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A lei foi apresentada pela Assessoria para Assuntos Internacionais do Estado, ligada à Secretaria Estadual de Planejamento, e publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 20. Até então, não existia dotação orçamentária para esse tipo de procedimento, e os recursos eram obtidos em órgãos da área de assistência social. A iniciativa é única no país. O Itamaraty estuda a criação de um fundo nessa área, mas a proposta ainda está na fase de discussões, disse o assessor para Assuntos Internacionais, Elie Chediak. Para Chediak, o fundo é importante para não politizar a questão e as pessoas não lucrarem em cima de mortes. Além de diminuir a burocracia, [esse tipo de proposta] dá auto-estima aos imigrantes à medida em que um Estado está olhando por eles. Com base em dados consulares e da Policia Federal, ele estima que haja entre 250 mil e 300 mil goianos nos EUA e de 80 mil a 100 mil na Europa - principalmente em países como Portugal, Espanha, Itália, Reino Unido e França. "Esses goianos que deixam o país são responsáveis por remessas anuais de R$ 400 milhões ao Estado. A maioria é pobre e almeja uma melhoria de vida para seus filhos e parentes. Trata-se de um ato de solidariedade até porque os governos federal ou estadual acabam fazendo esses traslados. Estamos apenas regulamentando, afirmou o assessor. O Fuave custeará apenas as despesas relativas à cremação de cadáver no local da morte e ao envio das cinzas à família no Brasil. "Dessa forma, podemos atender a um leque maior de famílias atingidas. Em geral, elas aceitam receber somente as cinzas. Caso façam questão do traslado do corpo, precisam recorrer à comunidade, a amigos e parentes para complementar a verba. Enquanto a cremação do corpo e o envio das cinzas ao Brasil fica em torno de US$ 2.500, o traslado do corpo pode custar até oito vezes mais, dependendo do país. O fundo precisa ser solicitado por um parente -pai, mãe, cônjuge, filho ou irmão- da pessoa morta, tanto vítima de violência quanto por causas naturais. A lei estabelece ainda que o familiar entregue comprovantes de que o morto era natural de Goiás, de que a morte ocorreu no exterior, de que ele não deixou recursos suficientes para seu funeral e de que a família não tem condições de assumir as despesas. ADRIANA CHAVES DA AGÊNCIA FOLHA - agosto 2005 |