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Opinião sobre a participação popular citada no decreto 13866 - sobre
o Fórum Consultivo
de Barão Geraldo
e alterações na Lei de Gestão Urbana do Distrito
outubro 2005
Adalberto Moro
1ª
Consideração:
Após 9 anos de exemplos e processos para que a
lei 9.199
fosse respeitada,
acreditamos que para esta lei, só
haverá respeito por parte dos poderes públicos, especulação imobiliária, etc., se
houver participação real da população e não apenas de entidades de papel
legalizado, que nem comparecem nas reuniões
como vem ocorrendo.
O
Parágrafo único
do Art. 2º do Dec13866,
serve
como exemplo de regra que leva a população ao desinteresse das atividades
públicas e não à participação pública como o Decreto sugere.
Se uma associação é pobre financeiramente e constituída por pessoas sem
conhecimento e tempo para correr atrás de burocracias, fica fora das
decisões políticas de Barão Geraldo, pois não consegue atender às
exigências para ser legalmente constituída, apesar de ser organizada e
prestar serviços comunitários.
Lembramos que o mais difícil não é atender às exigências burocráticas
iniciais, e sim mantê-las, como já ocorreu com muitas das 19 associações
legalizadas e participantes do Fórum - atas, assembléias, diretoria
constituída, registros, presença nas reuniões, assinaturas nas atas,
livro disto, livro daquilo, etc. Só com algum interesse muito especial
para agüentar estas coisas. A situação é ótima para entidades com poder
econômico e interesse especulativo no distrito, - pagam advogado para
atender a burocracia e estão sempre legalizados.
A Associação do Novo Parque Real, que o Barão em Foco considera a mais
ativa e participativa de Barão Geraldo, para se legalizar precisou pedir
ajuda para fazer a papelada e para pagar o cartório. E quem não tem para
quem apelar?
O parágrafo único citado, exclui a prefeitura e universidades de
entraves. Estas entidades sempre poderão participar de fato, sem
precisar correr atrás de burocracia. A tendência é apenas estas
entidades participarem das decisões.
O cabeçalho,
Art. 1º e 2º deste decreto quando fala em participação popular,
encanta, enobrece e parece coisa do 1º mundo, mas as exigências, lá pelo
artigo 95 da Lei Orgânica do Município aparece entraves à participação popular e quem lê até lá, cai na
real, ou seja, na burocracia.
Só parece que a população
participa e o poder público é democrático, mas o resultado está aí, na
realidade, as
associações que têm o poder de voto, se afastaram e não vão mais nas
reuniões, mesmo depois de toda aquela trabalheira para fazer a papelada.
Os órgão públicos e universidades, porém, ficam no "bem bão" só vendo as
associações correndo atrás de papelada, assinaturas e carimbos. A
tendência é óbvia - quem vai decidir as alterações da lei serão só eles.
Sugerimos alteração neste parágrafo anti-participação popular
e permitir de fato que todas as entidades baronenses participem, sem
entraves e sem portas fechadas.
Se
continuar como está, a
tendência é:
A Lei 9.199 pede participação popular, mas a tendência é esta
participação acontecer em resoluções de pouco interesse e
bastante divulgadas, mas as resoluções que envolvem especulação
imobiliária, poderá acontecer com as portas fechadas, pouco divulgadas e em
dias que "os contrários" não puderem comparecer. Exatamente
como a Câmara Municipal fez na ocasião das aprovações do zoneamento de
Barão Geraldo: Nas atividades corriqueiras, existia a Câmara Itinerante
que ia nos bairros e parecia tudo muito transparente, mas nas situações
de especulação imobiliária, resolviam a portas fechadas e foi necessário
as associações de Barão entrarem com processo de ilegalidade das
resoluções. É exemplo típico da democracia à brasileira, só parece que o
povo participa. Leia
sobre os processos das Associações de Barão.
2ª
Consideração:
As reuniões na Câmara Municipal de Campinas ocorre todas as
quartas-feiras. Na quarta-feira, dia 14/12/2005, ocorreu a última reunião do
ano, às 18:00h
A
primeira reunião do Fórum Consultivo para a alteração da lei 9.199, foi
marcada no mesmo dia e mesmo horário.
Ou seja, os vereadores baronenses não puderam comparecer. As reuniões
deverão ser marcadas em horário favorável para todos.
A presença e opinião dos vereadores
baronenses é importante, afinal foram abertos vários processos contra a
Câmara Municipal e agora temos 2 vereadores baronenses. Eles são muito
importantes para estas alterações na lei.
3ª
Consideração:
considerando o
Regimento
Interno, do Fórum Consultivo, este deve reunir-se mensalmente com as
entidades registradas, legalizadas, carimbadas, com firma reconhecida,
atas em dia, assinada, livros, etc, etc.
Na última reunião do Fórum Consultivo, dia 25/06/2005, na Escola
Rezende, compareceram apenas dois dos 4 membros da diretoria,
apenas uma entidade de Barão Geraldo - das 19 supostamente legalizadas
atualmente - e apenas um dos 11 representantes da prefeitura e universidades
+ um grupo de interessados que não têm poder de voto, só podem assistir,
trabalhar e ajudar.
Neste
ano aconteceram apenas 5 reuniões (ver
reuniões do Fórum consultivo), nestas reuniões, poucas ou nenhuma entidade
registrada compareceu, assim como os representantes dos diversos setores da
prefeitura e universidades.
Ou
seja,
Tem sido
exigido o cumprimento das regras para ingresso e participação dos
outros, nas
decisões do Fórum Consultivo.
Não tem sido exigido o cumprimento das regras para eles, os integrantes
do Fórum Consultivo - senão, considerando as últimas 5 reuniões do Fórum
(ver dec13886),
a maioria já estaria excluída.
As
regras devem valer para todos.
4ª Consideração:
As palestras, como as de 14/12 são ótimas e necessárias,
mas o Fórum Consultivo não é apenas um órgão informativo, é fiscalizador
e seu objetivo principal é Congregar as Associações de Bairros e
Entidades, a fim de com as mesmas, debater e defender a legítimas
reivindicações e melhorias do interesse da coletividade do Distrito de
Barão Geraldo (Art. 4º).
Para a reunião de
14/12, o convite foi para toda população assistir ao seminário e
participar. Participar como? Ouvindo, se informando, trabalhando e na
hora de decidir as alterações, ficar esperando os outros decidirem a
portas fechadas? Ou se
submeter à burocracia não funcional, a exemplo das entidades que já
se legalizaram e não comparecem mais?
Proposital ou falta de
conhecimento, os responsáveis que fizeram estas regras que só parecem democráticas, precisam alterá-las.
Nas últimas reuniões, o Sr. Pedro Vilas Boas, presidente
do Fórum Consultivo, demonstrou ser favorável à democracia
participativa.
A lei existe desde 1996 e
nuca foi respeitada. O que fazer para ser respeitada agora?
A exemplo do parágrafo
único do Artigo 2º do Decreto 13866, o Barão em Foco fica admirado com a
inteligência de quem escreve estas leis. É muito difícil escrever uma
Lei que parece com destaque e evidências que é patriótica, mas
funcionalmente esconde a farsa especulativa. Pena que estas
inteligências não são utilizadas para a diminuição da diferenciação
social, que beneficiaria a todos.
O Barão em foco publicará
nesta coluna qualquer opinião que for enviada -
envie sua opinião.
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