08 de agosto de 2011
 

O novo delegado de Barão Geraldo
Delegacia de Polícia de Barão Geraldo - fone: 3289-1088
- agosto de 2011 -

O Dr. José Carlos Fernandes da Silva, Delegado de Barão Geraldo


O novo delegado veio da Delegacia de Investigações Gerais (DIG), onde trabalhou por 2 anos. Também atuou em São Paulo e 15 anos na 4ª Delegacia de Campinas.
Formado em Direito na PUC Campinas e com 21 anos de experiência como Delegado, está providenciando amplo arquivos de fotos para reconhecimento pelas vítimas e vai incrementar a investigação policial no distrito, sua especialidade.

Hoje, em seu primeiro dia de trabalho em Barão Geraldo, entrou em contato com o Presidente do Conseg e lideranças estudantis para ouvir sobre os problemas do Distrito.

Seja bem-vindo e que sua experiência auxilie Barão Geraldo a diminuir as ocorrências e a impunidade!

Barão em Foco


Temos 4 tipos de polícias e uma Guarda Municipal:

A Polícia Civil é chefiada por Delegados de Polícia, cuja unidade chama-se delegacia; a ela cabe atuar como Polícia Judiciária, ou seja, prática de atos que irão auxiliar o Poder Judiciário na aplicação da Lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual, sendo responsável pelas investigações de tais delitos, instauração do Inquérito Policial e ações de inteligência policial.

A Polícia Militar é responsável pelo patrulhamento das ruas e operações de segurança pública, o chamado policiamento ostensivo, preventivo e manutenção da ordem pública. É de competência estadual.

Polícia Federal, subordinada ao Ministério da Justiça e responsável por investigações dos crimes julgados pela Justiça Federal, onde também exerce a função de Polícia Judiciária. Inclui a Polícia Marítima. É responsável pela fiscalização de fronteiras, alfândegas e emissão de passaportes.

Polícia Rodoviária Federal, responsável pela fiscalização de rodovias federais e transporte em estradas.

Guarda Municipal de Campinas:
I - colaborar, quando solicitada, na fiscalização do uso do solo municipal e nas tarefas inerentes à defesa civil do Município;
II - auxiliar, nos limites de suas atribuições, as Polícias Estadual e Federal;
III - exercer a vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles tombados como patrimônio histórico-cultural;
IV - auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, mananciais e recursos hídricos do Município (atualmente este item esta apenas no papel);
V - garantir o exercício do Poder de Polícia da Administração direta e indireta;
VI - executar o serviço de patrulhamento escolar.

Barão em Foco

 

 

 

Anuncie no Barão em Foco

 

Home

Agência 15