Opinião sobre a participação popular citada no decreto 13866 - sobre o Fórum Consultivo
 de Barão Geraldo
e alterações na Lei de Gestão Urbana do Distrito
outubro 2005

Adalberto Moro
 

1ª Consideração:
Após 9 anos de exemplos e processos para que a lei 9.199 fosse respeitada, acreditamos que para esta lei, só haverá respeito por parte dos poderes públicos, especulação imobiliária, etc., se houver participação real da população e não apenas de entidades de papel legalizado, que nem comparecem nas reuniões como vem ocorrendo.

O Parágrafo único do Art. 2º do Dec13866, serve como exemplo de regra que leva a população ao desinteresse das atividades públicas e não à participação pública como o Decreto sugere.
Se uma associação é pobre financeiramente e constituída por pessoas sem conhecimento e tempo para correr atrás de burocracias, fica fora das decisões políticas de Barão Geraldo, pois não consegue atender às exigências para ser legalmente constituída, apesar de ser organizada e prestar serviços comunitários.
Lembramos que o mais difícil não é atender às exigências burocráticas iniciais, e sim mantê-las, como já ocorreu com muitas das 19 associações legalizadas e participantes do Fórum - atas, assembléias, diretoria constituída, registros, presença nas reuniões, assinaturas nas atas, livro disto, livro daquilo, etc. Só com algum interesse muito especial para agüentar estas coisas. A situação é ótima para entidades com poder econômico e interesse especulativo no distrito, - pagam advogado para atender a burocracia e estão sempre legalizados.
A Associação do Novo Parque Real, que o Barão em Foco considera a mais ativa e participativa de Barão Geraldo, para se legalizar precisou pedir ajuda para fazer a papelada e para pagar o cartório. E quem não tem para quem apelar?
O parágrafo único citado, exclui a prefeitura e universidades de entraves. Estas entidades sempre poderão participar de fato, sem precisar correr atrás de burocracia. A tendência é apenas estas entidades participarem das decisões.

O cabeçalho, Art. 1º e 2º deste decreto quando fala em participação popular, encanta, enobrece e parece coisa do 1º mundo, mas as exigências, lá pelo artigo 95 da Lei Orgânica do Município aparece entraves à participação popular e quem lê até lá, cai na real, ou seja, na burocracia.

Só parece que a população participa e o poder público é democrático, mas o resultado está aí, na realidade, as associações que têm o poder de voto, se afastaram e não vão mais nas reuniões, mesmo depois de toda aquela trabalheira para fazer a papelada. Os órgão públicos e universidades, porém, ficam no "bem bão" só vendo as associações correndo atrás de papelada, assinaturas e carimbos. A tendência é óbvia - quem vai decidir as alterações da lei serão só eles.

Sugerimos alteração neste parágrafo anti-participação popular e permitir de fato que todas as entidades baronenses participem, sem entraves e sem portas fechadas.

Se continuar como está, a tendência é:
A Lei 9.199 pede participação popular, mas a tendência é esta participação acontecer em resoluções de pouco interesse e bastante divulgadas, mas as resoluções que envolvem especulação imobiliária, poderá acontecer com as portas fechadas, pouco divulgadas e em dias que "os contrários" não puderem comparecer. Exatamente como a Câmara Municipal fez na ocasião das aprovações do zoneamento de Barão Geraldo: Nas atividades corriqueiras, existia a Câmara Itinerante que ia nos bairros e parecia tudo muito transparente, mas nas situações de especulação imobiliária, resolviam a portas fechadas e foi necessário as associações de Barão entrarem com processo de ilegalidade das resoluções. É exemplo típico da democracia à brasileira, só parece que o povo participa. Leia sobre os processos das Associações de Barão.


2ª Consideração:

As reuniões na Câmara Municipal de Campinas ocorre todas as quartas-feiras. Na quarta-feira, dia 14/12/2005, ocorreu a última reunião do ano, às 18:00h

A primeira reunião do Fórum Consultivo para a alteração da lei 9.199, foi marcada no mesmo dia e mesmo horário.

Ou seja, os vereadores baronenses não puderam comparecer. As reuniões deverão ser marcadas em horário favorável para todos.

A presença e opinião dos vereadores baronenses é importante, afinal foram abertos vários processos contra a Câmara Municipal e agora temos 2 vereadores baronenses. Eles são muito importantes para estas alterações na lei.


3ª Consideração:
considerando o Regimento Interno, do Fórum Consultivo, este deve reunir-se mensalmente com as entidades registradas, legalizadas, carimbadas, com firma reconhecida, atas em dia, assinada, livros, etc, etc.
Na última reunião do Fórum Consultivo, dia 25/06/2005, na Escola Rezende, compareceram apenas dois dos 4  membros da diretoria, apenas uma entidade de Barão Geraldo - das 19 supostamente legalizadas atualmente -  e apenas um dos 11  representantes da prefeitura e universidades + um grupo de interessados que não têm poder de voto, só podem assistir, trabalhar e ajudar.

Neste ano aconteceram apenas 5 reuniões (ver reuniões do Fórum consultivo), nestas reuniões, poucas ou nenhuma entidade registrada compareceu, assim como os representantes dos diversos setores da prefeitura e universidades. 

Ou seja,

Tem sido exigido o cumprimento das regras para ingresso e participação dos outros, nas decisões do Fórum Consultivo.

Não tem sido exigido o cumprimento das regras para eles, os integrantes do Fórum Consultivo - senão, considerando as últimas 5 reuniões do Fórum (ver dec13886), a maioria já estaria excluída.

As regras devem valer para todos.


4ª Consideração:

As palestras, como as de 14/12 são ótimas e necessárias, mas o Fórum Consultivo não é apenas um órgão informativo, é fiscalizador e seu objetivo principal é Congregar as Associações de Bairros e Entidades, a fim de com as mesmas, debater e defender a legítimas reivindicações e melhorias do interesse da coletividade do Distrito de Barão Geraldo (Art. 4º).
Para a reunião de 14/12, o convite foi para toda população assistir ao seminário e participar. Participar como? Ouvindo, se informando, trabalhando e na hora de decidir as alterações, ficar esperando os outros decidirem a portas fechadas? Ou se submeter à burocracia não funcional, a exemplo das entidades que já se legalizaram e não comparecem mais?

Proposital ou falta de conhecimento, os responsáveis que fizeram estas regras que só parecem democráticas, precisam alterá-las.


Nas últimas reuniões, o Sr. Pedro Vilas Boas, presidente do Fórum Consultivo, demonstrou ser favorável à democracia participativa.


A lei existe desde 1996 e nuca foi respeitada. O que fazer para ser respeitada agora?


A exemplo do parágrafo único do Artigo 2º do Decreto 13866, o Barão em Foco fica admirado com a inteligência de quem escreve estas leis. É muito difícil escrever uma Lei que parece com destaque e evidências que é  patriótica, mas funcionalmente esconde a farsa especulativa. Pena que estas inteligências não são utilizadas para a diminuição da diferenciação social, que beneficiaria a todos.


O Barão em foco publicará nesta coluna qualquer opinião que for enviada - envie sua opinião.


 

 

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