
Rodovia Campinas-Mogi-Mirim com a Estrada Municipal
CAM-328; continua pela CAM-328 até atingir a Estrada
Municipal CAM-147; deflete à direita e continua por essa
estrada até o córrego da Fazenda Monte D’Este; deflete à
direita e segue por esse córrego no seu sentido à
montante até o seu afluente à direita e segue por esse
afluente até atingir a Rodovia Campinas-Mogi-Mirim;
deflete à direita e segue pela Rodovia no sentido
Campinas até atingir o entroncamento com a Estrada
Municipal CAM-328 ponto inicial desta descrição.
II - Área de Planejamento 3:
a) UTB 21A
Começa a divisa no eixo da antiga Estrada
Campinas-Mogi Mirim no entroncamento com a SP-340
(Campinas-Mogí Mirim); segue pela antiga Estrada
Campinas-Mogi Mirim, até o cruzamento com a Linha de
Alta tensão; deflete à direita e segue por esta até
encontrar o Rio Atibaia, segue pelo mesmo no seu sentido
a montante até encontrar a Gleba de propriedade da
Equipav S.A., contornando-a até encontrar a Estrada
Campinas-Mogi Mirim, neste ponto deflete à direita e
segue pela Margem da referida Rodovia no seu sentido
Campinas-Jaguariuna por uma distância de 1230 m indo
atingir o eixo da antiga Estrada Campinas-Mogi Mirim
ponto inicial desta descrição.
b) UTB 22A
Começa a divisa no prolongamento dos
limites do Parque Lucimar corn as Chácaras Recanto dos
Dourados; segue a divisa contornando toda esta área
(Recanto dos Dourados) até atingir o antigo leito
ferroviário da Fepasa num ponto situado a 400 m abaixo
da Estação do Tanquinho; deflete à esquerda e continua
por este leito numa distância de 400 m; deflete à
direita e sobe pelo Córrego do Tanquinho numa distância
de 160 m até a foz de um córrego ali existente; deflete
à direita e sobe por esse córrego numa distância de 360
m; deflete à esquerda e continua pela divisa de terrenos
de Biagio Giugni (Parque dos Pomares) indo atingir o
eixo de uma linha de AltaTensão existente; deflete à
direita e segue pelo referido eixo da Linha de Alta
Tensão até cruzar os limites do Parque Lucimar; neste
ponto a divisa deflete à direita e segue pela distância
de 290 m até atingir o ponto inicial desta descrição.
Artigo 3º
- As UTBs pertencentes à Macrozona 3,
agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento,
estão delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 4:
a) UTB 2
Começa a divisa na Estrada Barão
Geraldo-Rodhia na divisa da Gleba 41, do Quarteirão
30.007; segue a divisa pela referida Gleba pela
distância de 1.250,88 m; deflete à direita e segue até
atingir a divisa do Condomínio Parque Rio das Pedras;
deflete à esquerda e segue por essa divisa pela
distância de 600,00 m; deflete à direita acompanhando
uma Estrada, confrontando com o loteamento Jardim do
Sol, indo atingir a Rua do Sol, segue pela referida Rua
do Sol até atingir um ponto situado a 200,00 m da
Estrada Barão Geraldo-Rodhia; deflete à esquerda e
continua paralelamente a essa Estrada acompanhando-a a
200,00 m até o córrego da Fazenda Quilombo, divisa
Intermunicipal Campinas-Paulínia; deflete à direita e
segue por esse córrego no seu sentido à jusante até
atingir o Ribeirão Anhumas; deflete à direita e sobe por
esse Ribeirão até o seu cruzamento com a Estrada
Municipal CAM-315; deflete à esquerda e continua por
essa Estrada até atingir a Estrada Municipal CAM-328;
deflete à direita e segue por essa Estrada por linha
quebrada com comprimento de 1.000,00 m, 600 m, 620,00 m
e 250,00 m; deflete à direita e segue paralelamente a
uma distância de 190,00 m da Rua José Sabino Filho
pertencente ao Jardim Alto da Cidade Universitária, até
atingir o Ribeirão Anhumas; segue pelo Ribeirão Anhumas
no seu sentido à jusante por uma distância de 160,00 m,
até encontrar a divisa da Estância Santa Eudóxia;
deflete à esquerda e segue por essa divisa pela extensão
de 1.100,00 m; deflete à esquerda e continua pela mesma
divisa numa distância de 280,00 m até atingir a Estrada
Municipal CAM-228; deflete à direita e segue pela
Estrada Municipal CAM-228 até atingir a Estrada Barão
Geraldo-Rodhia; deflete à esquerda e segue pela Estrada
Barão-Geraldo-Rodhia no sentido Campinas até atingir a
divisa da Gleba 41 do Quarteirão 30.007 ponto inicial
desta descrição.
b)UTB-3A
Começa a divisa no Ribeirão Anhumas e
segue pela divisa do Sitio Santa Maria por uma extensão
de 750 m, até um ponto situado a 300 m do eixo da
Estrada Campinas-Mogi-Mirim; deflete à esquerda e
continua paralelamente a essa Estrada acompanhando-a a
415 m até atingir a Estrada Municipal CAM-328; deflete à
direita e segue por essa Estrada até atingir a Rodovia
Campinas-Mogi-Mirim; deflete à direita e segue por essa
Rodovia no sentido Campinas até atingir o pontilhão de
passagem de ligação do Jardim Miria Moreira da Costa;
deflete à direita seguindo por um caminho que liga o
Jardim Miria Moreira da Costa a Fazenda Pau D’alho até
atingir o Ribeirão Anhumas; segue por esse no seu
sentido à jusante por uma extensão aproximada de 1.050 m
indo atingir a divisa do Sitio Santa Maria ponto inicial
dessa descrição.
c)UTB 4
Começa a divisa no ponto de encontro da
Estrada Barão-Geraldo- - Rodhia e a Rua Albino J. B.
Oliveira, segue pela referida rua até encontrar a
Rodovia General Milton Tavares de Lima SP-332, neste
ponto a divisa deflete à direita e segue pela Rodovia no
sentido de Paulinia até encontrar o córrego de limite do
Jardim Novo Parque Real e Chácara Santa Terezinha; neste
ponto a divisa deflete à direita e segue pelo referido
córrego no seu sentido a jusante na divisa com a Vila
Santa Isabel; desce por esse córrego por urna extensão
de 1.100 m até encontrar a confluência de um outro
córrego de divisa da Fazenda Rio das Pedras; deflete à
direita e segue pelo referido córrego no seu sentido á
montante por uma distância de 870 m atingindo a Av
Fazenda Santa Genebra; deflete à esquerda e segue pela
referida Avenida até encontrar os limites da Vila São
João, neste ponto a divisa deflete à esquerda e passa a
confrontar-se com os quarteirões nos Qt 381 de Barão
Geraldo, Qt 382 de Barão Geraldo, Qt 30.007 Gleba sem
número e C1 de Barão Geraldo; neste ponto a divisa
deflete à direita e segue pela divisa do Quarteirão no
Qt 30.007 indo encontra a Estrada Barão-Geraldo-Rodhia
ponto inicial desta descrição.
d) UTB 5
Começa a divisa no cruzamento da Estrada
Barão Geraldo - Rodhia com a Estrada Municipal CAM-228;
segue pela CAM-228 até atingir a divisa da Estância
Santa Eudóxia; neste ponto a divisa deflete à levemente
à direita e segue ainda pela CAM-228 na divisa com a
Santa Eudóxia até encontrar o entroncamento com a Rua
Márcia Mendes pertencente a Cidade Universitária; neste
ponto a divisa deflete à direita e segue pela Rua Márcia
Mendes até atingir o córrego formador das Lagoas da
Unicamp; segue a divisa pelo referido córrego no seu
sentido a jusante até encontrar a Rua Eudilberto Luis
Pereira da Silva, segue pela referida rua até o
cruzamento da Rua Dr. Plínio do Amaral, neste ponto a
divisa deflete à esquerda e segue pelo prolongamento da
Barragem local existente, até atingir a Avenida de
contorno da Unicamp, neste ponto a divisa deflete à
esquerda e segue pela Avenida de contorno da Unicamp até
atingir um córrego existente defletindo à esquerda
seguindo pelo mesmo no seu sentido a jusante até
encontrar o cruzamento da mesmo com a Rua Dr. J.
Anderson; segue a divisa pelo córrego no seu sentido a
montante. até encontrar o cruzamento do prolongamento da
Estrada Particular do Hospital das Clinicas da Unicamp;
neste ponto a divisa deflete à direita e segue pelo
referido prolongamento e ainda pela Estrada Particular
até encontrar o alambrado da Sub-Estação Barão Geraldo
da CPFL; neste ponto a divisa segue pelo alambrado
defletindo à esquerda e à direita contornando a
Sub-Estação até encontrar a Rua Dr. J. Anderson e seu
prolongamento até encontrar a Rua Gebraer I. G.
Mokarzel, neste ponto a divisa deflete à direita e segue
pela referida Rua até encontrar o cruzamento com a Rua
Zuneide Ap. Marinho, neste ponto a divisa deflete à
direita e segue pela Rua Zuneide Ap. Marinho até
encontrar a Rua Albino J. B. Oliveira; neste ponto a
divisa deflete à direita e segue pela referida Rua indo
atingir a Estrada Barão Geraldo-Rodhia; segue por esta
até encontrar o entroncamento da CAM-228 ponto inicial
desta descrição.
e)UTB-6
Começa a divisa no entroncamento da
Estrada Municipal CAM-228 com a Rua Márcia Mendes
pertencente ao Bairro Cidade Universitária, segue pela
CAM-228 até atingir o Ribeirão das Anhumas; deflete à
direita e segue a montante pelo referido ribeirão até
atingir o caminho que liga a Fazenda Pau D’Alho e
Moreira da Costa; deflete à esquerda e segue pelo
referido caminho até atingir a passagem de nível sob a
Rodovia Campinas- Mogi Mirim; deflete à direita e segue
pela Rodovia Campinas-Mogi Mirim no sentido Campinas até
atingir o Ribeirão Anhumas; deflete à direita e segue
pelo Ribeirão Anhumas no seu sentido a jusante até
encontrar o prolongamento da Av. Dom Paulo de Tarço
Campos pertencente ao Campus da PUCC, segue por esse
prolongamento até a referida Avenida e ai por ela até
encontrar o prolongamento da Rua Rosa Oliveira do
loteamento Parque das Universidades; neste cruzamento
deflete à direita e segue até o ponto de cruzamento de
córrego existente com o prolongamento da Rua Anderson,
segue pelo córrego no seu sentido a jusante até atingir
a Avenida de Contorno da Universidade Estadual de
Campinas; segue pela referida avenida até atingir o
prolongamento da barragem local existente; deflete à
direita e segue pelo referido prolongamento até atingir
a Rua Dr. Plínio do Amaral, segue pela mesma até o
cruzamento da Rua Eudilberto Luis Pereira da Silva,
desse ponto em diante segue pelo córrego formador das
lagoas da Unicamp até atingir a Rua Márcia Mendes; segue
por essa rua até atingir a CAM-228 ponto inicial dessa
descrição.
f)UTB 7
Começa a divisa num ponto na Rodovia
Milton Tavares de Lima no prolongamento da linha
paralela a 580 m do eixo da Rodovia D. Pedro I; segue a
divisa por essa linha paralelamente à Rodovia D. Pedro
I, encontrando a divisa da Ceasa no seu ponto mais
afastado; segue por essa até atingir a cerca de divisa
da Fazenda Santa Genebra; deflete à direita e segue por
uma distancia de 850 m; deflete à esquerda e continua
por essa divisa através de uma linha quebrada de 300 m e
1330 m, até atingir o córrego existente; desce por esse
córrego até um ponto situado à 200 m do eixo da Estrada
Campinas-Paulínia; neste ponto segue por esse córrego
até atingir a Estrada Campinas -Paulínia; deflete à
direita e segue pela rodovia no sentido
Paulinia-Campinas ate atingir o ponto inicial dessa
descrição.
II - Área de Planejamento 6:
a) UTB 8
Começa a divisa no cruzamento do Córrego
Anhumas com a Rodovia Campinas-Mogi Mirim; segue a
divisa pela referida rodovia no sentido Campinas até
atingir a Rodovia D. Pedro I; deflete à direita e segue
pela Rodovia D. Pedro I até atingir o Trevo da Rodovia
General Milton Tavares de Lima; deflete à direita e
segue pela Rodovia General Milton Tavares de Lima no
sentido Paulínia até encontrar a Rua Albino J. B.
Oliveira; segue por essa Rua até o cruzamento com a Rua
Zuneide Ap. Marinho; deflete à direita e segue pela Rua
Zuneide Ap. Marinho até o cruzamento com a Rua Gebraer
I. G. Mokarzel, neste ponto a divisa deflete à esquerda
e segue pelo prolongamento da Rua Dr. José Anderson e
por essa Rua até atingir o alambrado da Sub-Estação
Barão Geraldo da CPFL; deflete à direita e segue pelo
alambrado da Sub-Estação até a divisa da Gleba 21 Qt
30013 Barão Geraldo; deflete à esquerda e segue
contornando a referida Gleba até encontrar a Estrada
Particular do Hospital das Clínicas da Unicamp; segue
pela Estrada Particular até encontrar a divisa da Gleba
13 Qt 30.013 Barão Geraldo; neste ponto a divisa deflete
à direita, à esquerda e novamente à esquerda contornando
a referida Gleba atingindo a Estrada Particular; neste
ponto a divisa segue pelo prolongamento da Estrada
Particular do Hospital das Clinicas da Unicamp até
atingir um córrego; neste ponto a divisa deflete à
direita e segue a montante do referido córrego até
atingir o ponto de cruzamento da Av. D. Paulo de Tarço
com a Rua Bosa Oliveira do Loteamento Parque das
Universidades; neste ponto a divisa deflete à esquerda e
segue pela Av. D. Paulo de Tarço Campos até atingir o
Ribeirão Anhumas; neste ponto a divisa segue pelo
Ribeirão Anhumas no seu sentido a montante até encontrar
a Rodovia Campinas-Mogi Mirim ponto inicial desta
descrição.
b) UTB 10A
Tem início no cruzamento do eixo da
rodovia SP-332 (Rodovia General Milton Tavares de Lima)
com o eixo da rodovia SP-065 (Rodovia Dom Pedro I);
segue pelo eixo da rodovia SP-065 até a divisa da gleba
66 do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal; deflete à
direita e segue pela divisa da gleba até encontrar a
divisa do Perímetro Urbano,
Lei 8161 de 16.12.94; deflete à direita e segue em
linha reta acompanhando a divisa dos fundos da gleba 46
do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal, até o seu
final; segue em linha reta, num prolongamento natural
dessa divisa até encontrar o eixo da rodovia SP-332
(Rodovia General Milton Tavares de Lima); deflete à
direita e segue pelo eixo dessa rodovia até encontrar o
eixo da rodovia SP-065 (Rodovia Dom Pedro I), ponto
inicial dessa descrição.
III - Área de Planejamento 15:
a) UTB 9A
Tem início no cruzamento da linha de
divisa intermunicipal Campinas-Sumaré com a linha do
Perímetro Urbano,
Lei 8161 de 16/12/94 e o leito do Ribeirão do
Quilombo; segue pelo leito do ribeirão até encontrar o
eixo da linha do Ramal Férreo da Fepasa; deflete à
direita e segue pelo eixo do ramal férreo até encontrar
a linha da divisa interdistrital Campinas-Nova
Aparecida; deflete à direita e segue pela linha da
divisa interdistrital até encontrar a divisa da gleba 8
do quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal; deflete à
esquerda e segue contornando a divisa da gleba até
encontrar a estrada municipal CAM 319; deflete à direita
e segue por esta estrada até encontrar a estrada
municipal Estrada do Pari; deflete à esquerda e segue
por esta estrada numa distância de 48,00m; deflete à
esquerda e segue contornando a gleba 03 do quarteirão
30.011 do Cadastro Municipal, numa distância de 396,90m,
em linhas quebradas, até encontrar a divisa da gleba 7A
do quarteirão 30.001 do Cadastro Municipal; segue em
linha reta numa distância de 80,00m até encontrar um
caminho particular; segue por este caminho, que
atravessa as glebas 7A e 7 do quarteirão 30.011 do
Cadastro Municipal até encontrar a divisa intermunicipal
Campinas-Sumaré; deflete à direita e segue por esta
divisa até encontrar a linha do Perímetro Urbano,
Lei 8161 de 16/12/94 com o leito do Ribeirão do
Quilombo, ponto inicial desta descrição.
Artigo 4º
- As UTBs pertencentes à Macrozona 4, agrupadas em suas
respectivas Áreas de Planejamento, estão delimitadas de
acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 10:
a) UTB 14
Começa a divisa no entroncamento da Linha
de Divisa da Fazenda do Exercito (Fazenda Chapadão) com
a Rodovia D. Pedro I; segue a divisa pela referida
Rodovia no seu sentido Campinas-Valinhos até o
cruzamento com a Estrada dos Amarais; deflete à direita
e segue pela Estrada dos Amarais até atingir a cerca de
divisa do Aeroporto dos Amarais; deflete à direita e
segue contornando o Aeroporto por essa cerca de divisa
até atingir a Avenida Cônego Antonio Roccato (Estrada
dos Amarais); deflete à direita e segue por essa Avenida
até o entroncamento com a Avenida Luiz Smanio; deflete à
direita e segue por essa avenida até o Balão da Praça
Tiro de Guerra; deflete à contornando o balão até
atingir a Avenida Papa Pio XII seguindo por essa avenida
até atingir a cerca de divisa da Fazenda do Exercito;
deflete à esquerda e segue pela cerca contornando a
Fazenda do Exercito e seguindo pela Avenida Marechal
Rondon até atingir a Rodovia Anhanguera; deflete à
levemente à direita seguindo pela Rodovia Anhanguera até
atingir novamente a divisa da Fazenda do Exercito;
deflete à direita e segue por essa divisa até atingir a
Rodovia D. Pedro I ponto inicial dessa descrição.
b) UTB 15
Começa a divisa no entroncamento da Rua
Theodureto de Camargo e Avenida Cônego Antonio Roccato
(Estrada dos Amarais); segue pela Avenida Cônego Antonio
Roccato até encontrar a cerca de divisa da Escola
Técnica Conselheiro Antonio Prado; deflete à direita e
segue pela cerca de divisa de fundos dessa escola e do
Cemitério Municipal Nossa Senhora da Conceição; deflete
à esquerda e segue por essa cerca até encontrar a cerca
de divisa da Chácaras dos Amarais; deflete à direita e
segue pela cerca até encontrar o Córrego da Lagoa;
deflete à direita e segue pelo córrego no seu sentido à
montante até encontrar a divisa da Fazenda Santa Elisa,
segue pela mesma até encontrar a Rodovia General Milton
Tavares de Lima, deflete à direita e segue por essa
rodovia até o entroncamento com a Avenida Theodureto de
Camargo; deflete à direita seguindo por essa avenida até
encontrar o trecho denominado Rua Theodureto de Camargo
indo na direção do ponto inicial dessa descrição.
II - Área de Planejamento 11:
a) UTB 23
Tem início no cruzamento do eixo da
rodovia SP-332 (Rodovia General Milton Tavares de Lima)
com o eixo da rodovia SP-065 (Rodovia Dom Pedro I);
segue pelo eixo da rodovia SP-065 no sentido
Campinas-Itatiba até o ponto de intercessão com o
prolongamento com a Rua Marques de Abrantes, no
loteamento Jardim Santa Genebra- Gleba 1- 2ª Parte;
deflete à direita e segue por esse prolongamento e pela
referida rua até o cruzamento com a Rua João Francisco
Lisboa, no loteamento Jardim Santa Genebra- Gleba 1- 2ª
Parte; deflete à esquerda e segue por uma linha ideal
até o ponto de intercessão do prolongamento da Rua
Jasmim, no loteamento Chácara Primavera e a Rua Mário
Galante Junior, no loteamento Parque Alto Taquaral;
deflete à direita e segue ainda por uma linha ideal até
a Rua Mário Galante Junior; segue por essa rua até o
entroncamento com a Rua Adib Zakia, no loteamento Vila
Miguel Vicente Cury; segue por essa rua até o
entroncamento com a Rua Pascoal Notte, no loteamento
Parque Taquaral; deflete à esquerda e segue por essa rua
até o entroncamento com a Rua do Iguás, na Vila Costa e
Silva; deflete à direita e segue por esta rua até o
entroncamento com a Rua dos Nhambiquaras, no loteamento
Vila Costa e Silva, seguindo pela mesma até atingir o
eixo da rodovia SP-332 (Rodovia General Milton Tavares
de Lima); deflete à direita e segue pelo eixo da citada
rodovia até encontrar a divisa da Fazenda Santa Elisa;
deflete à esquerda e segue por essa divisa até atingir o
Córrego do Lago; segue por esse córrego no sentido à
jusante até atingir a divisa de fundo da gleba 6 do
quarteirão 30.012 do Cadastro Municipal; deflete à
esquerda e segue até o final dessa divisa numa distância
de 210,00m; deflete à esquerda e segue numa linha reta
até atingir a divisa interdistrital Campinas-Barão
Geraldo; deflete à direita e segue por esta divisa até
encontrar o eixo da rodovia SP-065 (rodovia Dom Pedro
I); deflete à direita e segue pelo eixo dessa rodovia
até atingir o eixo da rodovia SP-332 (Rodovia General
Milton Tavares de Lima), ponto inicial dessa descrição.
b) UTB 25
Começa a divisa no ponto de intersecção
da Rodovia General Milton Tavares de Lima e a Rua dos
Nhambiquaras, segue a divisa pela referida rua até o
entroncamento com a Rua dos Iguás e segue por essa Rua
até o entroncamento com a Rua Paschoal Notte; deflete à
esquerda e segue pela Rua Paschoal Notte até o
entroncamento com a Rua Adib Zakia; deflete à direita e
segue pela Rua Adib Zakia até o entroncamento com a Rua
Mario Galante Junior; deflete à esquerda seguindo pela
Rua Mario Galante Junior e daí por linha ideal até o
ponto de intersecção do prolongamento do seu eixo com o
prolongamento da Rua Jasmim; nesse ponto a divisa
deflete à direita e segue por linha ideal até atingir o
entroncamento da Rua Jasmim, com a Rua das Hortênsias;
deflete à direita segue pela Rua das Hortências até o
entroncamento som a Rua Girassol; deflete à esquerda e
segue pela Rua Girassol até o entroncamento com a Rua
das Orquídeas; deflete à direita e segue pela Rua das
Orquídeas até o entroncamento som a Rua Jorge de
Figueiredo; deflete à á esquerda e segue pela Rua Jorge
Figueiredo até o alambrado de divisa do Lago do Café;
deflete à á direita e segue pelo referido alambrado até
encontrar a Estrada Campinas-Mogi Mirim; deflete à á
direita e segue pela rodovia Campinas-Mogi Mirim até a
Av. Dr. Heitor Penteado; deflete à á direita e segue
pela Av. Dr. Heitor Penteado até o entroncamento som a
Av. Almeida Garret; deflete à á esquerda e segue pela
Av. Almeida Garret até o entroncamento som a Av.
Theodureto de A. Camargo; deflete à direita e segue pela
Av. Theodureto até atingir o eixo da Rodovia Gal. Milton
Tavares de Lima; deflete à á direita e segue pela
referida rodovia até atingir o entroncamento som a Rua
dos Nhambiquaras ponto inicial dessa descrição.
III - Área de Planejamento 12:
a) UTB 24
Começa a divisa no ponto de intersecção
da Rodovia D. Pedro I com o eixo da Rua Marques de
Abrantes; segue pelo eixo da Rodovia D. Pedro I até a
intersecção da alça do Trevo de Ligação de Campinas à
Rodovia Adhemar Ferreira de Barros ( Rodovia Campinas -
Mogi Mirim ); deflete à direita e segue pela alça até
encontrar o eixo da Rodovia Campinas-Mogi Mirim; segue
pelo eixo dessa rodovia até atingir o alambrado de
divisa do Lago do Café; deflete à direita e segue por
essa divisa até atingir a Rua Jorge de Figueiredo;
deflete à esquerda e segue pela mesma até o
entroncamento com a Rua das Orquídeas; deflete à direita
seguindo pela Rua das Orquídeas até o entroncamento com
a Rua Girassol; deflete à esquerda e segue pela Rua
Girassol até o entroncamento com a Rua das Hortênsias;
deflete à direita e segue pela Rua das Hortênsias até o
entroncamento com a Rua Jasmim; deflete à esquerda e
segue pela Rua Jasmim até um ponto de intersecção com o
eixo da Rua Mário Galantí Jr.; deflete à esquerda e
segue por linha ideal até o entroncamento das Ruas
Marques de Abantes e Rua João F. Lisboa; deflete à
levemente à direita e segue pela Rua Marques de Abantes
até atingir o eixo da Rodovia D. Pedro I ponto inicial
dessa descrição.
IV - Área de Planejamento 13:
a) UTB 26
Começa a divisa na intersecção da alça do
Trevo de ligação de Campinas à Rodovia Adhemar Ferreira
de Barros (Rodovia Campinas-Mogi Mirim) com a Rodovia D.
Pedro I, segue a divisa pela Rodovia D. Pedro I até o
entroncamento com a Linha Férrea da FEPASA; deflete à
direita e segue pela Linha Férrea até o entroncamento
com a Rua Leonor A. de Castro Mundt; deflete à direita e
segue pela referida Rua até o cruzamento com a Rua Dona
Luiza de Gusmão; deflete à esquerda e segue pela Rua
Dona Luiza de Gusmão até encontrar a Av. Dr. Heitor
Penteado, segue pela Av. Dr. Heitor Penteado até
encontrar com a Rodovia Campinas-Mogi Mirim; deflete à
direita e segue pelo eixo da rodovia até a intersecção
da Alça do Trevo de Ligação de Campinas a Rodovia
Adhemar Ferreira de Barros ponto inicial dessa
descrição.
V - Área de Planejamento 14:
a) UTB 29
Começa a divisa no entroncamento entre a
Rodovia D. Pedro I e a Linha Férrea da FEPASA; segue
pela Rodovia D. Pedro I no sentido Itatiba até o
entroncamento com a Rua Celso José Gerim; deflete à
direita e segue por essa rua até cruzar com a Linha de
Alta Tensão; deflete à direita e segue pela Linha de
Alta Tensão até encontrar com a Av.Iguatemi; deflete à
direita e segue pela Av. Iguatemi até o cruzamento com a
Rua José Bonifácio; deflete à direita e segue por essa
rua até o cruzamento com a Rua Presidente Alves Missão;
deflete à novamente à direita e segue por essa rua até o
cruzamento com a Rua Paulo de Faria; deflete à direita e
segue pela Rua Paulo de Faria até o cruzamento com a Rua
Dr. João Quirino do Nascimento; segue por essa rua até o
cruzamento com a Linha de Divisa do Qt. 3.065 do
Loteamento Parque Brasília e Terras de Antonio Cardoso;
deflete à direita e segue por essa linha até encontrar o
Córrego Brandina; deflete à direita e segue pelo córrego
até o cruzamento com a Linha de Divisa da Gleba 29 Qt
30.022; deflete à esquerda e segue por essa linha até
encontrar a Linha de Divisa dos Quarteirões da FEAC;
deflete à direita contornando os Quarteirões nºs 9.481,
9.480, 9.478, 9.477, 9.479, 9.472, 2.635, até encontrar
a Rua Benedito Pantaleão; deflete à direita e segue por
um pequeno trecho da Rua Benedito Pantaleão até
encontrar uma rua sem denominação; deflete à esquerda e
segue por essa rua até encontrar a Rua Jader Passos;
deflete à direita e segue pela Rua Jader Passos até
encontrar a Linha de Divisa de Terrenos de José
Bonifácio com o Loteamento 31 de Março; deflete à
direita e segue por essa linha de divisa até a Av.
Carlos Grimaldi; deflete à esquerda e segue por essa Av.
até encontrar a Rua Prof. Ary Monteiro; deflete à
direita e segue por essa rua até o prolongamento da
mesma com a linha Férrea da FEPASA; deflete à direita e
segue pela Linha Férrea até o cruzamento com a Rodovia
D. Pedro I ponto inicial dessa descrição.
VI - Área de Planejamento 16:
a) UTB 16
Começa a divisa no entroncamento da Rua
Theodureto de Camargo com a Rua Carolina Florence, segue
pela Rua Carolina Florence até encontrar a Rua
Funilense; segue por esta rua, entre o canteiro central
e o quarteirão 558, até encontrar a Rua Buarque de
Macedo; deflete à esquerda e segue por esta rua 45,00
metros em linha reta; deflete à direita e segue pela Rua
Francisco de Aquino Correia; deflete à esquerda e segue
pela Avenida Imperatriz Leopoldina 20,00 metros em linha
reta; deflete à direita e segue até a Rua sem
denominação, entre o canteiro central e o quarteirão 537
com o quarteirão 858, até encontrar a Rua José do
Patrocínio; deflete à direita e segue por esta rua em
linha reta até encontrar a Rua Alberto de Faria; deflete
à direita e segue por esta rua; deflete à esquerda da
Praça Souza Siqueira; deflete à direita e segue pela rua
Dona Joana de Gusmão até encontrar a Rua Dr. Barros
Monteiro; deflete à direita e segue pela Rua Dr. Albano
Almeida Lima até encontrar a Avenida Luiz Smanio;
deflete à direita e segue por esta Avenida até encontrar
a Rua Theodureto de Camargo; deflete à direita e segue
por essa Rua até no entroncamento do ponto inicial desta
descrição.
b) UTB 17
Começa a divisa no cruzamento da Linha
Ferroviária da FEPASA com a Rodovia Anhanguera; segue
pela referida rodovia no seu sentido Campinas - -Limeira
até atingir o prolongamento da Avenida Marechal Deodoro;
nesse ponto a divisa deflete à direita e segue pela
Avenida Marechal Deodoro até atingir o alambrado de
divisa da Fazenda do Exercito; deflete à esquerda e
segue por esse alambrado até atingir o prolongamento do
eixo da Avenida João Erbolato; deflete à direita e segue
por esse prolongamento e pelo eixo da Avenida João
Erbolato até o entroncamento com a Rua João Carlos do
Amaral; deflete à direita e segue por essa rua até o
entroncamento com a Rua Gago Coutinho; deflete à
esquerda e segue pela Rua Gago Coutinho até o
entroncamento da Rua Rene de Souza Peneira; deflete à
direita e segue por essa rua até o entroncamento com a
Rua Alcides Pelosi; deflete à esquerda e segue por essa
rua até o entroncamento com a Rua Eliziario Pires de
Camargo; deflete à direita e segue pela Rua Eliziario
Pires de Camargo até o entroncamento com a Avenida
Marechal Rondon; deflete à direita e segue pela Avenida
Marechal Rondon defletindo levemente à esquerda seguindo
pela Rua Otaviano Alves de Lima até o entroncamento com
a Rua Clodomiro F. de Camargo; deflete à esquerda e
segue por essa rua até o entroncamento com o eixo da
Avenida Lix da Cunha; deflete à direita e segue pela
avenida por uma extensão de 2400 m defletindo levemente
à esquerda indo atingir o Leito Ferroviário da FEPASA;
segue pelo referido leito até o cruzamento com a Rodovia
Anhanguera, ponto inicial dessa descrição.
c) UTB 18
Começa a divisa no cruzamento do Leito
Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro Mogiana com a
Avenida Andrade Neves; segue pela referida avenida até o
entroncamento com a Rua Germânia; deflete à esquerda e
segue Rua Germânia e na sequência pela Rua Erasmo Braga
até a Praça Santo Afonso Missionário; deflete à direita
contornando essa praça até a Rua Cônego Manuel Garcia e
seguindo por essa até atingir a Praça Noel Rosa
contornando-a até a Rua Doutor Renato e seguindo por
essa e pela Avenida Marechal Rondon até o entroncamento
com a Rua Elisário Pires de Camargo; deflete à direita e
segue pela mesma até o entroncamento com a Rua Alcides
Pelosi; deflete à esquerda seguindo pela Rua Alcides
Pelosi defletindo à direita e seguindo pela Rua Gago
Coutinho até o entroncamento com a Rua João Carlos do
Amaral; segue pela mesma até o eixo do canteiro central
da Avenida João Erbolato; deflete à esquerda e segue
pelo eixo até a intersecção do seu prolongamento com o
alambrado de divisa da Fazenda do Exército; deflete à
direita e segue por esse alambrado até atingir o eixo da
Avenida Papa Pio XII; deflete à direita e segue pela
referida avenida até a Praça Tiro de Guerra,
contornando-a até a Avenida Luis Smanio; deflete à
esquerda e segue pela Avenida Luis Smanio até o
entroncamento com a Rua Doutor Albano de Almeida Lima;
deflete à direita e segue por esta até o entroncamento
com a Rua Dona Joana de Gusmão seguindo por esta e pela
Rua Alberto de Faria até o entroncamento com a Rua
Clovis Beviláqua; deflete à direita e segue por essa rua
até o eixo do Leito Ferroviário da Antiga Estrada de
Ferro Mogiana, seguindo pelo mesmo até o cruzamento com
a Avenida Andrade Neves, ponto inicial dessa descrição.
d) UTB19
Começa a divisa no entroncamento da Linha
Ferroviária da FEPASA com a Linha Ferroviária da Antiga
Estrada de Ferro Mogiana; segue Linha Ferroviária da
FEPASA no sentido Campinas-Limeira até um ponto a 2300
m, deflete à levemente á direita até atingir a Avenida
Governador Pedro de Toledo, segue pela mesma até o
entroncamento com á Rua Clodomiro F. de Camargo; neste
ponto á divisa deflete à direita e segue pela Rua
Clodomiro F. de Camargo até o entroncamento com a Rua
Otávio Alves de Lima; deflete à á direita e segue por
essa e na seqüência pela Avenida Marechal Rondon e Rua
Renato Henry até atingir a Praça Manuel Rosa; nesse
ponto a divisa contorna á Praça até a Rua Cônego Manuel
Garcia, defletindo á direita seguindo pela mesma até a
Praça Santo Afonso Missionário; deflete à esquerda
contornando-a até á Rua Erasmo Braga, seguindo por esta
e pela Rua Germana até o entroncamento com á Avenida
Andrade Neves; deflete à á direita e segue pela Avenida
Andrade Neves até o cruzamento com o Leito Ferroviário
da Antiga Estrada de Ferro Mogiana; deflete à a. direita
e segue pela referido leito ferroviário até o
entroncamento com a Linha Ferroviária da FEPASA, ponto
inicial dessa descrição.
VII - Área de Planejamento 17:
a) UTB 27
Começa a divisa no entroncamento da
Avenida Dr. Theodureto de Camargo e Rodovia General
Milton Tavares de Lima, segue pela Avenida Theodureto de
Camargo até a Avenida Almeida Garret; deflete à esquerda
e segue até encontrar com o cruzamento pela Avenida Dr.
Heitor Penteado; deflete à direita e segue por esta
Avenida até encontrar a Rua Dona Luiza de Gusmão;
deflete à direita e segue por Rua até encontrar com a
Rua Leonor Aparecida de Castro Mundt; deflete à direita
e segue até encontrar a Rua Arlindo Carpino; deflete à
esquerda e segue até encontrar a Rua Vital Brasil;
deflete à direita por essa Rua até encontrar com a
divisa do loteamento Jardim Novo Taquaral, segue por
esta divisa até encontrar com o leito ferroviário da
antiga Estrada de Ferro Mogiana; deflete à direita,
segue por este leito até encontrar a Rua José do
Patrocínio; deflete à direita e segue até encontrar a
Rua sem denominação entre os quarteirões 537, 858 e
canteiro central até encontrar com a Avenida Imperatriz
Leopoldina; deflete à esquerda, segue 20,00 metros até
encontrar a Rua Francisco de Aquino Correia, segue por
esta Rua até encontrar com a Rua Buarque de Macedo;
deflete à direita e segue por 45,00 metros até encontrar
com a Rua Funilense; deflete à direita e segue por essa
Rua até encontrar a Rua Carolina Florence; deflete à
esquerda e segue por essa Rua até o entroncamento da
Avenida Dr. Theodureto de Camargo, ponto inicial desta
descrição.
b) UTB 28
Tem inicio na Rua Dr. João Quirino de
Nascimento, segue por essa Rua até o canteiro central
entre as Ruas Dr. João Quirino de Nascimento e Rua
Hermani Pereira Lopes, seguindo pelas mesmas até
encontrar com a Rua Floriano de Azevedo Marques; deflete
à direita e continua pela Rua João Quirino do
nascimento; deflete à esquerda até encontrar c/o leito
Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro Mogiana e a
divisa de loteamento Jd. Novo Taquaral, deflete à
esquerda pelo antigo leito férreo e segue 780,00m;
deflete à direita e segue ate encontrar a Rua Prof. Ary
Monteiro, segue por esta ate encontrar a Avenida Carlos
Grimaldi; deflete à esquerda e segue por esta Av. até
encontrar com a linha de divisa de terrenos de José
Bonifácio com o loteamento 31 de março; deflete à
direita e segue por essa linha de Divisa ate encontrar a
Rua Jader Passos; deflete à direita, segue por essa Rua
ate encontrar a Rua S/ denominação; deflete à esquerda e
segue p/ essa Rua até encontrar a Rua Dr. Benedito
Pantaleão; deflete à direita e segue por um pequeno
trecho da Rua Dr. Benedito Pantaleão até encontrar os
quarteirões 2635, 9472, 9479, 9477, 9578, 9480 e 9581,
segue contornando esses quarteirões ate encontrar a
linha de Divisa dos Quarteirões da FEAC; deflete à
esquerda e segue por essa linha de encontro a gleba 29
do Quarteirão 30012; segue pelo contorno da gleba 29 ate
encontrar o córrego Brandina; deflete à direita e segue
por esse córrego ate encontrar c/ a linha de Divisa do
Quarteirão 3065 do loteamento Parque Brasília e terrenos
de Antonio Cardoso; deflete à esquerda, segue por essa
linha de divisa ate encontrar c/a Rua João Quirino do
Nascimento ponto inicial dessa Descrição.
c) UTB 32
Começa a divisa no cruzamento da Avenida
José Souza Campos e o Leito Ferroviário da Antiga
Estrada de Ferro Mogiana; segue pelo mesmo até cruzar a
Rua Leonor A. de Castro; deflete à direita e segue por
linha ideal até a Rua João Quirino do Nascimento,
seguindo pela mesma até o canteiro central entre as Ruas
Quirino do Nascimento e Rua Hernani Pereira Lopes; segue
pelo referido eixo até o entroncamento com a Rua Paulo
de Faria; seguindo pela mesma até a Rua Presidente Alves
Missão; segue pela mesma até o entroncamento com o eixo
do canteiro central da Avenida José Bonifácio e Avenida
Doutor Jesuíno Marcondes Machado; nesse ponto deflete à
esquerda e segue pelo eixo do canteiro central da
Avenida Doutor Jesuíno Marcondes Machado até atingir o
Balão de Contorno da Estação Elevatória Nova Campinas;
deflete à a. direita contornando o balão até a Rua Maria
Conceição Franco de Andrade, seguindo pela Mesma até a
Rua Doutor José Ferreira de Camargo; deflete à direita e
segue pela mesma até o entroncamento com a Rua Gustavo
Armbrust; deflete à esquerda seguindo pela mesma até
atingir o eixo do canteiro central da Avenida José de
Souza Campos; deflete à direita e segue por esse eixo
até o cruzamento com o Leito Ferroviário da Antiga
Estrada de Ferro Mogiana, ponto inicial dessa descrição.
VIII - Área de Planejamento 18:
a) UTB 44
Tem início no cruzamento do eixo da
rodovia SP-101 (Rodovia Jornalista Francisco Aguirre
Proença) com o eixo da rodovia SP-330 (Rodovia
Anhanguera); segue pelo eixo da Rodovia SP-330, no
sentido interior-capital, até encontrar o leito do Ramal
Férreo da Fepasa; deflete à direita e segue por esse
leito até o cruzamento com a Avenida Presidente
Juscelino, no loteamento Jardim Novo Campos Elíseos;
deflete à direita e segue pelo eixo dessa avenida e na
seqüência pela Rua Julio Tim (antiga Rua 19 do Jardim
Ipaussurama) até o cruzamento com o eixo da rodovia
SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes) com o eixo da Avenida
John Boyd Dunlop; deflete à direita e segue pelo eixo da
citada avenida até encontrar a divisa da gleba do Campus
II da Pontifícia Universidade Católica de Campinas;
deflete à esquerda e segue por esta divisa numa
distância, em linhas quebradas, de aproximadamente
135,00m; deflete à esquerda e segue em linha reta numa
distância de aproximadamente 120,00m até encontrar o
leito do Córrego do Piçarrão; deflete à direita e segue
por este leito do córrego até encontrar a linha do
Oleoduto da Petrobrás; deflete à esquerda e segue por
esta linha do oleoduto até encontrar a rodovia SP-101
(Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença); deflete
à direita e segue por esta rodovia até o cruzamento com
o eixo da rodovia SP-330 (Rodovia Anhanguera), ponto
inicial dessa descrição.
b) UTB 47
Começa a divisa no cruzamento do Rio
Capivari com a Rodovia Santos Dumont, segue a divisa
pelo Rio Capivari até o cruzamento com a Rodovia dos
Bandeirantes; deflete à direita e segue pela Rodovia dos
Bandeirantes no seu sentido interior até o cruzamento
com a Avenida John Boyd Dunlop e um córrego existente;
deflete à direita e segue por esse córrego até atingir a
Rua Julio Trim e na seqüência segue pela mesma até a
Avenida Presidente Juscelino; segue pela Av. Presidente
Juscelino até o cruzamento com a Linha Férrea do V.L.T.
de Campinas; deflete à á direita seguindo pela mesma até
a Avenida das Amoreiras; neste ponto segue pelo Antigo
Leito da Estrada de Ferro Sorocabana até o cruzamento
com a Rodovia Santos Dumont; deflete à á direita e segue
pela Rodovia Santos Dumont sentido Indaiatuba até o
cruzamento com o Rio Capivari, ponto inicial dessa
descrição.
c) UTB 49
Começa a divisa no cruzamento da Rodovia
dos Bandeirantes com o Rio Capivari; segue a divisa pelo
Rio Capivari até o cruzamento com a Rodovia Santos
Dumont; deflete àdireita e segue pela Rodovia Santos
Dumont até o cruzamento com a Rodovia dos Bandeirantes;
deflete àdireita e segue pela Rodovia dos Bandeirantes
até o cruzamento com o Rio Capivari, ponto inicial dessa
descrição.
IX - Área de Planejamento 19:
a) UTB 20
Começa a divisa no cruzamento do Leito
Ferroviário do V.L.T. de Campinas com a Rodovia
Anhanguera, segue pela rodovia no sentido
Campinas-Limeira até o cruzamento com a Linha
Ferroviária da .FEPASA; deflete à direita e segue pela
referida ferrovia no sentido Campinas-Valinhos por uma
extensão de 900 m, neste ponto deflete à levemente a
esquerda até atingir a Avenida Lix da Cunha; segue pela
referida avenida até o entroncamento com a Rua Clodomiro
F. de Camargo e desse ponto segue pela Avenida
Governador Pedro de Toledo por uma distância de 200 m;
deflete à levemente à direita indo atingir a Linha
Ferroviária da FEPASA; segue por essa linha ferroviária
no sentido Campinas-Valinhos até o cruzamento com a
Linha Ferroviária do V.L.T. de Campinas; deflete à
direita e segue pela Linha Ferroviária do V.L.T. de
Campinas até atingir o cruzamento com a Rodovia
Anhanguera, ponto inicial dessa descrição.
X - Área de Planejamento 20:
a) UTB 55
Começa a divisa no cruzamento da Rodovia
Anhanguera com o Leito Ferroviário do V.L.T. de
Campinas; segue a divisa pelo leito ferroviário ate o
cruzamento com o Leito Ferroviário da FEPASA; deflete à
direita e segue pelo Leito Ferroviária da FEPASA em
direção a Valinhos até o cruzamento com a Avenida João
Jorge; deflete à direita e segue por essa avenida e na
seqüência pela Avenida Prestes Maia até a Rotatória da
Rodovia Anhanguera, dai até a alça de ligação da
Anhanguera com a Avenida Prestes Maia atingindo a
Rodovia Anhanguera; neste ponto a divisa deflete à
direita e segue por essa rodovia até o cruzamento com o
Leito Ferroviário do V.L.T. de Campinas, ponto inicial
dessa descrição.
XI - Área de Planejamento 21:
a) UTB 30
Começa a divisa no cruzamento da Rua
Doutor Mascarenhas e o Leito Ferroviário da Antiga
Estrada de Ferro Mogiana; segue pelo referido leito até
o cruzamento com a Rua Paula Bueno; deflete à direita e
segue pela Rua Paula Bueno até o eixo do canteiro
central da Avenida Orosimbo Maia, segue pela mesma e na
seqüência pela Rua Jorge Miranda até o entroncamento com
a Rua Doutor Mascarenhas; deflete à esquerda e segue
pela Rua Doutor Mascarenhas até o cruzamento com o Leito
Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro Mogiana, ponto
inicial desta descrição.
b) UTB 31
Começa a divisa no entroncamento da
Avenida Doutor Moraes Sales e a Rua Irmã Serafina,
seguindo por esta até a Avenida Anchieta e desta até o
entroncamento com a Avenida Orosimbo Maia; deflete à
direita e segue pela Avenida Orosimbo Maia até o
entroncamento com a Rua Doutor Carlos Guimarães, Rua
José Carlos Novaes e Rua Paula Bueno; deflete à esquerda
e segue pela Rua Paula Bueno até o cruzamento com o
Leito Ferroviário da Antiga Estrada de Ferro Mogiana;
quando deflete à direita seguindo pelo mesmo até o
cruzamento com a Avenida José de Souza Campos; deflete à
direita e segue pelo seu eixo no sentido bairro-centro
até encontrar a Avenida Doutor Moraes Sales; deflete à
direita e segue pelo eixo da mesma até o ponto inicial
desta descrição.
c)UTB 34
Começa a divisa no entroncamento da
Ferrovia da FEPASA e o Leito Ferroviário da Antiga
Estrada de Ferro da Mogiana; segue pelo leito da Mogiana
até o cruzamento com a Rua Doutor Mascarenhas; deflete à
direita e segue pela referida rua até o entroncamento
com a Rua Saldanha Marinho; deflete à direita e segue
pela Rua Saldanha Marinho e Rua Jorge de Miranda até
encontrar o eixo do canteiro central da Avenida Orosimbo
Maia; segue par esse eixo até o entroncamento com a Rua
Dona Libania; deflete à direita e segue pela Rua Dona
Libania e dai pela Avenida Anchieta e em seguida pela
Irmã Serafina até o entroncamento com a Avenida Doutor
Moraes Sales; deflete à direita e segue pela Avenida
Doutor Moraes Sales e pela alça do Viaduto Miguel
Vicente Cury em direção a Avenida João Jorge, até o
cruzamento com a Ferrovia da FEPASA; deflete à direita e
segue pela ferrovia até o entroncamento com a Linha
Ferroviária da Antiga Estrada de Ferro Mogiana, ponto
inicial dessa descrição.
d) UTB 35
Começa a divisa no cruzamento da Avenida
Doutor Moraes Sales e Avenida Princesa D’Oeste, segue a
divisa pelo eixo do canteiro central da Avenida Princesa
D’Oeste até atingir o eixo do canteiro central da
Avenida dos Esportes; deflete à direita é segue pelo
eixo do canteiro central da Avenida dos Esportes e seu
prolongamento até atingir a Rua Capitão Pedro de
Alcântara; deflete à direita é segue por essa rua
contornando o Estádio Moisés Lucarelli até o
entroncamento da Rua Prof. L. C. Monteiro; deflete à
direita é segue por essa rua até o entroncamento com a
Rua Tito J. de Lemos; deflete à esquerda e segue pela
Rua Tito J. de Lemos até o entroncamento da Rua Doutor
Quirino; deflete à direita e segue pela Rua Doutor
Quirino até o entroncamento com a Rua Proença; deflete à
esquerda e segue pela mesma até atingir o Leito
Ferroviário da FEPASA; segue por esse leito ferroviário
até o cruzamento com a Avenida João Jorge; nesse ponto a
divisa deflete à direita e segue pela alça do Viaduto
Miguel Vicente Cury até o eixo do canteiro central da
Avenida Doutor Moraes Sales, seguindo pelo mesmo até o
cruzamento com o eixo do canteiro central da Avenida
Princesa D’Oeste, ponto inicial dessa descrição.
XII - Área de Planejamento 22:
a) UTB 33
Começa a divisa no entroncamento das
Avenidas Doutor Jesuíno Marcondes Machado e José
Bonifácio; segue a divisa pela Avenida José Bonifácio
até atingir o eixo da Avenida Iguatemi; deflete à
esquerda e segue a divisa pela Avenida Iguatemi até o
eixo da Linha de Alta Tensão seguindo pela mesma até o
cruzamento com a Rua Antonio Marchili; nesse ponto a
divisa deflete à esquerda e segue por essa rua até o
entroncamento com a Avenida Pedro Calazans de Moraes,
defletindo à direita e seguindo pela referida avenida
até encontrar a Avenida Osvaldo Von Zuben, seguindo pela
mesma até encontrar com a Rua Jean Mernoz; deflete à
direita e segue pela referida rua até encontrar a Rua
Central da Favela da Vila Brandina; segue por essa rua
até atingir a Rua Francisco Mesquita, segue por essa rua
até o entroncamento com a Rua Renato Benedito de Petta,
segue por essa rua até o entroncamento com a Avenida
José Bonifácio; deflete à esquerda e segue pela referida
avenida contornando a Praça Orlando Catalano atingindo a
Rua sem denominação, segue por essa até atingir o eixo
da Rodovia SP-81(Rodovia Heitor Penteado); deflete à
levemente a direita e segue por essa rodovia até o
entroncamento com a Rua Carolina Prado Penteado; deflete
à direita e segue por essa rua até o entroncamento com a
Rua Carlos Stevenson; deflete à esquerda e segue pela
Rua Carlos Stevenson até o entroncamento com a Avenida
Doutor Hermas Braga; deflete à direita e segue por essa
avenida até encontrar com o Balão de Contorno da Estação
Elevatória da Nova Campinas, segue contornando esse
balão até encontrar com o eixo da Avenida Jesuíno
Marcondes Machado; segue pelo referido eixo até o
entroncamento com a Avenida José Bonifácio , ponto
inicial dessa descrição.
b) UTB 36
Começa a divisa no entroncamento da
Avenida José de Souza Campos com a Rua Gustavo Armbrust;
segue por essa rua até o entroncamento com a Rua Doutor
José Ferreira de Camargo; deflete à direita e segue pela
Rua José Ferreira de Camargo até o entroncamento com a
Rua Maria Conceição Franco; deflete à esquerda e segue
pela Rua Maria Conceição Franco até atingir o balão de
contorno da Estação Elevatória Nova Campinas; segue
contornando pelo referido balão até a Avenida Doutor
Hermas Braga; segue pela mesma até o entroncamento com a
Rua Engenheiro Carlos Stevenson; deflete à esquerda e
segue pela mesma até o entroncamento com a Rua Carolina
Prado Penteado; nesse ponto a divisa deflete à direita e
segue pela Rua Carolina Prado Penteado até atingir o
canteiro central da Avenida Doutor Moraes Sales; deflete
à esquerda e segue pelo referido eixo até um ponto de
interligação com o prolongamento da Rua Salim Feres;
deflete à direita e segue por linha ideal por esse
prolongamento até a intersecção com a Rua Doutor Geraldo
de Castro Andrade, segue pela mesma até a cerca de
divisa do Instituto Biológico Experimental de Campinas (
Atual Parque Ecológico ); deflete à direita e segue pela
cerca contornando o referido Instituto até a Rua Serra
Formosa; nesse ponto a divisa deflete à esquerda e segue
por essa rua até o entroncamento com a Avenida Doutor
Manoel Afonso Ferreira; deflete à direita e segue pelo
canteiro central da mesma até o entroncamento com a
Avenida Imperatriz Dona Tereza Cristina; deflete à
esquerda e segue pelo eixo da referida avenida até a
entroncamento com a Rua Conde D’Eu; segue por essa rua
até o canteiro central da Avenida Princesa D’Oeste;
nesse ponto a divisa deflete à direita e segue por esse
canteiro central e na continuação pelo eixo da Avenida
José de Souza Campos até o entroncamento com a Rua
Gustavo Armbrust, ponto inicial dessa descrição.
c) UTB 37
Começa a divisa na intersecção do
prolongamento da Rua Salim Feres com a Rodovia Heitor
Penteado; segue por essa até a alça de ligação até a Rua
José Bonifácio; deflete à esquerda e segue por essa rua
até o entroncamento com a Rua Renato Benedito de Pettá;
deflete à direita e segue por esta e na seqüência pela
Rua Francisco Mesquita até a Rua sem Denominação da
Favela da Vila Brandina e desta até a Rua Jean Mernoz;
nesse ponto segue a divisa pela Rua Jean Mernoz e o
ponto de intersecção de seu prolongamento com o eixo da
Rodovia Heitor Penteado; deflete à esquerda e segue pela
mesma até o ponto de intersecção do prolongamento da Rua
Doutor Constantino Raffi; deflete à direita e segue pela
mesma até o entroncamento com a Rua Francisco José
Monteiro, segue por essa rua até encontrar a cerca de
divisa do Instituto Biológico Experimental de
Campinas(atual Parque Ecológico), seguindo pela mesma
até atingir o Futuro Anel Viário, deflete à direita e
segue por esse até a intersecção com a Rua Areal e
inicio da cerca de divisa do Instituto Biológico
Experimental de Campinas; deflete à direita e segue por
esta cerca contornando o referido Instituto até atingir
a Rua Doutor Geraldo de Castro Andrade; deflete à
esquerda e segue pela referida rua até o entroncamento
com a Rua Salim Feres; deflete à direita e segue pelo
prolongamento da Rua Salim Feres até a intersecção com a
Rodovia Heitor Penteado, ponto inicial dessa descrição
d) UTB 38A
Começa a divisa no cruzamento da Rodovia
D. Pedro I e a Rua Celso José Gerim; segue a divisa pela
rodovia até o cruzamento com a Rodovia Heitor Penteado;
neste ponto a divisa segue pela Alameda das Ipuanas até
encontrar a cerca de divisa do Instituto Biológico
Experimental de Campinas (atual Parque Ecológico); nesse
ponto a divisa deflete à direita e segue pela referida
cerca até encontrar a Rua Francisco José Monteiro;
deflete à esquerda e segue pela referida rua até o
entroncamento com a Rua Doutor Constantino Raffi
seguindo por essa e seu prolongamento ate a intersecção
com a Rodovia Heitor Penteado; deflete à esquerda e
segue pelo eixo da referida rodovia até a intersecção do
prolongamento da Rua Jean Mermoz; deflete à direita e
segue por esse prolongamento até a Rua Jean Mermoz e por
essa até o entroncamento com a Avenida Osvaldo Von
Zuben; deflete à direita e segue por essa avenida e na
seqüência pela Avenida Professor Pedro Calazans de
Moraes até o entroncamento com a Rua Antonio Marchili;
deflete à esquerda e segue por essa até encontrar a Rua
Celso José Gerim e daí até o cruzamento com a Rodovia D.
Pedro I, ponto inicial dessa descrição.
XIII - Área de Planejamento 23:
a) UTB 59
Começa a divisa no cruzamento da Rodovia
Santos Dumont com o Antigo Leito da Estrada de Ferro
Sorocabana, segue a divisa pelo mesmo no sentido
bairro-centro até encontrar com o Leito Ferroviário do
V.L.T. de Campinas junto a Avenida das Amoreiras; segue
pelo Leito Ferroviário do V.L.T. de Campinas até o
cruzamento com a Rodovia Anhanguera, deflete à direita e
segue pela mesma no sentido Campinas-São Paulo até a
alça de Ligação com a Rodovia Santos Dumont sentido
S.Paulo; deflete à direita e segue pela alça até a
Rodovia Santos Dumont e na seqüência por essa rodovia em
direção a Indaiatuba até o cruzamento com o Antigo Leito
da Estrada de Ferro Sorocabana, ponto inicial dessa
descrição.
b) UTB 64
Começa a divisa na intercessão da Rodovia
Anhanguera com o prolongamento da Estrada Municipal
CAM-383; segue a divisa pela estrada municipal até
atingir um ponto situado a 200 m do eixo da Estrada
Velha Campinas-Indaiatuba (SP-73); deflete à esquerda e
continua paralelamente a essa estrada acompanhando-a por
uma distância de 200 m do seu eixo até atingir a Estrada
Municipal CAM-272 (Saltinho); deflete à direita e
continua por essa estrada até atingir o Antigo Leito da
FEPASA; deflete à esquerda e segue por esse leito até o
cruzamento com o Rio Capivari; deflete à direita e segue
pelo mesmo no sentido a jusante até o cruzamento com a
Rodovia Santos Dumont; deflete à direita e segue pela
mesma no sentido Indaiatuba--Campinas até atingir a alça
do trevo de ligação da Rodovia Anhanguera em direção a
São Paulo; segue por essa alça até a Rodovia Anhanguera,
segue pela mesma no sentido Campinas- São Paulo até a
sua interligação com o prolongamento da Estrada
Municipal CAM-363, ponto inicial desta descrição.
c) UTB 65
Tem início no cruzamento do eixo da
rodovia SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes) e o eixo da
rodovia SP-075 (Rodovia Santos Dumont), segue pela
rodovia SP- 075 sentido Campinas, numa distância de
2.700,00m até encontrar o leito do Rio Capivari; deflete
à direita e segue pelo leito do rio até a intersecção da
linha do Perímetro Urbano, Lei 8161 de 16/12/94 com a
divisa do loteamento Parque Eldorado; segue contornando
a divisa desse loteamento até encontrar a divisa do
loteamento Jardim Nova Mercedes; deflete à esquerda e
segue por esta divisa até encontrar a divisa do
loteamento Jardim San Diego; deflete à esquerda e segue
por esta divisa até encontrar a divisa do loteamento
Nova Bandeirante Residencial; deflete à esquerda e segue
por esta divisa até encontrar a divisa da gleba 29 do
quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal; deflete à
esquerda e segue contornando esta divisa por 127,00m em
linhas quebradas até encontrar um caminho particular;
deflete à esquerda e segue por este caminho particular
até encontrar a divisa da gleba 03 do quarteirão 30.033
do Cadastro Municipal; deflete à esquerda e segue por
esta divisa até encontrar a rodovia SP-348 (Rodovia dos
Bandeirantes); deflete à direita e segue por essa
rodovia até o cruzamento com o eixo da rodovia SP-075
(Rodovia Santos Dumont), ponto inicial dessa descrição.
XIV - Área de Planejamento 24:
a) UTB 56
Começa a divisa no cruzamento da Avenida
João Jorge com a Ferrovia da FEPASA; segue a divisa pela
ferrovia no seu sentido Campinas-Valinhos até encontrar
com a Rua Proença; segue pela Rua Proença até o
cruzamento com a Avenida Francisco Glicério; deflete
àdireita e segue pela Avenida Francisco Glicério até o
cruzamento com a Ferrovia da FEPASA, segue pela ferrovia
no seu sentido Campinas-Valinhos até o cruzamento com a
Rua Ana Justina; deflete à á direita e segue por esta e
pela Rua Doutor Betim ate o encontrar o eixo do Córrego
Piçarão; segue pelo mesmo até o cruzamento com a Avenida
Prestes Maia, deflete àdireita e segue pela Avenida João
Jorge até o cruzamento com a Ferrovia da FEPASA, ponto
inicial dessa descrição.
b) UTB 57
Começa no entroncamento da Av. Princesa
do Oeste com a Rua Conde d’eu, segue por essa rua até o
entroncamento da Av. Imperatriz Dona Tereza Cristina;
deflete à direita e segue pelo eixo da referida avenida
até encontrar a avenida Dr. Manoel Afonso Ferreira;
deflete à direita, segue por essa Av. até encontrar a
cerca de divisa do Instituto Biológico Experimental de
Campinas (atual Parque Ecológico), seguindo pela mesma,
numa extensão de 220,00m até encontrar a Rua Serra da
Gomeleira, deflete à direita e segue por essa Rua ate
atingir o QT. 4352; deflete à direita contornando o
referido quarteirão até atingir a Rua Paranapiacaba e
daí até a Rua Serrado Apiau; deflete à esquerda e segue
pela Rua ate; encontrar a Rua Serra D’água; deflete à
direita e segue ate encontrar a Rua Serra Diamantina;
deflete à esquerda e segue ate encontrar a Rua Serra
Dourada; deflete à direita e segue esta Rua ate
encontrar a Rua Amadeu Mendes, daí segue ate a, Praça
entre as Ruas Visconde de Gowes Pinto e Rua Amadeu
Mendes; deflete à esquerda e segue ate atingir o leito
Ferroviário da Fepasa; deflete à direita e segue pelo
leito no sentido Valinhos Campinas até encontrar c/a Av.
Francisco Glicério; deflete à direita e segue pelo
canteiro central, numa extensão de 50,00 metros ate
encontrar c/o entroncamento da Rua Proença; deflete à
direita e segue por essa Rua até encontrar c/a Rua Dr.
Quirino; deflete à direita e segue por essa Rua ate a
Rua Dr. Tito J de Lemos; deflete à esquerda e segue por
essa Rua até o entroncamento com a Rua Prof. L. C.
monteiro, deflete à direita e segue por essa Rua ate o
entroncamento c/a Rua Capitão Pedro de Alcântara;
deflete à esquerda, contornando o Estádio Moisés
Lucarelli; deflete à esquerda segue pelo prolongamento
da Av. dos esportes ate atingir o eixo do canteiro
central da Av. dos esportes ate atingir a Av. Princesa
do O’este, deflete à direita pelo eixo do canteiro
central até atingir o entroncamento com a Rua Conde D’eu
ponto inicial dessa descrição.
c) UTB 58
Começa a divisa na intersecção da cerca
de divisa do Instituto Biológico Experimental de
Campinas (atual Parque Ecológico) com o eixo do Anel
Viário; segue a divisa pelo eixo do Anel Viário até
atingir córrego entre o Jardim Itajaí e Chácaras Santo
Antonio; deflete à direita e segue pelo córrego até os
limites do Jardim Tamoio; deflete à esquerda e segue
pela distância de 300 m contornando o Jardim Tamoio até
atingir uma estrada existente, continua por essa estrada
numa extensão de 270 m; deflete à direita e continua em
linha reta contornando o Jardim Tamoio até atingir o
Leito Ferroviário da FEPASA; deflete à direita e segue
pelo leito ferroviário até a intersecção do
prolongamento da Praça entre as Ruas Visconde de Gomes
Pinto e Rua Amadeu Mendes; deflete à direita e segue
pela Rua Amadeu Mendes e daí até a Rua Serra Dourada e
por esta até o entroncamento com a Rua Serra Diamantina;
deflete à esquerda e segue pela Rua Serra Diamantina até
o entroncamento com a Rua Serra D’água; deflete à
direita e segue por essa rua e daí até a Rua Serra Apiau
e pela mesma até o entroncamento da Rua Paranapiacaba;
neste ponto deflete à direita contornando o Qt 4352 até
atingir a Rua Serra da Gameleira; neste ponto a divisa
deflete à esquerda e segue pela Rua Gameleira até a
intersecção do seu prolongamento com a cerca de divisa
do Instituto Biológico Experimental de Campinas (atual
Parque Ecológico); deflete à direita e segue por essa
cerca de divisa contornando esse Instituto até a
intersecção com o Anel Viário, ponto inicial dessa
descrição.
d) UTB 60
Começa a divisa no cruzamento da Avenida
Prestes Maia com o Córrego do Piçarrão; segue a divisa
pelo córrego no seu sentido à montante até o cruzamento
com a Avenida Washington Luiz; deflete à direita e segue
pela Avenida Washington Luiz até a intercessão com o
antigo Limite do Perímetro Urbano, conforme Lei 4937 de
22/10/79; deflete à direita e segue por linha ideal pelo
antigo limite do perímetro urbano até a intercessão com
a Rodovia Anhanguera; deflete à direita e segue pela
referida rodovia no sentido a Limeira até atingir a alça
de ligação a Avenida Prestes Maia; segue pela referida
alça e na seqüência pela Avenida Prestes Maia até a
intersecção com o Córrego do Piçarrão, ponto inicial
dessa descrição.
e) UTB 61
Começa a divisa na intersecção da Linha
de Alta Tensão com o Leito Ferroviário da FEPASA; segue
pela Linha de Alta-Tensão até atingir os Limites do
Antigo Perímetro Urbano conforme Lei 4937 de 22/10/79;
deflete à direita e segue por essa linha de divisa até
encontrar a Avenida Washington Luis; deflete à direita e
segue pela referida avenida até o entroncamento com a
Rua Doutor Betim; deflete à direita e segue pela mesma
até a Rua Ana Justina; segue pela mesma até o cruzamento
com o Leito Ferroviário da FEPASA; neste ponto a divisa
deflete à direita e segue por esse leito no sentido
Campinas-Valinhos até o ponto de intersecção da Linha de
Alta- Tensão existente, ponto inicial dessa descrição.
XV - Área de Planejamento 25:
a) UTB 62
Começa a divisa num ponto situado no
Leito ferroviário da FEPASA da divisa com o Loteamento
Jardim Tamoio; segue pelo leito ferroviário no sentido
Campinas-Valinhos até atingir a divisa Intermunicipal
Campinas-Valinhos; deflete à direita e segue pela divisa
Intermunicipal até encontrar uma Linha de Alta-Tensão;
deflete à direita e segue por essa linha até encontrar o
Córrego São Vicente e deste ponto em diante passa a
contornar o Lotemento Antonio Von Zubem até encontrar
uma Linha de Alta Tensão; nesse ponto a divisa deflete à
direita e segue por essa linha até o cruzamento com o
Leito Ferroviário da FEPASA; nesse ponto a divisa
deflete à direita e segue pelo leito ferroviário até
encontrar o ponto inicial dessa descrição.
XVI - Área de Planejamento 31:
a) UTB 63
Começa a divisa na intercessão da Rodovia
Anhanguera com o Antigo Perímetro Urbano Lei 4937 de
22110179; segue pelo mesmo até a intercessão do eixo da
Avenida Engenheiro Antônio Francisco de Paula Souza;
deflete àdireita e segue pela mesma até atingir a linha
de Limite Intermunicipal Campinas-Valinhos; deflete
àdireita e segue pela mesma até a intercessão com a
Rodovia Anhanguera; deflete àdireita e segue pela
rodovia no sentido Campinas-Limeira até a intercessão
com a Linha de Limite do Antigo Perímetro Urbano, ponto
inicial desta descrição.
Artigo 5º
- As UTBs pertencentes à Macrozona 5,
agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento,
estão delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 27:
a) UTB 43
Tem início na interseção do eixo da
rodovia SP-101 (Rodovia Jornalista Francisco Aguirre
Proença) com o eixo da rodovia SP-102/103 (Rodovia
Adalberto Panzam); segue pelo eixo da rodovia SP-101 até
encontrar a linha do Oleoduto Petrobrás, próximo ao
trevo da Boa Vista; deflete à direita e segue por esta
linha até encontrar o leito do Córrego do Piçarrão;
deflete à direita e segue por este leito do córrego numa
distância aproximada de 250,00m; deflete à esquerda e
segue em linha reta por aproximadamente 120,00m até
encontrar a divisa da gleba do Campus II da Pontifícia
Universidade Católica de Campinas; deflete à direita e
segue por esta divisa, em linhas quebradas , numa
distância de aproximadamente 135,00m até encontrar a
Avenida John Boyd Dunlop; deflete à direita e segue por
esta avenida até encontrar o eixo da rodovia SP-348
(Rodovia dos Bandeirantes); deflete à direita no viaduto
John Boyd Dunlop e segue pelo CAM 336, atravessando o
loteamento Jardim Pampulha e o loteamento Jardim São
Caetano; segue cruzando o leito do ramal férreo da
Fepasa até encontrar a linha do Perímetro Urbano, Lei
8161 de 16/12/94; segue pela linha do Perímetro até
encontrar a linha de divisa Intermunicipal
Campinas-Hortolândia; deflete à direita e segue por essa
linha da divisa até encontrar a divisa da gleba 14 do
quarteirão 30.019 do Cadastro Municipal; deflete à
direita e segue por esta divisa, até encontrar a divisa
do loteamento Parque São Jorge; segue contornando esta
divisa até encontrar a divisa do loteamento Parque da
Fazendinha; segue contornando esta divisa até encontrar
a divisa do loteamento Parque Santa Bárbara; segue
contornando esta divisa até encontrar a rodovia SP-101
(Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença); deflete
à direita e segue por essa rodovia até encontrar o eixo
da rodovia SP- 102/103 (Rodovia Adalberto Panzam), ponto
inicial dessa descrição.
b) UTB 45
Começa a divisa na confluência do Córrego
do Piçarrão e o Rio Capivari; segue a divisa por esse
rio, no seu sentido à. montante, até encontrar a Estrada
Municipal CAM -050, na divisa da Fazenda São Bento;
deflete à direita e segue por esta até atingir uma linha
ideal paralelamente à 200,00 metros do CAM - 268;
deflete à esquerda e segue por essa linha ideal, até
encontrar a divisa do loteamento Jardim Campina Grande;
deflete à esquerda e segue contornando os loteamentos
Jardim Campina Grande e Parque Residencial Campina
Grande, até atingir o CAM -268, atravessando-o até
atingir uma linha ideal paralelamente à. 200,00 metros
do CAM - 268; deflete à direita e segue por essa linha e
continua paralelamente a essa estrada acompanhando-a à
200,00 metros, até atingir a divisa dos terrenos de
Sérgio R Paciullo, conforme planta apresentada no
protocolado 24.001/80; deflete à esquerda e continua por
esta divisa seguindo pela divisa dos terrenos de J. J.
Aguirre, conforme planta apresentada no protocolado
30.933/79, até atingir a Estrada Municipal CAM -384,
atravessa esta estrada e continua numa extensão de 70,00
metros seguindo a divisa do Sítio São Pedro; deflete à
esquerda e continua pela divisa de terrenos de Lídia
Socoloka (Parque Valença), conforme planta apresentada
no protocolado 17.635/76, até atingir o córrego Campo
Grande; deflete à direita e segue por esse córrego até o
córrego de divisa do Jardim Recreio Leblon; deflete à
direita e continua por esta divisa, contornando o
loteamento, até atingir a Estrada Municipal CAM - 465;
deflete à esquerda e continua por esta estrada até
atingir a divisa do Jardim Sul América; deflete à
esquerda e continua por essa divisa, seguindo a divisa
do Jardim Santa Rosa, até a estrada de divisa deste e a
Chácara Cruzeiro do Sul; deflete à direita e segue por
esta estrada numa distancia de 210,00 metros; deflete à
esquerda e continua pela divisa da citada Chácara numa
extensão de 410,00 metros, até um córrego existente;
deflete à direita e segue por esse córrego no seu
sentido a. jusante numa extensão de 200,00 metros, até
sua foz no córrego que passa na Cerâmica V8; deflete à
esquerda e sobe por esse córrego numa distância de
750,00 metros, até atingir uma cerca existente; continua
por esta cerca, numa distância de 240,00 metros, até
atingir nova cerca, deflete à direita e continua por
esta cerca, numa distância de 460,00 metros até atingir
novamente outra cerca; deflete à direita e continua por
esta cerca, numa distância de 180,00 metros, até atingir
nova cerca; deflete à esquerda e continua por esta
cerca, numa distância de 600,00 metros, até atingir o
ramo norte do córrego que passa pela cerâmica V8;
deflete à direita e continua por esse córrego no seu
sentido à jusante numa distância de 1800,00 metros, até
a segunda divisa do Jardim Santa Rosa; deflete à direita
e continua por esta divisa, seguindo pela divisa do
Jardim Sul América até atingir a Estrada Municipal CAM -
050; deflete à esquerda e continua por essa estrada até
atingir um ponto onde ela passa a ser denominada Estrada
do Campo Grande; deflete à direita e segue por uma linha
ideal pela extensão de 310,00 metros, até atingir o
Córrego do Piçarrão; deflete à direita e segue por esse
córrego ate atingir o Rio Capivari, ponto inicial desta
descrição.
c) UTB 46
Começa a divisa no cruzamento da Rodovia
dos Bandeirantes com o Rio Capivari; segue a divisa pelo
Rio Capivari no seu sentido a montante até a sua
confluência com o Córrego do Piçarrão; deflete à direita
e segue pelo Córrego do Piçarrão no seu sentido a
montante numa distância de 1980,00 metros; neste ponto a
divisa deflete à esquerda e segue por linha ideal pela
extensão de 300,00 metros, até a Estrada do Campo
Grande; deflete à direita e segue por essa estrada ate
atingir a Estrada Municipal CAM 050; deflete à esquerda
e continua por esta estrada até atingir um caminho
existente próximo á E. E. P. G. do Bairro Ribeirão;
deflete à direita e segue por esse caminho atravessando
o córrego do Piçarrão e cortando a Chácara Santa Isabel,
atravessando a linha ferroviária da FEPASA, indo atingir
a divisa dos loteamentos Jardim São Caetano e Jardim
Pampulha; segue por esse caminho ate atingir a Estrada
Municipal CAM - 336; deflete à esquerda e segue pela
estrada até atingir a Rodovia dos Bandeirantes, deflete
à direita e segue por essa Rodovia até o cruzamento com
o Rio Capivari, ponto inicial desta descrição.
II - Área de Planejamento 28:
a) UTB-48
Começa a divisa no entroncamento da Linha
Ferroviária da FEPASA com o prolongamento da linha de
divisa do loteamento Parque Aeroporto; segue por esse
prolongamento pela distancia de 600,00 m até atingir a
divisa do loteamento Pq. Aeroporto; segue pela mesma até
atingir a divisa de terrenos de Ored; deflete à esquerda
e continua pelo caminho existente numa extensão de
250,00 m até atingir uma cerca existente; deflete à
esquerda e continua por essa cerca numa distancia de
140,00 m até atingir um córrego existente; deflete à
direita e segue por esse córrego, no seu sentido à
jusante, numa extensão de 800,00 m até atingir a Estrada
Municipal CAM-351; deflete à direita e continua por esta
estrada numa extensão de 40,00 m, até atingir uma nova
estrada; deflete à esquerda e continua por essa estrada
até encontrar a Rio Capivari; deflete à direita e segue
por esse rio até o cruzamento com a Rodovia dos
Bandeirantes; deflete à direita e segue por essa rodovia
no sentido a São Paulo até o cruzamento com o limite do
Antigo Perímetro Urbano conforme Lei 4.937 de 29/10/79;
deflete à direita e segue por esse limite até atingir a
Rua Tenente José Duarte; segue por essa rua até atingir
o limite de fundos do Jardim Vila Aeroporto e Jardim
Ouro Verde; segue por essa divisa até atingir a Rua
Nelson Barbosa da Silva; segue pela mesma até atingir a
Rua Edson Arantes do Nascimento; segue por essa rua até
atingir uma linha paralela à Rua José Carlos Bernardo;
segue pela mesma até atingir o Núcleo Residencial Iapoa;
deflete à esquerda e segue pela Avenida Coacyara até
atingir o prolongamento da divisa do Jardim São
Cristóvão; segue por esse limite até atingir as divisas
do loteamento Jardim Adhemar de Barros e Jardim
Esplanada com o Leito Ferroviário da FEPASA, ponto
inicial desta descrição.
b) UTB 50
Tem início no cruzamento do leito
ferroviário da Fepasa com a divisa do loteamento Jardim
Esplanada na quadra 16; segue contornando a divisa desse
loteamento até encontrar a divisa do loteamento Jardim
Adhemar de Barros; segue por essa divisa até encontrar a
divisa do loteamento Jardim São Cristóvão; segue por
essa divisa até encontrar a divisa da futura gleba 146
do quarteirão 30.028 do Cadastro Municipal; deflete à
esquerda e segue pela divisa dessa gleba até encontrar a
divisa do loteamento Vila Monsenhor Luís Fernando de
Abreu (DIC I); deflete à direita e segue por essa divisa
até encontrar a divisa do loteamento Jardim São Pedro;
segue pela divisa desse loteamento até a divisa do
loteamento Jardim Melina; deflete à esquerda e segue
contornando essa divisa até encontrar a divisa do
loteamento do Jardim Aeronave; continua por essa divisa
até encontrar a divisa do loteamento Jardim Planalto de
Viracopos Continuação; deflete à esquerda e segue
contornando essa divisa até encontrar a divisa do
loteamento Jardim Planalto de Viracopos; deflete à
esquerda e segue por essa divisa até encontrar a divisa
do loteamento Jardim Aeroporto Campinas; deflete à
esquerda e segue contornando essa divisa até encontrar o
caminho particular que margeia a direita da pista do
Aeroporto de Viracopos; deflete à direita e segue por
este caminho em linhas quebradas até a altura do final
da pista do Aeroporto; deflete à esquerda e segue numa
distância aproximada de 850,00m em linha reta até
encontrar a divisa com o loteamento Jardim Esplanada, na
altura da Rua 18 do mesmo loteamento; deflete à esquerda
e segue pela divisa do loteamento até encontrar a linha
do leito ferroviário da Fepasa; deflete à direita e
segue por essa linha até o cruzamento com a divisa do
loteamento Jardim esplanada na quadra 16, ponto inicial
dessa descrição.
c) UTB 51
Começa a divisa na intersecção da Rodovia
Bandeirantes, com a linha de limite do Distrito
Industrial de Campinas e o Loteamento Jd Aeroporto de
Viracopos, Vila Todescan, Jd Santo Antonio e Jd
Palmeiras; segue a divisa por linha ideal de divisa
contornando o Distrito Industrial de Campinas até
encontrar os limites do Jd Aeronave; deflete à direita e
segue pela linha divisória do Jd Aeronave. Jd Melina até
atingir a Rua Jorge Miguel Baida; deflete à esquerda e
segue por essa rua até encontrar os limites dos fundos
da Vila Monsenhor Luis Fernandes de Abreu; deflete à
esquerda e segue por esse limite paralelamente a Rua
Adilio de Oliveira Gonçalves até atingir a Rua Antonio
Nunes e segue pela mesma até o entroncamento com a Rua
Santos F. C.; deflete à direita e segue pela mesma até a
Av. Coacyara; deflete à direita e segue por essa avenida
até encontrar os limites de fundo do Núcleo Residencial
Iporã; deflete à direita e segue paralelamente a Rua
José Carlos Bernardo até atingir a Rua Edson Arantes do
Nascimento; segue pela mesma até a Rua Nelson Barbosa da
Silva e desta até os limites de fundos do Jd Ouro Verde
e Vila Aeroporto e daí segue até atingir a Rua Tenente
José Duarte; segue pela mesma até os limites do Antigo
Perímetro Urbano conforme Lei 4937 de 29/10/79; deflete
à esquerda e segue por esse limite até a intersecção com
a Rodovia dos Bandeirantes; deflete à direita e segue
pela Rodovia dos Bandeirantes até a intersecção com a
linha de limite do Distrito Industrial de Campinas e o
loteamento Jd Aeroporto de Viracopos, ponto inicial
dessa descrição.
III - Área de Planejamento 29:
a) UTB 52
Partindo do trevo do cruzamento entre as
rodovias SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes) e a SP-075
(Rodovia Santos Dumont), segue pela rodovia SP-075 numa
distância aproximada de 2.700,00m até encontrar a linha
do prolongamento natural do caminho particular que
margeia a direita da pista do Aeroporto de Viracopos;
deflete à direita e segue por este caminho em linhas
quebradas até encontrar a divisa do loteamento Jardim
Aeroporto Campinas; deflete à direita e segue
contornando essa divisa até encontrar a divisa do
loteamento Jardim Planalto de Viracopos; deflete à
direita e segue contornando essa divisa até encontrar a
divisa do loteamento Jardim Planalto de Viracopos
Continuação; deflete à direita e segue por essa divisa
até encontrar a Rua Projetada do Distrito Industrial de
Campinas; deflete à direita e segue por essa rua numa
distância de 950,00m até a intersecção com a linha do
antigo Perímetro Urbano, Lei 4937 de 22/10/79; deflete à
esquerda e segue por essa linha até encontrar a divisa
do loteamento Vila Todescan; segue por essa divisa até
encontrar a divisa do loteamento Parque Vista Alegre;
segue por essa divisa até encontrar a divisa do
loteamento Jardim Aeroporto de Viracopos; deflete à
direita e segue contornando essa divisa até encontrar a
divisa da gleba 144 do quarteirão 30.028; deflete à
direita e segue por essa divisa em linha reta num
prolongamento natural até encontrar o eixo da rodovia
SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes); deflete à direita e
segue por essa rodovia até o trevo do cruzamento com a
rodovia SP-075 (Rodovia Santos Dumont), ponto inicial
dessa descrição.
Art. 6º -
As UTBs pertencentes à Macrozona 6,
agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento,
estão delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 32:
a ) UTB 65A
Partindo do ponto de encontro da rodovia
SP-348 (Rodovia dos Bandeirantes) com a divisa da gleba
03 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal, segue por
esta divisa numa distância aproximada de 550,00m até
encontrar um caminho particular; deflete à direita e
segue por este caminho até encontrar a divisa da gleba
29 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal; deflete à
direita e segue contornando esta divisa até encontrar a
divisa do loteamento Nova Bandeirante Residencial;
deflete à direita e segue contornando esta divisa até
encontrar a divisa do loteamento Jardim San Diego;
deflete à direita e segue por esta divisa até encontrar
a divisa do loteamento Jardim Nova Mercedes; deflete à
direita e segue por esta divisa até achar a divisa do
loteamento Parque Eldorado; deflete à direita e segue
contornando esta divisa até encontrar a linha do
Perímetro Urbano,
Lei 8.161 de 16/12/1994; deflete à direita e segue
por essa linha até encontrar o eixo da rodovia SP-348
(Rodovia dos Bandeirantes); deflete à direita e segue
pelo eixo dessa rodovia até encontrar a divisa da gleba
3 do quarteirão 30.033 do Cadastro Municipal, ponto
inicial dessa descrição.
Artigo 7º
- As UTBs pertencentes à Macrozona 7,
agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento,
estão delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 33 (Região
Rural)
II - Área de Planejamento 34:
a) UTB 53
Começa a divisa na intersecção do
alambrado do Aeroporto Internacional de Viracopos e a
Rodovia Santos Dumont; segue a divisa pela Rodovia
Santos Dumont até a Avenida de Acesso, sem denominação,
do Jd. Princesa D’oeste e divisória com o Aeroporto
Internacional de Viracopos; deflete à direita e segue
pela referida avenida até encontrar os limites do
Aeroporto Internacional de Viracopos e Vila Congonhas e
Jd. Internacional Rural; deflete à esquerda e segue a
divisa contornando os loteamentos Vila Congonhas, Jd.
Internacional Rural, Jd. Vera Cruz, Jd. Califórnia e Jd.
Guayanila até atingir a Estrada Municipal CAM-169; segue
por ela até encontrar um caminho existente de ligação a
Seção de Transporte da Infraero; deflete à esquerda e
segue por linha ideal no prolongamento deste caminho
pela extensão de 1750 m; deflete à direita e segue por
linha ideal até o entroncamento da Avenida 1 e Rua 1 do
Jd. Aviação; deflete à direita e segue pela Rua 1 dos
loteamentos Jd. Aviação e Jd. Santos até encontrar o
prolongamento do caminho de contorno da Cabeceira da
Pista do Aeroporto Internacional de Viracopos; deflete à
direita e segue por esse prolongamento e pelo referido
caminho até encontrar os limites do Jd. Planalto;
deflete à direita e segue pelos limites do Jd. Planalto
e Jd. Aeroporto através de um alambrado e na seqüência
confrontando com o Distrito Industrial até a interseção
desse alambrado com a Rodovia Santos Dumont, ponto
inicial dessa descrição.
b) UTB 54
Começa a divisa na interseção da Rodovia
Santos Dumont com a divisa do Loteamento Jd. Santa Maria
1ª Gleba; segue contornando o referido loteamento,
voltando a rodovia, deflete à esquerda e segue pela
rodovia até atingir a divisa do loteamento São Jorge;
deflete à á esquerda e segue pela divisa do referido
loteamento até atingir a divisa do loteamento Jardim
Novo Itaguaçu; segue à direita contornando esse
loteamento até atingir a divisa do loteamento Jardim
Vera Cruz; deflete à á esquerda e segue pela mesma ate
encontrar a Estrada Municipal que passa ao lado do
Jardim Guayanila em direção a Viracopos; deflete à á
esquerda e continua pela divisa do Jardim Califórnia até
atingir o Leito da Linha Ferroviária da FEPASA; deflete
à direita continua por esse leito até a divisa do
Loteamento Jardim Esplanada; deflete à direita e segue
pela divisa por uma distancia aproximada de 540 m; neste
ponto deflete à direita e segue por uma linha ideal até
encontrar o caminho da cabeceira da pista do Aeroporto
Internacional de Viracopos; deflete à direita e segue
por esse caminho e seu prolongamento até encontrar a
divisa do loteamento Jardim Santos; deflete à esquerda e
segue contornando os loteamentos Jardim Santos e Jardim
Aviação até encontrar o caminho de ligação a Secção de
Transportes da Infraero; deflete à direita e segue por
esse caminho de ligação até encontrar a Estrada
Municipal CAM--169; deflete à direita e segue por essa
estrada contornando os loteamentos Jardim Cruzeiro do
Sul, Jardim Guayanila, Jardim Califórnia, Jardim Vera
Cruz, Jardim Internacional Rural e Vila Congonhas de
Viracopos indo atingir a Avenida de Acesso sem
denominação de ligação com a Rodovia Santos Dumont;
deflete à direita e segue por essa avenida até atingir a
Rodovia Santos Dumont; deflete à direita e segue pela
mesma em direção a Indaiatuba até atingir a interseção
da divisa do loteamento Jardim Santa Maria 1ª Gleba,
ponto inicial desta descrição.
III - Área de Planejamento 37:
a) UTB 66
Tem início no prolongamento da estrada de
acesso a Fazenda ITAOCA; neste ponto a divisa; deflete à
esquerda ate encontrar a Estrada Campinas Indaiatuba (SP
73).; deflete à esquerda e segue pela estrada ate
encontrar c/o entroncamento da Rod. Santos Dumont;
deflete à direita por essa Rod. numa extensão de
1960,00m; deflete à direita e segue por linha ideal e
segue pelo AZ 122º e distância de 460m; deflete à
esquerda e anda por linha ideal segue por AZ 57º e
distancia 400m; deflete à direita e segue pelo AZ 176º e
distancia 140m; deflete à esquerda e segue ainda por
linha ideal pelo AZ 61º32 e distancia 620m indo atingir
o limite do perímetro urbano, que tem como divisa o
antigo leito ferro da Fepasa ate atingir a divisa da
Vila da Palmeiras e neste ponto a divisa deflete à
esquerda e segue por linha ideal confrontando c/a Vila
da Palmeiras até atingir a Rua Nº; deflete à direita e
segue pela referida Rua que coincide c/a SP 73 e também
limite do perímetro urbano , por uma extensão de 1.100
metros; deflete à esquerda e segue pela linha do
Perímetro Urbano contornando o Jd. São Domingos até
atingir um caminho s/ Denominação que confronta c/a área
dos Aduaneiros neste ponto a divisa continua pelo
Perímetro Urbano constituído pelo referido caminho,
confrontando c/ terras da Fazenda Boa Unido a sua
esquerda e a direita c/a área dos Aduaneiros, ate um
ponto onde deflete à direita deixando de confrontar c/a
Fazenda Boa Unido e seguindo pelo limite do Perímetro
urbano sempre contornando a área dos Aduaneiros ate o
encontros novamente c/a SP 324, quando deflete à direita
e segue pela mesma ate encontrar a estrada de Acesso a
Fazenda Itaoca; deflete à esquerda e segue por essa
estrada numa distancia 800m indo atingir o ponto inicial
dessa Descrição.
b) UTB 67
Começa a divisa no entroncamento da
Rodovia Santos Dumont com a Rodovia Viracopos-Valinhos
(SP-324); segue a divisa pela mesma até atingir a
Estrada Campinas-Indaiatuba (SP-73); deflete à direita e
segue por essa estrada e seu prolongamento até a Estrada
de Acesso a Fazenda Itaoca; neste ponto a divisa deflete
à direita com ângulo de 90 graus, até atingir o Antigo
Leito do Ramal Férreo; segue pelo mesmo até atingir os
limites do loteamento Jardim Itaguaçu; deflete à direita
e segue pela divisa do referido loteamento até atingir o
córrego também divisa do loteamento; deflete à direita e
segue pelo mesmo até atingir a divisa do loteamento
Jardim Fernanda; segue pelo mesmo até encontrar a divisa
do loteamento Jardim Santa Maria 2ª Gleba; deflete à
esquerda e segue contornando o referido loteamento até
atingir a Rodovia Santos Dumont; deflete à esquerda e
segue por essa rodovia até encontrar com a Rodovia
Viracopos-Valinhos (SP-324), ponto inicial dessa
descrição.
c) UTB 66A
Começa a divisa no cruzamento da Rodovia
Santos Dumont e a Rodovia dos Bandeirantes; segue a
divisa pela Rodovia dos Bandeirantes até atingir a Linha
Ferroviária da FEPASA (antiga Estrada de Ferro
Sorocabana); deflete à direita e segue por essa linha
ferroviária por uma distancia de 1750 m; deflete à
direita e segue por linha ideal com Az 241°30' e por uma
distancia aproximada de 620 m; deflete à direita e segue
ainda por linha ideal com Az 356° por uma distancia
aproximada de 140 m; deflete à esquerda e ainda por
linha ideal com Az 237° e distancia aproximada de 400 m;
deflete à direita e continua por linha ideal com Az 302°
indo atingir a Rodovia Santos Dumont; deflete à direita
e segue pela mesma até a Rodovia dos Bandeirantes, ponto
inicial desta descrição.
Art. 8º
- As UTBs pertencentes à Macrozona 8,
agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento,
estão delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 7:
a) UTB 22
Começa a divisa no cruzamento da Estrada
SP-340 (Campinas-Mogi Mirim) e a Estrada Municipal
CAM-333 na divisa com a Gleba da Monte D’Este Ind. E
Com. de Materiais Elétricos Ltda., segue por essa divisa
até encontrar a divisa do Loteamento Parque Xangrilá;
deflete à esquerda até encontrar o córrego de divisa
desse loteamento; segue por esse córrego até encontrar a
divisa do Loteamento Parque Lucimar, segue pelo
prolongamento da divisa do referido loteamento até
encontrar o eixo de uma Linha de Alta Tensão existente;
a divisa deflete à direita e segue pelo eixo da Linha de
Alta-Tensão até encontrar os limites do terreno Parque
dos Pomares conforme planta apresentada no Protocolado
5.691/79, até atingir a divisa de terrenos de Joviano
Barbosa, conforme planta apresentada no Protocolado
11.321/79; deflete à esquerda e continua por essa divisa
até atingir a Estrada que passa entre o Sítio Santa
Terezinha e a Fazenda Anhumas; deflete à á direita,
cruza a 1ª linha de Alta Tensão e continua por essa
Estrada até encontrara outra Linha de Transmissão; este
ponto é o de maior altitude do espigão ( divisor de
águas ) e segue pelo mesmo pela distância de 1250 m até
atingir a Rodovia Campinas-Mogi Mirim e segue pela mesma
no sentido Campinas-Jaguariuna até atingir o ponto
inicial desta descrição.
II - Área de Planejamento 8:
a) UTB 22B
Começa a divisa no cruzamento da Linha de
Alta Tensão e a Estrada que passa entre o SÍtio Santa
Terezinha e a Fazenda Anhumas; segue a divisa pela Linha
de Alta Tensão até atingir a divisa Interdistrital
Campinas-Sousa; deflete à direita e segue por esta até
atingir uma nova Linha de Alta Tensão; neste ponto a
divisa deflete à novamente à direita e segue por essa
linha de Transmissão até encontrar a Rodovia D. Pedro I;
deflete à direita e segue pela Rodovia D. Pedro I até o
Trevo da Rodovia Campinas-Mogi Mirim; deflete à direita
e segue pela Rodovia Campinas-Mogi Mirim até encontrar o
cruzamento do divisor de águas entre o Sítio Santa
Terezinha e Fazenda Anhumas; segue pelo referido divisor
de águas, até o ponto mais alto do espigão no cruzamento
da Linha de Alta-Tensão início dessa descrição.
III - Área de Planejamento 9:
a) UTB 38
Começa a divisa na intersecção do eixo da
Rodovia D. Pedro I com o eixo da Linha de Alta Tensão,
seguindo por essa linha até atingir o Limite
Interdistrital Campinas-Sousas; deflete à direita e
segue por esse limite por linha ideal até cruzar a
Rodovia D. Pedro I defletindo à direita indo atingir a
divisa da Gleba 51 de propriedade de Siderley Corso;
deflete à esquerda passando a contornar a referida gleba
até encontrar a divisa da Gleba 56 de propriedade de
José Antonio Caiado e outros; deflete à esquerda e segue
contornando essa gleba até encontrar a Rua Asfaltada de
acesso às Chácaras Oak Hills; segue pela mesma até
encontrar a divisa do Lote 2 da referida chácara; segue
por esta pela distancia de 262 m; deflete à direita e
segue pela divisa dos Lotes 02 e 01 até encontrar o
córrego de divisa do Loteamento Sítios Alto da Nova
Campinas; segue pelo córrego até a sua foz, que passa
entre a Chácara Santa Maria e Chácara Mariana; deflete à
direita e segue por esse córrego numa extensão de 100 m
até a foz de um córrego existente; deflete à esquerda e
sobe por esse córrego até cruzar o Anel Viário; segue
pelo mesmo até atingir a Alameda das Tipuanas; segue
pela mesma até o cruzamento com a Rodovia Heitor
Penteado, seguindo a partir desse ponto pela Rodovia D.
Pedro I até a intersecção com a Linha de Alta Tensão
ponto inicial dessa descrição.
Artigo 9º
- As UTBs pertencentes à Macrozona 9,
agrupadas em suas respectivas Áreas de Planejamento,
estão delimitadas de acordo com as seguintes descrições:
I - Área de Planejamento 5:
a)UTB 9
Tem início no cruzamento da rodovia
SP-330 (Rodovia Anhanguera) com a divisa intermunicipal
Campinas-Sumaré; segue por essa divisa intermunicipal
até encontrar um caminho particular que atravessa a
gleba 07 do quarteirão 30.011 do Cadastro Municipal;
deflete à direita e segue por este caminho particular
até encontrar a divisa da gleba 7A do quarteirão 30.011
do Cadastro Municipal; prossegue por este caminho até o
seu final dentro da gleba 7A; daí segue em linha reta
numa distância de 80,00m até encontrar o ponto de divisa
com a gleba 03 do quarteirão 30.001 do Cadastro
Municipal; deflete à esquerda e segue contornando esta
gleba numa distância de 396,90m em linhas quebradas até
encontrar a estrada municipal Estrada do Pari; deflete à
direita e segue por esta estrada numa distância de
48,00m até encontrar a estrada municipal CAM 319;
deflete à direita e segue por esta estrada até encontrar
a divisa da gleba 08 do quarteirão 30.012 do Cadastro
Municipal; deflete à esquerda e segue contornando esta
gleba até encontrar a divisa interdistrital Nova
Aparecida-Barão Geraldo; deflete à direita e segue por
esta divisa até encontrar a divisa interdistrital
Campinas-Nova Aparecida; deflete à direita e segue por
esta divisa interdistrital até atingir o eixo da rodovia
SP-065 (Rodovia Dom Pedro I); deflete à direita e segue
pelo eixo desta rodovia até atingir o eixo da rodovia
SP-330 (Rodovia Anhanguera); deflete à direita e segue
pelo eixo dessa rodovia até o cruzamento com a divisa
intermunicipal Campinas-Sumaré, ponto inicial desta
descrição
b) UTB 10
Começa a divisa no cruzamento do Córrego
Boa Vista e o Ribeirão do Quilombo; segue a divisa pelo
Ribeirão no seu sentido à montante até encontrara a
divisa do Jardim Campineiro; segue por essa divisa até o
prolongamento da Rua Vicente Palombo; deflete à esquerda
e seguindo pelo prolongamento da referida Rua pela
extensão de 310 m; deflete à direita e segue por linha
ideal paralela a 250 m do eixo do Córrego da Lagoa, pela
extensão de 1000 m; nesse ponto a divisa deflete à
direita e segue ainda por linha ideal numa extensão de
100 m até encontrar o prolongamento da divisa de fundos
da Ceasa; deflete à direita e segue pela divisa lateral
da Ceasa até a Rodovia D. Pedro I; neste ponto a divisa
atravessa a Rodovia e segue pelo prolongamento da cerca
de divisa lateral da Ceasa até encontrar o Córrego da
Lagoa; nesse ponto a divisa deflete à esquerda e segue
pelo córrego no seu sentido à montante até atingir a
divisa da Fazenda Santa Elisa; neste ponto a divisa
deflete à direita e segue pela cerca das Chácaras dos
Amarais até encontrar a cerca de divisa do Cemitério
Municipal Nossa Senhora da Conceição; deflete à esquerda
e segue pela cerca de divisa do cemitério e fundos da
Escola Técnica Conselheiro Antonio Prado; deflete à
direita e segue pela cerca da referida escola até
atingir a Avenida Cônego Antonio Roccato (Estrada dos
Amarais ); deflete à direita e segue pela referida
Avenida até atingir a cerca de divisa do Aeroporto dos
Amarais; deflete à esquerda e segue pela divisa do
Aeroporto contornando-o até atingir novamente a Estrada
dos Amarais; deflete à esquerda e segue pela Estrada dos
Amarais até atingir o eixo da Rodovia D. Pedro I;
deflete à esquerda e segue por esse eixo em direção a
Rodovia Anhanguera até atingir o Córrego Boa Vista;
neste ponto a divisa segue pelo córrego até atingir o
Ribeirão Quilombo, ponto inicial desta descrição.
II - Área de Planejamento 26:
a) UTB 11
Tem início a divisa no cruzamento da
Rodovia Anhanguera – SP 330 com a divisa Intermunicipal
Campinas-Hortolândia; segue por essa Rodovia até o eixo
da Rodovia D. Pedro I; deflete à esquerda e segue pelo
eixo dessa Rodovia até o cruzamento c/o córrego da Lagoa
Boa Vista; deflete à direita e segue por esse córrego
até o seu afluente; deflete à direita e segue pelo seu
afluente até chegar na divisa do loteamento Vila Padre
Anchieta; deflete à esquerda e segue pela divisa do
loteamento até a linha ferroviária da FEPASA; deflete à
direita pegue por essa linha até chegar na divisa Inter
Municipal CPS - Sumaré segue por essa divisa até o
cruzamento da Rodovia Anhangüera SP 330, ponto inicial
dessa descrição.
b) UTB 12
Tem início no cruzamento da Rodovia dos
Bandeirantes c/o afluente do afluente do córrego da
Lagoa Boa Vista; segue pela Rodovia até encontra com a
Rodovia SP 101 Rodovia Francisco Aguirre Proença
(Campinas-Monte Mor); deflete à direita e segue por essa
Rodovia até encontrar com o eixo da linha ferroviária
FEPASA; deflete à esquerda por essa linha numa distância
de 345,00m até encontrar c/as divisas dos loteamentos
Parque Santa Bárbara, Parque da Fazendinha e Parque São
Jorge; deflete à direita e segue contornando o
loteamento Parque São Jorge numa distância de 960m
aproximadamente até encontrar com a divisa Inter
Municipal de Campinas a Hortolândia e segue por essa
divisa até a linha ferroviária da FEPASA; deflete à
direita e segue por essa linha até o encontro do
loteamento Padre Anchieta, segue por esse loteamento até
encontrar o afluente da Lagoa Boa Vista, segue por esse
afluente até o cruzamento da Rodovia dos Bandeirantes
ponto inicial dessa descrição.
c) UTB 13
Começa a divisa no cruzamento da Rodovia
SP-101 (Campinas--Monte Mor) com a Rodovia dos
Bandeirantes; segue a divisa pela Rodovia dos
Bandeirantes até o cruzamento com a Rodovia Anhanguera;
deflete à direita e segue pela Rodovia Anhanguera no
sentido Campinas - São Paulo até o cruzamento com a
Linha Ferroviária da FEPASA; deflete à direita e segue
pela linha ferroviária pela extensão de 1000 m; deflete
à levemente à esquerda e segue pela extensão de 200 m
até atingir a SP-101 (Campinas-Monte Mor); deflete à
levemente à esquerda e segue pela mesma até o cruzamento
com a Rodovia dos Bandeirantes, ponto inicial dessa
descrição.
Ver Anexo II (Macrozonas) (DOM
29/12/2006:21)
Ver Anexo III (Áreas de Planejamento (AP)
e Unidades Territoriais Básicas (UTB) (DOM
29/12/2006:22)
Ver Anexo IV (Diretrizes Macro Viárias) (DOM
29/12/2006:23)
Ver Anexo V (Implantação de Eixos Verdes)
(DOM
29/12/2006:24)
Ver Anexo VI (Polígono de Multiplicidade
Ambiental e Vias Verdes) (DOM
29/12/2006:25)
Ver Anexo VII (Zeis de Regularização) (DOM
29/12/2006:26)
Ver Anexo VIII (Zeis de Indução) (DOM
29/12/2006:27)
Ver Anexo IX (Eixos Estratégicos de
Desenvolvimento de Requalificação) (DOM
29/12/2006:28)